Em vigor desde janeiro deste ano, a
portabilidade bancária garante ao servidor público o direito de
transferir automaticamente dívidas e saldos de contas-salários
(exclusiva para depósitos de salários) do seu banco atual para o banco
de sua preferência.
A portabilidade é válida para todo o
Brasil. No Acre, o governo do Estado tem convênio com o Banco do Brasil
para o pagamento dos salários do funcionalismo público, mas quem tiver
interesse em receber seus vencimentos em outro banco pode pedir a
transferência. Para isso, é necessário que o servidor preencha um
requerimento no Banco do Brasil, informando o número da conta para
receber o pagamento. Caso ainda não possua, deve antes realizar a
abertura da nova conta-salário no banco escolhido.
A instituição financeira tem até cinco
dias úteis para aceitar a proposta de transferência. Após este prazo o
banco é obrigado a transferir os valores até as 12 horas do dia do
recebimento, sem cobrar nenhum tipo de tarifa pelo serviço.
Caso o cliente tenha algum tipo de
dívida com o banco, como empréstimos, por exemplo, a instituição pode
reter o valor dessa dívida antes de realizar a transferência. Porém, a
portabilidade bancária permite, ainda, a transferência do saldo devedor
de um banco para outro que ofereça melhores condições contratuais. Após o
cliente escolher a nova instituição financeira, esta pode pagar a
dívida com o banco original, passando a ser a nova cobradora da fatura.
Esta é uma decisão entre o cliente e o
próprio banco que não precisa ser comunicada ao órgão em que o
funcionário público presta serviço. A gestão estadual continua
repassando os salários para o Banco do Brasil, que será o responsável
por transferir ao banco escolhido, caso seja solicitada a transferência.