quinta-feira, 7 de julho de 2011

Assembleia aprova lei que concede porte de arma de fogo para Agentes Penitenciários de MT

06/07/2011 - 13h56   

Da Assessoria
Os Agentes Penitenciários do Estado de Mato Grosso conseguiram garantir legalmente o direito ao porte de arma de fogo. Agora é Lei. Um projeto do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) foi aprovado pela Assembleia Legislativa e aguarda apenas a sanção do governador para dar mais tranquilidade à categoria, que há alguns anos vem batalhando esse direito. 

Maluf agradeceu o apoio dos colegas deputados na aprovação da lei e lembrou que a proposta só obteve sucesso graças o empenho e organização dos agentes. “É uma conquista da categoria, que trouxe esse anseio ao meu gabinete para construirmos mecanismos para garanti-los. Apresentamos o projeto, trabalhamos e conseguimos sensibilizar a Assembleia Legislativa. Agora esperamos também a sensibilidade do governador do Estado”, afirmou o parlamentar. 

O presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT), João Batista, comemorou a decisão ressaltando a garantia de mais segurança para os trabalhadores. “Em 2009 levamos este pleito ao deputado Guilherme que abraçou nossa causa na AL. Hoje todo esse trabalho culminou na aprovação de uma lei que vai nos dar mais autonomia dentro das penitenciárias mato-grossenses e também fora delas”, enfatizou. 

Batista revela que nos últimos anos a violência contra os Agentes Penitenciários tem aumentado e muito. Os profissionais sofrem constantes ataques de ex-presidiários, inclusive com mortes no interior do estado. “Infelizmente tivemos dois homicídios de agentes. Um em Rondonópolis e o outro em Sinop. Todos cometidos por egressos que reconheceram os servidores fora das penitenciárias. Em um deles, um menor infrator ordenou o crime de dentro da unidade. Em Cuiabá, um agente ficou paraplégico ao presenciar um assalto. Ele também foi reconhecido e assassinado friamente”, lamentou. 

O presidente do Sindspen assinalou que são casos que mostram a insegurança em que vivem os agentes. Com o porte legalizado, para João Batista, os profissionais vão trabalhar melhor e viver melhor fora dos muros dos do sistema penitenciárias. A Lei de número 511/09 ainda normatiza o porte exigindo a expedição de carteira funcional pelo Governo do Estado no prazo de 30 a 45 dias, constando a autorização. 

Fonte: http://www.odocumento.com.br/materia.php#coment

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Tabela dos salários dos policiais civis e agentes penitenciários do RJ

Clique na imagem para ampliar

Agentes apreendem sabonetes recheados de maconha em presídio de Bangu

A criatividade dos criminosos para burlar a fiscalização nos presídios cariocas não tem mesmo limites. Nesta sexta-feira (1º), agentes penitenciários apreenderam cerca de 50 sabonetes recheados de maconha. O material, que chegou à Casa de Custódia Pedro Melo, por meio de Sedex, foi endereçada a três internos, que vão responder por mais este crime.

De acordo com agentes penitenciários, a droga estava dentro de sabonetes artesanais e só foi encontrada porque os agentes partiram os sabonetes. Até um tubo de creme dental estaria cheio de maconha. Junto aos sabonetes, havia outros materiais de limpeza.

Os inspetores acreditam que a tática de utilizar os Correios para levar drogas para a cadeia tenha o objetivo de preservar familiares, principalmente mulheres, que muitas vezes eram coagidas a entrar nas unidades com drogas nas partes íntimas e acabavam presas.

Os internos e o material apreendido foram levados para a Delegacia de Bangu (34ª DP), na zona oeste do Rio.

Fonte: http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/noticias/agentes-apreendem-sabonetes-recheados-de-maconha-em-presidio-de-bangu-20110701.html

LEI FEDERAL Nº 12.433, DE 29/06/2011 - DOU 30/06/2011

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.
A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

§ 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de freqüência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

§ 2º As atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

§ 3º Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

§ 4º O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

§ 5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

§ 6º O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela freqüência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo.

§ 7º O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

§ 8º A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa." (NR)

"Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar." (NR)

"Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos." (NR)

"Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.

§ 1º O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a freqüência e o aproveitamento escolar.

§ 2º Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Você sabe para onde está indo o dinheiro do aumento dos servidores do Estado?




Fonte: http://www.ac24horas.com/portal/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=18&Itemid=64

sábado, 2 de julho de 2011

Mudança na Lei pode deixar criminosos livres

Cerca de 80 mil presos em todo Brasil podem se soltos a partir de Julho 2011.

Em pouco tempo, metade dos presos provisórios do Brasil poderá estar em liberdade. São cerca de mais de 80 mil pessoas, número que corresponde a um Estádio do Morumbi lotado. A soltura destes presos pode começar a partir do dia 5 de julho, quando entram em vigor novas medidas no Código de Processo Penal (CPP), que tem como objetivo, desafogar o superlotado sistema penitenciário do País. Mas a preocupação de muitos especialistas na área jurídica e que esta medida poderá provocar uma onda de impunidade.

Conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 165 mil pessoas ocupavam as cadeias do Brasil provisoriamente até fevereiro de 2011. A vigência do novo CPP é retroativa, ou seja, vale para todos os que já estão detidos e possível que criminosos inafiançáveis consigam ser libertados pela interpretação da Lei. Com a interpretação, 50% desses 165 mil serão libertados, é o que prevê o Depen.

A nova Lei deve forçar os governos a investir na fiscalização do cumprimento das restrições cautelares. Sem recursos, porém, será difícil que as mudanças no CPP, como a manutenção de criminosos em prisão domiciliar através de monitoramento eletrônico e a proibição de que eles circulem em determinadas áreas, sejam eficazes, prevê Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Na outra ponta do debate, a polícia, agente que deve coibir o crime, não fecha questão sobre o assunto.

Impunidade
De acordo com analise e previsão de muitos juristas brasileiros, as mudanças no CPP, favorecem a impunidade e o crime e não servem para desafogar as cadeias e diminuir o custo do sistema prisional do País. Para os especialistas na área, as novas mudanças no CPP, criarão uma série de alternativas à prisão preventiva. Segundo estudiosos e analistas de plantão, são medidas bonitas no papel, mas por outro lado, a criminalidade aumenta vertiginosamente e se abriu demais a possibilidade de um bandido perigoso ficar solto com essas novas mudanças.

Entenda novas medidas
A prisão preventiva pode hoje ser concedida para crimes de reclusão em geral. Pela nova norma, a decretação é restrita para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos e só poderá ser determinada se não for possível substituí-la por nenhuma outra medida alternativa. Além disso, o juiz ou tribunal que determinou a prisão deverá reexaminar o caso, obrigatoriamente, a cada 60 dias. Se o preso não apresentar os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória, mediante fiança, ou determinar as medidas alternativas.

Fonte: ORB

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Governo oferece aumento de 20% ao funcionalismo público

Tatiana Campos   
29-Jun-2011
Sindicatos que aceitaram a proposta devem formalizá-la até segunda-feira, 4, para não perder o reajuste


Vinte por cento de reajuste salarial. Este é o percentual oferecido pelo governo do Estado a todos os funcionários públicos. O acordo foi fechado com vários sindicados, e a equipe de negociação do Estado espera até a próxima segunda-feira, 4, os documentos de aceitação da proposta para enviar o projeto à Assembleia Legislativa. As categorias que não concordarem com a proposta ficarão de fora do reajuste.

Já fecharam o acordo com o governo os sindicatos dos Trabalhadores em Educação (Sinteac e Sinplac), dos Urbanitários, da Saúde (Sintesac), dos servidores do Detran (Sindetran), Sinfac, da Administração Direta e Indireta (Sindsad e Sindecaf), dos Policiais Civis (Sinspol), dos Agentes Penitenciários (Sindap), e dos Agentes Socioeducativos.

O reajuste salarial será dividido em quatro etapas de cinco por cento. Em julho os salários do funcionalismo já serão pagos de forma reajustada. Os próximos reajustes acontecem em janeiro, julho e dezembro de 2012.

O Acre talvez seja o único Estado brasileiro a conceder reajuste salarial de 20%. Em boa parte do país a realidade é outra. No Rio de Janeiro um bombeiro recebe um salário de R$ 900 e o governo ofereceu reajuste de 5,58%. No Acre o mesmo profissional recebe R$ 1,8 mil. O PIB (Produto Interno Bruto) do Rio de Janeiro é  o segundo maior do Brasil, enquanto o PIB acreano é o segundo pior. “Mesmo nessas proporções, o governo do Estado, através da sensibilidade e da determinação em valorizar o servidor público, paga um salário bem melhor e está oferecendo um reajuste quase quatro vezes superior ao proposto pelo Rio de Janeiro”, observou o assessor do Gabinete Civil e membro da equipe de negociação salarial Francisco Nepomuceno, o Carioca.

O esforço do governo do Estado em valorizar o servidor público faz parte da política que vem sendo desenvolvida há 12 anos no Estado. Um exemplo é o aumento com o pagamento de pessoal, que de 2003 a 2011 é de 159,74%, enquanto o crescimento nominal da receita (o que foi arrecadado somado aos repasses de recursos constitucionais recebidos do governo federal) foi de 161%.

terça-feira, 28 de junho de 2011

PORTARIA N.º 469, DE 17 JUNHO DE 2011

Padronizar o recebimento de presos e presas nos Órgãos de Execução de Penal de Rio Branco Acre.
O Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução SISP/AC/Nº 002 de 03 de agosto de 2009, que Institui o Sistema Integrado de Gestão Operacional, como sistema oficial de gestão de informações criminais e operacionais, constitui o Conselho Técnico de Trabalho e Gerenciamento – CSIGO; CONSIDERANDO a Resolução SISP/AC/Nº 005 de 27 de agosto de 2010, que dispõe sobre normas de acesso e utilização do SIGO – Sistema Integrado de Gestão Operacional pelos órgãos do Sistema Integrado de Segurança Pública; CONSIDERANDO o dispositivo da Resolução SISP/AC/Nº 005 de 27 de agosto de 2010, Art. 6º, I, combinado com Art. 33, que dispõe da coordenação e gestão do SIGO,

R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a utilização do Sistema Integrado de Gestão Operacional – SIGO como ferramenta de trabalho deste Instituto para unificar, organizar, padronizar e agilizar as ações e procedimentos realizados.

