sábado, 13 de março de 2010

Homem é preso com carteira falsa de Agente Penitenciário

Paulo Cosme
Policiais militares do Serviço de Inteligência e da Força Tarefa do Comando Geral da Polícia Militar prenderam um homem com uma carteira falsa de agente penitenciário da Paraíba. A prisão aconteceu no momento em que o suspeito tentava entrar em  uma danceteria no bairro do Roger, em João Pessoa.  Há vários dias que a PM vem investigando a informação de que esses documentos falsificados estariam circulando na Capital. 

Por causa dessa denúncia, o capitão Batista, comandante da Força Tarefa do Comando Geral da PM, esteve em clubes, boates, danceterias e outros estabelecimentos comerciais do gênero e pediu aos proprietários que ficassem atentos às pessoas que chegassem ao local se passando por agentes penitenciários e se eles desconfiassem de qualquer coisa acionassem a polícia, “e foi justamente isso que aconteceu agora com a prisão desse homem”, completou o capitão Batista. 

Ele explicou que por volta das 4 horas da madrugada, André Cândido de Araújo, 28 anos chegou a danceteria Forró da Pedra e queria entrar de graça mostrando a carteira   falsa de agente penitenciário. Como ele não era conhecido na área, os policiais resolveram acionar a PM. O capitão Batista juntamente com o sargento Nunes, o cabo Araújo e o soldado Valdir foram até  a danceteria  e após constatar que a carteira de agente penitenciário era falsa deram voz de prisão ao acusado. Além do documento, André Cândido de Araújo portava ilegalmente um revólver calibre 38. Ele foi levado para a Delegacia de Cruz das Armas e autuado em flagrante por falsificação de documento público, falsidade ideológica e porte ilegal de armas.  

Publicado por Redação Paraíba.com.br em 13/03/2010 | 09h22 Atualizada em ( 13/03/2010 | 09h23 )

sexta-feira, 12 de março de 2010

DIÁRIO OFICIAL DE HOJE 12/03/2010

PORTARIA No 082, DE 11 DE MARÇO DE 2010
Dispõe o porte de arma de fogo do Agente Penitenciário do Estado do Acre e dá outras providências.
O DIRETOR – PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 4º e inciso XIX do art. 6º da Lei nº 1.903, de 03 de agosto de 2007, Considerando o Parecer PGE/GAB nº 39/2009, oriundo do processo PGE nº 2009.076.006402-2; Considerando o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, art. 36 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 e art. 1º da Portaria n.º 478, de 7 de novembro de 2007, do Departamento de Polícia Federal.
RESOLVE:
Art. 1o Ficam estabelecidos os critérios para a concessão, suspensão e cassação do porte de arma de fogo dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre.
Art. 2o O porte de arma de fogo que trata esta Portaria será deferido pelo Diretor-Presidente ao Agente Penitenciário que possuir os seguintes requisitos:
I – comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
II - aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor da Polícia Federal ou por esta credenciado, inscrito no Conselho Regional de Psicologia;
III - comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal ou habilitado por esta, ou por empresa de instrução de tiro registrada no Comando do Exército, ou por instrutor de armamento e tiro das Forças Armadas, Auxiliares e da Polícia Civil, de acordo com o estabelecido no art. 4º, inciso III, e art. 6º, § 2º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e
IV- apresentação de cópia e original do registro válido da arma em nome do requerente.
Art. 3o As despesas necessárias para comprovação dos requisitos correrão por conta dos servidores requerentes.
Art. 4o O porte de arma de que trata esta Portaria constará na própria Carteira de Identidade Funcional do Agente Penitenciário.
Art. 5o O porte de arma de fogo fora do Estado do Acre, quando no exercício de suas atribuições institucionais ou em trânsito particular, será ato discricionário e deverá sempre a arma ser conduzida com a respectiva autorização do Diretor–Presidente do IAPEN.
Art. 6o O Agente Penitenciário, ao portar arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazêlo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
Parágrafo Único. Não será permitido o porte de arma de fogo no interior de aeronaves, devendo o Agente Penitenciário nestas condições entregá- la desmuniciada ao comandante do vôo no momento do embarque e recolhê-la ao término da viagem.
Art. 7o O direito do Agente Penitenciário de portar arma de fogo será suspenso quando:
I - deixar de comunicar ao Diretor-Presidente do IAPEN o extravio, furto, roubo ou a recuperação da arma;
II - estiver em tratamento psicológico ou psiquiátrico que indique a suspensão do porte de arma;
III - assumir cargo comissionado em outro órgão; e
IV - estiver cumprindo pena de reclusão sem condenação definitiva.
§ 1º O prazo para comunicação de que trata o inciso I deste artigo será de dois dias úteis a contar da data de ocorrência do fato.
§ 2º A comunicação fora do prazo de que trata o parágrafo primeiro e em até trinta dias da ocorrência do fato acarretará a suspensão do porte de arma pelo prazo de trinta dias.
§ 3º A ausência de comunicação de qualquer das situações de que trata o inciso I deste artigo em prazo superior a trinta dias acrescentará ao prazo estipulado no § 2º o dobro dos dias de atraso que exceder a trinta.
Art. 8o O direito do Agente Penitenciário de portar arma de fogo será cassado quando:
I - esteja portando a arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias entorpecentes;
II - emprestar sua arma de fogo a terceiros;
III - for constatado empréstimo ou venda de arma de fogo de propriedade do Estado que estava sobre sua responsabilidade;
Parágrafo único. O prazo de cassação será de um ano e o restabelecimento ocorrerá mediante requerimento do interessado instruído com os requisitos do art. 1º desta Portaria.
Art. 9o É proibido ao Agente Penitenciário o uso de arma de fogo de propriedade particular no interior das Unidades Prisionais.
Art. 10. As dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo Diretor-Presidente do IAPEN.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leonardo das Neves Carvalho,
Diretor Presidente.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Projetos polêmicos entram na pauta do Congresso



