sábado, 9 de julho de 2011
vc repórter: ex-agente guarda histórias e imagens do Carandiru
Uma das distrações dos presos era assistir shows no Carandiru; Rita Cadillac se apresentou no presídio diversas vezes Foto: Mazotto/vc repórter |
Quando a Casa de Detenção do Carandiru foi demolida em 9 de dezembro de 2002, saiu do mapa de São Paulo um dos pontos mais famosos (mesmo que, para muitos, negativamente) da cidade. Porém, quem esteve lá, nem que seja por um dia, guarda na memória a existência do que foi o maior presídio da América Latina. É o caso de Ronaldo Mazotto, ex-agente penitenciário do Carandiru por quase 10 anos.
Quem fez parte da força de trabalho do local está realmente marcado pelo que enfrentou lá dentro. Além de tudo o que sempre terá em sua memória, ele também possui mais de mil imagens, diversas horas de vídeos e maquetes e objetos conseguidos dentro dos muros do presídio.
"Eu possuía autorização da Secretaria de Administração Penitenciária para filmar e fotografar os presos, mas muitos não gostavam e não deixavam", conta Mazotto. "Mas as maquetes do presídio e outros objetos foram todos feitos pelos detentos", explica, mostrando que havia maneiras de passar o tempo realizando atividades artísticas. "Procurava no lixo utensílios e armas dos detentos", completa.
Esse lado artístico foi aproveitado por Mazotto para realizar uma exposição no último mês de maio, no Parque da Juventude (local em que ficava o presídio). "Foi abordada a explosão cultural que existia no Carandiru, com música, desenho, artes em geral e escolas que ensinavam os presos", conta.
Histórias
Além dos registros táteis obtidos por Mazotto, também há o que só ele e poucos outros puderam presenciar. Como a vez em que um detento tentou transportar uma arma dentro de uma Bíblia. "Estava tomando conta da rua de acesso aos pavilhões, quando chegou uma informação de que havia um detento transportando uma arma dentro de uma Bíblia e que a utilizaria para tornar um funcionário refém", conta.
Além dos registros táteis obtidos por Mazotto, também há o que só ele e poucos outros puderam presenciar. Como a vez em que um detento tentou transportar uma arma dentro de uma Bíblia. "Estava tomando conta da rua de acesso aos pavilhões, quando chegou uma informação de que havia um detento transportando uma arma dentro de uma Bíblia e que a utilizaria para tornar um funcionário refém", conta.
O problema é que muitos detentos possuíam Bíblias. Ou seja, não era fácil detectar qual era o armado. "Consegui uma foto identificando o suspeito e o encaminhei ao regime de cela disciplinar. Ainda foi condenado por porte ilegal. O detalhe interessante é que foi um funcionário que havia entregado a arma a ele", diz Mazotto.
Mas o maior momento de tensão pelo qual passou o ex-agente do Carandiru foi quando, na mesma rua de acesso, muitos detentos dos pavilhões oito e nove começaram a sair gritando frases como "Agora a cadeia é nossa, tá tudo dominado". Segundo Mazotto, mais de 600 presos estavam juntos.
Além dele, mais quatro funcionários, acuados, decidiram que não iam permitir a ação dos bandidos. "Eu estava com muito ódio, não aceitava mais aquela situação. Já havia sido refém e não queria ser de novo", conta. Então, enquanto avançavam, foi ouvido um tiro para o alto.
Os detentos começaram a retornar para seus pavilhões, e a coragem dos funcionários cresceu. "Aí decidimos correr e gritar, e eu fui o primeiro a chegar no portão do pavilhão nove. Foram cerca de 40 minutos de adrenalina, a mais alta que já senti", diz. "Foi uma das piores situações pela qual passei", completa.
