terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Conheça o treinamento da "tropa de elite das cadeias" para conter rebeliões e resgatar reféns

Centro no Complexo de Gericinó recebe agentes penitenciários de vários Estados


A "tropa de elite dos presídios" do Rio de Janeiro treina no Complexo de Gerecinó, em Bangu, na zona oeste, e conta com 25 agentes penitenciários dos estados de Minas Gerais e Paraná, e também da Marinha.
Do centro de treinamento da tropa de elite dos inspetores penitenciários saem os agentes especializados no combate e controle de rebeliões e também no resgate de reféns dentro dos presídios.
Segundo o diretor do centro de treinamento, Paulo Alier, os principais desafios encontrados são os treinamentos e a busca por profissionais interessados em participar.
As novas táticas foram criadas após uma das piores rebeliões do Estado. Em 2004, presos da Casa de Custódia de Benfica, na zona norte, ficaram confinados por cinco dias e 30 pessoas morreram.
O agente Rogério Orem afirma que os presos não são os inimigos e sim responsabilidade da polícia.
Assista ao vídeo:
Fonte: R7 

Mulher é presa ao tentar entrar com cocaína na colonial penal

Ray Melo,
da redação de ac24horas
raymelo.ac@gmail.com

A dona de casa, Simone dos Santos Pereira, 28, foi presa na manhã desta terça-feira, 24, na triagem do Núcleo de Apoio a Família e o Egresso (NAFE), quando tentava entrar com droga no presídio estadual de Rio Branco.
Ao passar pela revista dos objetos que para entrar no presídio, foi encontrado nos objetos que Simone iria entregar ao esposo foi encontrado dentro de um de tênis, um papelote com uma substância que os agentes identificaram como pasta base de cocaína.
A acusada foi encaminhada a Delegacia de Flagrantes (DEFLA), para lavrar o flagrante. Simone deverá será levada ainda na tarde de hoje, ao presídio feminino.

Conheça a Conta-salário

1. O que é "conta-salário"?
A "conta-salário" é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A "conta-salário" não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.

2. Qual a vantagem de se ter uma "conta-salário"?
Um benefício trazido pela "conta-salário" é a possibilidade de o empregado transferir o seu salário para outra conta diferente daquela aberta pelo empregador, sem precisar pagar tarifa por isso.
A indicação da conta a ser creditada deve ser comunicada por escrito à instituição financeira, em caráter de instrução permanente. A instituição é obrigada a aceitar a ordem no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da comunicação.
Caso o empregado formalize o pedido no banco contratado pela empresa pagadora, os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado, no mesmo dia do crédito, até as 12h.
O empregado também pode optar pelo saque dos recursos da própria "conta-salário" ou pela sua transferência para conta de depósitos aberta no mesmo banco. Outro benefício é a isenção de algumas tarifas sobre essas contas.
3. Quais tarifas não podem ser cobradas sobre a "conta-salário"?
Sobre esse tipo de conta é vedada a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado, admitida a dedução de parcelas de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil, contratados na "conta-salário". 
Na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja uma só transferência.
Se a transferência for para outra conta na mesma instituição financeira, é vedada a cobrança de tarifa nas transferências pelo valor total ou parcial dos créditos.


Também não podem ser cobradas tarifas por:
  • fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira;
  • realização de até cinco saques, por evento de crédito;
  • acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa;
  • fornecimento, por meio dos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
  • manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
4. É obrigatória a utilização de "conta-salário" para servidores e empregados públicos?
Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor público, a adoção da “conta-salário” passou a ser obrigatória em 2 de janeiro de 2012.
Até essa data, podiam ser feitos pagamentos de salários por meio de contas comuns, desde que os contratos firmados entre o órgão público e a instituição financeira incluíssem cláusulas vedando a cobrança de tarifas dos beneficiários para, no mínimo, os seguintes serviços:
  • transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
  • saques, totais ou parciais, dos créditos; e
  • fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.
Nesses casos, a conta de que o servidor ou empregado público dispunha estava sujeita às regras sobre tarifas bancárias estabelecidas pela Resolução CMN 3.919, de 2010, com o benefício adicional das isenções acima citadas.

