sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PEC 308/04: Saímos mais uma vez vitoriosos

Após as alterações no texto original, a PEC 308/04 está mais perto de sua votação do que nunca. Isto porque se definiu o texto original e virou unanimidade entre todas as lideranças partidárias da Câmara dos Deputados.

De acordo com o deputado presidente da Casa, Michel Temer, nos dias 17 e 18 de agosto, acontecerá um novo esforço concentrado na Câmara para votar projetos importantes, como as duas MPs que preparam o Brasil para a realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 (MPs 488/10 e 489/10), e as PECs 300 e 308.

NOVA REDAÇÃO

O texto antigo não assegurava o direito dos atuais servidores penitenciários de se integrarem à Polícia Penal. Como isso não estava expresso no texto, os representantes sindicais se mobilizaram para fazer a alteração. Agora com a nova proposta de texto da PEC, assegura no inciso 2 do Art.2º: "O quadro dos servidores dos policiais penais, assegurado aos atuais agentes penitenciários, admitidos por concurso público, o aproveitamento sob a nova denominação. Extingue-se, por sequência, os cargos da antiga denominação".

Mais uma vez o Rio de Janeiro foi o carro chefe desta missão, pois graças a nossa articulação aconteceu à mudança do texto, feita pelo deputado Miro Teixeira, que nos trouxe uma nova redação contemplativa. Ela foi discutida, elaborada e aprovada em reunião pelos representantes sindicais dos seguintes estados: Rio de Janeiro (representado pelo presidente em exercício Jeferson da Silva, pelos candidatos da categoria a deputado Estadual, Francisco Rodrigues e a deputado federal Marcos Ferreira); Minas Gerais; Rio Grande do Norte; São Paulo (representado por apenas pelo presidente do SIFUSPESP João Rinaldo e Gilson do Sindcoop); Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Santa Catarina; Rio Grande do Sul; Sergipe; Ceará, Rondônia e Maranhão.

Segue abaixo a proposta do texto alterado:

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art 21...........................................................................................

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo
de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira
ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo pró-
prio;
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................

Art. 144....................................................................................................................

VI - polícia penal federal;
VII- polícia penais estatuais.
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................

Art. 2º Lei especifica, de iniciativa privativa do Poder Executivo, disporá sobre:

I- As atribuições das policias penais, no âmbito das respectivas circunscrições, subordinadas ao órgão administrador do sistema penitenciário da unidade federativa a que pertencer;

II- O quadro de servidores das policiais penais, ASSEGURADO AOS ATUAIS AGENTES PENITECNIÁRIOS ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO, O APROVEITAMENTO SOB A NOVA DENOMINAÇÃO, EXTINGUINDO-SE POR CONSEQUÊNCIA, OS CARGOS DA ANTIGA DENOMINAÇÃO.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

http://chiquinhorodrigues.blogspot.com/2010/08/pec-30804-saimos-mais-uma-vez.html

Presos em regime de liberdade aterrorizaram moradores

Em um dos crimes durante um seqüestro ocorrido na tarde de ontem 05, por pouco a sociedade acreana não vivenciou mais uma vez, a cena macabra protagonizada pelo assassino Andriola, que matou com requintes de crueldade a assessora paramentar Ana Eunice no último dia 11 de julho desse ano.

Antes de se entregar, Jazon exigiu um colete a prova de balas  que foi atendido pelo comandante do 3º Batalhão, major Juvenal.

Em outra ocorrência, dessa vez no bairro da Gloria em Rio Branco, o ex presidiário identificado apenas como “Cascatinha” tentou estuprar a idosa Maria de Andrade Souza de 64 anos.

Segundo moradores da comunidade da travessa da Glória, desde que “Cascatinha” ganhou liberdade do presídio, vive aterrorizando os mesmos.No ultimo mutirão carcerário realizado no estado, 144 presos foram postos em liberdade. Com a proximidade do dia dos pais no próximo domingo, uma lei federal que garante aos preso a saída provisória, deve colocar nas ruas anonimamente mais uma dezena de condenados.

Cada preso beneficiado pelo benefício da Lei do Dia dos Pais, devem ficar em liberdade para visitar os filhos por ao menos sete dias. Estatísticas apontam que a grande maioria jamais retornam, salvo quando cometem novos delitos.

Salomão Matos, da redação ac24horas

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Temer confirma esforço concentrado nos dias 17 e 18 de agosto

O presidente da Câmara, Michel Temer, confirmou há pouco no plenário que o próximo esforço concentrado foi antecipado para os dias 17 e 18 de agosto, quando serão realizadas seis sessões, entre ordinárias e extraordinárias. Ele apresentou essa proposta hoje pela manhã a alguns líderes e, com a dificuldade de manter o quórum no plenário, decidiu ratificar a nova data.

