A delegacia do município de Tarauacá foi invadida na tarde deste sábado (23), por dois bandidos armados. No momento da invasão criminosa apenas dois policiais civis prestavam serviço na delegacia. Ambos foram rendidos pelos criminosos e obrigados a entregar as chaves das celas do interior da delegacia.
Após render os policiais, os bandidos reviraram a sala do delegado e a do chefe de equipe, onde fica guardado os processos investigativos da polícia. Em seguida, os acusados foram em direção às celas e soltaram dois homens que estavam detidos na delegacia. Após a ação ousada, os criminosos fugiram, deixando os agentes presos nas celas.
A polícia ainda não divulgou o nome dos homens que foram libertados na delegacia. Uma operação conjunta entre policiais militares e civis foi montada para tentar capturar os quatro criminosos.
Nesta quinta e sexta-feira (21 e 22 de janeiro) está acontecendo em São Paulo um evento reunindo sindicalistas do sistema prisional de diversos estados brasileiros. Durante os dois dias eles discutem novas estratégias para trabalhar pela aprovação da PEC 308, que cria a Polícia Penal.
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (SP), relator da PEC, foi o convidado especial que abriu o evento. O deputado explicou o funcionamento da Câmara Federal e discutiu as propostas de trabalho pró-PEC, aconselhando os sindicalistas a manter a estratégia de semanalmente estar em Brasília conversando com as lideranças e obtendo apoio. "É preciso que vocês estejam fisicamente na Câmara todas as semanas, para que o projeto não seja esquecido pelos deputados", explicou Arnaldo Faria de Sá.
O presidente do SIFUSPESP, João Rinaldo Machado, lembrou que durante todo o ano de 2009 a maioria dos sindicatos atuou fortemente em Brasília. "Ano passado mantivemos uma equipe de sindicalistas todas as semanas na Câmara, e com isso conseguimos muito apoio", disse. Ele também lembrou que o presidente da Câmara, Michel Temer, garantiu que a PEC seria votada prioritariamente em 2010, logo no início do ano legislativo. "Mas vocês precisam trabalhar para que esta promessa do presidente da Câmara se efetive", aconselhou Arnaldo Faria de Sá.
Fonte: Sindicato dos funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo
O GOVERNO DO ESTADO NÃO CUMPRIU ACORDOS FIRMADOS COM OS AGENTES PENITENCIÁRIOS E NÃO PAGOU O VALE TRANSPORTE E ADICIONAL DE TITULAÇÃO.
CUMPRIR ACORDO FAZ PARTE DO SINDAP/AC E TAMBÉM DOS SEUS FILIADOS, OS AGENTES; E EXIGIMOS QUE ESSA FORMA DE RESPEITO E TRATAMENTO SEJA RECÍPROCA OU VOLTAREMOS, PRATICAMENTE, A "ESTACA ZERO" NAS NOSSAS REIVINDICAÇÕES! ESSA NÃO É NOSSA INTENÇÃO, DESDE QUE NOS TRATE COMO TRABALHADORES E RESPEITEM NOSSOS DIREITOS.
CONTINUAREMOS NA LUTA POR RESPEITO E DIGNIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO!
ESPERAMOS QUE ISSO SEJA UM SIMPLES ERRO!!
TEMOS DIREITOS SOBRE O QUE NÃO FOI CUMPRIDO E MUITO MAIS!!!
PCCR DOS SERVIDORES DO IAPEN/ AC APROVADO PELOS DEPUTADOS ESTADUAIS;
DAS VANTAGENS
Art. 21.Além do vencimento básico, o servidor do IAPEN/AC fará jus às seguintes vantagens:
I - Gratificação de Atividade Penitenciária;
II - Adicional de Titulação;
III - Gratificação de Risco de Vida;
IV - Etapa Alimentação; e
V - Prêmio Anual de Valorização da Atividade Penitenciária.
Parágrafo Único. Ficam assegurados aos servidores do IAPEN/AC os demais benefícios pecuniários previsto no Estatuto do Servidor Publico Civil do Estado do Acre.
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, diz o seguinte:
SEÇÃO I
DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
Art. 86. O auxílio-transporte será devido ao servidor ativo, para custear suas despesas no deslocamento da residência para o local de trabalho e deste para a residência...
§ 1º O auxílio-transporte será antecipado em pecúnia permanente ao servidor, para ser utilizado diariamente no seu transporte.
§ 2º Compete à coordenadoria de pessoal ou setor equivalente de cada órgão indicar os servidores beneficiários quando do encaminhamento para a Secretaria de Administração da folha de pagamento mensal.
SEÇÃO VIII
DO ADICIONAL NOTURNO
Art. 83. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
A MATÉRIA A SEGUIR FOI PUBLICADA PELO PRESIDENTE ADRIANO NO BLOG AGEPEN - AC;
CADÊ O AUXILIO TRANSPORTE?
CONTRACHEQUE DE JANEIRO DE 2010:
VENCIMENTO BÁSICO 725,00
ATV. PENITENCIÁRIA 451,00
RISCO DE VIDA 300,00
ETA ALIMENTAÇÃO 352,00
TOTAL BRUTO 1.828,00
OS CELULARES DA EQUIPE DE GOVERNO ESTÃO NA CAIXA DE MENSAGENS, HOJE ESTAREI BUSCANDO MAIORES INFORMAÇÕES, PODE SER UM "SIMPLES ERRO" OU MAIS UMA VEZ O GOVERNO PERSEGUE E SONEGA DIREITOS, LOGO SERÁ PUBLICADO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL.