Tantas histórias, filmagens e fotos renderam um documentário, que foi exibido em oito países da Europa e América do Norte, Estados Unidos entre eles. "No Brasil, apenas quem recebeu de minhas mãos o filme pôde vê-lo", diz. "Minha passagem por lá foi realmente fascinante", conta. "Fiz parte da primeira turma que entrou depois do massacre (que ocorreu em dezembro de 1992, deixando centenas de presos mortos, 120 policiais indiciados e mais de 500 tiros disparados, em um dos capítulos mais sangrentos da história penitenciária brasileira), e hoje digo que a cadeia realmente não ajuda ninguém a voltar para a sociedade", diz.
"Mas meu trabalho era apenas manter o detento longe da sociedade. E voltar a ela é apenas para quem realmente quer melhorar, e faz cursos, estuda. Ou, até mesmo, que vá para a Igreja, para matar o tempo de forma saudável. Vi detento que aprendeu a ler e a escrever na cadeia, depois fazer faculdade e virar advogado", completa, mostrando uma esperança só existente naqueles que viram a realidade do maior presídio da América Latina.
Hoje, Mazotto realiza a mesma função de agente de segurança na penitenciária de Serra Azul, no interior de São Paulo.
quinta-feira, 7 de julho de 2011
Agentes penitenciários encontram maconha em chinelo de visitante no Complexo de Gericinó
Dois invólucros contendo erva picada, supostamente maconha, foram apreendidos por inspetores penitenciários da Cadeia Pública Bandeira Stampa, no Complexo de Gericinó, durante revista em visitantes, na manhã desta quarta-feira. O material ilícito estava na sola dos chinelos de Itamar da Silva, padrasto do detento Luis Claudio Azzarate, a quem iria visitar. Ele teve a carteira de visitas cancelada e foi levado para a 34ª DP (Bangu).
Assembleia aprova lei que concede porte de arma de fogo para Agentes Penitenciários de MT
06/07/2011 - 13h56 |
Da Assessoria
Os Agentes Penitenciários do Estado de Mato Grosso conseguiram garantir legalmente o direito ao porte de arma de fogo. Agora é Lei. Um projeto do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) foi aprovado pela Assembleia Legislativa e aguarda apenas a sanção do governador para dar mais tranquilidade à categoria, que há alguns anos vem batalhando esse direito.
Maluf agradeceu o apoio dos colegas deputados na aprovação da lei e lembrou que a proposta só obteve sucesso graças o empenho e organização dos agentes. “É uma conquista da categoria, que trouxe esse anseio ao meu gabinete para construirmos mecanismos para garanti-los. Apresentamos o projeto, trabalhamos e conseguimos sensibilizar a Assembleia Legislativa. Agora esperamos também a sensibilidade do governador do Estado”, afirmou o parlamentar.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT), João Batista, comemorou a decisão ressaltando a garantia de mais segurança para os trabalhadores. “Em 2009 levamos este pleito ao deputado Guilherme que abraçou nossa causa na AL. Hoje todo esse trabalho culminou na aprovação de uma lei que vai nos dar mais autonomia dentro das penitenciárias mato-grossenses e também fora delas”, enfatizou.
Batista revela que nos últimos anos a violência contra os Agentes Penitenciários tem aumentado e muito. Os profissionais sofrem constantes ataques de ex-presidiários, inclusive com mortes no interior do estado. “Infelizmente tivemos dois homicídios de agentes. Um em Rondonópolis e o outro em Sinop. Todos cometidos por egressos que reconheceram os servidores fora das penitenciárias. Em um deles, um menor infrator ordenou o crime de dentro da unidade. Em Cuiabá, um agente ficou paraplégico ao presenciar um assalto. Ele também foi reconhecido e assassinado friamente”, lamentou.
O presidente do Sindspen assinalou que são casos que mostram a insegurança em que vivem os agentes. Com o porte legalizado, para João Batista, os profissionais vão trabalhar melhor e viver melhor fora dos muros dos do sistema penitenciárias. A Lei de número 511/09 ainda normatiza o porte exigindo a expedição de carteira funcional pelo Governo do Estado no prazo de 30 a 45 dias, constando a autorização.
