sábado, 25 de agosto de 2012

STF reconhece aposentadoria especial dos agentes penitenciários


O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos agentes penitenciários de Rondônia o direito de se aposentarem aos 25 anos de atividade, das quais tenham sido exercidas em ambientes insalubres ou perigosos.
Os ministros do STF reconheceram o fato com base no Mandado de Injunção - MI 1545 impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia (Singeperon), o qual beneficiará todos os filiados e os que integram a relação na ação.
O processo transitou em julgado em 28/06/2012, tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa. 
O advogado da ação, Antonio Rabelo Pinheiro, explica que a aposentadoria especial cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou atividades de risco está prevista no Art. 40, §4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento a União e Estado nada fizeram para editar lei para regulamentar tal direito.
“Com essa decisão, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público”, afirmou. 
Rabelo diz ainda que o Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira, e tal aposentadoria deve ser requerida na via administrativa ao secretário de Administração. “Requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial”, enfatizou. 
O presidente do Singeperon, Anderson Pereira, comemorou mais essa vitória para a categoria e diz esperar que o Estado viabilize o mais rápido possível a concretização de tais direitos, sem entraves administrativos. “O Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira do agente penitenciário, que de fato, é altamente insalubre e periculosa. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida pelo Estado, já que transitou em julgado e não cabe mais recursos”, destacou. 

Anderson revelou, ainda, que aqueles que deixarem o Sistema Penitenciário poderão utilizar o tempo exercido na atividade especial convertido na proporção de 40% para homem e 20% para mulher e utilizar esse tempo convertido para outro tipo de aposentadoria em outros regimes próprios de previdência ou mesmo o regime geral (INSS). 

A partir de setembro, conforme autorizado pelos filiados na Assembleia Geral Extraordinária de 26 de julho, terá início o desconto no contracheque da primeira de 20 parcelas, no valor de 30 reais, para pagamento dos serviços jurídicos. 

Um exemplo do cálculo: 

Sobre 10 anos de serviço especial convertido em tempo comum aplica-se 40% = 04 anos. Somados aos 10 anos o serviço, terá o servidor 14 anos a ser utilizado em uma eventual aposentadoria comum. 

Entenda mais 
O Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional. No caso em questão, o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma, o Supremo reconheceu que a atividade é de fato insalubre e de alta periculosidade e, por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao agente penitenciário em face da demora do legislador. 

A aposentadoria especial, segundo a lei, concede uma renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício. 

Abaixo, íntegra da decisão do julgamento do MI-1535 
DECISÃO: Trata-se de mandado de injunção coletivo impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia – SINGEPERON contra ato omissivo do Senhor Presidente da República, objetivando a concessão de aposentadoria especial, tal como prevista no art. 40, § 4º da Constituição Federal, para os seus substituídos, em razão do exercício de suas atividades funcionais em condições de insalubridade e periculosidade. 

Afirma que o artigo 40, § 4º da Constituição Federal estabelece o direito à aposentadoria especial para servidores públicos. Contudo, esse direito constitucional depende de regulamentação por lei complementar específica. Tendo em vista que não houve iniciativa legislativa no sentido de elaboração da lei complementar que definirá os critérios para a concessão da aposentadoria especial dos servidores públicos, sustenta que seus filiados têm esse direito inviabilizado. Afirma, portanto, estar configurada a omissão inconstitucional. 

Requer a concessão da ordem para que seja assegurado, aos substituídos, o direito à aposentadoria especial.

Nas informações, o Presidente da República afirma que não há nos autos fatos comprovados que permitam a esta Corte decidir pelo acolhimento do pleito. Assim, requer a extinção do processo, sem julgamento do mérito (fls. 159-167). 

O procurador-geral da República, no parecer de fls. 169, reporta-se à sua manifestação no MI 758, rel. min. Marco Aurélio, para opinar pela procedência parcial do pleito. 

É o relatório. 

Decido. 

O presente caso trata da ausência de regulamentação do art. 40, § 4º da Constituição Federal, assim redigido: 

“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

(...) 

