No próximo dia 5 de julho entram em vigor as mudanças do Código de Processo Penal, aprovadas no Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Roussef. O que chama atenção nas novas medidas é que nos casos de furto, uso de documento falso, prostituição e receptação, ou seja aqueles puníveis com penas inferiores a quatro anos, o acusado terá a prisão preventiva, sairá sob fiança, que será determinada pelo delegado de polícia. Para o advogado Michel Stamatopoulos, a medida "legaliza o roubo e o uso de peças roubadas, no caso da receptação". A opinião é compartilhada pelo membro da Comissão de Prerrogativas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santo André, Luiz Fernando Munhos.
Segundo os advogados, se um homem é detido com um carro roubado, e não é reconhecido pela vítima, ele nem será preso. A pena por receptação é inferior a 4 anos e conforme as mudanças no Código de Processo Penal, o acusado pode ser posto na rua ao pagar fiança. "Quem arbitra essa fiança é o delegado, antes era o juiz, com isso a atuação do advogado deixa de ser essencial. Não quero generalizar, mas isso abre uma janela para a corrupção", diz Stamatopoulos. "Trata-se de uma aberração e um retrocesso à política penal; os nossos legisladores lançam uma medida contra o interesse da população", continua.
Para Munhos, a situação é grave e tende a trazer temor à população quanto à violência. "Quem rouba, agora, vai ficar impune (se não foi identificado pela vítima). Acabou a cadeia e o pior é que a medida tributou isso, o que vai encher os cofres públicos com as fianças", disse.
Para Stamatopoulos, o resultado desta mudança no CPP vai levar a população à indignação e pode fazer com que as pessoas se armem contra os bandidos. "As pessoas de bem vão se armar para defender seu patrimônio, porque logo a população vai ver que os bandidos estarão nas ruas em 24 horas e prontos para voltar e terminar o que começaram", conclui.
Os profissionais estão realizando uma convocação da comunidade do ABC e dos advogados, para ações que visem pressionar o governo, para que a medida seja melhor estudada antes de entrar em vigor. Adesões podem ser feitas no site www.juridico-br.com.br. Contatos no telefone 4226-4808.
Fonte: http://www.jornalabcreporter.com.br/noticia_completa.asp?destaque=13604