terça-feira, 29 de maio de 2012

Pombos levam celulares para dentro de penitenciária em Pirajuí, SP


As aves foram encontradas pelos agentes penintenciários. Elas carregavam uma espécie de 'mochilinha' amarrada ao corpo.


Os agentes apreenderam dois pombos com
celulares. (Foto: Fotos cedidas/ Jornal da Cidade )
A polícia de Pirajuí SP, investiga o uso de pombos para levar celulares para dentro do presídio existente na cidade. Só neste mês de maio, quatro aves foram encontradas com uma espécie 'mochilinha' amarrada ao corpo.


Nas duas últimas ocorrências, foram encontrados dentro do suporte dois celulares e um chip. Segundo informações da polícia, os pombos foram encontrados por agentes de segurança da penitenciária. Uma ave morreu ao trombar com um vidro de uma janela e a outra foi encontrada perto de um alambrado com dificuldade para voar. A polícia pediu a quebra o sigilo telefônico para descobrir em nome de quem os celulares estão registrados A penitenciária de Pirajuí tem capacidade para 500 presos, mas hoje abriga 1.438.


Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária confirmou que quatro pombos foram encontrados pelos agentes penitenciários. Dois deles portavam celulares e os outros dois apenas invólucros recheados com sabão em barra, o que leva a crer que era um tipo "treinamento" feitos pelos criminosos para uso das aves.



Ainda de acordo com a nota, em todas as ocasiões as aves foram apreendidas diretamente pelos agentes de segurança da unidade, antes de chegarem às mãos de qualquer detento. A SAP informou ainda que a direção da Penitenciária de Pirajuí está atenta à questão e tomando providências para dispersar as aves, como a colocação de repelente em locais estratégicos, entre outras medidas.

Polícia Civil abriu inquérito para investigar o uso das aves. (Foto: Fotos cedidas/ Jornal da Cidade)
Fonte:  http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2012/05/pombos-levam-celulares-para-dentro-de-penitenciaria-em-pirajui-sp.html

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Agentes penitenciários realizam testes de aptidão física


Corrida, barra, flexão e abdominal foram os primeiros exercícios realizados pelos agentes penitenciários na manha desta quinta-feira, 24, na pista de corrida do ginásio do Sesi, em Rio Branco. As avaliações físicas serão feitas também em outros municípios do Estado e são pré-requisito para o curso de intervenção rápida em recinto carcerário, entre os dias 18 e 26 de junho, em Brasília. O curso é promovido pela escola penitenciária do Distrito Federal e Diretoria de Operações Especiais (Depoe), em parceria com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen).
Serão realizadas duas etapas distintas - primeiro a aplicação do teste de aptidão física (TAF), que acontece em dois dias, sendo hoje os testes em solo e amanhã, em piscina. A segunda etapa serão as aulas do curso, que objetiva a formação dos servidores para atuarem diretamente na solução de conflitos que possam ocorrer no interior dos estabelecimentos prisionais. Do Acre, participarão do curso oito agentes penitenciários - quatro por meio do processo seletivo via TAF e os demais por convite do Depoe.
Para o diretor do Iapen, Dirceu Augusto Silva, o trabalho dentro dos presídios é um desafio diário que cada servidor se comprometeu a partir da data de posse no instituto, e para tanto, são necessários muita dedicação, doação e conhecimento. “Parcerias como essa com o Depoe dão ao servidor a parte profissional de que os agentes precisam para quando ele se envolver em situações de enfretamento de crises, rebeliões ou outras situações que necessitam de respostas e conhecimentos técnicos, haja a resolução desses conflitos”, enfatizou o diretor.
O agente penitenciário Kiuly Daniel, um dos convidados pelo Depoe devido ao vasto número de cursos realizados na área de segurança, diz acreditar em uma nova era para o sistema penitenciário no Estado. “Oportunidades como essa são um destaque na qualificação profissional dos agentes, principalmente porque será ministrado por uma instituição que é referência no Brasil. Precisamos nos capacitar regularmente para a melhoria do desempenho de nossas funções. O Iapen inicia hoje uma nova história com a viabilização deste curso”, declarou Daniel.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

TJ/RO: Sistema prisional de Rondônia terá modelo para todo o país


Por meio de um projeto piloto desenvolvido pelo estado de Rondônia, em parceria com a Embaixada Americana e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com a participação do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, será implementado em Porto Velho um piloto de um sistema de classificação de apenados que servirá de base para todo o Brasil. A juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Sandra Aparecida Silvestre, juntamente com a promotora de Justiça, Andrea Bogo, funcionários do Depen e da Secretaria de Justiça de Rondônia (Sejus) estão nos Estados Unidos, onde participam de uma formação sobre o modelo de classificação criado pelo governo americano, que já foi expandido a outros países, como México, Afeganistão e Marrocos.