4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

I portadores de deficiência; 

II que exerçam atividades de risco; 

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

[grifei] 

Esta Corte, em diversos precedentes, reconheceu a mora legislativa e a necessidade de dar eficácia à norma constitucional que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos (art. 40, § 4º da CF/88). Assim, a Corte vem determinando a aplicação integrativa da lei ordinária referente aos trabalhadores vinculados ao regime de previdência geral (lei 8.213/1991), naquilo em que for pertinente, até que seja editada a legislação específica sobre o tema. 

Nesse sentido, é o precedente firmado no Mandado de Injunção 758, rel. min. Marco Aurélio, DJe 25.09.2007 e no Mandado de Injunção 721, rel. min. Marco Aurélio, DJe 27.11.2007. 

Na sessão do dia 15 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal, apreciando diversos mandados de injunção sobre este mesmo tema, reafirmou esta orientação. Confira-se, por exemplo, respectivamente, as ementas dos acórdãos proferidos no MI 795 e no MI 809, ambos rel. min. Cármen Lúcia, publicados no DJ 22.05.2009: 

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 

1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 

2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 

3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91. 

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR DISCIPLINANDO A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 

1. Servidor público. Médico vinculado à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de insalubridade. 

2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 

3. Mandado de injunção conhecido e concedido, em parte, para comunicar a mora legislativa à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91. 

A hipótese dos autos é exatamente a mesma dos precedentes citados. O impetrante é substituto processual de servidores públicos estaduais, e afirma que estes desempenham atividades que são consideradas insalubres e perigosas. Sustenta que os substituídos fazem jus, por conseguinte, à aposentadoria especial constitucionalmente assegurada. 

Nesse sentido, e na linha da jurisprudência firmada pela Corte, a ordem deve ser concedida, em parte, a fim de se determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991, até que sobrevenha a norma específica sobre o tema. 

Conforme decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão de 15.04.2009, está autorizado o julgamento monocrático dos mandados de injunção que tratam precisamente desta mesma matéria. 

Do exposto, com fundamento na orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, reconheço a mora legislativa em dar concretude ao art. 40, § 4º da Constituição Federal e concedo parcialmente a ordem, para determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos pelo impetrante (Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia – SINGEPERON), para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991. 

Comunique-se. 

Publique-se. 

Arquive-se. 

Brasília, 18 de fevereiro de 2010. 

Ministro JOAQUIM BARBOSA 

Relator
Autor: ASCOM - SINGEPERON

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Proposta acaba com remuneração de vereadores em 90% dos municípios do país


O fim do pagamento da remuneração de vereador em municípios com até 50 mil habitantes é o objetivo de proposta de emenda à Constituição (PEC) em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), o texto foi subscrito por outros 30 parlamentares. Se aprovada pelo Congresso Nacional, a proposição deverá atingir cerca de 90% das câmaras municipais do país.
Além disso, a PEC limita o total da despesa das câmaras de vereadores dessas cidades a no máximo 3,5% da arrecadação municipal.
Estamos seguros de que sua adoção causará impactos positivos consideráveis, tendo em vista que 89,41% dos municípios brasileiros possuem até 50 mil habitantes. Dessa forma, pouco mais de 600 municípios brasileiros continuarão a remunerar seus vereadores, argumenta o senador.
Com essa medida, acredita ele, os vereadores passarão a assumir o cargo eletivo em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua capacidade profissional. Portanto, para o senador, serão selecionados candidatos comprometidos com a ética, o interesse público e o desenvolvimento local.
O senador avalia que a proposta, se aprovada, trará um impacto positivo para os cofres públicos dos pequenos municípios. Ele lembra que o número de vereadores no país pode superar a marca de 59 mil nas eleições de 2012. Quase sete mil a mais do que o número de eleitos para as câmaras municipais em 2008, o que representa, conforme assinala Cyro Miranda, um aumento significativo nos gastos públicos municipais.
Na justificativa da PEC, o senador também lembra que a própria Constituição Federalpermite aos vereadores ocupantes de cargo público acumular outras funções no caso de compatibilidade de horários. Cyro Miranda ressalta ainda que, na maioria dos municípios, os vereadores reúnem-se duas ou três vezes por mês, o que viabiliza a manutenção de outras atividades profissionais por parte desses parlamentares.
A proposta, que tramita no Senado como PEC 35/12 , aguarda a designação de relator na CCJ e, se aprovada pela comissão, segue para análise do Plenário.
Agência Senado

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Portabilidade bancária garante que servidor público receba salário no banco de sua preferência


Em vigor desde janeiro deste ano, a portabilidade bancária garante ao servidor público o direito de transferir automaticamente dívidas e saldos de contas-salários (exclusiva para depósitos de salários) do seu banco atual para o banco de sua preferência.