Fonte: http://www.odocumento.com.br/materia.php#coment
Os Agentes Penitenciários do Estado de Mato Grosso conseguiram garantir legalmente o direito ao porte de arma de fogo. Agora é Lei. Um projeto do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) foi aprovado pela Assembleia Legislativa e aguarda apenas a sanção do governador para dar mais tranquilidade à categoria, que há alguns anos vem batalhando esse direito.
Maluf agradeceu o apoio dos colegas deputados na aprovação da lei e lembrou que a proposta só obteve sucesso graças o empenho e organização dos agentes. “É uma conquista da categoria, que trouxe esse anseio ao meu gabinete para construirmos mecanismos para garanti-los. Apresentamos o projeto, trabalhamos e conseguimos sensibilizar a Assembleia Legislativa. Agora esperamos também a sensibilidade do governador do Estado”, afirmou o parlamentar.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT), João Batista, comemorou a decisão ressaltando a garantia de mais segurança para os trabalhadores. “Em 2009 levamos este pleito ao deputado Guilherme que abraçou nossa causa na AL. Hoje todo esse trabalho culminou na aprovação de uma lei que vai nos dar mais autonomia dentro das penitenciárias mato-grossenses e também fora delas”, enfatizou.
Batista revela que nos últimos anos a violência contra os Agentes Penitenciários tem aumentado e muito. Os profissionais sofrem constantes ataques de ex-presidiários, inclusive com mortes no interior do estado. “Infelizmente tivemos dois homicídios de agentes. Um em Rondonópolis e o outro em Sinop. Todos cometidos por egressos que reconheceram os servidores fora das penitenciárias. Em um deles, um menor infrator ordenou o crime de dentro da unidade. Em Cuiabá, um agente ficou paraplégico ao presenciar um assalto. Ele também foi reconhecido e assassinado friamente”, lamentou.
O presidente do Sindspen assinalou que são casos que mostram a insegurança em que vivem os agentes. Com o porte legalizado, para João Batista, os profissionais vão trabalhar melhor e viver melhor fora dos muros dos do sistema penitenciárias. A Lei de número 511/09 ainda normatiza o porte exigindo a expedição de carteira funcional pelo Governo do Estado no prazo de 30 a 45 dias, constando a autorização.
Fonte: http://www.odocumento.com.br/materia.php#coment
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Tabela dos salários dos policiais civis e agentes penitenciários do RJ
Clique na imagem para ampliar |
Agentes apreendem sabonetes recheados de maconha em presídio de Bangu
A criatividade dos criminosos para burlar a fiscalização nos presídios cariocas não tem mesmo limites. Nesta sexta-feira (1º), agentes penitenciários apreenderam cerca de 50 sabonetes recheados de maconha. O material, que chegou à Casa de Custódia Pedro Melo, por meio de Sedex, foi endereçada a três internos, que vão responder por mais este crime.
De acordo com agentes penitenciários, a droga estava dentro de sabonetes artesanais e só foi encontrada porque os agentes partiram os sabonetes. Até um tubo de creme dental estaria cheio de maconha. Junto aos sabonetes, havia outros materiais de limpeza.
Os inspetores acreditam que a tática de utilizar os Correios para levar drogas para a cadeia tenha o objetivo de preservar familiares, principalmente mulheres, que muitas vezes eram coagidas a entrar nas unidades com drogas nas partes íntimas e acabavam presas.
Os internos e o material apreendido foram levados para a Delegacia de Bangu (34ª DP), na zona oeste do Rio.
Fonte: http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/noticias/agentes-apreendem-sabonetes-recheados-de-maconha-em-presidio-de-bangu-20110701.html
LEI FEDERAL Nº 12.433, DE 29/06/2011 - DOU 30/06/2011
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de freqüência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
§ 2º As atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
§ 3º Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.
§ 4º O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
§ 5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
§ 6º O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela freqüência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo.
§ 7º O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.
§ 8º A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa." (NR)
"Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar." (NR)
"Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos." (NR)
"Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.
§ 1º O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a freqüência e o aproveitamento escolar.
§ 2º Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Você sabe para onde está indo o dinheiro do aumento dos servidores do Estado?
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