 Segundo a juíza titular da VEP, embora o sistema americano seja muito diferente do nosso, eles têm um excelente sistema de classificação dos apenados, que são critérios objetivos para identificar os níveis de periculosidade nos presos, bem como os melhores programas a que respondem.

 A participação do estado de Rondônia nesse projeto constou no pacto de melhorias no sistema penitenciário realizado entre as instituições estaduais, do governo federal, que resultou no levantamento das medidas decretadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. As medidas impostas já duravam quase 10 anos contra o Estado brasileiro e, via indireta, contra o Estado de Rondônia por conta das violações ocorridas no presídio José Mário Alves Filho, o Urso Branco. Em consequência, o projeto é também monitorado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Ministério das Relações Exteriores e Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Segurança
No Brasil, a divisão dos presos servirá como critérios objetivos para encaminhar os presos para projetos de ressocialização, como os desenvolvidos pela ONG Acuda, responsável pela peça teatral Bizarrus, encenada há 10 anos por apenados de Rondônia. Atualmente, essa escolha baseia-se em comportamento ou, eventualmente, quantidade da pena. “Mas isso não indica o risco do preso fugir, nem a maior ou menor propensão dele de submeter-se a um programa e ter sucesso”, afirma a juíza.

 Com o modelo americano, feitas as devidas adaptações à realidade brasileira, são vários os elementos que contam, como natureza do crime, grau de participação, idade, quantidade da pena, comportamento, se tem problemas com álcool ou drogas, entre outros fatores. Além de definir quais critérios devem ser usados e o grupo rondoniense também trabalha para ter um valor a ser dado a cada um desses quesitos para classificação.

A implantação do projeto dará mais segurança aos pareceres de promotores e decisões de magistrados da execução penal, pois a autorização para fazer parte de um projeto de ressocialização ou mesmo para o trabalho terá como base esse estudo classificatório, respaldado por critérios objetivos para escolher quem deve ou não participar dos projetos.

Estudos
O grupo de Rondônia está no estado americano do Colorado. O curso é de 4 semanas. No programa de estudos estão visitas às unidades prisionais, a conferência, in loco, da classificação, o tipo de trabalho que os presos fazem e o resultado desse trabalho. Também há aulas teóricas sobre o sistema, liderança, formatação de projeto, divisão do trabalho, métodos de avaliação dos instrumentos de classificação, entre outros assuntos.

De acordo com a juíza de Rondônia, impressiona a estrutura, a logística e o investimento que o governo americano tem feito nesse projeto, especialmente porque foram escolhidas como instrutoras as maiores autoridades no assunto em todo o país. Os brasileiros participaram da formação junto com autoridades mexicanas, que já trabalham no aperfeiçoamento do sistema implementado há três anos. “O intercâmbio com aquele país é porque a realidade deles é mais próxima da nossa que a americana”, explicou.

A capacitação é realizada num centro internacional de treinamento que fica em uma prisão desativada, dentro de complexo penitenciário do Colorado, com prisões de todos os níveis de segurança, do mais baixo até a super segurança. Lá, tudo é feito por detentos, da limpeza à alimentação. Mesmo presos condenados por crimes graves são postos para trabalhar, de acordo com a classificação.

O trabalho do grupo de Rondônia em Colorado conclui-se com a formatação do projeto piloto, bem como na definição das ações e prazos desde agora. Na sexta feira, quando será concluída a formação, será apresentado o projeto final e o cronograma de execução desse piloto, que deverá ser concluído até dezembro desse ano.

Pioneirismo
“Ainda teremos muito trabalho pela frente, mas estamos todos muito empolgados, porque percebemos que estamos tendo a oportunidade de desenvolver um projeto importante que poderá transformar o sistema penitenciário não só em Rondônia como em todo o Brasil”, afirmou a juíza Sandra Silvestre.

Segundo defendem os instrutores americanos, o grupo de rondonienses tem a oportunidade de fazer história. Para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, Rondônia, uma vez mais sai a frente – como sentinela avançada e destemidos pioneiros – devendo servir novamente de exemplo para todo o Brasil, uma vez que o Depen e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aguardam a concretização do projeto para implementá-lo em outros estados.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

terça-feira, 15 de maio de 2012

Relator tem parecer favorável ao projeto de porte arma


O Projeto de Lei que dispõe sobre o porte de arma de fogo fora de serviço em todo território nacional para os agentes penitenciários e guardas portuários tramita na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado. O relator da proposta na Comissão, o senador Francisco Dornelles, divulgou parecer favorável para aprovação do projeto. O relatório deve ser votado no próximo dia 17.
Veja o relatório.

