sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Mãe de menor vítima de estupro diz que acusados são inocentes

Minha filha tinha um relacionamento com um dos acusados é teria mentido para ele sua idade, afirma mãe.

Na manhã desta quinta feira (26), a senhora Inês de Lima Azevedo, 39, compareceu à redação do portal www.oriobranco.net para relatar sua versão sobre as suspeitas que decorrem sobre o envolvimento do agente penitenciário Geberson Oliveira Barbosa, 22, em um suposto estupro cometido contra sua filha de 12 anos de idade.

A mãe da menor relatou que a história começou com “fofocas” entre vizinhos, pois o acusado, Geberson Oliveira visitava todas as tardes sua mãe que reside próximo à residência da família e estacionava sua moto em frente à casa da mesma. Todavia, os vizinhos começaram a comentar que os acusados mantinham relações íntimas com a mãe e com a filha.

Feito o “boato”, Inês, juntamente com seu esposo, teria tido uma conversa com os dois jovens, Geberson e Jardson, onde Jardson teria assumido manter um namoro com a menor, porém, a mesma afirmava ter 15 anos de idade. Segundo Inês, a mesma tomou conhecimento do suposto estupro por uma outra filha que compareceu à sua casa acusando a mesma de negligência.

A partir deste dia, a mãe não viu mais a filha até encontrá-la escondida na casa de parentes. Ainda de acordo com a mãe, ao levar sua filha à delegacia do menor para prestar depoimento, foi mal tratada por um assistente e pelo delegado que cuida do caso, bem como do Juiz responsável que teria a subjugado de forma antiética sem lhe dar o direito de resposta. De acordo com Inês, a filha relatou a uma tia que mantinha um relacionamento escondido com Jardson, embora gostasse do irmão, afirmou que os mesmos não fizeram nada contra a mesma.

http://www.oriobranco.net/component/content/article/29-destaque/5062-mae-de-menor-vitima-de-estupro-diz-que-acusados-sao-inocentes.html

COMENTÁRIO: 
Exitem erros que são irreparáveis, como o constrangimento vivido por esse Agente, outros porém, reparáveis como a verdade contada por essa mãe guerreira, justa! Onde fala toda a verdade, e desmente toda investigação feita pela polícia. Sei que muitas pessoas "julgaram/condenaram" esse trabalhador, mas a verdade sempre aparece. Infelizmente no Brasil temos varios erros tanto de quem deveria investigar quanto de quem julga, paga-se uma pena antes mesmo de se provarem algo; em muitos casos deixam-se levar apenas pela emoção em outros casos pela pressão e isso não é bom, vejamos a injustiça feita com esse rapaz! Esse terrível erro tem cura? Acredito que não, só o tempo dirá! PARABÉNS DONA INÊS!

Após tiroteio, preso morre em frente à prisão mineira

Um preso morreu e três pessoas ficaram feridas hoje durante uma troca de tiros entre criminosos e agentes penitenciários na porta do Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. O detento foi cercado ao voltar de um indulto para a prisão.

Segundo a Polícia Militar, Claudiomar de Oliveira Lima, de 32 anos, que cumpria pena por tráfico de drogas, recebeu benefício de passar sete dias em casa. Durante a tarde, ao descer do carro da família que foi deixá-lo de volta à prisão, ele foi cercado por um grupo fortemente armado, que teria chegado atirando.

Os agentes penitenciários reagiram e deram início a um tiroteio, que deixou feridos um dos diretores da cadeia e mais duas pessoas. Na hora da troca de tiros, a porta do Ceresp estava cheia devido ao dia de visitas.

Todos feridos foram levados para o Hospital Regional de Betim, onde o detento foi submetido a uma cirurgia, mas ele não resistiu. Em seu estômago, foram encontrados 15 pacotes com crack. As outras vítimas, segundo o hospital, não correm risco de morrer. Os presos fugiram em um veículo verde e, até o início da noite, ainda não haviam sido encontrados. A polícia ainda vai investigar o motivo do ataque. 
 
MARCELO PORTELA - Agência Estado
Fonte: ESTADÃO.COM.BR 

Presidiário fica em estado grave após sofrer tentativa de homicídio em Cruzeiro do Sul


Crime aconteceu durante o banho de sol na manhã dessa quinta-feira (26). A vítima teve o fígado e o pulmão perfurado e permanece internada na UTI do Hospital do Juruá em estado grave. Dois detentos foram responsabilizados pelo crime.  