“Em setembro é que as campanhas vão estar pegando fogo”, disse Temer. A pauta será formada pelas medidas provisórias que trancam os trabalhos e pelas propostas de emenda à Constituição (PECs) 300/08 e 308/04, esta última desde que haja acordo entre os partidos.

A primeira PEC institui o piso salarial dos policiais e bombeiros dos estados, e já foi votada em primeiro turno. A segunda cria a Polícia Penal.

Em outra matéria:
Temer afirmou que o segundo turno do piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados (PECs 300/08 e 446/09) e o primeiro turno de um novo texto da proposta que cria a Polícia Penal (PEC 308/04) poderão ser votados em sessão extraordinária, caso haja acordo entre as lideranças.
Haverá seis sessões do Plenário, entre ordinárias e extraordinárias, durante esses dois dias de esforço concentrado.
"O governo vai seguir o acordo para votar primeiro as três MPs que trancam a pauta, o piso dos policiais e, se a redação for adequada, a criação da Polícia Penal. Vamos convocar toda a base aliada para não permitir que oposição impeça a votação das MPs e das PECs", declarou Vaccarezza.

NOVA REDAÇÃO
O novo texto da PEC 308 assegura, no inciso 2 do Art.2º: "O quadro dos servidores dos policiais penais, assegurado aos atuais agentes penitenciários, admitidos por concurso público, o aproveitamento sob a nova denominação. Extingue-se, por sequência, os cargos da antiga denominação". Essa nova redação é de autoria do deputado federal Miro Teixeira, do PDT do Rio de Janeiro .

A nova redação dá fim a uma polêmica que surgiu nos últimos dias, entre a bancada do Governo e a bancada da Oposição, a respeito da criação da Polícia Penal. Todos os líderes, inclusive o líder do Governo, Cândido Vacarezza, concordou com o texto. O presidente da Câmara, Michel Temer, também mostrou está de acordo.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Plenário abre Ordem do Dia

04/08/2010 17:08

O presidente da Câmara, Michel Temer, deu início há pouco à Ordem do Dia do Plenário, quando o painel marcava a presença de 339 deputados. Ele anunciou que tentará votar nesta tarde a Medida Provisória 487/10, que entre outros assuntos, autoriza o Tesouro Nacional a fazer um empréstimo de R$ 80 bilhões ao BNDES.

Temer anunciou que essa é a única votação do dia. Se a MP não for analisada hoje, ele marcará um novo esforço contratado para os dias 17 e 18, quando a pauta seria preenchida por três MPs (487, 488 e 489, todas de 2010), e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, que trata do piso salarial  de policiais e bombeiros estaduais. A PEC 308, que cria a Polícia Penal, também entraria na pauta, desde que houvesse acordo entre os líderes quanto ao texto.

“Se isto ocorrer [esforço dos dias 17 e 18], é provável que nós venhamos a abrir mão da convocação do esforço para o início do mês de setembro”, disse Temer, referindo-se ao segundo esforço concentrado antes das eleições, que havia sido marcado para os dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro.

Neste momento os deputados discutem a questão da nova data do esforço concentrado.

Fonte/link: Click aqui

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Sem acordo, votações do Plenário ficam para amanhã

03/08/2010 20:46

O presidente Michel Temer transferiu para amanhã, a partir das 9 horas, as votações do Plenário. Na reunião que ele coordenou entre deputados da base aliada e da oposição, encerrada há pouco, não houve acordo para votação das matérias na pauta.

O governo tem interesse em aprovar as três medidas provisórias que trancam a pauta (MPs 487, 488 e 489, todas deste ano), pois estão com prazo de validade próximo do final. A oposição pressiona pela votação do projeto que regulamenta os recursos para a Saúde pública (Projeto de Lei Complementar 306/08).

Há ainda uma pressão, vinda de diversos parlamentares, para a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal, para atuar no sistema carcerário do País.

PEC dos policiais
As três MPs vão para a pauta desta quarta-feira. Temer anunciou ainda que colocará em votação a proposta que cria um piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados (PECs 446/09 e 300/08). O texto foi aprovado em primeiro turno em julho. Caso seja acatado em segundo turno, seguirá para o Senado.
De acordo com a PEC, uma lei federal definirá o piso salarial dos policiais e bombeiros. A mesma lei criará um fundo para ajudar os estados a cumprir o novo piso.

Fonte: Link da matéria, click aqui

PEC 308/04 - Redação Final Comentada

TEXTO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 308 DE 2004 (PEC-308) COMENTADO
Altera os artigos 7, 21, 32, 39 e 144, da Constituição Federal, criando a Polícia Penal Federal e as Estaduais.

