quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Projeto proíbe transmissão midiática que prejudique negociações policiais em ocorrências críticas

Autora da proposta cita "Caso Eloá" como exemplo de desfecho trágico, devido à invasão de cenário por parte da imprensa.
Foto: ASCOM
 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3801/12, que inclui entre os casos de abuso do exercício de liberdade da radiodifusão o ato de “interferir em ação de autoridade policial, impedindo ou dificultando sua realização, mediante divulgação ao vivo de comunicação com suspeito, acusado ou praticante de ato ilícito”.
 
A proposta, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), foi motivada pela cobertura do sequestro e cárcere privado da jovem Eloá Cristina Pimentel, que foi assassinada pelo ex-namorado durante tentativa de resgate pela força policial, em 2008, em Santo André (SP).
 
“O acesso telefônico direto de jornalistas ao sequestrador, a transmissão ao vivo das conversas e a exposição midiática da operação contribuíram para frustrar as negociações e levar ao trágico desfecho”, afirmou a deputada.
 
A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), que já enquadra 11 condutas como abuso do exercício de liberdade da radiodifusão, entre elas: incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias; divulgar segredos de Estado ou assuntos que prejudiquem a defesa nacional; ultrajar a honra nacional; e fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social.
 
As penas previstas para as emissoras infratoras vão desde advertência e multa até suspensão e cassação da concessão de radiodifusão, dependendo da gravidade do caso.
 
Fonte: Agência Câmara

Governo do Rio Grande do Norte aprova a ‘PEC 300’ para agentes penitenciários

“É uma grande conquista. Sou testemunha da aflição dessa categoria, mas na hora possível tudo foi acertado. Estamos aqui para comemorar esta vitória dos agentes penitenciários", diz deputado. 
 
O salário que os deputados da Paraíba aprovaram em outubro de 2010 e que seria pago em julho de 2013, para a segurança pública do nosso estado, foi aprovado pelo governo do Rio Grande do Norte para os agentes penitenciários. Ou seja, os agentes do estado vizinho acabam de ‘ganhar’ uma PEC 300.
Veja a matéria abaixo, do portal Nominuto.com
 
Dois Projetos de Lei encaminhados pelo Governo do Estado foram aprovados, na sessão desta quarta-feira (12), pela unanimidade dos parlamentares. Uma delas altera a Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde Público do Rio Grande do Norte (Sesap). O reajuste será de 22%. O segundo Projeto de Lei dispõe sobre remuneração dos agentes penitenciários, que passará a ser de R$ 3.153,00.

Durante a votação, os deputados repercutiram a importância de tais matérias para a população. Com relação ao Projeto que trata do reajuste dos agentes penitenciários, o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Ricardo Motta parabenizou a presidente do Sindicato da Polícia Civil (Sinpol), Vilma Sampaio. “Todos tiveram muita paciência. Isso sensibilizou o Governo e todos desta Casa, pois em momento algum fizeram greve. Por dever de justiça, também parabenizo os meus colegas deputados. Todos estão com suas campanhas, mas fizeram questão de estar nesta manhã, atendendo convocação dos senhores agentes penitenciários. Parabéns a todos pela conquista”, declarou.

O líder do Governo na Casa, o deputado Getúlio Rego afirmou que os servidores buscaram as melhorias salariais de forma organizada. “É uma grande conquista. Sou testemunha da aflição dessa categoria, mas na hora possível tudo foi acertado. Estamos aqui para comemorar esta vitória dos agentes penitenciários e dos servidores da Saúde também”, disse Getúlio.

Reajustes

A matéria dos servidores da Saúde é uma proposta normativa que pretende estabelecer uma nova remuneração para os titulares dos cargos de provimento efetivo das Classes A, B e C do Quadro de Pessoal da Sesap. Tal sistema consiste em reajustar em 22% os valores dos salários e incorporar a Gratificação de Atividade Estadual e a Gratificação de Jornada Especial ao pagamento do servidor público, atualmente fixado em valor defasado, segundo descreve o Projeto.

O outro Projeto trata-se de uma Lei Complementar que dispõe sobre a remuneração dos agentes penitenciários do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc). Tal Lei prevê alterações nos vencimentos dos agentes, que passará a ser de R$ 3.153,00, somando os vencimentos mais a Gratificação de Exercício de Atividade Penitenciária (GEAP), e a Gratificação de Risco de Vida (GRV). Esses pagamentos serão implantados em duas etapas, nas folhas de pagamento de setembro de 2012 e maio de 2013.
 
Fonte: ParaíbaemQAP

Servidoras estaduais gestantes terão licença maternidade de 180 dias


O governo do estado já demonstrou interesse em ampliar o tempo de licença maternidade para servidoras públicas gestantes, de 120 para 180 dias. Mas para isso acontecer é necessária uma alteração na lei estadual que regulamente esse benefício.

Os deputados Eduardo Farias (PCdoB), Éber Machado (PSDC) e Luiz Tchê (PDT) apresentaram nesta quarta-feira uma proposta de mudança na lei estadual, que deverá ser votada em breve pela Assembléia Legislativa.

A secretária estadual de políticas públicas para as mulheres, Concita Maia, acompanhou a discussão da proposta durante a sessão do Legislativo desta quarta-feira, 19, e foi recebida por parlamentares para tratar do assunto.

“Nós já obtivemos esse reconhecimento na esfera municipal e agora o governo também concede esse direito as servidoras públicas gestantes”, afirma a secretária.

A licença maternidade de 180 dias já é lei em 20 estados da federação. Mais de 200 municípios também já aprovaram leis municipais garantindo esse benefício aos servidores públicos. Um dos argumentos das mulheres, é que as próprias autoridades de saúde recomendam a amamentação e o contato íntimo entre mãe e filho por pelo menos 6 meses após o nascimento da criança.

No Acre a proposta de ampliação do período de licença maternidade para servidoras estaduais também inclui as que adotarem ou obtiverem a guarda de crianças de até 5 anos. Os pais também terão direito a licença paternidade, que terá duração de 15 dias.

“O governador já está de acordo. Se não for sancionado como projeto, a proposta será enviada como ante projeto para o executivo, que por sua vez enviará aqui para a Assembléia para que esta casa aprove”, garantiu Eduardo Farias (PCdoB)

Fonte: Agazeta.net