sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Senador critica auxílio-reclusão e defende volta de 'chicote' a presos


Em discurso na tribuna do Senado, o senador Reditario Cassol (PP-RO) criticou nesta quinta-feira (6) a concessão pelo governo federal do auxílio-reclusão para famílias de presidiários e falou na volta do "chicote" para os presos.

Chamando os presidiários de "vagabundo, sem vergonha", o senador classificou de "absurdo" o auxílio e disse que o governo não precisa criar facilidades.

"Senadores, precisamos modificar um pouco a lei aqui no nosso Brasil, que venha favorecer sim as famílias honestas, que pagam imposto para manter o Brasil de pé e não criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem vergonha, que devia estar atrás da grade de noite e de dia trabalhar, e quando não trabalhasse de acordo, o chicote, que nem antigamente, voltar."

Segundo Cassol, o pagamento desse benefício vai custar aos cofres públicos R$ 200 milhões para dependentes de presos que cometera crime hediondo. Ele disse que o auxílio é um desrespeito ao trabalhador que luta para receber um salário mínimo.

"Não faz sentido o governo federal premiar a família de um criminoso e deixar familiares das vítimas sem nenhuma proteção social ou financeira. É um absurdo que a família de um pai morto pelo bandido, por exemplo, fique desamparada, enquanto a família do preso que cometeu o crime receba o auxílio previdenciário de R$ 863,60. O auxílio é maior até do que o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional, que é hoje R$ 545,00."

Ao defender mudanças na lei, o senador disse que a prisão não pode representar "uma colônia de férias" e os presos não podem ser considerados "coitadinhos".

"A pessoa condenada por crime grave deve sustentar os dependentes com o trabalho nas cadeias. A ideia passa a criação de novos presídios, por meio de parceria público-privada, e oferece ao preso que cometeu crime hediondo uma oportunidade de trabalho para que receba o salário para sustentar sua família."

Na avaliação do senador, a superlotação dos presídios brasileiros é motivada pelos recursos previstos em lei para facilitar a redução de pena.

"Hoje, o preso quando libertado sai dando risada, rindo ainda das autoridades. Em poucas semanas, em poucos meses está de volta. E nós, trabalhadores, os brasileiros que trabalham, honestos, sérios que mantemos tudo isso aí."



O auxílio-reclusão, criado pela Lei n° 8.213, de junho de 1991, é um benefício devido aos dependentes do segurado (que contribui com o INSS) recolhido à prisão. Ele é pago durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto - não valendo para os presos em liberdade condicional ou em regime aberto. 

O auxílio reclusão deixará de ser pago, por exemplo, se o preso fugir ou se passar a receber auxílio-doença. Em caso de morte do segurado, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte. 

O Globo

quinta-feira, 6 de outubro de 2011