Art. 2º Empregar o Sistema SIGO com o fito de otimizar o controle penal, propiciando o gerenciamento do efetivo carcerário, monitorando a movimentação dos presos e presas entre Unidades Penitenciárias, bem como gerenciar o cumprimento da pena.

Art. 3º Determinar que o recebimento de reeducandos oriundos das unidades policiais civis da capital, deverá ser realizado via sistema SIGO, ficando proibido o recebimento de presos e presas cuja movimentação não atenda a este requisito, devendo ser notificado em livro o motivo da negativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
DPF Dirceu Augusto Silva,
Diretor Presidente.

domingo, 26 de junho de 2011

Deputado Onyx Lorenzoni requer votação imediata das PEC’s 300 e 308

O Deputado Onyx Lorenzoni protocolou nesta quinta-feira (22), requerimento junto ao Presidente da Câmara dos Deputados requerendo a inclusão imediata na ordem do dia das PEC’s 300/2008 e 308/2004.

A PEC 300 altera a redação do parágrafo 9° do artigo 144 da Constituição Federal, estabelecendo que a remuneração dos Policiais Militares dos Estados seja fixada em patamar não inferior ao básico da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida visa reduzir a brutal diferença entre os vencimentos de policiais e bombeiros militares nos diversos Estados da Federação. Enquanto em Brasília um PM ou Bombeiro recebe uma remuneração básica de aproximadamente quatro mil reais, no Rio Grande do Sul é pouco mais de novecentos reais.

Defensor da PEC 300 e da importância de se estabelecer um piso nacional que acabe com o injusto desequilíbrio que atinge os policiais militares, Onyx Lorenzoni entende que “segurança pública só se faz para valer, no Brasil ou em qualquer outro país do mundo, com investimento em quem está na linha de frente, arriscando a vida na defesa dos cidadãos, salários aviltantes para policiais militares e bombeiros colocam em risco a segurança de toda a sociedade. O governo Dilma trabalha contra a aprovação da PEC 300 alegando a dificuldade em criar um fundo um fundo constitucional para complementar as folhas de pagamento dos policiais militares dos Estados. Enquanto sobra dinheiro para financiar sem nenhum controle as obras da Copa e Olimpíadas, falta para dar um salário digno para quem arrisca a vida na defesa da lei, da ordem, da segurança da sociedade”.

Já a criação de uma Polícia Penal é reinvindicação histórica dos servidores penitenciários em todo o Brasil, uma vez que definiria constitucionalmente suas atribuições e colocaria sob sua responsabilidade todo o apenado após a saída do julgamento e durante todo o tempo de cumprimento da pena.

Segundo Onyx Lorenzoni “a votação e aprovação da PEC 308, com a criação da polícia penitenciária, além de reconhecer e valorizar a importância destes servidores no contexto da Segurança Pública colocará, sob sua atribuição, de forma especializada, a guarda dos presídios, escolta, captura e contenção de rebeliões, liberando as polícias militares, hoje fazendo a guardando dos detentos em presídios de todo o país, para o cumprimento de suas verdadeiras tarefas, como o policiamento ostensivo, nas ruas, sua verdadeira atribuição”.

Fonte: Fonte: Adão Paiani. Advogado, Assessor jurídico do Democratas

Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil prisões no país

Norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante. Prisão preventiva está proibida para penas inferiores a quatro anos.
Rosanne D'Agostino Do G1, em São Paulo
 
A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever mais de 200 mil casos em todo o país. Esta é a opinião de especialistas ouvidos pelo G1 sobre as mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor no dia 5 de julho. Para juristas, a norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.

A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.

“É uma lei que permite separar o joio do trigo, quem deve ficar preso e quem não deve”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “O Brasil é um dos últimos países a ter essa lei. Nem todo mundo tem que ir preso. Os casos vão ser analisados um a um. Se o preso é primário, a facilidade vai ser maior. Para crimes violentos, é cadeia e não tem conversa, não tem liberdade”, afirma. "Não existe isso de soltar bandido perigoso, isso não vai acontecer."

O preso provisório, aquele que ainda aguarda  o fim do processo, ou seja, o que está detido mesmo sem ter sido condenado, pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei. Segundo dados do Ministério da Justiça, até dezembro de 2010, eles representavam 44% do total do país.

Presos provisórios no país (Foto: Arte/G1)