O ARTIGO 7 PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO INCISO XIV-A, COM A REDAÇÃO SEGUINTE:

Artigo 7: SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM DE OUTROS QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL:

XIV-A – duração do trabalho de seis horas diárias e trinta e seis semanais, para o serviço prestado a estabelecimentos prisionais;
COMENTÁRIO: Esse dispositivo trata de reduzir a carga horária semanal do Servidor Penitenciário para um patamar compatível com o desgaste emocional sofrido no exercício de sua função no trabalho com os presos, além de minimizar a influência de doenças psicossocial, às quais estão sujeitos esses profissionais, cuja função é considerada, pela Organização Mundial de Saúde, como a mais estressante entre todas as profissões.

O INCISO XIV, DO ART. 21, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

Artigo 21: COMPETE À UNIÃO:

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio.
COMENTÁRIO: Passa a ser competência da União, também a manutenção da Polícia Penal do Distrito Federal.

ARTIGO 32 (EXCLUSIVO DO DISTRITO FEDERAL):

§ 4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil, militar e penal e do corpo de bombeiros militar.

O PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 39, PASSA A VIGORAR COM A REDAÇÃO SEGUINTE:

Artigo 39: A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO CONSELHO E POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, INTEGRADO POR SERVIDORES DESIGNADOS PELOS RESPECTIVOS PODERES.

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV-A, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
COMENTÁRIO: Efetiva a aplicação da redução da carga horária aos servidores penitenciários.

INCLUEM-SE NO ARTIGO 144, OS INCISOS VI, VII E O PARÁGRAFO 10:

Artigo 144: A SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, É EXERCIDA PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO, ATRAVÉS DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:

I – Polícia Federal;
II – Polícia Rodoviária Federal;
III – Polícia Ferroviária Federal;
IV – Polícias Civis;
V – Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
VI - Polícia Penal Federal;
VII – Polícias Penais Estaduais.
COMENTÁRIO: As Polícias Penais Estaduais e a Polícia Penal Federal serão constitucionalizadas, com atribuições normatizadas e específicas do cumprimento da execução penal. Comporá, junto com as outras forças policiais, a estrutura nacional de segurança, completando assim, de forma profissionalizada, o ciclo da segurança púbica no país.

§ 10. Às Polícias Penais incumbem no âmbito das respectivas circunscrições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:

I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos estabelecimentos penais;
COMENTÁRIO: Esse dispositivo explicita o caráter exclusivo da Polícia Penal, com atribuições específicas voltadas aos Estabelecimentos Penais.

II – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em suas áreas de segurança;
COMENTÁRIO: Regulamenta e padroniza em todo o país o poder de polícia dos Servidores Penitenciários, dando mais respaldo e segurança jurídica para a execução dos trabalhos que hoje são executados pelos atuais Agentes Penitenciários, em muitos estados, de forma ainda precária.

III – diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem a imediata recaptura de presos foragidos das unidades penais;
COMENTÁRIO: Não se trata de sair por aí recapturando os fugitivos dos estabelecimentos penais. Essa atividade se voltará mais para a cooperação com os demais órgãos de segurança no sentido de fornecer subsídios que possam levar à imediata recaptura dos foragidos.

IV – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, nas dependências das unidades prisionais e respectivas áreas de segurança, que visem a coibir o narcotráfico direcionado às unidades prisionais;
COMENTÁRIO: Dará mais autonomia às atividades já executadas por Agentes Penitenciários em muitos estados;

V – promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;
COMENTÁRIO: Na maioria dos estados brasileiros quem faz a segurança das muralhas dos estabelecimentos prisionais são as Polícias Militares. Esse dispositivo atribui ao Policial Penal esta função, liberando centenas de Policiais Militares para promover mais segurança nas ruas.

VI – executar a atividade de escolta dos apenados, custodiados e dos submetidos às medidas de segurança, para os atos da persecução criminal, bem como para o tratamento de saúde;
COMENTÁRIO: A escolta de presos para fora dos estabelecimentos prisionais também passa a ser atribuição da Polícia Penal, liberando mais Policiais Militares dessa função.

Art. 5º O quadro de servidores das polícias penais será oriundo, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, de transformação dos cargos, isolados ou organizados em carreiras, com atribuições de segurança a que se refere o art. 77 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984.
COMENTÁRIO: Caberá aos Governos Estaduais - ou ao Governo Federal, no caso da Polícia Penal Federal – a transformação dos cargos atuais de Agentes Penitenciários para Polícia Penal, com atribuições de segurança do artigo 77 da Lei de Execução Penal.

Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores das carreiras policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal, que exerçam suas atividades no âmbito do sistema penitenciário, o direito de opção entre as carreiras a que pertencerem e a correspondente carreira do quadro da Polícia Penal.
COMENTÁRIO: Essa é uma opção que a PEC-308 dá aos servidores do Distrito Federal que exercem atribuições penitenciárias.

Sala da Comissão, em 17 de outubro de 2007.

Deputado MENDONÇA PRADO
3º Vice-Presidente
no exercício da Presidência

Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ

Relator
Comentários: José Roberto Neves
Vice-PresidenteSINDARSPEN

Lideranças querem votação da PEC da Polícia Penal sem alterações no texto