sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Agentes penitenciários apreendem 309 trouxinhas de maconha no Presídio Manoel Nery da Silva

Agentes Penitenciários realizaram uma mega-operação nos dois pavilhões da Unidade de Recuperação Social (URS) Manoel Néri, nesta quinta-feira (27) e encontraram em uma das celas 309 trouxinhas de maconha. Os seis detentos ocupantes da cela não assumiram a propriedade da droga.

A operação aconteceu para averiguar a suspeita de que havia entrado uma quantidade de droga no presídio na visita íntima de quarta-feira (26). O delito foi confirmado com a apreensão realizada pelos agentes penitenciários.

A quantidade de droga apreendida se destaca como a maior já realizada na URS Manoel Néri, sendo um alerta aos detentos de que a direção da unidade não vai dar trégua para ilícitos dentro do presídio.

Fonte: Voz do Norte
Elson Costa - Fotos Neto Costa

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

CNI-Ibope: maioria quer redução da maioridade penal

Ao menos quatro entre cinco brasileiros concordam com a redução da maioridade penal para 16 anos, revela a pesquisa "Retratos da Sociedade Brasileira: Segurança Pública" feita pelo Ibope e divulgada hoje pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Mostram-se totalmente a favor da medida 75% dos entrevistados e parcialmente a favor, 11%. Os que são contrários total e parcialmente somam 9%.


"Os crimes praticados por menores é uma preocupação da população que também demanda ações mais severas nesses casos", afirma o documento. Além disso, os que acham que atribuição da responsabilidade penal somente a partir dos 18 anos incentiva a participação de menores de idade em crimes somam 83%, enquanto os que discordam são 9%.Ao analisar os brasileiros a favor da redução da maioridade penal sob a perspectiva do nível de instrução, a pesquisa mostra que a concordância com a medida é generalizada - em todos os estratos os índices ficaram entre 73% e 76% que são totalmente a favor. O mesmo acontece na divisão por regiões, em todas a variação foi de 73% a 76%. As diferenças aparecem quando são levadas em consideração a questão da renda familiar e a idade do entrevistado.


Enquanto entre brasileiros com renda familiar de até dez salários mínimos, os que são totalmente a favor da redução da maioridade penal oscilam entre 70% e 77%, já entre aqueles ganham mais do que dez salários mínimos, o índice é de 63%. Na estratificação por idade, o maior porcentual aparece entre aqueles que estão nas faixas etárias de 25 a 29 anos (79%), 30 a 39 anos (também 79%) e de 50 anos ou mais (77%). Já entre os entrevistados que têm de 40 a 49 anos, 71% são totalmente a favor da medida, e entre os com 16 até 24 anos, esse índice é de 69%.


A pesquisa CNI-Ibope informa ainda que 70% dos entrevistados discordam que legalizar a venda e o uso da maconha reduzirá a criminalidade. Já para 23%, essa é uma medida positiva para a segurança pública. No entanto, a grande parte dos consultados (65%) concordam totalmente ou parcialmente que a proibição de venda de bebidas alcoólicas após a meia noite contribui para a queda no número de crimes. Um quarto (25%) tem opinião contrária. A pesquisa foi realizada entre os dias 28 e 31 de julho com eleitores de 16 anos ou mais. Foram realizadas 2.002 entrevistas em 141 municípios do País. A margem de erro é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos.

Fonte: Estadão

Segurança apreende droga dentro de cela do Presídio Manoel Néri da Silva

Em uma revista de rotina realizada, sexta (21) dento de uma cela do Pavilhão “B” da Unidade de Recuperação Social Manoel Néri da Silva, em Cruzeiro do Sul, a equipe de segurança apreendeu 65 trouxinhas de cocaína. A droga foi encontrada em posse do reeducando Francisco Denis Fortunato.

A polícia ainda não sabe como a droga passou pelo esquema de vigilância da unidade prisional. As trouxinhas de cocaína estavam embaladas como se fossem para a comercialização. Durante a revista feita pelos agentes penitenciários que encontraram a droga, o reeducando Francisco Denis confessou ser o proprietário do entorpecente.

Ele foi levado para a Delegacia e foi ouvido pelo Delegado Elton Futigami. Denis negou que faria o comércio da cocaína dentro do presídio e alegou que seria para seu consumo.

