sábado, 1 de dezembro de 2012

Internet nos presídios?

Como prover segurança para estas relações virtuais entre presos e pessoas do mundo exterior ao cárcere?


Recentemente temos acompanhado notícias relativas à informatização do cárcere que no mínimo nos leva a refletir sobre a influência da sociedade da informação até mesmo àqueles que encontram-se cumprindo penas em presídios. No Distrito Federal, fora anunciado que presos terão um terminal eletrônico para acompanhar o cumprimento da pena, em um sistema chamado SISTJweb.

Ainda em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende instalar, o que se tem notícia, a primeira “Vara de Execução Penal Virtual” no País, onde presos terão uma interação com o Judiciário por intermédio dos “Bits”. Antes disso, o interrogatório de presos perigosos por vídeo conferência já é realidade no Brasil.

Aqui, já se discutiu até mesmo o oferecimento de cursos de qualificação à distancia para presos, no âmbito do Ministério do Trabalho. 

No prisma Federal, fora anunciado que os detentos poderão receber a, como foi apelidada, "visita virtual" de seus familiares, por intermédio do computador, ou seja, pessoas poderão realizar conexões com penitenciárias para interagirem com presos.

Ao que tudo indica, em breve os presos poderão utilizar a Internet para outras finalidades. Os defensores de tais projetos argumentam que eles contribuem para minimização do preconceito social e favorece a reinserção e ressocialização do detento. Sem questionar tal finalidade proposta, fruto de estudos, a questão é, como prover segurança para estas relações virtuais entre presos e pessoas do mundo exterior ao cárcere? Os que criticam, afirmam que não seria nada confortável que um dia você descobrisse que sua filha está conversando com alguém atrás das grades, preso por estupro. 

Hoje, nos presídios, as visitas são precedidas de “body scanners” que revistam os visitantes antes de contato com os presos. O que há de irregular por baixo da roupa é apontado. Agora, e na Internet, será que teremos as mesmas precauções? 


Quem garantirá que a Internet não será utilizada para o recebimento de documentos, arquivos ou até mesmo para a troca instruções privilegiadas. Mais, quem garantirá a autenticidade  das pessoas que estão do outro lado da comunicação? Lógico que tal celeuma já ocorre hoje com as visitas intimas, onde presos transmitem mensagens e comandam facções da cadeia, eis que a cela não pode ser monitorada. Porém, a revista é feita antes de uma pessoa ter contato com o preso. Agora, na Internet, como fazer “revistas virtuais”, garantindo que o terceiro online, em comunicação com um preso, não tenha em seu computador inúmeros artefatos e informações proibidas? Logicamente, tal revista não será possível! 

Grampear os e-mails? Seria a solução, não fosse nossa Constituição Federal, que em seu artigo 5º. Inciso XII, proíbe a interceptação telemática, exceto por ordem judicial prévia.

Realmente, fornecer acesso a Internet a presos seria uma boa idéia, desde que estes aproveitassem as oportunidades educacionais, porém, a questão da segurança não deve ser desprezada, pois a proteção dos agentes e dos presídios estaria em risco se o acesso a Internet fosse concedido aos presos sem qualquer controle. Não podemos nos esquecer que no passado, no Brasil, presos da Polinter no Rio de Janeiro já utilizaram a Internet para criar perfis no Orkut e para troca de informações. 

No Reino Unido, onde até o videogame é liberado aos presos, ultimamente em fevereiro de 2010, o ministro da Justiça decidiu pela exclusão de trinta perfis no Facebook de detentos que estavam insultando vitimas pela Internet. 

No mundo porém, tudo converge para a liberação da Internet aos presos; Em 2003, nos Estados Unidos, a Lei do Arizona foi revogada no ponto em que permitia os agentes prisionais punirem os presos cujos nomes eram encontrados na Internet.

Já existem, hodiernamente, até sites especializados em apoiar o preso, como o PrisionerLife.com, dedicado a oferecer aos presos nos Estados Unidos oportunidades para se comunicar com o mundo e expandir redes de apoio.


Definitivamente, nossa Lei de Execuções Penais, Lei 7210 de 1984, ao tratar da pena privativa de liberdade, logicamente não tinha condições de prever que a liberdade transcenderia a física e poderia envolver o direito de “ir e vir no ciberespaço”. Se para tal lei, os condenados em regime fechado precisam de permissão para sair de penitenciária, mediante escolta, agora, pela a Internet, estes poderão flutuar por todo o mundo, de dentro do cárcere, eis inimaginável existir uma “escolta virtual”.

Seja como for, o fato é que, ao que tudo indica em breve o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado e o de utilizar a Internet” O tempo passará rápido nas celas.  Para os ativistas, isto é um direito e não um privilégio de um preso. E você, concederia a Internet a um preso? Será que a privação da liberdade de um condenado deve realmente envolver a restrição à Internet? 

(O autor, José Antonio Milagre é professor universitário e advogado especialista em Direito Digital – @periciadigital)

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Senado aprova projeto que autoriza porte de arma de guarda prisional


GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA


 O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que autoriza o porte de arma de fogo para agentes e guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários. O texto autoriza o porte mesmo nos horários em que não estejam de serviço, em qualquer Estado do país -- inclusive se estiverem fora da localidade onde trabalham.

As armas podem ser particulares, adquiridas pelos guardas, ou fornecidas pela corporação onde trabalham. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento para incluir as categorias na lista dos autorizados ao porte.
O estatuto já permite que integrantes das Forças Armadas, agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), da Presidência da República e policiais federais andem armados -- mas não inclui os quadros das guardas penitenciárias e portuárias.


Autor do projeto, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) afirma que o objetivo da proposta é garantir "melhores condições de segurança" aos guardas. "Por lamentável omissão, ficaram excluídos dessa proteção legal os agentes e guardas prisionais e guardas portuárias. Todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa matéria", disse o deputado.


Relator da matéria no Senado, o senador Gim Argello (PTB-DF) afirmou que os servidores vivem em "situação de perigo constante e iminente", por isso é necessário "autorizar o porte de arma excepcionalmente estendido no tempo e no espaço".

O projeto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, em caráter terminativo. Ele segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser votado no plenário da Casa - uma vez que já foi aprovado na Câmara. 

Fonte: Folha de São Paulo