quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Plenário abre Ordem do Dia

04/08/2010 17:08

O presidente da Câmara, Michel Temer, deu início há pouco à Ordem do Dia do Plenário, quando o painel marcava a presença de 339 deputados. Ele anunciou que tentará votar nesta tarde a Medida Provisória 487/10, que entre outros assuntos, autoriza o Tesouro Nacional a fazer um empréstimo de R$ 80 bilhões ao BNDES.

Temer anunciou que essa é a única votação do dia. Se a MP não for analisada hoje, ele marcará um novo esforço contratado para os dias 17 e 18, quando a pauta seria preenchida por três MPs (487, 488 e 489, todas de 2010), e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, que trata do piso salarial  de policiais e bombeiros estaduais. A PEC 308, que cria a Polícia Penal, também entraria na pauta, desde que houvesse acordo entre os líderes quanto ao texto.

“Se isto ocorrer [esforço dos dias 17 e 18], é provável que nós venhamos a abrir mão da convocação do esforço para o início do mês de setembro”, disse Temer, referindo-se ao segundo esforço concentrado antes das eleições, que havia sido marcado para os dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro.

Neste momento os deputados discutem a questão da nova data do esforço concentrado.

Fonte/link: Click aqui

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Sem acordo, votações do Plenário ficam para amanhã

03/08/2010 20:46

O presidente Michel Temer transferiu para amanhã, a partir das 9 horas, as votações do Plenário. Na reunião que ele coordenou entre deputados da base aliada e da oposição, encerrada há pouco, não houve acordo para votação das matérias na pauta.

O governo tem interesse em aprovar as três medidas provisórias que trancam a pauta (MPs 487, 488 e 489, todas deste ano), pois estão com prazo de validade próximo do final. A oposição pressiona pela votação do projeto que regulamenta os recursos para a Saúde pública (Projeto de Lei Complementar 306/08).

Há ainda uma pressão, vinda de diversos parlamentares, para a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal, para atuar no sistema carcerário do País.

PEC dos policiais
As três MPs vão para a pauta desta quarta-feira. Temer anunciou ainda que colocará em votação a proposta que cria um piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados (PECs 446/09 e 300/08). O texto foi aprovado em primeiro turno em julho. Caso seja acatado em segundo turno, seguirá para o Senado.
De acordo com a PEC, uma lei federal definirá o piso salarial dos policiais e bombeiros. A mesma lei criará um fundo para ajudar os estados a cumprir o novo piso.

Fonte: Link da matéria, click aqui

PEC 308/04 - Redação Final Comentada

TEXTO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 308 DE 2004 (PEC-308) COMENTADO
Altera os artigos 7, 21, 32, 39 e 144, da Constituição Federal, criando a Polícia Penal Federal e as Estaduais.

O ARTIGO 7 PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO INCISO XIV-A, COM A REDAÇÃO SEGUINTE:

Artigo 7: SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM DE OUTROS QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL:

XIV-A – duração do trabalho de seis horas diárias e trinta e seis semanais, para o serviço prestado a estabelecimentos prisionais;
COMENTÁRIO: Esse dispositivo trata de reduzir a carga horária semanal do Servidor Penitenciário para um patamar compatível com o desgaste emocional sofrido no exercício de sua função no trabalho com os presos, além de minimizar a influência de doenças psicossocial, às quais estão sujeitos esses profissionais, cuja função é considerada, pela Organização Mundial de Saúde, como a mais estressante entre todas as profissões.

O INCISO XIV, DO ART. 21, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

Artigo 21: COMPETE À UNIÃO:

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio.
COMENTÁRIO: Passa a ser competência da União, também a manutenção da Polícia Penal do Distrito Federal.

ARTIGO 32 (EXCLUSIVO DO DISTRITO FEDERAL):

§ 4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil, militar e penal e do corpo de bombeiros militar.

O PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 39, PASSA A VIGORAR COM A REDAÇÃO SEGUINTE:

Artigo 39: A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO CONSELHO E POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, INTEGRADO POR SERVIDORES DESIGNADOS PELOS RESPECTIVOS PODERES.

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV-A, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
COMENTÁRIO: Efetiva a aplicação da redução da carga horária aos servidores penitenciários.