Matéria apresentada pela Rede Tv

quarta-feira, 10 de março de 2010

Comissão de líderes vai definir critérios para votar PECs

O Colégio de Líderes decidiu, nesta quarta-feira (10), suspender por três semanas a votação de propostas de emenda à Constituição (PECs) no Plenário. Nesse intervalo, os líderes vão formar uma comissão para analisar as matérias prontas para deliberação e estabelecer critérios e datas para apreciação. O presidente da Câmara, Michel Temer, disse que ao final do processo devem ser votadas “três ou quatro” neste semestre. “Esse número já estará de bom tamanho”, afirmou.
Atualmente existem 420 PECs tramitando na Câmara, das quais 63 estão prontas para análise do Plenário. Segundo Temer, que propôs a suspensão temporária, a definição de critérios para nortear a escolha das PECs tem como objetivo evitar que as preferências recaiam “em função de uma ou outra categoria ou setor”.
Alguns líderes adiantaram que entre os critérios estão a anterioridade da proposta, o apelo social, o fato de já haver uma votação em primeiro turno e a possibilidade real de aprovação, uma vez que as mudanças constitucionais exigem um quórum qualificado – três quintos dos deputados, ou seja, 308 votos favoráveis.
"Indústria de PECs"
Após a reunião, os líderes negaram que a votação das PECs seja um recuo em relação ao que foi discutido ontem (9), quando eles cogitaram a possibilidade de suspender a votação até o final das eleições, em outubro. O tema não chegou nem a ser colocado em votação, como havia sido combinado.
Segundo o líder do PSDB, deputado João Almeida (BA), Temer teria ficado sensibilizado com a manifestação nesta terça-feira (9), no Plenário, de deputados que condenaram a paralisação das PECs. Almeida disse, porém, que a Casa foi assediada “por uma indústria de PECs” e por grupos de interesse e que é preciso estabelecer critérios para votação. “O ano eleitoral é de fragilidade do Congresso. Então todos reforçaram seus times para pleitear a votação de suas propostas”, afirmou.
A mesma opinião foi externada pelo líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen (SC). “No ano passado foram votadas apenas sete PECs nesta Casa. Hoje estamos pressionados para votar 63. Não é possível que as coisas sejam feitas dessa forma. Queremos votar, mas tendo todo o cuidado”, disse.
Ainda na reunião de hoje (10), os líderes decidiram marcar um encontro na próxima terça-feira (16), às 11h, na residência oficial do presidente da Câmara, para definir os projetos de lei e de lei complementar prioritários para serem apreciados em Plenário neste semestre.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: Câmara Federal