A portabilidade é válida para todo o Brasil. No Acre, o governo do Estado tem convênio com o Banco do Brasil para o pagamento dos salários do funcionalismo público, mas quem tiver interesse em receber seus vencimentos em outro banco pode pedir a transferência. Para isso, é necessário que o servidor preencha um requerimento no Banco do Brasil, informando o número da conta para receber o pagamento. Caso ainda não possua, deve antes realizar a abertura da nova conta-salário no banco escolhido.

A instituição financeira tem até cinco dias úteis para aceitar a proposta de transferência. Após este prazo o banco é obrigado a transferir os valores até as 12 horas do dia do recebimento, sem cobrar nenhum tipo de tarifa pelo serviço.

Caso o cliente tenha algum tipo de dívida com o banco, como empréstimos, por exemplo, a instituição pode reter o valor dessa dívida antes de realizar a transferência. Porém, a portabilidade bancária permite, ainda, a transferência do saldo devedor de um banco para outro que ofereça melhores condições contratuais. Após o cliente escolher a nova instituição financeira, esta pode pagar a dívida com o banco original, passando a ser a nova cobradora da fatura.

Esta é uma decisão entre o cliente e o próprio banco que não precisa ser comunicada ao órgão em que o funcionário público presta serviço. A gestão estadual continua repassando os salários para o Banco do Brasil, que será o responsável por transferir ao banco escolhido, caso seja solicitada a transferência.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Agente penitenciário de Goiás é encontrado desmaiado e algemado em árvore no DF

Ele foi vítima de sequestro relâmpago no dia anterior e espancado pelos criminosos.
Gustavo Frasão, do R7 | 30/07/2012 às 12h46

O agente penitenciário Denis Silva Mota, de 37 anos, foi espancado e encontrado algemado em uma árvore que fica em um matagal próximo à Brazlândia, região administrativa do DF, na tarde deste domingo (29). O homem foi vítima de sequestro relâmpago na manhã do dia anterior em Águas Lindas, região do Entorno do DF.
Mota faz parte da corporação da Polícia Civil de Goiás há quase dez anos e atua como agente penitenciário em um dos presídios do estado. Ele foi abordado por dois homens que o obrigaram a entrar no carro na manhã deste sábado (28).
Depois de rendido, os homens rodaram com o agente até Brazlândia, região administrativa do DF. Eles foram até um matagal próximo à cidade e espancaram a vítima. Antes de fugir, os criminosos algemaram o agente em uma árvore.
Na altura da DF-080, os assaltantes decidiram atear fogo e abandonar o veículo. Moradores da região viram as chamas e pediram ajuda para os bombeiros, que chegaram no local e controlaram as chamas.
Uma equipe da CPRV (Companhia de Polícia Rodoviária) também foi chamada para ajudar na ocorrência.
A polícia encontrou dentro do carro todos os pertences e documentos da vítima, inclusive um colete à prova de balas usado pelo agente nos horários de trabalho.

Equipes da PMDF (Polícia Militar do DF) chegaram para ajudar e se dividiram para iniciar as buscas pelo homem. Pouco tempo depois, ele foi encontrado desmaiado, debilitado e com vários ferimentos no corpo algemado em uma árvore.
Os bombeiros prestaram os primeiros socorros no local e levaram o homem, com suspeita da fratura na coluna cervical, de helicóptero ao Hospital de Base.
Ainda não existem informações sobre o estado de saúde da vítima e nem o que motivou o crime. A polícia está à procura dos suspeitos, mas até o momento ninguém foi preso.
Fonte: R7



Conhecimento é tudo!

Código Processo Penal

Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

§ 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

É preciso ter atenção à expressão "fundada suspeita". Somente é permitida a busca pessoal diante de uma suspeita fundamentada, palpável, baseada em algo concreto. Preste atenção na expressão correta: "Fundada suspeita", e não "atitude suspeita". É preciso esclarecer esse ponto, porque, segundo os doutrinadores, a suspeita é uma desconfiança ou suposição, algo intuitivo e frágil por natureza, razão pela qual a norma exige a "fundada suspeita", que é mais concreta e segura.
No julgamento do habeas corpus nº 81.305, o Superior Tribunal Federal arquivou um processo porque entendeu que a busca pessoal foi realizada sem haver fundada suspeita, ou seja, entendeu que a prova foi obtida por meio ilícito.
(...) A “fundada suspeita”, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um “blusão” suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder. Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento do Termo.