INCLUEM-SE NO ARTIGO 144, OS INCISOS VI, VII E O PARÁGRAFO 10:

Artigo 144: A SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, É EXERCIDA PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO, ATRAVÉS DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:

I – Polícia Federal;
II – Polícia Rodoviária Federal;
III – Polícia Ferroviária Federal;
IV – Polícias Civis;
V – Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
VI - Polícia Penal Federal;
VII – Polícias Penais Estaduais.
COMENTÁRIO: As Polícias Penais Estaduais e a Polícia Penal Federal serão constitucionalizadas, com atribuições normatizadas e específicas do cumprimento da execução penal. Comporá, junto com as outras forças policiais, a estrutura nacional de segurança, completando assim, de forma profissionalizada, o ciclo da segurança púbica no país.

§ 10. Às Polícias Penais incumbem no âmbito das respectivas circunscrições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:

I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos estabelecimentos penais;
COMENTÁRIO: Esse dispositivo explicita o caráter exclusivo da Polícia Penal, com atribuições específicas voltadas aos Estabelecimentos Penais.

II – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em suas áreas de segurança;
COMENTÁRIO: Regulamenta e padroniza em todo o país o poder de polícia dos Servidores Penitenciários, dando mais respaldo e segurança jurídica para a execução dos trabalhos que hoje são executados pelos atuais Agentes Penitenciários, em muitos estados, de forma ainda precária.

III – diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem a imediata recaptura de presos foragidos das unidades penais;
COMENTÁRIO: Não se trata de sair por aí recapturando os fugitivos dos estabelecimentos penais. Essa atividade se voltará mais para a cooperação com os demais órgãos de segurança no sentido de fornecer subsídios que possam levar à imediata recaptura dos foragidos.

IV – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, nas dependências das unidades prisionais e respectivas áreas de segurança, que visem a coibir o narcotráfico direcionado às unidades prisionais;
COMENTÁRIO: Dará mais autonomia às atividades já executadas por Agentes Penitenciários em muitos estados;

V – promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;
COMENTÁRIO: Na maioria dos estados brasileiros quem faz a segurança das muralhas dos estabelecimentos prisionais são as Polícias Militares. Esse dispositivo atribui ao Policial Penal esta função, liberando centenas de Policiais Militares para promover mais segurança nas ruas.

VI – executar a atividade de escolta dos apenados, custodiados e dos submetidos às medidas de segurança, para os atos da persecução criminal, bem como para o tratamento de saúde;
COMENTÁRIO: A escolta de presos para fora dos estabelecimentos prisionais também passa a ser atribuição da Polícia Penal, liberando mais Policiais Militares dessa função.

Art. 5º O quadro de servidores das polícias penais será oriundo, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, de transformação dos cargos, isolados ou organizados em carreiras, com atribuições de segurança a que se refere o art. 77 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984.
COMENTÁRIO: Caberá aos Governos Estaduais - ou ao Governo Federal, no caso da Polícia Penal Federal – a transformação dos cargos atuais de Agentes Penitenciários para Polícia Penal, com atribuições de segurança do artigo 77 da Lei de Execução Penal.

Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores das carreiras policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal, que exerçam suas atividades no âmbito do sistema penitenciário, o direito de opção entre as carreiras a que pertencerem e a correspondente carreira do quadro da Polícia Penal.
COMENTÁRIO: Essa é uma opção que a PEC-308 dá aos servidores do Distrito Federal que exercem atribuições penitenciárias.

Sala da Comissão, em 17 de outubro de 2007.

Deputado MENDONÇA PRADO
3º Vice-Presidente
no exercício da Presidência

Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ

Relator
Comentários: José Roberto Neves
Vice-PresidenteSINDARSPEN

Lideranças querem votação da PEC da Polícia Penal sem alterações no texto

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Agentes Penitenciários de Cruzeiro do Sul fazem grande apreensão de drogas


A apreensão ocorreu no dia 28 de julho do corrente ano, logo ápos a "visita íntima". Os Agentes Penitenciários encontraram em uma das celas do presídio, uma grande quantidade de drogas cerca de 150 "trouxinhas" tipo maconha e cocaína.

Os Agentes há muito tempo vem combatendo esse tipo de ilícito dentro da cadeia, e através de seu setor de investigação e inteligência interna vem obtendo grandes êxitos em suas operações, dificultando bastante o tráfico de drogas dentro daquele estabelecimento.

Sabemos que o ideal seria barrar os ilícitos antes de entrar, mas como tenho dito sempre, e para os críticos, os Agepens não têm visão de raio x para ver o que está dentro de uma pessoa; isso sem contar com a grande falta de estrutura que sem dúvida é uma das grandes parceiras do crime. Trabalhando nas condições que os Agentes trabalham e fazendo o que fazem, podemos classificar essas operações como superação, aliás mega superação.