Os acusados Jocimar Campos Moreira e Enilson Alves de Souza, o Loirim, que foram apresentados na delegacia de flagrantes para as providencias, teriam usado estoques de ferro para desferir as duas perfurações, que atingiram o abdômen e o peito do presidiário Josué de Oliveira Andriola. A vítima foi socorrida pelos agentes penitenciários e levada ao Pronto Socorro onde foi submetida imediatamente a uma cirurgia e em seguida foi internada na UTI onde permanece em estado grave.  


A motivação do crime ainda é desconhecida. O acusado conhecido por Loirim já esteve envolvido em outras confusões dentro da unidade. Ele chegou a ser ouvido em 2008 pelo assassinato de um presidiário, mas não foi responsabilizado. Recentemente ele se envolveu em outra tentativa de homicídio dentro da penitenciária.  

Na quarta-feira (25) dia de visita íntima, os agentes penitenciários realizaram a apreensão de um papelote de cocaína com cerca de 50 gramas que estava com o detento José dos Santos Araújo na cela 09 do Pavilhão B.

 www.tribunadojurua.com - Da redação com informações de Adelcimar Carvalho

COMENTÁRIO: 
Graças ao rápido socorro feito pelos Agentes Penitenciários, o reeducando, apesar de está mal, continua vivo! Após o ocorrido os Agentes tomaram todas as medidas cabiveis para que os culpados paguem por mais esse crime.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Agentes vão realizar funções de policiais


A partir da semana que vem, agentes penitenciários de Joinville começam a ocupar as funções de policiais militares nas unidades prisionais da cidade. Durante a semana, 53 agentes receberam treinamento. 

O objetivo da mudança é retirar das unidades prisionais os policiais que trabalham como vigilantes em guaritas para reforçar o efetivo nas ruas – são cerca de 50 PMs em Joinville.

Diap: renovação da Câmara será inferior à média dos últimos 20 anos

Nas eleições de outubro, cerca de 200 dos 420 deputados que concorrem à reeleição não devem garantir a vaga na Câmara dos Deputados em 2011. Levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) prevê que o índice de renovação da Câmara deve continuar alto, em torno dos 40%, mas tende a ser inferior à média de 50% registrada nas últimas cinco eleições. 

"As vantagens da eleição daqueles que já estão no cargo, o alto custo da campanha e a má imagem do Parlamento contribuem para que a renovação seja menor em 2010 do que a média histórica, mas ainda é um índice muito elevado em relação ao dos outros parlamentos", avalia o assessor político do Diap Antonio Augusto de Queiroz.

Essa alta rotatividade, no entanto, não significa renovação política. "Quem vai ocupar essas novas vagas na Câmara não serão pessoas sem experiência no poder, mas ex-secretários, ex-ministros e ex-deputados. Dessa forma, trata-se apenas de uma circulação no poder", acredita Queiroz.

Embora a renovação quantitativa seja inferior à média, Queiroz avalia que haverá uma mudança de comportamento dos parlamentares, em razão da Lei da Ficha Limpa (LC 135/10). "Ainda que sejam as mesmas pessoas, elas terão de agir de maneira diferente em relação à transparência, à fiscalização. A Ficha Limpa teve um papel estratégico nessa mudança cultural, de modo que o próximo Congresso seguramente será melhor do que o atual", prevê.

Ambição e desistência
O número de deputados candidatos à reeleição neste ano caiu em relação a 2006. São 420 deputados que buscam a reeleição em 2010, contra 445 em 2006. Em compensação, o número de deputados candidatos a cargos majoritários no sistema político brasileiro, no Senado ou no Executivo, aumentou 66% em comparação com 2006.
O número de deputados que buscam uma vaga no Senado dobrou: 32 se candidataram ao Senado em 2010, enquanto apenas 16 pleitearam o mesmo cargo em 2006. Para o assessor do Diap, além da oferta maior de vagas no Senado em 2010, a expectativa de que a renovação entre os senadores seja maior motiva a busca dos deputados pelo Senado.

"Muitos senadores desistiram de se recandidatar, e aqueles que buscam a reeleição terão dificuldade em renovar os seus mandatos. Por isso, acredito que o índice de deputados eleitos senadores em 2010 será significativo, correspondente ao mesmo número de ex-governadores", disse Queiroz.

Também aumentou o número de deputados que desistiu de se candidatar a qualquer cargo. Foram 22 deputados em 2006 e, agora, são 32. Segundo Antônio Augusto de Queiroz, os desistentes podem ser divididos em dois grupos: a maioria são parlamentares que não teriam condições de se reeleger e, por isso, desistiram; e existe um grupo que desistiu do Congresso pela má imagem do Parlamento.

