A situação enfrentada pelo sistema penitenciário brasileiro, em que a população carcerária cresceu 78%, enquanto o crescimento populacional foi de 30%, nos últimos dez anos, levou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) a apresentar projeto facilitando a transferência de dinheiro para os presídios.
Com o PLS 68/2014, ele quer permitir a transferência direta de recursos do Fundo Penitenciário Nacional para os Fundos dos Estados e do Distrito Federal, mediante a instauração do sistema denominado “repasse fundo a fundo”, o qual vem sendo aplicado com sucesso nas áreas de saúde e assistência social.
O parlamentar explica que o projeto adapta à realidade um sistema que exige um meio célere de utilização de recursos. Ele lembra que o Brasil ocupa o 20º lugar entre os países onde há mais mortes e que a insegurança vem fazendo a opinião pública clamar cada vez mais por leis mais severas.
“Claramente percebe-se que há um constante aumento no número de presos, o que faz com que o sistema, já deficitário em termos de vagas, fique a beira do colapso, uma vez que a taxa de criação de vagas não acompanha o aumento de prisões”, diz o parlamentar.
Na justificação do projeto, ele lembra que a Lei Complementar 79/1994 instituiu, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro.
Transcorridos quase 19 anos da criação do Fundo, Ferraço afirma que esse repasse de recursos continua sendo feito por convênio e tem-se mostrado inadequado, prejudicando ainda mais os sistemas penitenciários estaduais, que ficam a depender da aprovação de projetos cuja elaboração exige estudos prévios que demandam tempo.
De acordo com as mudanças propostas por Ferraço à Lei 79/1994, os recursos do Funpen serão repassados diretamente aos Fundos dos Estados e do DF desde que atendidas algumas exigências. Para receberem os repasses diretos, essas unidades da federação deverão contar com fundo penitenciário local; órgão específico para gerir esse fundo; previsão orçamentária de recursos para o sistema penitenciário; apresentação de relatórios anuais de gestão, além de outras exigências.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)