A sociedade sempre espera do sistema penitenciário a recuperação do apenado, e os Agentes estão diuturnamente buscando esse objetivo, sabemos que ainda estamos muito longe de alcançar isso mas temos a esperança, de um dia próximo, podermos chegar lá. Pois quando o preso não se recupera quem paga um alto preço é a população, pois alguns saem dalí pior do que entraram; passam a cometar delítos com mais eficiência do que antes, é como se a penitenciária servisse como uma universidade do crime com pós graduação e tudo mais. É nessas horas que vemos a importância do Agente Penitenciário dentro do sistema penal brasileiro, falta agora o nossos governantes investirem no sistema, pois vontade de trabalhar, para os Agentes Penitenciários, não falta! 

Temos que acabar com esse "efeito sanfona" do sistema penitenciário que é o vai e vem dos presos, ou "briga de gato e rato" que é: A justiça solta e logo em seguida a polícia já está tendo o trabalho para prendê-lo novamente.

Portanto os Agentes Penitenciários estão de olho em tudo que está acontecendo dentro e fora do Sistema. Infelizmente alguns familiares de presos, ao invés de nos ajudar a combater o crime, dificultam nosso trabalho, mas já conseguimos colocar na cadeia alguns que tentaram tal ousadia. Nosso compromisso será sempre com a sociedade, faremos o possível e até o impossível para alcançarmos nossos objetivos e não descansaremos até conseguir!

UNIR PRA FORTALECER! PEC 308 POLÍCIA PENAL JÁ!

Logo abaixo estão algumas imagens e o vídeo do momento da apreensão:

 




























Apreensão também foi destaque na imprensa do estado:



COMUNICADO SINDAP/AC

O SINDAP/AC informa que apesar dos esforços para viabilizar o desconto em conta no pagamento desse mês, ainda não será possível efetivá-lo. O banco tem enfrentado problemas técnicos e falta de servidores para a efetivação de todo o processo, sem contar que a data acordada para o desconto, dia 30, vence amanhã e que não poderá ser descontado em outro dia, por exemplo, no dia 5 em caráter retroativo. Tendo em vista tal situação esperamos mais uma vez contar com a colaboração e compreensão da categoria no sentido de realizar a contribuição sindical da forma convencional até então adotada.

TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA

R$ 24,50 COM ASSESSORIA JURÍDICA OU R$ 14,50 SEM ASSESSORIA JURÍDICA
BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA: 2359-0

CONTA CORRENTE: 28.227-8

TITULAR: SINDAP/AC

Lembramos que a contribuição sindical não é um recurso que é repassado pelo sindicalizado ao sindicato e gasto a fundo perdido. Esse recurso é um investimento do servidor que tem como objetivo fortalecer e respaldar a única entidade que luta pelos interesses de toda a categoria.

Agradecemos o empenho e disposição da categoria em assinar os formulários de desconto em conta e esperamos ate a próxima semana ter recolhido todos os formulários que foram e que estão sendo distribuídos nas unidades prisionais.

O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:




"UNIR PARA FORTALECER"

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Presidente do Sindap denuncia que em Cruzeiro do Sul há 23 agentes provisórios

Após divulgar nota de repudiando contratações provisórias, Adriano Marques, afirma que teve o salário bloqueado

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre (Sindap), Adriano Marques, esteve em Cruzeiro do Sul na última sexta-feira, 23, para apurar denúncias de que na penitenciária do município há 23 agentes penitenciários contratados provisoriamente.
 
"Esses agentes não deveriam estar trabalhando com contrato provisório porque há muitos candidatos na fila de espera de um concurso público que abriu vagas para esse cargo. Pelo menos sete desses 23 provisórios foram aprovados em concurso, mas trabalham irregularmente como provisórios", disse Adriano Marques.
Além dos funcionários provisórios, Adriano Marques constatou que não há policiamento nas proximidades do muro do presídio porque ele apresenta oscilações.

"Os agentes contam que algumas vezes o muro balança e para que sejam colocados agentes para fazer a guarda do local seria preciso de um laudo técnico afirmando que o muro não representa riscos de desabar, mas até agora não tivemos acesso a nenhum laudo e enquanto isso, o local fica desprotegido", garante o presidente do Sindap.

Retaliações - Adriano Marques acredita que depois que enviou uma nota de repúdio à direção do Instituto Penitenciário do Acre (Iapen) está sendo vítima de uma retaliação por parte da direção do Instituto.
Segundo ele, na terça-feira, 27, ao tentar verificar o contracheque pessoal por meio da internet constatou que seu salário estava bloqueado.