"Existem nomes com influência, como os deputados Ibsen Pinheiro, Fernando Coruja e Roberto Magalhães, que desistiram de se candidatar por conta do alto custo da campanha e porque não se sentiram estimulados a permanecer no Congresso", avaliou.


Fonte: Câmara dos deputados

Coordenação nacional convoca reunião da liderança em Campo Grande (MS)

O coordenador nacional da categoria dos agentes de segurança penitenciária, Fernando Anunciação, convoca a liderança nacional da categoria para uma reunião que será realizada em Campo Grande (MS), no dia 15 de setembro, com o objetivo de dar uma resposta nacional da categoria aos últimos fatos. Mais informações: Fernando Anunciação (067-9219-5889) ou Daniel Grandolfo (019-8174-9821).

Daniel Grandolfo
Coordenador Nacional de comunicação

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

EDITAL N º 018/10/IAPEN - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM USO DE ARMAMENTOS NÃO-LETAIS

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6 da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto n 4.986/10 de 02 de fevereiro de 2010. Considerando o Convênio MJ Nº. 068/2008, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Justiça e o Estado do Acre, por meio do Instituto de Administração Penitenciária, visando à execução do Projeto de Capacitação de Agentes Penitenciários na utilização de armamento não – letal. Torna Pública a realização do processo seletivo interno simplificado para o curso de capacitação em uso de armamentos não-letais, tendo como público alvo os servidores lotados no cargo de Agente Penitenciário do Estado do Acre, considerando abertas as inscrições que se regerá por este edital, respeitando os critérios a seguir relacionados:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O processo seletivo será abrangido por este Edital, que tem como finalidade selecionar agentes penitenciários efetivos para o desempenho de missões que exijam especializações e doutrinas relativas às atividades de segurança e disciplina nos Órgãos de Execução Penal.
1.2. São oferecidas 200 (duzentas) vagas, sendo: 182 (cento e oitenta e duas) vagas para o sexo masculino e 18 (dezoito) vagas para o sexo feminino, que serão preenchidas pelos classificados em processo seletivo interno, conforme o número de vagas constante da tabela do anexo II.
1.3. O processo seletivo interno será regido por este Edital e gerenciado pela Escola de Administração Penitenciária e a Gerência de Inteligência e Segurança, sendo realizado pela Comissão de Seleção designada
pelo Diretor-Presidente do Instituto de Administração Penitenciária.
1.4. Todos os atos de divulgação deste processo seletivo interno, incluindo os resultados de todas as suas fases e etapas, avisos e convocações serão feitos por meio de publicações no Diário Oficial do Estado www.diario.ac.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato
acompanhá-las.
1.5. O presente Edital possui os seguintes Anexos:
Anexo I – Locais de inscrições e Cidades de Avaliação;
Anexo II – Tabela de distribuição de vagas para cada região;
Anexo III – Tabela de pontuação de freqüência no curso de gerenciamento de crise;
Anexo IV – Tabela de análise de títulos e pontuação.
Anexo V - Formulário de preenchimento de inscrição em Processo Seletivo Interno;
Anexo VI – Modelo de requerimento de recurso;
Anexo VII – Calendário de realização das etapas;
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE PENITENCIÁRIO-ALUNO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM USO DE ARMAMENTOS NÃO-LETAIS.
2.1. Enquanto aluno no curso de uso de armamentos não-letal, o Agente Penitenciário deverá cumprir o calendário previsto e se submeterá a grade do curso, além de:
a) cumprir os horários estabelecidos pela EAP-IAPEN/AC;
b) manter a ordem e disciplina enquanto se encontrar dentro da sala de aula e nas demais dependências onde esteja ocorrendo o curso;
c) permanecer dentro da sala de aula e só retirar-se com a permissão do instrutor;
d) durante o período de instrução manter os aparelhos eletrônicos, tipo celular e outros, desligados;
e) manter um senso de participação e cooperação com os instrutores e todos os demais servidores envolvidos;
f) respeitar os instrutores, demais alunos e todos os servidores envolvidos;
g) trajar o uniforme de trabalho ou aquele determinado pela EAP-IAPEN/ AC;
h) comparecer em todas as aulas nos horários pré-definidos, sendo pontual e assíduo;
i) nas aulas práticas deverá comparecer devidamente trajado e respeitar a todas as ordens repassadas pelos instrutores;
j) guardar a devida segurança dos objetos, armas e afins que estejam sob sua responsabilidade e/ou os confiados em razão da aula prática.
k) durante as aulas teóricas e práticas os alunos não poderão ingressar nas dependências da sala de aula portando arma de fogo de uso pessoal.
