quinta-feira, 21 de novembro de 2013

CÂMARA DOS DEPUTADOS/ COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

VOTO EM SEPARADO 

PROJETO DE LEI Nº 6.565/2013 


Projeto de Lei de Lei nº 6565, de 2013, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais. 


 I – RELATÓRIO 

O Projeto de Lei nº 6.565/2013, de autoria do Poder Executivo, altera o art. 6º da Lei 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, para autorizar os integrantes de quadro efetivo de agentes e guardas prisionais o porte funcional de arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, possuam formação funcional específica, e subordine-se a mecanismos de controle e fiscalização interno. 

Na justificativa da proposta, expõe-se que a proposta busca adequar o Estatuto do Desarmamento à necessidade de reconhecimento de justa demanda daquela categoria profissional, decorrentes das especificidades das atividades realizadas pelos guardas e agentes prisionais, as quais eventualmente podem tornar o porte de arma necessário. 

O projeto foi apresentado por meio da Mensagem Presidencial nº 423/2013, recebendo em plenário duas emendas parlamentares, com posterior encaminhamento, em regime de urgência, à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, acrescido dos Pls. 7.742/10 e 938/11. 

Nesta Comissão, o relator, Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, emitiu parecer pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo apresentado, em que acolhe uma das emendas de plenário para incluir os guardas portuários dentre o contemplado pelo porte diferenciado de arma de fogo. 

II – ANÁLISE 

A matéria ora em análise, insere-se no campo do direito penal e processual penal, razão pela qual, do ponto de vista da constitucionalidade formal e material, não apresenta vícios. Foram observadas as regras pertinentes à competência do ente federativo e da iniciativa, consoante o disposto, respectivamente, nos arts. 22, inciso I (competência da União), 48 (competência do Congresso Nacional para apreciar normas sobre esse assunto) e 61 (iniciativa do Presidente da República) todos da Carta Magna. 

No mérito, concordamos com o diagnóstico apresentado pelo relator e pelo autor: os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais, em decorrência da natureza de seus serviços, necessitam possuir um regramento especifico para o porte de arma. 

No caso, o mérito da proposta apresentada pelo Poder Executivo é resguardar não apenas o interesse daqueles funcionários, mas também da coletividade, ao prever um regramento específico para a concessão do porte, evitando, com isso, que se coloque em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios agentes ou guardas prisionais. 

E mais: ao contrário dos projetos anteriores que versavam sobre o mesmo tema e já aprovados nesta Casa das Leis, o Pl 6.565/13 traz em seu bojo o próprio fortalecimento da categoria dos agentes e guardas prisionais, valorizando tal ofício, na medida em que exige para a concessão do porte o regime de dedicação exclusiva, uma formação especifica e a existência de mecanismos de fiscalização e controle interno. 

Por isso, não podemos concordar com o substitutivo apresentado pelo relator, que inclui os guardas portuários entre os beneficiários do porte de arma diferenciado, já que sua profissão não possui as mesmas especificidades dos agentes prisionais que estão sujeitos a um risco específico provocado pelo fato de terem contato direto com pessoas que, apesar de presas, ainda mantêm ligação com organizações criminosas.

Destaca-se que, com isso, não se quer generalizar tal condição como a de toda pessoa presa, mas apenas reafirmar uma situação provocada por grupos específicos que têm infligido ameaças ou até ações, em todo o país, contra membros das guardas prisionais. Uma das emendas de plenário para incluir os guardas portuários dentre o contemplado pelo porte diferenciado de arma de fogo.  

Some- se a isso que a lei 10.826 de 2003 foi publicada com o propósito de sinalizar uma política criminal voltada ao desarmamento, como forma de prevenção de delitos. A intenção era estimular o cidadão a entregar suas armas e não mais adquiri-las, diminuindo a quantidade de armas em circulação e limitando a sua utilização apenas para integrantes de órgãos responsáveis pela segurança pública, cujas atribuições obriguem seus membros a possuir preparo psicológico e físico adequado para o manejo desses instrumentos letais.

