sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PEC 308/04: Saímos mais uma vez vitoriosos

Após as alterações no texto original, a PEC 308/04 está mais perto de sua votação do que nunca. Isto porque se definiu o texto original e virou unanimidade entre todas as lideranças partidárias da Câmara dos Deputados.

De acordo com o deputado presidente da Casa, Michel Temer, nos dias 17 e 18 de agosto, acontecerá um novo esforço concentrado na Câmara para votar projetos importantes, como as duas MPs que preparam o Brasil para a realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 (MPs 488/10 e 489/10), e as PECs 300 e 308.

NOVA REDAÇÃO

O texto antigo não assegurava o direito dos atuais servidores penitenciários de se integrarem à Polícia Penal. Como isso não estava expresso no texto, os representantes sindicais se mobilizaram para fazer a alteração. Agora com a nova proposta de texto da PEC, assegura no inciso 2 do Art.2º: "O quadro dos servidores dos policiais penais, assegurado aos atuais agentes penitenciários, admitidos por concurso público, o aproveitamento sob a nova denominação. Extingue-se, por sequência, os cargos da antiga denominação".

Mais uma vez o Rio de Janeiro foi o carro chefe desta missão, pois graças a nossa articulação aconteceu à mudança do texto, feita pelo deputado Miro Teixeira, que nos trouxe uma nova redação contemplativa. Ela foi discutida, elaborada e aprovada em reunião pelos representantes sindicais dos seguintes estados: Rio de Janeiro (representado pelo presidente em exercício Jeferson da Silva, pelos candidatos da categoria a deputado Estadual, Francisco Rodrigues e a deputado federal Marcos Ferreira); Minas Gerais; Rio Grande do Norte; São Paulo (representado por apenas pelo presidente do SIFUSPESP João Rinaldo e Gilson do Sindcoop); Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Santa Catarina; Rio Grande do Sul; Sergipe; Ceará, Rondônia e Maranhão.

Segue abaixo a proposta do texto alterado:

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art 21...........................................................................................

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo
de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira
ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo pró-
prio;
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................

Art. 144....................................................................................................................

VI - polícia penal federal;
VII- polícia penais estatuais.
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................

Art. 2º Lei especifica, de iniciativa privativa do Poder Executivo, disporá sobre:

I- As atribuições das policias penais, no âmbito das respectivas circunscrições, subordinadas ao órgão administrador do sistema penitenciário da unidade federativa a que pertencer;

II- O quadro de servidores das policiais penais, ASSEGURADO AOS ATUAIS AGENTES PENITECNIÁRIOS ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO, O APROVEITAMENTO SOB A NOVA DENOMINAÇÃO, EXTINGUINDO-SE POR CONSEQUÊNCIA, OS CARGOS DA ANTIGA DENOMINAÇÃO.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

http://chiquinhorodrigues.blogspot.com/2010/08/pec-30804-saimos-mais-uma-vez.html

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