5. Posso ter cheque da "conta-salário"?
Não. A "conta-salário" não é movimentável por cheques.

6. Como posso sacar os recursos de minha "conta-salário"?
Os recursos creditados na “conta-salário” podem ser sacados em terminais de auto-atendimento, diretamente em guichê de caixa, inclusive em ponto de atendimento de correspondente no País, ou por qualquer outro meio previsto no instrumento contratual firmado entre a instituição financeira e a entidade contratante.


Além disso, os recursos podem também ser utilizados para:

7. Diárias podem ser pagas por meio de "conta-salário"?
Sim. A "conta-salário" se destina ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Ou seja, devem ser pagas por meio da “conta-salário” todas as verbas provenientes de remuneração do trabalho prestado, devidas pelo empregador, e que efetivamente transitem em folha de pagamento.

Cursos da SENASP: inscrições abertas a partir de 26/01

Os cursos à distância são gratuitos e destinados a profissionais da segurança pública

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) anunciou a abertura das inscrições para os 60 cursos à distância, destinados aos profissionais da área de segurança pública em todo o país. São 200 mil vagas, e as inscrições poderão ser feitas de 26 a 30 de janeiro pela internet.

As inscrições ocorrerão em duas partes. A primeira parte será no período de 26 a 28/01/12 - o aluno poderá se inscrever somente em um curso. A segunda parte será no período de 29 a 30/01/12 - caso o limite de 200 mil vagas não seja atingido na primeira etapa das inscrições, o aluno já cadastrado, que não tenha evadido no ciclo anterior, poderá solicitar inscrição em mais um curso, até o limite previsto de vagas.

Obtenha mais informações, e acesse a ficha de inscrições (que só estará disponível no período aberto para as inscrições) no endereço http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJE9CFF814ITEMIDD9B26EB2E3CD49B79C0F613598BB5209PTBRIE.htm.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Preso solta algema, rouba arma da polícia e foge com a viatura em GO



Marco Antônio, de 33 anos, foi preso depois de espancar a mulher. Ele seguia para outro presídio, quando, algemado conseguiu se soltar, roubou a arma de um dos agentes e fugiu levando a viatura da polícia. 

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Sai portaria autorizando concurso com 1.200 vagas para a Polícia Federal

Os servidores que ingessarem a partir de agora na instituição serão lotados nas fronteiras


O Ministério do Planejamento autorizou a realização de do concurso público para provimento de cargos na Polícia Federal.

No total foram autorizadas 1.200 vagas, sendo 500 para agente de Polícia Federal, 100 para papiloscopista, 150 para delegado, 100 para perito e 350 para escrivão.


Segundo o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, os servidores que ingressarem a partir de agora na PF serão lotados nas fronteiras.

Os estados participantes do Plano Estratégico de Fronteiras são além de Mato Grosso do Sul, o Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O Plano Estratégico de Fronteiras tem como objetivo reduzir os índices de criminalidade e enfrentar o crime organizado. Segundo informou o Ministério da Justiça, os crimes mais comuns nas regiões de fronteira são tráfico de drogas, de armas e de pessoas, além de contrabando.

Fonte: CORREIO DO ESTADO

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Servidores já podem escolher banco para receber salário

Conta-salário entrou em vigor nesta segunda-feira (2). Para funcionários do setor privado, medida já valia desde 2009.


Os servidores públicos já podem, a partir desta segunda-feira (2), escolher o banco em que querem receber o salário. Em vigor desde 2009 para os trabalhadores do setor privado, a conta-salário passa a valer este ano para os funcionários públicos.

A conta-salário é um tipo especial de conta, com isenção de uma série de tarifas. A conta não pode receber outros depósitos além dos salários do titular e não tem talão de cheques. Segundo o Banco Central, o correntista pode fazer até cinco saques por mês, sem cobrança de tarifas, e tem isenção também na transferência do valor total para outra conta de sua titularidade.

