sábado, 6 de agosto de 2011

PROJETO IMPÕE REGIME MAIS RÍGIDO PARA PRESO QUE COMETE CRIME DE DENTRO DA PRISÃO

A Câmara analisa o Projeto de Lei 592/11, do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), que cria um regime disciplinar máximo, para o preso provisório ou condenado envolvido em organizações criminosas ou no comando de rebeliões e crimes dentro ou fora do presídio. O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).
 
Hoje a lei já prevê regime disciplinar diferenciado, para os presos que cometeram crime doloso e provocarem a subversão da ordem ou disciplina interna e também para os presos envolvidos em organizações criminosas, quadrilha ou bando. Neste regime, o preso está sujeito a recolhimento em cela individual, pelo prazo máximo de 360 dias, com visitas semanais de duas pessoas no máximo, sem contar as crianças, com duração de duas horas. Ele também tem direito a período diário de duas horas de banho de sol.
 
"Ocorre que, em alguns casos, como o crime organizado, os presos continuam comandando o crime de dentro da prisão com o apoio das relações que mantêm com o público externo", explica o autor. "Há necessidade, portanto, de instituir um regime de isolamento mais absoluto para cortar as relações dos presos com outros criminosos", argumenta.
 
No regime disciplinar máximo proposto por Francischini, para os presos que, após o regime disciplinar diferenciado, forem reincidentes nas condutas, está previsto: o recolhimento em cela individual por prazo estipulado pelo juiz; a proibição de visita íntima; e o contato com a família e advogados somente em cabine blindada, com gravação de áudio e vídeo das conversas, autorizada judicialmente. Além disso, o banho de sol será individual, e não coletivo, e haverá acesso à correspondência do preso e sua eventual retenção autorizada judicialmente.
 
Para o autor, a aplicação desse regime poderá contribuir para impedir que presos continuem a cometer crimes dentro do presídio, driblando as regras carcerárias.
 
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 7223/06, do Senado, que cria o Regime Disciplinar Diferenciado de Segurança Máxima.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Agentes de segurança pública criam novo partido político

PSPC - Partido da Segurança Pública e Cidadania
Agentes da segurança pública de todo Brasil anunciam a criação de um novo partido, o Partido da Segurança Pública e Cidadania (PSPC). O partido nasce com o objetivo de unir as categorias em defesa da segurança pública e sociedade em geral.

Em Alagoas já foi dado o primeiro passo com a concretização do registro provisório do partido, que tem por número 56. Nesta quinta-feira, 04, a partir das 16 horas, a comissão eleitoral provisória toma posse na sede da Associação dos Subtenentes e Sargentos Militares de Alagoas (ASSMAL), no bairro do Trapiche.

Tomam posse nesta quinta-feira – presidente do PSPC em Alagoas, subtenente da reserva Estevão dos Santos vice-presidente, Marcelo Avelino (agente penitenciário), secretário geral, sargento RR, Djalma Rodrigues, tesoureiro sargento RR Jadiel de Oliveira, diretor jurídico, Abdias Jucá, membros Denise da Silva, Maurício Torres (policial civil), subtenente RR Pantaleão Petrúcio, subtenente RR Marionez Martins.
O partido já foi registrado e publicado no Diário Oficial da União (DOU). Agora, os membros precisam de 498 mil assinaturas de apoio ao partido em todo país. Para em seguida, ser levadas ao Tribunal Superior Eleitoral onde será homologado.

De acordo com o presidente nacional do PSPC, Edinaldo Farias, o partido pretende eleger candidatos ligados a segurança pública nas esferas federais, estaduais e municipais.

“Queremos representantes dos policiais militares, civis, agentes penitenciários, guardas municipais. No partido, o cidadão terá participação efetiva, pois queremos mudar o paradigma que a polícia é violenta. Os projetos do partido estão ligados também a educação da sociedade, já que, vemos os jovens deixando de estudar para se viciar em drogas e a culpa é do sistema que não dá opção”, afirmou Farias.

Os membros do partido pedem que os cidadãos procurem a comissão eleitoral provisória para ajudar o partido na luta com as assinaturas. A filiação pode ser feita por qualquer pessoa, exceto aos militares, que possuem regimento diferenciado.

Edinaldo Farias explica que os policiais e bombeiros militares só podem se filiar três meses antes do pleito eleitoral se for sair candidato, mas os familiares e amigos podem fazer parte do PSPC.

Para o presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Militares de Alagoas (ASSMAL), sargento Teobaldo de Almeida, esse é um momento histórico para segurança pública. “É uma forma de trazer uma visão política mais efetiva em relação à melhoria da segurança pública e defesa da sociedade. Estamos na busca do cumprimento dos direitos constitucionais com a educação, saúde e segurança”, finalizou Almeida.

Assessoria da Assmal

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

DIA 2 DE AGOSTO É O INÍCIO DA MUDANÇA

APRESENTAÇÃO DA LEI CONTRA O NEPOTISMO

Dia 2 de Agosto é o início da mudança, vamos coletar assinaturas para a lei de iniciativa popular contra o nepotismo.

A Constituição Federal de 1988 – CF/88 consagra ambas modalidades de xercício da soberania no Art. 1º. Parágrafo único onde se lê: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. 

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

ABAIXO OS ARTIGOS MAIS IMPORTANTES DA LEI DE INICIATIVA POPULAR CONTRA O NEPOTSIMO.

Fonte: http://rafaeldene.blogspot.com/