sábado, 12 de janeiro de 2013

Perfil do agente penitenciário

O Agente Penitenciário realiza um importante serviço público, de alto risco, cuja tarefa principal é salvaguardar a sociedade civil. Ele contribui, também, diretamente, para a execução de um tratamento penal adequado, através da vigilância, custódia e das múltiplas atividades dispensadas à pessoa presa no sistema prisional, durante o período do cumprimento da pena ou de medida de segurança.

Desta forma, é fundamental que os Agentes Penitenciários possuam um perfil compatível para o efetivo exercício da função, além de um engajamento e um sólido compromisso para com a instituição a que pertencem.

As ações dos Agentes Penitenciários devem ser marcadas pelo espírito da legalidade, da ética e por uma visão estratégica e criteriosa, sempre visando corroborar com as mudanças no trato da pessoa presa. É importante, no entanto, ter a humildade de reconhecer a dificuldade, muitas vezes, de transformar criminosos em não criminosos, já que as condicionantes de ordem social, econômica, cultural são mais poderosas que podemos supor.

Finalmente, é necessário que os Agentes Penitenciários, mesmo reconhecendo as contradições inerentes à própria função, tais como as orientações que podem variar conforme os pressupostos ideológicos de cada administração, adotem como critério um comportamento leal, justo e ético na sua função de servidor público.

Qualidades, atitudes e condutas profissionais necessárias ao bom desempenho do agente penitenciário.

a) Aptidão: possuir uma disposição para capacitar-se e desenvolver-se para bem lidar com pessoas e situações de crise;
b) Honestidade: a integridade e a conduta inatacável são características fundamentais do Agente Penitenciário;
c) Conhecer funções e atribuições: é necessário saber distinguir com clareza uma ação apropriada de seus direitos e prerrogativas;
d) Responsabilidade: é necessário assumir integralmente os seus atos com determinação, visando, sempre, o bem comum;
e) Iniciativa: capacidade de propor ou empreender ações iniciais diante de situações não previstas;

f) Disciplina: a observância dos preceitos ou normas deve ser uma ação natural;
g) Lealdade: além da sinceridade e franqueza nas suas atitudes, o Agente Penitenciário deve ser leal aos seus compromissos e honesto com seus pares;
h) Equilíbrio emocional: a estabilidade emocional deve ser definida por autocontrole e ações equilibradas;
i) Liderança: o comando deve ter um tom condutor;
j) Flexibilidade: a destreza, o bom senso e a transigência devem estar a serviço do  bem comum;
k) Criatividade: a capacidade de criação coerente e de inovação que possam superar as adversidades;
l) Comunicabilidade: a comunicação deve ser de forma clara, expansiva e franca;
m) Perseverança: a firmeza e a constância devem estar sempre presentes em suas ações e ideais.


Veto Presidencial

Senado vai discutir porte de arma para agentes fora de serviço
11/01/2013 - 18:44 - 02'28'' - Veto presidencial



http://www.senado.gov.br/noticias/Radio/programaConteudoPadrao.aspCOD_TIPO_PROGRAMA=4&COD_AUDIO=333578

Presidente Dilma veta armas para agentes penitenciários fora de serviço


Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) o veto total da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei que permite agentes penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço (PLC 87/2011).
A presidente informou que, após ouvir o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, decidiu por não conceder a autorização, pois implicaria maior quantidade de armas em circulação, o que iria “na contramão” da política nacional de combate à violência.
Além disso, de acordo com a chefe do Executivo, a legislação brasileira já prevê a possibilidade se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual.
Segundo o projeto vetado, guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários também poderiam circular armados nos horários de folga.
Legislação
O registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo são disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.
Pelo Estatuto, as exceções estão previstas em 11 incisos, que incluem as seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas (I); policiais e bombeiros (II); guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes (III); guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes (IV); agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos (VI); agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias (VII); profissionais de empresas de segurança privada e de transporte de valores (VIII); integrantes das entidades de desporto (IX); auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários (X); e servidores do Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança (XI).
Os profissionais elencados nos incisos I, II, III, V e VI têm direito de portar arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, o que não é o caso dos agentes penitenciários, por exemplo.
Tramitação
De acordo com a Constituição, o veto deve ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto for derrubado, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.
No entanto, há mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo Congresso, alguns ainda da década de 1990. No fim do ano passado, os parlamentares consideraram votar todos os vetos em bloco, para permitir o exame dos vetos presidenciais ao projeto da Lei dos Royalties, mas a definição do assunto acabou ficando para este ano.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)