COMENTÁRIO:
O DEPUTADO JOSÉ GENUINO DISSE HOJE, LOGO ÁPOS A REUNIÃO DE LÍDERES QUE O GOVERNO NÃO É CONTRA A PEC 308 MAS ELA PRECISA DE PASSAR POR ALGUNS AJUSTES PARA QUE ELA ENTRASSE EM VOTAÇÃO E QUE FOSSE APROVADA; POR ISSO A PEC 308 TEM GRANDE CHANCE DE ESTÁ ENTRE AS 4 OU 5 PECS QUE SERÃO VOTADAS DEPOIS DESSAS 3 SEMANAS. ENTÃO AGORA É A HORA DE MOSTRARMOS MAIS FORÇA AINDA, VAMOS CONTINUAR FAZENDO NOSSO TRABALHO DE ENCHER O SACO DOS NOSSOS PARLAMENTARES COM OS EMAILS; COMO DISSE UM DOS DEPUTADOS QUANDO FALAVA DA PEC 308 QUE DIÁRIAMENTE RECEBIA VÁRIOS EMAILS PEDINDO A VOTAÇÃO DELA. TEMOS 20 DIAS PRA FAZER ISSO, PRINCIPALMENTE OS PRIMEIROS DIAS QUE É QUANDO ELES IRÃO DECIDIR QUE PECS DEVERÃO SER VOTADAS. PORTANTO A PARTIR DE HOJE JÁ ESTÁ VALENDO...

terça-feira, 9 de março de 2010

Presídios: Longe da dignidade


O Repórter Record da próxima segunda-feira, 08/03, faz um registro assustador de como funciona o sistema penitenciário do Espírito Santo. Maus tratos. Celas superlotadas. Doenças. Uma realidade que não é exceção no resto do país.

Nossos repórteres visitaram os principais presídios do estado. E constataram: bandidos que deveriam estar ali para acertar as contas com a sociedade são punidos de uma forma arriscada e cruel.
Nas cadeias de Cariacica, homens e mulheres são trancafiados em contêineres, tratados como cargas. Espaço, banheiro, água, comida... Tudo parece luxo. Quando chega o verão, a situação fica ainda pior. As paredes metálicas esquentam e queimam quem ousa encostar nelas. E se não bastasse, os detentos precisam dividir as celas improvisadas com um outro tipo de moradores: os ratos.

Não muito longe dali, num estacionamento da Polícia, criminosos são encarcerados dentro de microônibus. Na hora de dormir, precisam entrar em acordo, pois falta lugar para todos deitarem. Banheiro? Só a cada doze horas.

O que pensam os agentes penitenciários desse cenário absurdo? Como cuidar de tantos presos em situações tão precárias? E qual a melhor forma de agir nos momentos de tensão?
Você vai conhecer o presídio onde até a Polícia tem medo de entrar. Dez pessoas já foram esquartejadas lá dentro e os internos estão praticamente no comando.

Uma escola de formar bandidos. Em Vila Velha, 300 presos convivem num espaço onde cabem apenas 30. Homens acusados por crimes graves são misturados com outros que cometeram pequenos delitos. Será possível reabilitar alguém assim?

Entre tanta calamidade, nossos repórteres encontram o presídio ideal e mostram que há, sim, solução para o sistema penitenciário brasileiro.

Um retrato sobre a vida de quem paga um preço alto demais pelos seus erros. Nesta segunda-feira, no Repórter Record, às 23h30.

                                        

Fonte: Rede Record de televisão