Nesta terça-feira pela manhã Marques foi ao Ministério Público do Estado (MPE) para formalizar uma denúncia na Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social.

"Acredito que isso foi uma retaliação, porque aconteceu um dia após eu ter formalizado uma nota de repúdio contra o diretor-presidente do Iapen", declarou.

Marques teve bloqueado uma parcela do 13° salário, a etapa alimentação e o valor pago pela atividade carcerária.
"Agora eu vou aguardar informações para saber com que justificativa bloquearam meu salário", disse Marques.

Fonte: http://www.agazeta.net/index.php?option=com_content&view=article&id=15469:presidente-do-sindap-denuncia-que-em-cruzeiro-do-sul-ha-23-agentes-provisorios&catid=19:acre&Itemid=145

Perseguição ou um mero "erro" Administrativo??!!

Antes de jugarmos quem têm razão ou não, vamos partir direto para os fatos, em outras palavras, o que diz a LEI:


Logo acima temos Lei Complementar que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Acre, e abaixo o artigo 139 que fala sobre a licença para o desempenho de mandato classista.



Acima está o Diário Oficial de 29 de setembro de 2009, que publicou a licença do mandato classista para o Presidente do SINDAP/AC. Detalhe, essa portaria não foi feita por que alguém estava sendo bonzinho ou coisa parecida, e sim por força de Lei. E logo abaixo as provas do absurdo (abuso) que já se repete pela segunda vez.

Por mais que alguém queira ser impacial, somos OBRIGADOS a fazer o que diz a  Lei; por isso que  tudo que postamos é sempre basiados em provas e na nossa bendita Lei. Entre alguns (vários) possíveis crimes podemos citar:

DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE
Verifica-se esta espécie de abuso quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. Constitui-se na violação ideológica da lei, pois busca fins não desejados pelo legislador utilizando-se de meios ou motivos imorais para agir. Esse fato é sempre consumado as escondidas ou se apresenta disfarçado sob o manto da legalidade e do interesse público, visando atender interesses próprios ou a favorecer interesses particulares, ou ainda, como instrumento de vingança.

O uso anormal do poder é o que caracteriza o abuso de poder; é a circunstância que torna ilegal, total (desvio de finalidade).

O excesso de poder é uma forma de abuso que retira a legitimidade da conduta do administrador, colocando-o na ilegalidade (art. 5º, LXIX, da CF) e até mesmo no crime de abuso de autoridade, quando incidir nas previsões penais da Lei nº 4.898/1965.

.....entre várias e várias outras coisas! Errar é humano mas pessistir no erro é burrice, e na minha opnião,  é incompetência mesmo! E já que o Presidente está, justamente, licenciado para resolver/atender nossos problemas podemos resumir tudo isso em uma pequena e tão conhecida frase: " mexeu com ele, mexeu com nós!

Resumindo.... Os culpados têm que arcar com seus erros!

terça-feira, 27 de julho de 2010

Unidos somos mais fortes


O SINDAP-AC, realizou nos dias 23 e 24 em Cruzeiro do Sul, uma reunião com os agepens que compõem a categoria no município.

O presidente do sindicato dos agentes penitenciários, Adriano Marques, esteve reunido com todos os integrantes da categoria que trabalham na Unidade Manoel Neri da Silva, a fim de discutir assuntos concernentes as metas da instituição e os procedimentos adotados na penitenciária.

Entre os diversos assuntos abordados estavam, a PEC 308, a luta pela aprovação do adicional noturno, além de ouvir as indagações e os problemas que estão sendo enfrentado pelos servidores.

“Para nós é importante a presença de nosso representante aqui conosco, pois assim pode ver tudo o que está acontecendo, tanto os benefícios como as carências que nos alcança. É também nessa oportunidade que podemos ver e aplicarmos o nosso lema ‘UNIR PARA FORTALECER’ ’’, disse o Agepen Elias.




domingo, 25 de julho de 2010

CURSO BÁSICO DE ARMAS CURTAS - REVOLVER / PISTOLA

O instrutor de armamento e tiro JULIO VERA RODRIGUES NETO, estará nos dias 28 e 29 de julho na cidade de Cruzeiro do Sul. Portanto os agepens que queiram fazer o curso de armas curtas para aquisição da comprovação da capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, devem entrar em contato com o agepen Clehilton para maiores informações. O telefone para contato estará disponível para os agepens na U.P.