l) As únicas armas permitidas serão aquelas utilizadas pelo instrutor e as fornecidas por ele aos alunos para execução das aulas práticas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS.
3.1. O candidato deverá possuir os seguintes requisitos para se candidatar ao Processo Seletivo Interno:
a) ser Agente Penitenciário de carreira;
b) apresentar os documentos necessários por ocasião da realização do referido curso;
c) apresentação de Certidão expedida pela Corregedoria Administrativa do IAPEN, no tocante a inexistência de condenação pela prática de infração administrativa grave;
d) não estar em gozo de afastamento ou licença;
4. DA INSCRIÇÃO.
4.1. Estarão aptos a realizarem a inscrição os (as) candidatos (as) que preenchem os requisitos e apresentarem os documentos do ponto 3.1, sendo as inscrições submetidas à avaliação da EAP-IAPEN/AC para deferimento ou indeferimento de acordo com o disposto no item 3 deste Edital.
4.2. O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados.
4.3. A inscrição no presente Processo Seletivo Interno implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação as quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.
4.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.5. A constatação, em qualquer época, de irregularidades ou fraude na inscrição, ou não preenchimento dos requisitos e condições previstos no item 3 deste Edital, implicarão na eliminação do (a) candidato (a) do Processo Seletivo Interno ou do Curso, caso este tenha se iniciado.
4.6. O período de inscrição se dará no período de: 24/08/10 a 03/09/10.
4.7. Para proceder a inscrição no Processo Seletivo Interno, o (a) candidato (a) deverá dirigir-se à sua Unidade de lotação e preencher o formulário padrão de acordo com o modelo do Anexo V.
4.8. A inscrição deverá ser efetuada pelo (a) próprio (a) candidato (a) ou, em caso de impedimento do mesmo, através de procurador constituído para este ato, sem necessidade de reconhecimento de firma, com apresentação de documento original de identidade do Procurador e cópia do documento de identidade do candidato ou identidade funcional.
4.9. O (a) candidato (a) inscrito (a) por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no ato
da inscrição.
4.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO.
5.1. O Processo Seletivo Interno será desenvolvido em duas etapas, dentro dos seguintes parâmetros:
5.1.1. Primeira etapa - Classificação de forma decrescente dos Agentes que participaram do primeiro curso de gerenciamento de crise ocorrido no período de 22 de março a 13 de abril de 2010, fase de caráter classificatório;
5.1.2. Segunda etapa – Prova de títulos, fase de caráter classificatório.
5.2. DAS ETAPAS:
5.2.1. Primeira Etapa – Verificação dos percentuais de presença no Curso de Gerenciamento de Crise:
5.2.2. Esta avaliação fica a cargo da Escola de Administração Penitenciária, que com base na freqüência do candidato no Curso de Gerenciamento de Crise aplicará a pontuação conforme a tabela do anexo III, deste edital.
5.2.3. A pontuação terá escalonamento decrescente, sendo a classificação devidamente levada ao conhecimento através de informativo da EAP-IAPEN/AC, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhá- la.
5.2.4. Estará classificado e desde logo apto (a) para a próxima fase da seleção o candidato (a) que esteja colocado (a) até duas vezes o número de vagas para o curso, nos termos do anexo II deste edital.
5.2.5. Aqueles que empatarem com o mesmo percentual de presença, e que estejam no limite do indicador de corte, estarão concorrendo para próxima etapa mesmo que o número de candidatos ultrapasse o limite previsto no item anterior.
5.3. Segunda Etapa – Prova de títulos:
5.3.1. Esta etapa será composta da avaliação de títulos que serão apresentados pelo (a) candidato (a), sendo a avaliação e classificação quanto à pontuação de responsabilidade da EAP-IAPEN/AC.
5.3.2. Na avaliação, será observada a tabela do anexo IV, deste edital, onde estão relacionados os títulos válidos e sua respectiva pontuação.
5.3.3 A classificação dos (as) candidatos (as) terá ampla divulgação, sendo que para esta etapa concorrerão todos (as) os (as) candidatos (as) que estejam classificados (as) na etapa anterior, respeitado o número de vagas oferecidas, conforme anexo II deste edital.
5.3.4. Na etapa de apresentação de títulos o candidato terá o prazo de 13/09/2010 a 24/09/2010 para apresentá-los.
5.3.5. Os títulos: documentos e/ou certificados que comprovem o que estabelece este edital, em conformidade com a tabela do anexo IV, deve ser entregue na Escola de Administração Penitenciária, dentro do prazo estipulado;
5.3.6. Os (as) interessados (as) que se encontrarem lotados nos Órgãos de Execução Penal do Interior do Estado, poderão encaminhar os seus documentos para a Direção da Unidade, dentro do prazo mencionado acima. As Direções das Unidades terão a responsabilidade de encaminhá- los para a Gerência da Escola de Administração Penitenciária.
