quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

REQUERIMENTOS DO BOLSA FORMAÇÃO ESTÃO SUSPENSOS

Segundo informações contidas no site do Ministério da Justiça, o Projeto Bolsa Formação está suspenso "temporariamente".

A tentar acessar o site do MJ, o requerente visualiza a mensagem de que "os requerimentos de novas Bolsas Formação estão temporariamente suspensos" e de que "o projeto está sendo reformulado para atender cada vez melhor aos seus objetivos".

Segundo informações extra-oficiais os requerimentos já solicitados e que aguardam homologação do Gestor Federal também estariam supensos de avaliação por tempo inderterminado.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Departamento Penitenciário Nacional: 264 vagas em 2011 para 2º e 3º graus

Boa notícia para quem possui o nível médio: no último dia 7, a diretoria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, por meio da Assessoria de Imprensa, informou à FOLHA DIRIGIDA que será realizado concurso para agente penitenciário no segundo semestre de 2011. Serão oferecidas, inicialmente, 250 vagas.

A remuneração do cargo é de R$4.346,04, sendo R$3.254,04 de vencimento básico mais R$1.092,00 de gratificação. Os novos servidores serão contratados pelo regime estatutário, que garante estabilidade após três anos no órgão.
 
O cargo exige certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria "B". A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, e nos casos aos quais se aplique o regime de plantão, a jornada será a prevista na legislação vigente. Além das oportunidades para agente, vagas para a área de apoio também serão abertas, sendo 11 para especialista em assistência penitenciária (nível superior; R$4.217) e três para técnico em assistência penitenciária (médio/técnico; R$2.855,97).
 
As vagas de agente e especialista serão para lotação nas penitenciárias federais de Mossoró (RN), Porto Velho (RO), Catanduvas (PR), Campo Grande (MS) e na 5ª Penitenciária Federal, em Brasília, com previsão de inauguração no fim do próximo ano. No entanto, o Rio de Janeiro, assim como outros estados, poderão receber agentes penitenciários, tendo em vista que a Polícia Federal poderá solicitar servidores para o trabalho nas superintendências do órgão, segundo informou a Assessoria de Imprensa do Depen. Ainda de acordo com a assessoria, as provas serão aplicadas em todas as capitais.
 
Veja como foi a última seleção O último concurso para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) ocorreu em 2008 e foi organizado pela FunRio. O exame objetivo reuniu questões de Língua Portuguesa, Conhecimentos de Informática, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos. Já Conhecimentos de Direito foram cobrados apenas aos interessados nos cargos de especialista e técnico.
 
Após essa fase, os candidatos ainda foram submetidos a uma prova de aptidão psicológica e investigação para a verificação de antecedentes pessoais e, por último, houve um curso de formação, realizado em Brasília (com 50% dos vencimentos iniciais), de caráter eliminatório e classificatório.
 
No caso de agente, foram convocados para o exame de aptidão física os aprovados e classificados em até três vezes o número de vagas oferecidas, considerando os empates. Em relação aos cargos de especialista e técnico, foram chamados somente os classificados em até cinco vezes o número de oportunidades.
 
Sindicato comemora concurso O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Mato Grosso (SINAPF-MT) comemorou o anúncio da construção da 5ª Penitenciária Federal e o concurso para agente penitenciário federal, que prevê o provimento de, no mínimo, 250 vagas. De acordo com a presidente em exercício da entidade, Cíntia Rangel Assumpção, o projeto poderá possibilitar a realização de um concurso. "Vejo com muito agrado a notícia da construção da 5ª Penitenciária Federal. 
 
Essa unidade se faz necessária e, além dela, acredito que a Região Sudeste também deveria ter uma. Enfim, toda ação que vise à valorização do sistema penitenciário e, por consequência, dos seus servidores, para nós, é extremamente importante. Esse número de 250 vagas atende à demanda. A única coisa que deve ser melhorado é a remuneração, pois estamos perdendo muitos servidores para a Polícia Federal e para a Polícia Rodoviária Federal, órgãos que pagam melhor os seus servidores", declarou.

Processos ligados a Lei Maria da Penha podem ser suspensos

Processos envolvendo a Lei Maria da Penha podem ser suspensos condicionalmente por um período de dois a quatro anos. Além disso, a punibilidade do agressor pode ser extinta após esse período caso ele não tenha cometido alguma falta. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alterou entendimento anterior que proibia a suspensão, é de dezembro, mas só foi divulgada nesta terça-feira (18) pelo STJ.

Segundo a nova regra, o processo contra o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha pode ser suspenso se o réu se comprometer a atender a requisitos como reparação do dano (quando possível); se obedecer à proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da cidade; e se o acusado comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades.

A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.

Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher.

Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo.

Segundo o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família. 

FONTE: O TEMPO.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

A NIVEL DE CONHECIMENTO!!!