Tais intenções começaram a ser alcançadas depois que tal lei entrou em vigor. De acordo com estudo realizado pelo pesquisador Daniel Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA) juntamente com a PUC do Rio de Janeiro, a diminuição de armas, tanto legais quanto ilegais, nas mãos da população teve reflexo direto no número de suicídios e homicídios cometidos no estado de São Paulo, onde os dados foram colhidos. O Estudo estima que, para um aumento de 1% de armas nas mãos da população, o número de homicídios cometidos aumenta 2%.

Outro estudo, realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde mostrou que a proibição do porte de armas por civis foi um dos principais fatores apontados como responsáveis pela diminuição de mortes no país depois de 13 anos de crescimento.

O Estatuto, em seu primeiro ano de vigência, provocou uma queda de 8% nos homicídios por arma de fogo no Brasil. Já em 2006, a redução registrada foi de 12%. Com menos pessoas andando armadas na rua, o número de mortes diminui, principalmente as que têm origem em conflitos cotidianos, as quais são grande maioria. Desse modo, qualquer alteração a ser empreendida no referido diploma legal deve observar as regras restritivas referentes à abrangência do porte de armas de fogo, sob pena de ser considerada um desvirtuamento da finalidade do Estatuto.

Justamente reconhecendo tais avanços que, enquanto relator, rejeitamos o Projeto de Lei 4.938, de 2013 e agora, mais uma vez, saliento que não é adequada a ampliação do escopo do Projeto de Lei em análise. O elemento central de sua justificativa é de justamente delimitar de forma muito precisa aqueles agentes públicos que terão uma forma própria de acesso ao porte de armas, evitando-se que isso se faça de forma indiscriminada e sem o devido controle e elementos de formação que não fragilizem o próprio agente prisional detentor do porte.

Sendo certo que não há para o guarda portuário a mesma especificidade de situação de risco pela qual pode passar um guarda prisional, é necessário que se mantenha uma forma mais restrita de acesso ao porte de arma fora de serviço. Isso não significa a vedação do porte, mas sim a submissão a regras já estabelecidas na Lei 10.826, de 2003, nos termos do §1º do art. 10. 

Por tais argumentos, deve também ser rejeitada a Emenda de Plenário nº 1, do Deputado Onyx Lorenzoni, que objetiva estender o porte de arma de fogo aos guarda-parques dos órgãos ambientais. Já em relação aos projetos de lei apensados, entendemos que também devem igualmente ser rejeitados, pois se encontram contemplados pelo PL 6.565/2013, muito mais abrangente e detalhado, lembrando que o PL nº 7.742, de 2010, busca estender o porte de arma de fogos para o agente penitenciário Estadual e Federal, enquanto o PL 938, de 2011, dispõe da concessão de porte exclusivamente para o agente penitenciário federal. 

III – VOTO
Em face do exposto, meu voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 6.565, de 2013, na forma do projeto original, rejeitando-se, por consequência, as Emendas de Plenário e os Projetos de Lei 7.742/2010 e 938/2011, ora apensados.

Sala da Comissão, em 21 de novembro de 2013.
AMAURI TEIXEIRA
Deputado Federal (PT-BA) 

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Genoino foi revistado nu, vestiu uniforme carcerário e bebeu água de torneira, reclama família

A família do ex-presidente do PT José Genoino está inconformada com o tratamento que o réu condenado no julgamento do mensalão vem recebendo dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde está preso desde o último sábado (16).


Filha e mulher de Genoino alegam que a lei que deveria ser aplicada a ele, de regime semiaberto, não é cumprida. Segundo elas, o petista recebeu o tratamento destinado apenas para criminosos de alta periculosidade, como a revista sem roupas feita por agentes penitenciários e a obrigatoriedade de usar uniforme carcerário.

“Meu pai passou todo esse tempo bebendo água de torneira”, revelou Miruna, filha do ex-presidente do PT, durante entrevista à jornalista Hylda Cavalcanti, no programa Correio Debate da 98 FM Rede Correio. Segundo ela, Genoino só passou a receber água mineral depois dos apelos do ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos agentes na madrugada desse domingo (19). Eles também foram condenados e presos.

Nesta terça-feira (19), todos foram transferidos da área destinada aos que cumprem regime fechado para o local dedicado aos presos do semiaberto, no Centro de Internamento e Reeducação do Complexo.

A preocupação da família é com a saúde de Genoino, que passou por uma cirurgia no último mês de julho para resolver problemas cardíacos e precisa tomar várias medicações para se recuperar, além da recomendação médica de fazer exercícios físicos e fonaudiológicos todos os dias. "Neste momento, a família não está falando mais no julgamento, a nossa bandeira agora é a saúde do meu pai. Ele só tinha 10% de chance de sobreviver, mas conseguiu vencer com muita dificuldade. Foi quase um mês internado no hospital e contou com todo nosso apoio para a recuperação", relatou Miruna.

A mulher de Genoino, Rioco Kayano, reclama porque o marido está submetido às regras do regime prisional fechado, como não poder receber visitas sem horários determinados durante o dia. "Não nos conformamos com o fato de Genoino, Delúbio e Dirceu terem sido condenados em regime semiaberto e colocados nesse lugar por uma série de atropelos, submetidos a todas as regras (...) Eles deveriam ter direito a todas as regras de um regime semiaberto, como receber visita durante o dia em qualquer horário", disse. Genoino só recebeu visita da mulher e dos dois filhos nessa segunda-feira (18).

Segundo Kayano, o marido teve que ficar mais de quatro horas em pé no dia em que foi preso e reclama que "eles chegaram às 22h e foram dormir às 2h da madrugada, porque todos os objetos teriam que ser catalogados; receberam uniformes de carcerários e foram revistados sem roupas. Eles não têm o perfil dos traficantes, de pessoas perigosas do PCC, mas foram submetidos à mesma forma de tratamento".

Para Miruna, "não existiu qualquer preparação e preocupação com a saúde" de Genoino. Ela chegou classificar o tratamento recebido pelo pai como "o pior do que aquele vivido na época da ditadura, quando, ao menos os presos podiam receber cartas".


Fonte: Uol

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Congresso conclui votação de vetos

O Congresso Nacional concluiu, às 21h40 desta terça-feira (19), a votação de seis vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, a projetos aprovados pelo Congresso (vetos38/2013, 39/2013, 40/2013, 41/2013, 42/2013 e 43/2013). As urnas com os votos de senadores e deputados foram lacradas e encaminhadas para apuração pela Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (Prodasen). Conforme o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), 397 deputados e 59 senadores votaram.
A sessão para apreciação de vetos foi aberta pelo vice-presidente do Congresso, deputado federal André Vargas (PT-PR) e, posteriormente, foi assumida pelo presidente Renan. A apuração deve terminar na madrugada desta quarta-feira (20) e será divulgada no início da manhã. A expectativa é de que todos os seis vetos sejam mantidos, por não tratarem de temas polêmicos.
Entre os vetos mais discutidos está o da permissão para que agentes prisionais portassem arma fora do local de serviço. A mudança, uma reivindicação da categoria, já havia sido vetada pela presidente Dilma Rousseff meses antes e foi incluída no texto da MP 615/2013 (PLV 21/2013) durante sua tramitação no Congresso. A recomendação para o veto foi do Ministério da Justiça.
Na justificativa, a presidente afirma que a legislação já assegura a possibilidade de porte para defesa pessoal conforme a necessidade de cada agente e que a ampliação desse direito deveria ser acompanhada das devidas precauções legais para que não afrontasse a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento. Dilma Rousseff também se comprometeu a elaborar uma proposta de regulação do tema.
A expectativa é de que o veto seja mantido, já que o Executivo enviou ao Congresso essa proposta de regulação. O Projeto de Lei (PL) 6565/2013 tramita na Câmara desde outubro em regime de urgência. Apesar de permitir que os agentes prisionais portem armas fora de serviço, o texto impõe limites, como a restrição desse direito aos profissionais que trabalhem em regime de dedicação exclusiva e que tenham formação profissional adequada.
O deputado Fernando Francischini (PEN-PR) foi um dos que se manifestou contrário à manutenção desse veto. Segundo ele, os agentes penitenciários estão morrendo nas ruas do país por não terem porte de armas para lutarem contra o crime organizado.
- Lutam, disciplinam o crime organizado dentro dos presídios e lá fora saem desarmados – protestou.