- HC 81305, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 13/11/2001, DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00306 RTJ VOL-00182-01 PP-00284)

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Governo inaugura Unidade Penitenciária do Quinari

Novo presídio vai abrigar mais de 500 presos (Foto: Assessoria Iapen)
O governo do Estado, por meio do Instituto de Administração Peninteciária (Iapen), inaugura nesta quinta-feira, 26, às 10 horas, a Unidade Penitenciária do Quinari. Localizada no município de Senador Guiomard, o presídio terá capacidade para 588 presos do sexo masculino, além de espaço para visita familiar, visita íntima, bloco educacional e espaço para oficinas de trabalho.
A obra é fruto de um convênio firmado entre o Ministério da Justiça, via Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e o governo do Estado, por meio do Iapen. O presídio inaugura com a biblioteca funcionando e com a presença da equipe técnica, assistentes sociais, pedagogos e psicólogos. Para os próximos meses, à medida que as transferências aconteçam, iniciam-se as oficinas de trabalho e o ensino escolar.
O novo estabelecimento prisional surge como uma alternativa para a diminuição de presos no sistema carcerário de Rio Branco. “As transferências dos reeducandos para a nova unidade abrirá espaço para que os pavilhões da Unidade de Regime Fechado nº 1, conhecida como "Chapão", sejam reformados, e propicie maior conforto e segurança para os reclusos e servidores do Iapen lotados naquela unidade” explica o diretor-presidente do Iapen, Dirceu Augusto Silva.
Para a lotação da Unidade Penitenciária do Quinari, a administração do Iapen procurou utilizar procedimentos que tornassem o processo de transferência ágil e seguro para os servidores do sistema, para os presos e para a comunidade. “Toda mudança gera desconforto. Na intenção de minimizar isso, procuramos realizá-la diminuindo ao máximo os transtornos”, disse o diretor-presidente do Iapen.

sábado, 14 de julho de 2012

Encontro intersindical apresentará experiência do Sindasp junto à Polizia Penitenziaria Italiana

No próximo dia 17 o Sindasp-SP realizará um Encontro Intersindical onde será apresentada a experiência vivida pelos diretores da instituição durante a visita à Itália, que ocorreu de 25 a 29 de junho.

Durante a visita, os diretores tiveram a oportunidade de conhecer tanto o sistema quanto a Polizia Penitenziaria Italiana. A visita ocorreu a convite do Segretario Generale do Sappe (Sindacato Autonomo Polizia Penitenziaria), Donato Capece.

O Encontro Intersindical será realizado na Sede Estadual do Sindasp-SP em Presidente Prudente. O evento terá início às 18h e com um coffee break e a inauguração do salão do sindicato, que passou por uma reforma completa.

Entre os convidados está o Coronel Amauri Meireles, da PM/MG, que já confirmou a presença e fará uma exposição durante 45 min. Sindicalistas de diversas instituições de outros Estados foram convidados e muitos estão com a participação confirmada no evento. Também estarão presentes representantes da Força Sindical e autoridades políticas.

O encontro pretende ainda apontar estratégias para retomar a luta pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, que visa a inclusão do sistema prisional brasileiro no Artigo 144 da Constituição Federal e o reconhecimento do mesmo como instituição inerente à Segurança Pública. Confira abaixo a programação.

sábado, 7 de julho de 2012

DECRETO Nº 58.182, DE 29 DE JUNHO DE 2012


Dispõe sobre a doação de material bélico, de propriedade do Estado, sob a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, às Instituições Policiais Militares e Órgãos dos Estados que especifica, e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 


Artigo 1º – Fica autorizada a doação de material bélico, pertencente ao patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aos Estados e respectivos órgãos, na quantidade, tipo, marca, modelo e calibre, na seguinte conformidade: I – Estado do Acre: Instituto de Administração Penitenciária – 2.000 (duas mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40; II – Estado de Alagoas: Polícia Militar – 2.000 (duas mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40; III – Estado do Piauí: Polícia Militar – 2.000 (duas mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40; IV – Estado do Rio Grande do Norte: Polícia Militar – 5.000 (cinco mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40; V – Estado de Rondônia: Polícia Militar – 3.000 (três) mil pistolas Taurus PT 100, calibre .40; VI – Estado de Roraima: Polícia Militar – 1.000 (mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40; VII – Estado do Maranhão: Polícia Militar – 4.000 (quatro mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40. 