Adicional de penosidade

Assunto:
Institui o adicional de penosidade para os trabalhadores que prestam suas atividades em condições penosas.

Proposta de Lei

Institui o adicional de penosidade para os trabalhadores que prestam suas atividades em condições penosas.
Art.1º: O empregado que exerce atividades em condições penosas tem direito a uma remuneração adicional de 10 (dez) por cento sobre o salário que perceber.

Parágrafo Primeiro:
São consideradas como atividades penosas, aquelas que ocasionam um grande desgaste para o trabalhador, tais como, aquelas que são exercidas sem a possibilidade de descanso ou, os sujeitem ao sol ou à chuva, ou mesmo, que os obriguem a levantar muito cedo ou dormir muito tarde.

Parágrafo Segundo:
No prazo de noventa dias o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especificando as atividades que se exercem em condições penosas.

Artigo 2º: O empregado poderá receber, de forma cumulativa, ao adicional de penosidade que por ventura faça jus, os adicionais de insalubridade ou periculosidade.

Artigo 3º: O direito do empregado ao adicional de penosidade cessará com a eliminação de sua causa, nos termos desta Lei e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Artigo 4º: A caracterização e a classificação da penosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

§ 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades penosas.

§ 2º - Argüida em juízo a penosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste Art., e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

§ 3º - O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.

Artigo 5º: Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de penosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Artigo 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º: Revogam-se as disposições em contrário.


Justificação / Exposição de Motivos:

A adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República, inserido no mundo jurídico juntamente com os adicionais de insalubridade e periculosidade.

Constituição Federal
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Trata-se de uma modalidade de indenização que será destinada a todo tipo de atividade que, embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida.

São os trabalhadores que exercem suas atividades de pé, ou tenham que enfrentar filas, ou se sujeitem ao sol ou à chuva, ou trabalhem sozinhos, ou trabalhem aos domingos, ou tenham que levantar muito cedo ou muito tarde.

Entretanto, infelizmente, ainda nos dias de hoje, quase vinte anos após a promulgação da Constituição Federal, este direito Constitucional assegurado aos trabalhadores carece de regulamentação legal e não representa um direito efetivo.

É que a norma constitucional estabeleceu que o Adicional de Penosidade, somente poderá ser exercido nos termos de lei específica, que deverá ser criada pelo poder legislativo.

Desta forma, não há mais como tolerar que o adicional de penosidade, um direito garantido aos trabalhadores pela Constituição Federal, permaneça sem qualquer aplicabilidade, ante a falta de regulamentação legal.

http://www.jurisway.org.br/v2/EuLegisladorLei.asp?id_lei=25

domingo, 16 de janeiro de 2011

Detento tenta fugir de penitenciária de Itamaracá e outro é baleado

Uma tentativa de fuga seguida de um tumulto terminou em um detento no castigo, numa cela de isolamento, e outro baleado, na Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá. No final da tarde deste domingo (16), ao encerrar o horário de visita um preso tentou sair junto com os familiares pelo portão da frente, mas foi detido pelos agentes penitenciários.

Durante a confusão, detentos se aglomeraram no portão de saída e, segundo o superintendente de Segurança Penitenciária, Isaac Vanderlei, os agentes dispararam um tiro de advertência para dispersar o grupos, o que acabou atingindo um apenado. Ele foi baleado na perna e não corre risco de morte. Nenhum dos dois teve o nome revelado.


Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

Policial civil atira de pistola contra a namorada

Marcelo Pascoal Nogueira foi preso em flagrante e indiciado na Delegacia de Flagrantes

A Polícia Militar prendeu o policial civil Marcelo Pascoal Nogueira, 22 anos, acusado de tentar matar a namorada com quatro tiros de pistola, na noite desta sexta-feira, 14.

O crime aconteceu na rua Boa Vista, no bairro Estação Experimental e os tiros foram disparados contra o veículo da vítima, que não teve o nome divulgado.

Uma ligação feita por moradores da rua ao telefone de emergência 190 mobilizou uma radiopatrulha da PM. Aos policiais militares, Nogueira ainda chegou a dizer que não entregaria a pistola. “Só para o delegado”, teria dito.

Os militares deram ordem de prisão ao acusado teve que entregar a arma, mas não foi algemado.

Ele a namorada foram levados para a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher. Mas depois foram encaminhados para a Delegacia de Flagrantes (Defla), da 5ª Regional.

Na Defla, Marcelo Nogueira foi ouvido pelo delegado Fábio Henrique dos Santos Peviane, sob a observação de outro delegado, Ilimani Suarez, que é amigo do acusado, e também do pai.

Após indiciamento por tentativa de homicídio e disparo em via pública, ele deverá responder a processo administrativo na Corregedoria da Polícia Civil. O policial também seria encaminhado ao presídio Francisco de Oliveira Conde, na manhã deste sábado, 15.

Fonte: Agazeta.net