“Tem sido comum a entrada e o tráfico de droga dentro do presídio de Cruzeiro do Sul. A polícia atua para evitar, mas têm sido frequentes as apreensões. Essa droga muitas vezes entra através de visitas íntimas, ou então daqueles presidiários que estão em regime semi-aberto e ao retornarem acabam levando a droga” – revelou o delegado Futigami.

Francisco Denis Fortunato foi indiciado por tráfico e será submetido a nova pena. Ela já responde pelo crime de homicídio. De acordo com a polícia, teria assassinado, em 2010, o caminhoneiro Teodoro, a golpes de faca.

Mazinho Rogério


Fonte: Juruá Online
http://www.juruaonline.com.br/24/10/seguranca-apreende-droga-dentro-de-cela-do-presidio-manoel-neri-da-silva/#comment-232

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Informações sobre a Bolsa Formação 2012

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.306, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal, e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007e tendo em vista ao disposto no artigo 8º-E da Lei 11.530, de 24 de outubro de 2007, e no decreto 7.443 de 23 de fevereiro de 2011; resolve:

Art. 1º As solicitações de participação no Projeto Bolsa-Formação no ano de 2012 deverão ser feitas entre os dias 17 de outubro a 17 de novembro de 2011.

Parágrafo Único. Os profissionais que, na data da edição da presente Portaria, estiverem recebendo o benefício, não poderão solicitar participação no Projeto Bolsa-Formação no ano de 2012.

Art. 2º As solicitações de que trata o art. 1º serão apreciadas pelo coordenador local do Projeto Bolsa-Formação ou, no caso dos estados, pelo coordenador ou subcoordenadores estaduais, entre os dias 18 de novembro a 13 de dezembro de 2011.

Parágrafo Único. As solicitações de que trata o caput serão homologadas até o dia 19 de janeiro de 2012:
I - pela Secretaria Nacional de Segurança Pública; ou
II - pelo Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, no caso de agentes carcerários e agentes penitenciários.

Art. 3º As bolsas serão disponibilizadas de acordo com limite orçamentário e começarão a ser pagas em fevereiro de 2012, referentes ao mês de janeiro de 2012, sendo a última parcela paga em janeiro de 2013, referente ao mês de dezembro de 2012.

Parágrafo Único. Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas disponibilizadas, terá preferência, pela ordem, aquele que nunca recebeu o benefício, aquele que contar com mais tempo na instituição, ou o mais idoso.

Art. 4º A solicitação do benefício deverá ser feita exclusivamente por meio do Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, devendo se anexados os seguintes documentos em formato e imagem legíveis:

I. no campo "contracheque", o mais recente contracheque, holerite ou demonstrativo de pagamento emitido pela instituição de origem do servidor;

II. o campo "PAD" (processo administrativo), o documento na forma do Anexo a esta Portaria;

III. no campo "nada consta estadual", certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça do Estado em que serve e, no caso dos integrantes das corporações militares, também a certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Militar do Estado, no mesmo arquivo;

IV - No campo "nada consta federal", certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal e, no caso dos integrantes das corporações militares também a certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Militar Federal, no mesmo arquivo.

§ 1º Na hipótese de existência de processo criminal, deverá constar o andamento processual.
§ 2º Na hipótese do documento ser anexado em campo incorreto o requerimento será reprovado.
§ 3º A veracidade das informações constantes no requerimento é de inteira responsabilidade do requerente.
§ 4º O requerimento poderá ser editado pelo requerente somente durante o período a que se refere o art. 1º.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
Publicada no DOU nº 199, segunda-feira, 17 de outubro de 2011.
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ANEXO I
Nome e logomarca da instituição
(MODELO I)
CERTIDÃO ADMINISTRATIVA
(Profissionais que estão na instituição há cinco anos ou mais)

Declaramos que (NOME, CPF E CARGO) não foi condenado(a) nesta pela prática de infração administrativa de natureza grave nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão deste documento.
Cidade/Estado, dia, mês e ano.

_________________assinatura____________________
Nome do responsável
Cargo/ Função
Endereço da instituição

ANEXO I
Nome e logomarca da instituição
(MODELO II)
CERTIDÃO ADMINISTRATIVA
(Profissionais que ingressaram há menos de cinco anos na instituição)

Declaramos que (NOME, CPF E CARGO) não foi condenado(a) pela prática de infração administrativa de natureza grave desde o ingresso nesta instituição no dia, mês e ano até a presente data..
Cidade/Estado, dia, mês e ano.

_________________assinatura____________________
Nome do responsável
Cargo/ Função
Endereço da instituição