PARECER 
Da COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 87, de 2011 (nº 5.982/2009 na origem), do Deputado Jair Bolsonaro, que altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, que tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2011, do Senador Humberto Costa, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma fora de serviço e de caráter nacional para os agentes penitenciários federais.

RELATOR: Senador FRANCISCO DORNELLES

I – RELATÓRIO
Submetem-se a esta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional o Projeto de Lei da Câmara nº 87, de 2011 (nº 5.982/2009 na origem), de autoria do Deputado Jair Bolsonaro, que altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, que tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2011, de autoria do Senador Humberto Costa, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma fora de serviço e de caráter nacional para os agentes penitenciários federais.

Ambas as proposições são bem sintéticas, com apenas um artigo. PLC propõe modificar a redação do § 1º do art. 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003), com vistas a incluir “os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias” entre os indivíduos aptos a portarem arma de fogo fora de serviço e com validade em todo o território nacional. O PLS, por sua vez, propõe a inclusão dos agentes penitenciários federais.

II – ANÁLISE
O art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, enumera o rol de profissionais que podem ter porte de arma de fogo inerente à sua atividade. O § 1º deste art. 6º define quais, dentre aqueles da lista arrolada no caput, poderão estender o porte além do horário de trabalho.

A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei da Câmara nº 87, de 2011, do Deputado Jair Bolsonaro, preconiza que, por alteração de redação do § 1º, se acrescentem entre os beneficiários do porte temporal e territorialmente estendido os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias (inciso VII, do caput).

O Deputado Bolsonaro, em sua justificação, considera que aqueles servidores englobados no inciso VII convivem em ambiente de risco, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado daquelas carreiras em que se permitiu o porte fora de serviço.

Há um consenso de que esse corpo de agentes carece de fato da proteção legal para portar a arma que lhe foi destinada em tempo integral. Portanto, do ponto de vista da segurança pública que cabe a esta Comissão examinar, a matéria encontra-se apta para aprovação.
Apliquemo-nos agora ao exame do Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2011, do Senador Humberto Costa, analisando-o em comparação 2 com a redação da lei em vigor. O caput e o § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003 tem a seguinte redação:

Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal
do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

Constata-se que, no presente, pela aplicação combinada do caput e do § 1º, os profissionais previstos nos incisos I, II, III, V e VI têm 3 autorização para o porte de arma de fogo fora do horário de trabalho e, destes, os listados nos incisos I, II, V e VI podem exercer esse direito em todo o território nacional. Excetuou-se da aplicação nacional os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes (inciso III), por motivos óbvios – são servidores com atividade estritamente local.

Vejamos o que preceitua a redação proposta para o § 1º do art.
6º pelo Senador Humberto Costa:
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo e, ainda, os integrantes da Carreira de Agente Penitenciário Federal, terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional, exceto para aquelas constantes do inciso III.

Esta proposta é mais restrita e não abrange todos os profissionais previstos no inciso VII do caput do art. 6º, quais sejam, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.

Entendemos que, do ponto de vista técnico, não foi à toa que se englobaram essas três carreiras num único inciso – o VII –, na Lei 10.826, de 2003. Foi justamente por sua natureza correlata que foram agrupados. Nesse sentido, a extensão do § 1º deve ser feita a todo o inciso e não apenas a uma das carreiras ali mencionadas.

Acatando a manifestação na justificação do eminente Senador Humberto Costa de que os agentes prisionais são responsáveis pela guarda de perigosos delinquentes, sendo necessário, assim, que o porte de arma de fogo possa ser exercido sem limitações temporais e territoriais, compreendo, contudo, que essa ampliação deva ser aplicada também aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias, como propõe o Deputado Jair Bolsonaro.

Consideramos, portanto, do ponto de vista da competência desta Comissão, afeta à segurança pública, ser mais adequado e de aplicação mais imune a interpretações divergentes a proposta oriunda da Câmara dos Deputados.

III – VOTO
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 87, de 2011, e pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2011.

Fonte: SENADO

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Comissão pretende acabar com crime de desacato no Código Penal


A comissão de juristas que prepara o anteprojeto da reforma do Código Penal no Senado pretende acabar com o crime de desacato à autoridade.

Caso a sugestão seja aprovada pelo Congresso, o cidadão que desrespeitar um servidor público, que esteja desempenhando sua função, deverá responder pelo crime de injúria, que já existe no Código, mas terá a pena aumentada.

Atualmente o crime de injúria prevê detenção de seis meses a um ano para quem insultar ou ofender outra pessoa. Se a injúria for contra uma autoridade, a pena passa a variar entre um e dois anos, segundo decisão da comissão.

O relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, ressaltou que a punição será ainda maior caso o acusado chegue a agredir o servidor público fisicamente.

"Se for uma injúria real, o que a gente chama de partir para as vias de fato, que é dar um tapa, a pena é de um a três anos", explicou.

Segundo Gonçalves, o crime de desacato foi realocado porque houve o entendimento de que ele não é outra coisa além de uma ofensa a honra.

Tal como está hoje, o Código Penal prevê pena de seis meses a dois anos para as situações de desacato.

PRORROGAÇÃO
Durante a seção desta segunda-feira, o presidente da comissão e ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Gilson Dipp, anunciou que o prazo para entrega do anteprojeto do Código Penal deve ser aumentado em um mês.

"Ainda hoje vou levar ao presidente da casa [José Sarney] o pedido de prorrogação para dar um fôlego a mais. Até 25 de junho teremos o projeto pronto", assegurou.

Entre os temas que ainda devem ser discutidos pelos juristas está a 'Lei do Colarinho Branco', de crimes ambientais, tráfico de entorpecentes e crimes cibernéticos.

Fonte: Folha.com

Desembargadora diz que Legislativo precisa profissionalizar militares


A desembargadora Salete Maccalóz, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), criticou há pouco a falta de ação do Legislativo em relação aos profissionais da segurança pública. “Os parlamentares têm que parar de falar muito e profissionalizar as categorias militares”, disse ela, se referindo aos policiais militares, bombeiros e às Forças Armadas.

Salete Maccalóz, que participa de audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ressaltou que “não basta discurso de palanque” e que é preciso apresentar propostas concretas.

O presidente da comissão, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que o Legislativo está agindo nessa área. Ele citou como exemplo a proposta de piso nacional para policiais e bombeiros (PECs 300/08 e 446/09) e a que eleva os agentes penitenciários à categoria de Polícia Penal (PEC 308/04). 

A reunião ocorre no Plenário 13.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Uso de celulares por presos será crime no novo Código Penal

A comissão especial instituída pelo Senado para elaborar o anteprojeto de lei do novo Código Penal aprovou a criminalização do uso de equipamentos de comunicação, como os telefones celulares, dentro dos estabelecimentos penais.


Atualmente, o uso de telefones dentro das prisões é considerado como falta grave do detento, que responde a um procedimento disciplinar com a consequente punição administrativa disciplinar. Pela proposição da comissão, o preso que for flagrado utilizando um telefone celular estará sujeito à pena de prisão de até um ano.


O Código Penal em vigor criminaliza apenas o ato de ingressar com aparelho de comunicação em presídios.


A proposta de mudança altera o artigo 349-A, para incluir como agente da conduta o preso que "utilizar, de forma não autorizada, aparelho de comunicação, rádio ou similar, em estabelecimento prisional".


Segundo o procurador regional da República e relator do novo Código Penal, Luiz Carlos Gonçalves, "o objetivo é proteger as pessoas que são vitimadas por ligações vindas de dentro de presídios".

Novos servidores ingressam no quadro efetivo do Iapen


Na manhã desta quarta-feira, 9, o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) deu posse a 41 novos servidores da administração pública. A solenidade aconteceu na Escola de Administração Penitenciária do instituto. Entre os empossados estão advogados, pedagogos, administradores, psicólogos e agentes penitenciários.

Durante a solenidade, o diretor-presidente, Dirceu Augusto Silva, falou da importância de empossar novos servidores ao quadro do instituto, da valorosa tarefa desenvolvida por cada um dentro do sistema penitenciário e o quanto isso significa para sociedade e para todos os envolvidos no processo.

“Trabalhar no sistema penal exige muita dedicação e atenção. Acima de tudo o respeito com o indivíduo deve prevalecer. Lá dentro somos servidores e devemos tratar cada preso com dignidade”, enfatizou Silva.

Estima-se que este ano aconteçam outras posses de servidores remanescentes do concurso público realizado para o preenchimento do quadro efetivo do Iapen. No início de junho está prevista a posse de 131 novos agentes para as regiões II, III e IV (Sena, Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul). O concurso tem validade até julho de 2012.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07/05/2012


ESTADO DO ACRE LEI Nº 2.552 DE 4 DE MAIO DE 2012

Altera o Anexo V da Lei n. 2.180, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Tabela de Quantificação dos Cargos, constante do Anexo V, da Lei n. 2.180, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO V
Quantificação dos Cargos
CARGO QUANTIDADE
... ...
Agente Penitenciário 1.203
... ...
TOTAL 1.505

”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 4 de maio de 2012, 124° da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

Tião Viana 
Governador do Estado do Acre