sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Portabilidade bancária garante que servidor público receba salário no banco de sua preferência


Em vigor desde janeiro deste ano, a portabilidade bancária garante ao servidor público o direito de transferir automaticamente dívidas e saldos de contas-salários (exclusiva para depósitos de salários) do seu banco atual para o banco de sua preferência.

A portabilidade é válida para todo o Brasil. No Acre, o governo do Estado tem convênio com o Banco do Brasil para o pagamento dos salários do funcionalismo público, mas quem tiver interesse em receber seus vencimentos em outro banco pode pedir a transferência. Para isso, é necessário que o servidor preencha um requerimento no Banco do Brasil, informando o número da conta para receber o pagamento. Caso ainda não possua, deve antes realizar a abertura da nova conta-salário no banco escolhido.

A instituição financeira tem até cinco dias úteis para aceitar a proposta de transferência. Após este prazo o banco é obrigado a transferir os valores até as 12 horas do dia do recebimento, sem cobrar nenhum tipo de tarifa pelo serviço.

Caso o cliente tenha algum tipo de dívida com o banco, como empréstimos, por exemplo, a instituição pode reter o valor dessa dívida antes de realizar a transferência. Porém, a portabilidade bancária permite, ainda, a transferência do saldo devedor de um banco para outro que ofereça melhores condições contratuais. Após o cliente escolher a nova instituição financeira, esta pode pagar a dívida com o banco original, passando a ser a nova cobradora da fatura.

Esta é uma decisão entre o cliente e o próprio banco que não precisa ser comunicada ao órgão em que o funcionário público presta serviço. A gestão estadual continua repassando os salários para o Banco do Brasil, que será o responsável por transferir ao banco escolhido, caso seja solicitada a transferência.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Agente penitenciário de Goiás é encontrado desmaiado e algemado em árvore no DF

Ele foi vítima de sequestro relâmpago no dia anterior e espancado pelos criminosos.
Gustavo Frasão, do R7 | 30/07/2012 às 12h46

O agente penitenciário Denis Silva Mota, de 37 anos, foi espancado e encontrado algemado em uma árvore que fica em um matagal próximo à Brazlândia, região administrativa do DF, na tarde deste domingo (29). O homem foi vítima de sequestro relâmpago na manhã do dia anterior em Águas Lindas, região do Entorno do DF.
Mota faz parte da corporação da Polícia Civil de Goiás há quase dez anos e atua como agente penitenciário em um dos presídios do estado. Ele foi abordado por dois homens que o obrigaram a entrar no carro na manhã deste sábado (28).
Depois de rendido, os homens rodaram com o agente até Brazlândia, região administrativa do DF. Eles foram até um matagal próximo à cidade e espancaram a vítima. Antes de fugir, os criminosos algemaram o agente em uma árvore.
Na altura da DF-080, os assaltantes decidiram atear fogo e abandonar o veículo. Moradores da região viram as chamas e pediram ajuda para os bombeiros, que chegaram no local e controlaram as chamas.
Uma equipe da CPRV (Companhia de Polícia Rodoviária) também foi chamada para ajudar na ocorrência.
A polícia encontrou dentro do carro todos os pertences e documentos da vítima, inclusive um colete à prova de balas usado pelo agente nos horários de trabalho.

Equipes da PMDF (Polícia Militar do DF) chegaram para ajudar e se dividiram para iniciar as buscas pelo homem. Pouco tempo depois, ele foi encontrado desmaiado, debilitado e com vários ferimentos no corpo algemado em uma árvore.
Os bombeiros prestaram os primeiros socorros no local e levaram o homem, com suspeita da fratura na coluna cervical, de helicóptero ao Hospital de Base.
Ainda não existem informações sobre o estado de saúde da vítima e nem o que motivou o crime. A polícia está à procura dos suspeitos, mas até o momento ninguém foi preso.
Fonte: R7



Conhecimento é tudo!

Código Processo Penal

Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

§ 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

É preciso ter atenção à expressão "fundada suspeita". Somente é permitida a busca pessoal diante de uma suspeita fundamentada, palpável, baseada em algo concreto. Preste atenção na expressão correta: "Fundada suspeita", e não "atitude suspeita". É preciso esclarecer esse ponto, porque, segundo os doutrinadores, a suspeita é uma desconfiança ou suposição, algo intuitivo e frágil por natureza, razão pela qual a norma exige a "fundada suspeita", que é mais concreta e segura.
No julgamento do habeas corpus nº 81.305, o Superior Tribunal Federal arquivou um processo porque entendeu que a busca pessoal foi realizada sem haver fundada suspeita, ou seja, entendeu que a prova foi obtida por meio ilícito.
(...) A “fundada suspeita”, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um “blusão” suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder. Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento do Termo.

- HC 81305, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 13/11/2001, DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00306 RTJ VOL-00182-01 PP-00284)