Na prática, o empregador continua pagando os vencimentos no mesmo banco, mas o empregado pode transferir todo o seu salário para uma conta diferente sem custos para isso.

Fonte – G1

Mais de 2,3 mil presos que saíram nas festas de fim ano não retornaram

Tahiane StocheroDo G1, em São Paulo
Mais de 43,3 mil detentos tiveram direito à saída temporária no Brasil.
Levantamento do G1 aponta estados com maior evasão no período.


Pelo menos 2,3 mil presos do regime semiaberto que tiveram direito às saídas temporárias de Natal e fim de ano não retornaram às celas, o que representa 5,3% do total de 43.344 beneficiados. O levantamento foi realizado pelo G1 em 22 estados e no Distrito Federal. Minas Gerais não passou as informações solicitadas e, em 3 estados do Nordeste (Alagoas, Pernambuco e Ceará), os detentos não tiveram autorização judicial para a saída.

O estado de Goiás divulgou dados parciais que incluíram apenas a Grande Goiânia.

Em termos percentuais, os estados com maior evasão foram Pará (15,9%), Maranhão (14%) eBahia (14%). Em nenhum deles, houve uso da tornozeleira eletrônica para monitorar os detentos (veja tabela abaixo). Os dados foram fechados com informações recebidas até quarta-feira (11).


Em números absolutos, o estado com maior evasão foi São Paulo (1.518), mas, em termos percentuais, a taxa ficou em 6,8%. São Paulo e Rondônia foram os únicos estados que informaram o uso de tornozeleira. Do total de presos beneficiados em São Paulo (22.291), 2.094 foram monitorados (9,3%). Dentre o total dos monitorados, 4,81% não retornaram, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária.
Em Rondônia, a Secretaria de Justiça não informou o número exato de presos com tornozeleira, mas que todos haviam retornado.

Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento. As solicitações são feitas pelos advogados ou pela defensoria pública e analisadas por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela unidade prisional do interno. Os detentos têm direito a 5 saídas anuais: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data que ser escolhida por ele.

Presos que não retornam no período determinado são considerados foragidos da Justiça e, caso recapturados, perdem direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.

Para Julita Lengruber, estudiosa do sistema penal brasileiro e coordenadora do Centro de Estudos de Segurança (Cesec), no Rio de Janeiro, "o número dos que voltam é surpreendente". "Temos que perceber que a quantidade que volta, dentro do universo que sai, é muito alta e não pode ser prejudicada pelos outros, que não retornam. Faz bem para a ressocialização do preso a convivência com a família nas festas de fim de ano", acredita.


Ela diz desconhecer alguma taxa que possa servir de comparação para se analisar se houve aumento ou não na evasão durante a saída temporária.
Em alguns estados, como Amazonas e Santa Catarina, as secretarias informaram que detentos que não retornaram já foram capturados. No Espírito Santo, a Secretaria de Justiça informou que um detento morreu no período, três foram presos em flagrante e um outro se apresentou à Justiça em Rondônia.

Sem benefício

O juiz José Braga Neto, responsável pela Vara de Execuções Penais de Alagoas, diz que o benefício não foi concedido no estado desde 2007, quando foi interditada a unidade que abrigava presos do semiaberto. "Não temos presos no semiaberto desde então e, pela lei, não posso dar esse direito a quem está no fechado", avalia o juiz.

O Tribunal de Justiça do Ceará informa que o juiz Luiz Bessa Neto, corregedor dos presídios de Fortaleza, adota a posição de não conceder o benefício nesse período há 7 anos, desde que um empresário foi assassinado por um interno que saiu no Natal e não retornou à prisão.

