quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Agente Penitenciário

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Agente penitenciário, agente de segurança penitenciária, guarda prisional ou carcereiro é um agente de segurança que trabalha no interior de penitenciárias, presídios e centros de detenções. Os agentes são responsáveis pela manutenção da ordem nos presídios.

No Brasil, todas as prisões são administradas pelos governos estaduais ou pela União. O ingresso na profissão se dá mediante concurso público, e os agentes são servidores do Estado. No estado de São Paulo são cerca de 22 mil agentes, entre homens e mulheres. Desempenham as mais diversas funções, que vão desde cuidar da segurança da penitenciária, evitar fugas, revistar presos e visitantes, receber documentos referentes às penas, conduzir presos a audiências e a atendimentos médicos até administração do patrimônio do estado.

Além dos agentes penitenciários, que trabalham em estabelecimentos prisionais como penitenciárias, existem também os carcereiros, que são policiais civis encarregados da custódia temporária de presos, enquanto ocorrem os procedimentos policiais iniciais. Após o fim destes, os presos são transferidos para centros de detenção provisória (CDP), onde aguardam julgamento. Se condenados, os presos são transferidos para penitenciárias. Existe um movimento nacional, capitaneado pelo CNJ, para acabar com as carceragens, como são chamadas as celas sob tutela da Polícia Civil, e substituí-las pelos CDPs.[1][2]

Em 2003 o porte de arma foi autorizado em todo o Brasil ao Agente Penitenciário, com a lei nº 10.826/03. Existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 308) para transformar o cargo de Agente Penitenciário em Polícial Penal, com algumas alterações nas atribuições.

O cargo de agente penitenciário é constantemente confundido, no Brasil, com o de carcereiro da Policia Civil. Apesar de ter as mesmas funções, os funcionários pertencem a instituições diferentes.



A função de prestar assistência e contribuir para a possível "ressocialização" do interno do estabelecimento prisional deve ser prestada pelos técnicos e especialistas em execução penal e não, primordialmente, pelo Agente Penitenciário, como assim acredita alguns teóricos. Os Agentes Penitenciários devem zelar pela custódia, segurança, manutenção da ordem e disciplina, o combate ao crime no seio do ambiente prisional, entre outros. Atributos alicerçados no irrestrito respeito aos direitos humanos dos apenados e dos que o circunda. Contudo, atribuir a esses profissionais a responsabilidade de "agentes ressocializadores" remete-se a um conflito atributivo, para não dizer, desvio de finalidade.

Aglutinar diversas atribuições a apenas uma função, tornar-se-á quase que inatingível encontrar profissional qualificado a exercê-la, visto que curso de formação que o adéqüe ao mínimo exigido às atribuições propostas, exigirá do profissional, requisitos que perpassará as graduações em direito, pedagogia, ciências sociais e psiquiatria ou psicologia.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

PM e delegado discutem por causa de ocorrência policial em São Paulo



Obs: Policial militar não pode chegar em outras instituições e achar que as coisas têm que ser da forma que eles querem e na hora que querem, como diz o ditado "cada um no seu quadrado", logo achamos a postura do delegado corretíssima em colocar o pm em seu devido lugar. Parabéns ao delegado!

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Para delegado, presas pedirem pizza é 'procedimento quase padrão'


O delegado Antônio Junqueira Vilela, responsável pela cadeia pública de Santa Adélia, no interior de São Paulo, considerou "procedimento quase padrão" o fato de as detentas pedirem pizza na unidade. Neste sábado (8), nove mulheres presas fugiram durante a entrega das pizzas.
Por volta das 20h15 de sábado, as presas iriam receber a pizza pedida para o jantar. No momento em que a carcereira iria realizar a entrega, as detentas a renderam e roubaram as chaves das celas. A funcionária foi agredida e trancada na cadeia. “As presas já deviam ter programado isso, o caso vai ser apurado”, afirmou Vilela.


Das nove mulheres que fugiram, apenas duas haviam sido recapturadas até a manhã desta segunda-feira (10). Segundo o delegado, todas as celas e portas foram abertas.


As presas da cadeia de Santa Adélia confeccionam tapetes e bordados. “Na quinta-feira, que é dia de visita, os familiares das presas levam os trabalhos que elas fazem e vendem. Depois trazem o dinheiro”, explicou Vilela. “Por isso, sempre alguma tem um dinheiro.”


O delegado explicou que, por conta dessa renda, elas costumam pedir lanches e pizzas. “Elas mandam o dinheiro e o carcereiro entrega pela grade.” No sábado, a funcionária trabalhava sozinha no plantão. No momento da entrega, ela foi rendida.
Questionado sobre uma possível punição às presas, o delegado afirmou que ainda irá decidir a atitude a ser tomada. “Ainda vamos ver que atitude vamos tomar. Esse é um procedimento quase padrão, mas precisamos melhorar. Se houve uma fuga, é porque precisamos melhorar nesse ponto”, disse Vilela.
Lotação
A cadeia possui capacidade para 24 mulheres, mas abrigava 33 antes da fuga. Vilela acredita que este não tenha sido o motivo da fuga, uma vez que não houve rebelião. “Todas as celas foram abertas, se esse fosse o problema, todas poderiam ter ido embora. Mas não foi isso que aconteceu”, disse o delegado.


O caso será investigado pela polícia. As sete presas foragidas são procuradas pelos policiais da cidade. Até as 11h desta segunda, a Secretaria de Segurança Pública ainda não havia se pronunciado sobre o assunto.
Fonte: G1

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Senador critica auxílio-reclusão e defende volta de 'chicote' a presos


Em discurso na tribuna do Senado, o senador Reditario Cassol (PP-RO) criticou nesta quinta-feira (6) a concessão pelo governo federal do auxílio-reclusão para famílias de presidiários e falou na volta do "chicote" para os presos.

Chamando os presidiários de "vagabundo, sem vergonha", o senador classificou de "absurdo" o auxílio e disse que o governo não precisa criar facilidades.

"Senadores, precisamos modificar um pouco a lei aqui no nosso Brasil, que venha favorecer sim as famílias honestas, que pagam imposto para manter o Brasil de pé e não criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem vergonha, que devia estar atrás da grade de noite e de dia trabalhar, e quando não trabalhasse de acordo, o chicote, que nem antigamente, voltar."

Segundo Cassol, o pagamento desse benefício vai custar aos cofres públicos R$ 200 milhões para dependentes de presos que cometera crime hediondo. Ele disse que o auxílio é um desrespeito ao trabalhador que luta para receber um salário mínimo.

"Não faz sentido o governo federal premiar a família de um criminoso e deixar familiares das vítimas sem nenhuma proteção social ou financeira. É um absurdo que a família de um pai morto pelo bandido, por exemplo, fique desamparada, enquanto a família do preso que cometeu o crime receba o auxílio previdenciário de R$ 863,60. O auxílio é maior até do que o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional, que é hoje R$ 545,00."

Ao defender mudanças na lei, o senador disse que a prisão não pode representar "uma colônia de férias" e os presos não podem ser considerados "coitadinhos".

"A pessoa condenada por crime grave deve sustentar os dependentes com o trabalho nas cadeias. A ideia passa a criação de novos presídios, por meio de parceria público-privada, e oferece ao preso que cometeu crime hediondo uma oportunidade de trabalho para que receba o salário para sustentar sua família."

Na avaliação do senador, a superlotação dos presídios brasileiros é motivada pelos recursos previstos em lei para facilitar a redução de pena.

"Hoje, o preso quando libertado sai dando risada, rindo ainda das autoridades. Em poucas semanas, em poucos meses está de volta. E nós, trabalhadores, os brasileiros que trabalham, honestos, sérios que mantemos tudo isso aí."



O auxílio-reclusão, criado pela Lei n° 8.213, de junho de 1991, é um benefício devido aos dependentes do segurado (que contribui com o INSS) recolhido à prisão. Ele é pago durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto - não valendo para os presos em liberdade condicional ou em regime aberto. 

O auxílio reclusão deixará de ser pago, por exemplo, se o preso fugir ou se passar a receber auxílio-doença. Em caso de morte do segurado, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte. 

O Globo

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL)

CONTINUAÇÃO.....
SEÇÃO I
DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

§ 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

§ 4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 2

Regras do regime fechado
Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.

§ 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
§ 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

Regras do regime semi-aberto
Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

§ 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

Regras do regime aberto
Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

§ 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

§ 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.

Regime especial
Art. 37 - As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo.


CONTINUA.....

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Atrás das Grades | Segurança e Tecnologia

Neste episódio, o Canal National Geographic visita uma das prisões de maior segurança dos Estados Unidos, a Oak Park Heights Supermax. Esta moderna fortaleza abriga os criminosos que os demais presídios não têm como lidar.
O NatGeo entra no mundo obscuro das prisões mais temidas dos Estados Unidos. Atrás das grades mergulha de cabeça no terrível submundo das prisões norte-americanas. As nossas câmeras estão lá, no meio deste campo de batalha da vida real, onde só os mais fortes sobrevivem.