6. DA MATRÍCULA NO CURSO:
6.1. O candidato deverá possuir os seguintes requisitos para ser matriculado no curso de formação:
a) Ter sido considerado apto no processo seletivo e, estar classificado dentro do número de vagas;
6.2. As condições previstas no subitem 3.1 deverão ser satisfeitas na data da inscrição para concorrer ao curso, sob pena de eliminação do candidato, do referido certame.
6.3. As condições previstas no subitem 5.5.1 deverão ser satisfeitas para o efetivo início do curso depois de satisfeitos os critérios do item
3.1, sendo a vaga preenchida por outro candidato aprovado observado a ordem de classificação.
6.4. A matrícula dos (as) classificados (as) para a iniciação do curso se dará de ofício, caso não exista interesse pela realização do curso, o (a) mesmo (a) deverá apresentar requerimento junto a Escola de Administração Penitenciária até 04 (quatro) dias úteis antes do início do curso, justificando a impossibilidade de realização do curso.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
7.1. Para a aprovação e inclusão em lista dos (as) aprovados (as) que farão o curso de capacitação de armamento não-letal, com a devida inscrição, em caso de empate, terá preferência o (a) candidato (a) que tiver a maior nota obtida na média considerando as 03 (três) avaliações do curso de Gerenciamento de Crise.
7.2. Persistindo o empate, ainda que verificada a condição que trata o item anterior, terá preferência o mais velho.
8. DOS RECURSOS.
8.1. O requerimento de recurso deverá ser confeccionado nos termos do modelo constantes na tabela do anexo VI e deverá ser entregue no prazo de 02 (dois) dias úteis do dia da publicação do resultado da fase a que pretenda recorrer, respondendo o recorrente pelas despesas da interposição do recurso.
8.2. O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito, devendo ser preenchido de maneira datilografada ou digitalizada, contendo fundamentação com argumentação lógica e consistente, como indica o ponto anterior.
8.3. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.4. Todos os recursos serão analisados e a classificação ou aproveitamento do (a) candidato (a) serão divulgados em edital específico. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo, o mesmo deverá ser entregue pessoalmente na EAP-IAPEN/AC ou no seu local de inscrição.
8.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A presente seleção é destinada à capacitação continuada de servidores lotados neste instituto, não estando associada obrigatoriamente à lotação em posto de serviço cuja peculiaridade da atividade será a utilização de armamento não-letal.
9.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo interno contido nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
9.3. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados pelo Instituto de Administração Penitenciária, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações.
9.4. Os candidatos lotados em Unidades Penitenciárias localizadas na cidade de Rio Branco poderão obter informações referentes ao processo seletivo interno na Escola de Administração Penitenciária, localizada na Estrada Dias Martins, KM 05, s/ nº, Bairro Distrito Industrial, ou na Gerência de Inteligência e Segurança, localizado na Unidade Prisional Antonio Amaro Alves, prédio administrativo, e os candidatos lotados nas Unidades Penitenciárias do interior do Estado (Sena Madureira, Tarauacá, Feijó e Cruzeiro do Sul) deverão obter informações referentes ao citado certame nas Direções das Unidades Penitenciárias onde os respectivos servidores estiverem lotados.
9.5. Os candidatos que desejarem relatar fatos ocorridos durante a realização do curso deverão fazê-lo nos locais citados no subitem anterior.
9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IAPEN, enquanto estiver participando deste processo seletivo interno. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
desta inobservância.
9.7. As despesas decorrentes da participação no processo seletivo interno correm por conta dos candidatos.
9.9. As Unidades Penitenciárias deverão dar ampla divulgação ao presente Edital, no sentido de possibilitar o conhecimento de todos os interessados, o que não isenta o candidato de sua responsabilidade em face de eventuais prejuízos decorrentes do desconhecimento das normas estipuladas neste Edital.
9.10. Havendo necessidade imperativa a Administração poderá alterar a data e os locais de realização das etapas, com a devida divulgação através dos mesmos meios de publicação deste Edital.
9.11. Após iniciado o curso de capacitação de agentes penitenciários no uso de armamentos não-letal, não será permitida a convocação de novos candidatos.
9.12. Questões supervenientes ou não previstas neste edital serão dirimidas pela EAP-IAPEN/AC.
Rio Branco – AC, 20 de agosto de 2010.