Em Pernambuco, outro estado onde a saída não ocorreu, "os detentos terão o benefício em parcelas divididas pelo ano", diz Albenice Gonçalves, gerente da Secretaria Executiva de Ressocialização. "Os presos têm direito a 35 dias de saída por ano. Não realizamos a saída nesse período, porque há um risco grande de participarem de crimes ou serem mortos. Mas já começaram a receber agora em janeiro", explica ela.

sábado, 7 de janeiro de 2012

MPF pede à Justiça construção de presídio federal para corruptos

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul anunciou que ajuizou no dia  (7) de dez/2011, uma ação civil pública na Justiça Federal em que solicita a construção, pela União, de um presídio federal para corruptos. A medida marca a semana em que é celebrado o Dia Internacional de Combate à Corrupção, que foi comemorado no dia (9) dez.

Assinada pelo procurador da República Ramiro Rockenbach, a ação busca uma resposta concreta do Poder Judiciário à sociedade brasileira, que tem manifestado, nas ruas de todo o país, insatisfação com os sucessivos casos de desvio de dinheiro público.

No presídio federal para corruptos, os presos, além de cumprir pena, devem receber ensinamentos sobre ética, moralidade, honestidade e trato correto com a coisa pública, favorecendo a reinserção social e minimizando novos atos de corrupção.

O MPF sugere, ainda, que o novo estabelecimento penitenciário também preste serviços especiais, como um museu sobre a corrupção; galeria de fotos dos corruptos condenados; seção de mensagens da população contra a corrupção e imagens de mobilizações populares.

Os serviços seriam acompanhados de programas de visitação para a conscientização de todos a respeito do mal resultante da corrupção.

A ação solicita que o projeto de construção do presídio federal em Mato Grosso do Sul seja apresentado em 60 dias, com cronograma físico-financeiro específico. A obra deve estar pronta em no máximo dois anos.

Na ação encaminhada à Justiça, o MPF relata o histórico da corrupção e relembra casos emblemáticos, como “Máfia da Previdência”, “Anões do Orçamento”, “Máfia das Ambulâncias”, “Mensalão” e “Operação Caixa de Pandora”.

O Brasil, em termos de percepção da corrupção, ocupa o 73º lugar dentre mais de 180 nações do mundo, segundo último levantamento da organização Tranparency International (2011).

- A construção da penitenciária, além de necessária, é viável - afirma o procurador.

Segundo o MPF, existem recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) que deveriam ser empregados no aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro, mas foram contingenciados irregularmente nos últimos 16 anos e somam mais de R$ 1,8 bilhão. Para a construção do presídio federal, o MPF solicita a reserva de R$ 12 milhões do Funpen.

- O Ministério Público Federal, com mais essa iniciativa, quer deixar claro que está sempre atento e disposto e pedir à Justiça que tome providências enérgicas e efetivas contra os corruptos que tanto mal causam às presentes e futuras gerações. É preciso marcar posição e garantir ao povo deste País que o Brasil é nosso, é dos honestos - afirma Rockenbach.

Em todo país existem apenas quatro penitenciárias federais, contra mais de mil estabelecimentos penais estaduais. Os presídios regionais federais se caracterizam pela sua natureza excepcional e têm por objetivo abrigar presos de alta periculosidade, que não poderiam ser mantidos em sistema prisional comum.

Segundo a Constituição, assinala o MPF, a União tem o dever de estabelecer um sistema prisional regular, para presos provisórios e presos federais, o que não acontece.

Para o MPF, a falta de um sistema prisional regular inviabiliza a execução de penas privativas de liberdade de crimes graves, como os do “colarinho branco” e os crimes relacionados à corrupção (desvios e irregularidades com dinheiro público).

O MPF defende a criação do presídio federal para corruptos com o argumento de que a medida atende também ao compromisso internacional do Brasil – pactuado na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção – de “promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção”.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) só irá se manifestar após tomar conhecimento sobre o projeto e que uma quinta penitenciária federal será construída no Distrito Federal e terá uma ala específica para autoridades.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

DECRETO N° 3.083 DE 3 DE JANEIRO DE 2012

Nomeia os candidatos aprovados em Concurso Público, para cargos efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre
 
(IAPEN/AC).
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, e Considerando o  resultado fnal do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital nº 39, de 09 de  julho de 2008, publicado no Diário Ofcial do
Estado nº 9.843, de 10 de julho de 2008;