Os Estados Unidos têm a maior população carcerária do mundo. Atualmente, com 25% da população carcerária mundial, trata-se de algo como um país atrás das grades. Mas hoje, esta nação está em crise.

A violência crescente, a superpopulação, a explosão do uso de drogas e a guerra entre gangues fazem parte da vida cotidiana na prisão, uma realidade que piora a cada dia.

A National Geographic penetra no comprometido sistema carcerário dos Estados Unidos para conhecer este mundo de detentos que lutam para sobreviver na prisão, de oficiais responsáveis por controlá-los e protegê-los, e de especialistas que tentam resolver a crise da nação reclusa.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Polícia prende quinze integrantes de quadrilha com ramificação no presídio

Presidiário estaria controlando bocas de fumo e roubo de veículos de dentro da penal
A Operação Candelabro, da Polícia Civil, prendeu quinze pessoas e apreendeu dois menores acusados de roubo de veículos e tráfico de drogas que mantinham ramificações com presos da penitenciária Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco, nesta quinta-feira, 14.

A ação, que durou dois meses meio, foi iniciada por policiais civis da Delegacia da 4ª Regional, no conjunto Tucumã, onde os furtos de veículos eram cada vez mais frequentes. 

Também possibilitou desmantelar o núcleo da organização, que era chefiada pelo presidiário Ceumir Silva de Almeida de dentro do pavilhão “K” do presido Francisco Conde. 

De lá, por meio de telefones celulares que entraram com quatro mulheres, todas esposas de presos, eles Ceumir e outros presos de sua confiança controlavam bocas de fumo na cidade.  

Os agentes, comandados por quatro delegados, cumpriram onze dos doze mandados de prisão expedidos pela Justiça e vários mandados de busca e apreensão também foram executados. 

Entre os presos estão as quatro mulheres que levavam os aparelhos para dentro da penitenciária. Uma revista ao pavilhão “K” possibilitou aos agentes penitenciários a aos policiais encontrarem armas brancas, estoques (pedaços de vergalhões amolados), além de um radiocomunicador usado pelos agentes penitenciários e pela guarda do presídio.

Os presos foram indiciados por tráfico de drogas, associação ao tráfico e corrupção de menores. 

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Novidades dos Cursos SENASP/EAD

Leia com atenção as orientações abaixo sobre as mudanças na participação nos fóruns e na composição da nota da avaliação. 


Participação nos fóruns: 


- A partir deste ciclo, o aluno terá um prazo para acessar e participar dos fóruns. Para os cursos de 60h, cada fórum criado ficará aberto por 20 dias a partir da data da sua abertura. Para os cursos de 40h, esse prazo é de 15 dias. Quando o tutor criar um fórum, você receberá um aviso em sua caixa postal, com a data de abertura do fórum. Fique atento aos prazos para participar do fórum antes de seu fechamento. 


- Para dar maior flexibilidade no tempo da sua participação, o tutor criará, no mínimo, quatro fóruns de conteúdo e você deverá participar de pelo menos três destes fóruns. Acesse o ambiente com frequência para acompanhar a programação dos fóruns. Atenção! Se você não participar de no mínimo de três fóruns de conteúdo, você não poderá acessar a avaliação final. 


Composição da nota da avaliação: 


- Foi alterada a composição da nota do aluno. Não haverá mais os 10 pontos atribuídos automaticamente pela participação mínima em 3 fóruns, embora continue a exigência da participação mínima do aluno em 3 fóruns para ter acesso à avaliação final (não são considerados os fóruns de Apresentação e Despedida para a liberação da avaliação). 


A avaliação final valerá 60 pontos e a nota do tutor 40 pontos. 


Estamos atualizando o Manual do Aluno, que estará disponível em seu ambiente nos próximos dias. 

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Atrás das Grades | Guerra de Gangues



O NatGeo entra no mundo obscuro das prisões mais temidas dos Estados Unidos. Atrás das grades mergulha de cabeça no terrível submundo das prisões norte-americanas. As nossas câmeras estão lá, no meio deste campo de batalha da vida real, onde só os mais fortes sobrevivem.

Os Estados Unidos têm a maior população carcerária do mundo. Atualmente, com 25% da população carcerária mundial, trata-se de algo como um país atrás das grades. Mas hoje, esta nação está em crise.

A violência crescente, a superpopulação, a explosão do uso de drogas e a guerra entre gangues fazem parte da vida cotidiana na prisão, uma realidade que piora a cada dia.

A National Geographic penetra no comprometido sistema carcerário dos Estados Unidos para conhecer este mundo de detentos que lutam para sobreviver na prisão, de oficiais responsáveis por controlá-los e protegê-los, e de especialistas que tentam resolver a crise da nação reclusa.