Artigo 2º – A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações decorrentes aos órgãos competentes pelo controle de material bélico nacional. 


Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução deste decreto ocorrerão sem quaisquer ônus ao Estado de São Paulo. 


Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2012 


GERALDO ALCKMIN 

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Unidade penitenciária feminina começa a ser construída


O governo do Estado, por meio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), assinou no dia 12 de junho a ordem de serviço que autorizou a construção da primeira unidade penitenciária feminina do Estado do Acre. A unidade está sendo construída anexa ao complexo penitenciário da capital, em uma área de aproximadamente 3.240 metros quadrados, e tem previsão para receber 145 presas.
Está em andamento com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) a ampliação do número de vagas para comportar mais 55 presas, totalizando 200 vagas no novo presídio. No pleito será incluído espaço para creche/berçário, um novo bloco de vivência e uma oficina.
As máquinas estão em campo desde a assinatura da ordem de serviço. Segundo o coordenador de projetos e obras do Iapen, Paulo Noronha, a obra já está no processo de terraplanagem e em fase de execução do bloco de administração. “Após nivelarmos o terreno, alocaremos os blocos da unidade penitenciária. Depois iniciaremos a construção dos prédios”, explicou Noronha.
Para o diretor do Iapen, Dirceu Augusto Silva, a construção da Unidade Feminina é um marco para o Estado. “As mulheres precisam desse espaço separado do universo masculino. O governo do Estado sabia dessa necessidade e, juntamente, lutamos para que esta nova unidade fosse construída. Esperamos que tudo dê certo e que esta obra seja finalizada dentro dos prazos. Entregar um espaço como este, que traz dignidade é o início de uma nova era”, disse Silva.
O prazo de execução da obra previsto em contrato é de 12 meses. O total de investimentos, provenientes de recursos do governo federal e do Estado, é de R$ 5.897.356,88. A estrutura da unidade terá nove blocos, incluindo lavanderia, áreas de vivência (individual e coletiva) e visitas (familiar e íntima).

terça-feira, 3 de julho de 2012

Oficial da Polícia Militar é preso em flagrante tentando fazer prova do DETRAN no lugar do cunhado


Na manhã deste sábado, 2 funcionários do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – Acre que aplicavam prova de trânsito a candidatos a 1ª Habilitação e renovação de Carteira Nacional de Habilitação no município de Bujari, distante cerca de 24 quilômetros de Rio Branco, perceberam que um dos candidatos teria apresentado uma carteira de identidade falsa ou adulterada.

Imediatamente os fiscais Paulo Henrique dos Santos Damasceno, Francisco Rodrigues de Melo e Adriano Araújo Rodrigues, responsáveis pela realização do exame acionaram uma guarnição da Polícia Militar daquela cidade.

De acordo com informações quando a guarnição recebeu a carteira de identidade que apresentava sinais de adulteração reconheceram que a foto era de um oficial da Polícia Militar, mas que o nome na carteira não condizia com a foto da RG.

Ao serem levados ao local onde estaria o candidato que apresentou a carteira suspeita, os militares reconheceram que a pessoa detida era o Oficial da Polícia Militar, Capitão Rodrigo Heitor Brady de Oliveira, o Capitão Rodrigo (nome de guerra).

O oficial foi conduzido a Delegacia de Polícia Civil do município onde o delegado Marcos Toledo, o autuou no Artigo 297 do Código Penal, por crime de adulteração de documento público, cuja pena são de quatro anos de reclusão.


Segundo informações o Capitão Rodrigo estaria tentando fazer o exame do DETRAN no lugar de Raimundo da Silva Lima, nome apresentado na carteira adulterada e apresentada aos fiscais do DETRAN, que seria cunhado do oficial.

O oficial foi preso pela guarnição e conduzido a Quartel Geral da Polícia Militar em Rio Branco, onde permanecerá ficará a disposição do comando e da Justiça.