Considerando o resultado fnal do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital  nº 50, de 12 de setembro de 2008, publicado no Diário Ofcial do Estado nº 9.888, de 15 de setembro de 2008;

Considerando as Portarias nº 750 e 751, de 03 de novembro de 2011, publicadas no Diário Ofcial do Estado n° 10.670 de 07 de novembro de 2011, a Portaria nº 759, de 21 de novembro de 2011, publicada no Diário Ofcial do Estado n° 10.678 de 21 de novembro de 2011 e a Portaria nº 772, de 01 de dezembro de 2011, publicada no Diário Ofcial do Estado nº 10.686, de 01 de dezembro de 2011, que tornaram vagos os cargos ocupados pelos servidores nomeados para o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN/AC);

Considerando o Decreto nº 2.891 de 11 de novembro de 2011, publicado no Diário Ofcial do Estado nº 10.679 de 22 de novembro de 2011, que excluiu da relação de cargos efetivos, o candidato nomeado pelo Decreto nº 2.717, de 04 de outubro de 2011;

Considerando ainda, a autorização expressa no OF. Nº 929/11/IAPEN/GAB, de 12 de dezembro de 2011.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear para os cargos efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN/AC), na classe inicial, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro de pessoal
do Poder Executivo, os candidatos nos cargos e nas regiões a seguir relacionados: Nível Médio, Técnico Administrativo e Operacional (Auxiliar Administrativo) da Região III: Jose Francisco Cruz Marinho; Agente
Penitenciário Masculino da Região I: Jozadabe Oliveira da Silva, Deleon da Silva Rodrigues, Romario Cavalcante Alexandrino, Esmaily da Silva Santana, Juscelino Oliveira de Lima, Edneudo Cordeiro Coelho, Glauber Fernando Luna de Castro, Jailson Souza dos Santos, Tarciso Henrique Falcao Pontes, Jhonne Marinho da Silva, Ilzanderson Justo do Rosario, Claussen Xavier Ferreira, Wesley de Souza Ibernon, Francisco Saimo Gonaalves da Silva, Ardmon dos Santos Barbosa, Wemerson Dias da Silva, Marcio Bento Mota, Sergio Ricardo Souza de Oliveira, Julio Cesar Correa de Lima, Gisleno Jose Oliveira de Araujo, Mario Lima, Celso Roney de Oliveira da Silva, Marcio Jose Silva Angelo, Lindomar Vieira Rosa, Elonildo Gomes de Sousa, Marcio dos Reis, Ramisses dos Santos Nogueira, Jose Augusto da Rocha Menezes Junior, Genesis Antonio da Silva, Jorge Miranda Rodrigues de Souza, Oziel dos Santos Silva, Douglas Silva dos Santos, Antonio Francisco Nepomuceno de Araujo, Edimilson Mourao de Oliveira Neto, Renan de Souza Cavalcante, Janilson da Silva Ferreira, Madson da Costa Almeida, Edinaldo Queiroz de Souza, Edmilson Lima de Assis, Leonardo Pereira dos Santos, Fernando Antonio Zemiani e Leandro Evangelista Simoes; Agente Penitenciário Feminino da Região I: Ruthelene Lima de Freitas, Neuza da Silva, Sandra Regina de Souza Santos, Arlete Maria Alves da Silva, Suseni Rodrigues Veras, Jamilia Sousa da Silva, Renata Danielle Carvalho de Araujo, Sheila Guimaraes Rocha, Gisele de Lima Sobral e Thaynara Cristina Magalhaes Rocha; Agente Penitenciário Masculino da Região II: Djames Cruz de Assis; Agente Penitenciário Masculino da Região IV: Inacio Barbosa da Silva Junior.

Art. 2º Os concursados nomeados terão o prazo de trinta dias para a apresentação dos documentos pertinentes ao cargo e a efetiva assinatura do Termo de Posse.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio Branco-Acre, 3 de janeiro de 2012, 124º da República, 110º do
 
Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre