sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Preso é flagrado usando tablet dentro de cadeia

Admir Stracher, ex-presidente da Câmara dos Vereadores de Guarapuava foi pego navegando pelo seu perfil no Facebook usando um tablet. Não tem nada de anormal, não é? Não teria, se Admir não estivesse detido em uma cadeia do Paraná há cerca de 1 mês.

Os policiais da cadeia flagraram Admir usando o tablet durante uma vistoria de rotina. Minutos antes da apreensão, ele havia "curtido" o post de uma amiga, enviado uma mensagem a outro amigo e até aceitado solicitações de amizade.

A pergunta que vem à tona e que motivará uma investigação é: "Como o aparelho, que mede 20x18 cm, foi parar nas mãos de Admir, mesmo com a revista feita pelos policiais?". Segundo Thadeu Augimeri de Góes Lima, promotor de justiça, uma investigação será desenvolvida para descobrir a resposta.

O vereador Admir foi preso por ser suspeito de ficar com parte do salário dos assessores da Câmara.


Desembargador determina a prisão do comandante-geral da PM de Alagoas

Em sessão solene realizada nesta quinta-feira, 24 de novembro, no plenário do Tribunal de Justiça de Alagoas, o desembargador Orlando Manso determinou que o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Luciano Silva, fosse preso imediatamente por descumprir uma ordem judicial, o que configura no crime de desobediência previsto pelo artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
As informações preliminares dão conta de que o coronel Luciano Silva não atendeu a determinação da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas de reintegrar à corporação dois oficiais da Polícia Militar sem prejuízo em suas respectivas fichas de identificação. O mandado de prisão está sendo cumprido pelo delegado-geral da Polícia Civil, Marcílio Barenco.
O crime de desobediência consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.
Confira a nota oficial:
A Secretaria de Defesa Social vem a público esclarecer os fatos que levaram a decretação da prisão do comandante geral da Polícia Militar de Alagoas, coronel Luciano Silva, cumprida na tarde desta quinta-feira (24), por determinação do desembargador do Tribunal de Justiça Orlando Cavalcante Manso.
O decreto de prisão foi cumprido, nesta tarde, pelo delegado geral da Polícia Civil, Marcílio Barenco. O comandante Luciano Silva se apresentou e pagou fiança. Com isso, o oficial vai responder o processo em liberdade.
Na decisão, o desembargador Orlando Manso motiva a prisão pelo fato de o comandante da PM ter aplicado uma sanção disciplinar indevida ao capitão Rocha Lima.

Ex-chefe do tráfico do RJ desembarca na Capital

Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, desembarca no Aeroporto Internacional de Campo Grande. Cerca de 15 agentes penitenciários federais formaram um circulo em volta do avião que transportava um dos chefes de tráfico mais procurados do Rio de Janeiro.
Além de Nem, Anderson Rosa Mendonça (o Coelho), Valquir Garcia dos Santos (o Carré) e Flávio Melo dos Santos também desembarcaram na Capital. Ao saírem do avião, os quatro traficantes entraram em uma viatura do Sistema Penitenciário Federal estilo “van” e, em menos de cinco minutos seguiram em comboio de cinco viaturas federais para o Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande.
Com as cabeças raspadas e vestidos com uma camiseta verde, uniforme utilizado no antigo presídio, os detentos desembarcaram todos juntos, porém, o destinos dos outros três integrantes ainda é incerto, o que se sabe é que Nem será levado para a Máxima.
Em pouco mais de 10 minutos a movimentação no aeroporto já havia terminado. 


Fonte: http://www.capitalnews.com.br/ver_not.php?id=223083&ed=Policial&cat=Policial



quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Justiça derruba auxílio-paletó a deputados de SP

Vara da Fazenda Pública ordena que não seja pago o benefício aos 94 parlamentares para compensar 'despesas imprescindíveis ao comparecimento da sessão'

Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - A Justiça determinou o cancelamento liminar do auxílio-paletó, privilégio concedido pela Assembleia Legislativa de São Paulo aos 94 parlamentares. A ordem judicial derruba um tabu do Legislativo, há décadas instituído a todos os deputados, indistintamente, da base do governo e da oposição.
Seu efeito imediato será enxugar o contracheque dos deputados. Pelas regras da Casa, eles receberiam nos próximos dias um salário a mais (R$ 20.042,37), relativo à segunda parcela do benefício – a primeira é paga integralmente no início do ano, a outra em dezembro aos que compareceram a pelo menos dois terços das sessões.
O Ministério Público Estadual, autor da ação que pede o fim do auxílio-paletó, calcula em cerca de R$ 1,88 milhão a economia ao erário com o corte do auxílio, pago sob a rubrica “ajuda de custo” e destinada a “compensar despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão ordinária ou das decorrentes da convocação extraordinária”.
A decisão que põe abaixo uma tradição do Palácio 9 de Julho foi tomada pelo juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luís Fernando Camargo de Barros Vidal. Ele impôs à Mesa da Assembleia “que não ordene ou pague a ajuda de custo discutida nos autos”. A sentença é extensiva à Fazenda Pública do Estado para que “não disponibilize sob qualquer fundamento o dinheiro do orçamento público para fazer frente às despesas respectivas”.
A ação, subscrita pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social, denuncia “afronta aos princípios da moralidade e da honestidade”.
Contra a tese da Assembleia de que as duas parcelas acrescidas ao holerite dos deputados têm natureza indenizatória, os promotores advertem que todos os parlamentares recebem a primeira parcela sem a comprovação de nenhum gasto e auferem a segunda apenas pelo mero registro da presença em dois terços da sessão legislativa.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Desobediência a agente penitenciário é considerada falta grave

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o comportamento de um preso, que incitou os detentos da unidade a se rebelarem contra agentes penitenciários, como falta disciplinar de natureza grave. O reeducando deverá regredir para o regime fechado e perderá um terço dos dias remidos.

De acordo com o relato dos funcionários da unidade prisional, ao realizarem ronda encontraram um buraco na parede de uma das celas que daria acesso à área externa do pavilhão. Após questionarem os detentos da cela sobre o incidente, o preso Luciano de Almeida Elias começou a incitar a população carcerária contra os agentes, dizendo que ocorria muita opressão e perseguição por parte dos funcionários, dando início a um tumulto no pavilhão. Foi necessário o deslocamento de uma equipe de agentes ao local para restabelecer a ordem na unidade.

No entendimento da turma julgadora, Elias não cumpriu os deveres fixados na Lei de Execuções Penais, entre eles obediência ao servidor e conduta contrária a movimentos de fuga ou de subversão à ordem e à disciplina. “Todo detento que ingressa no sistema penitenciário sabe e é informado da importância da disciplina durante o cumprimento de sua reprimenda corporal, devendo obediência às normas de conduta e ordens emanadas dos funcionários e a autoridade administrativa”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Geraldo Wohlers.

A decisão ainda determinou que seja feita a retificação do cálculo da pena de Elias, devendo a data da falta grave ser adotada como o termo inicial para a recontagem de futuros pedidos de progressão prisional. Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto.

Agravo de Execução Penal nº 0135620-04.2011.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / DS (foto e arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP

domingo, 20 de novembro de 2011