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 421/09, que prevê a aplicação da pena de prisão perpétua para os crimes hediondos e os sequestros de qualquer natureza.
No Brasil, a pena máxima é de 30 anos, o que não impede que esse limite seja ultrapassado com a soma de penas de diversos delitos. A PEC pretende alterar um dos direitos e garantias individuais, são as chamadas cláusulas pétreas do texto constitucional.
Autor da PEC, o deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM) argumenta que a população brasileira está "cansada de observar a liberdade precoce de indivíduos criminosos". Para ele, é de fundamental importância que a possibilidade da pena de prisão perpétua seja acolhida pela Constituição.
Escalada da violência
O deputado atribui a recusa da prisão perpétua pela Assembléia Constituinte eleita em 1986 ao "espírito liberalizante do momento histórico da transição da ditadura militar para a democracia".
Hoje, passados mais de 20 anos, argumenta Sabino Castelo Branco, a escalada da violência indica a necessidade de rever essa questão. "Impossível não perceber a profunda degradação do tecido social que vem tornando a vida do cidadão honesto um verdadeiro desfio", afirma ele.
Para ele, é inegável que a atual legislação estabelece mecanismos para “suavizar as penas impostas pelo Poder Judiciário”. Ele acredita que, em razão disso, é necessária uma “ação específica e dura” para “levar uma inequívoca mensagem ao criminoso”, dissuadindo-o ou punindo-o pelos atos criminosos.
Sabino Castelo Branco: população está cansada de observar a liberdade precoce de indivíduos criminosos.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai examinar a admissibilidade da PEC. Se aprovada, será criada comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Policiais manifestam insatisfação com secretário Emylson Farias e colocam cargos à disposição
Policiais civis e escrivães entregaram, na manhã desta quinta-feira, 21, um documento colocando seus cargos à disposição do secretário de Polícia Civil, Emylson Farias. Elesafirmam que a medida é uma forma de protestar contra as punições que foram aplicadas a policial Fátima Andréia, que foi transferida para outro setor de trabalho.
Em tom de desabafo, os policiais revelam que muitos estão insatisfeitos com a administração de Emylson Farias e afirmam que a situação vai ficar ainda mais complicada quando servidores lotados nos departamentos de Inteligência e Grupo de Capturas também entregarem seus cargos.
Os policiais alegam que o movimento de reivindicações é autêntico e de direito, e que a postura da exemplar policial Fátima Andréia, sempre foi voltada para o apoio e
desenvolvimento da instituição. Para eles, as lutas da categoria visam a valorização dos policiais e da própria Polícia.
á vários meses os policiais vem demonstrando insatisfação com a atual administração. Nas últimas assembléias realizadas pela categoria, muitos desabafos e críticas foram feitas. O descontentamento aumentou as propostas de alteração da Lei Orgânica apresentadas pelo Sinpol foram negadas pelo Governo, que ainda aprovou o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos agentes e escrivães escondido das categorias e sem apreciação do Sindicato.
Outro fator que revoltou os policiais foi o aumento nas disparidades salariais entre delegados e agentes, além dos obstáculos criados para a progressão dos servidores da Polícia Civil, em uma ação unilateral e de conhecimento da administração da instituição que assinou a exposição de motivos.
O clima promete ficar ainda mais tenso na instituição, e os serviços de investigação podem ser prejudicados com a entrega dos cargos também por parte dos policiais especializados e lotados em setores tão importantes da polícia como o Departamento de Inteligência, Departamento de Policia da Capital e Interior e o Grupo de Capturas.
As negociações sindicais estão previstas para serem retomadas na próxima terça-feira, 26, mas pelo visto, até lá, o secretário de Polícia Civil, Emylson Farias, e sua equipe ainda terão muitos problemas para administrar.
ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL EDITAL Nº. 008/2010 – SGA/IAPEN/PCAC/AC, DE 21 DE JANEIRO DE 2010
A SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGA), considerando a homologação final do Concurso Público, objeto do Edital nº. 50, de 12 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 9.888, de 15 de setembro de 2008 e as nomeações através do Decreto nº. 4.969, de 20 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 10.218, de 21 de janeiro de 2010, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO para INSPEÇÃO MÉDICA, entrega de DOCUMENTOS E POSSE, dos candidatos aprovados e classificados, adiante relacionados:
NÍVEL MÉDIO
AGENTE PENITENCIÁRIO - MASCULINO
REGIÃO I
10008736 Marcelo Pinheiro da Silva 54 / 581
10006913 Antonio Wanderley Gomes da Costa 54 / 583
10032925 Alexandre Max Pereira 54 / 584
10026280 Jorge Luiz Coelho da Silva 54 / 591
10036618 Jeronimo Mesquita Assen 53 / 592
10041518 Nilson Barros da Silva 53 / 594
10014365 Athos Italo Carneiro de Melo 53 / 596
10019583 Huberson Silva de Oliveira 53 / 599
10009993 Jose Romildo Carvalho Lima 53 / 601
10030151 Antonio Dyemeson Maia da Silva 53 / 602
10010999 Natanael Pereira Donato 53 603
10005021 Antonio Ademilson de Souza Lopes 53 605
10023013 Stenio de Oliveira Vieira 53 / 607
10012100 Wylles de Souza Alencar 53 / 609
10001276 Erico Jonas Silva de Oliveira 53 / 611
10040538 Avilmar Pereira Cavalcante 53/ 613
10021076 Antonio Alencar Pontes 53 / 614
10021935 Valdirley Gomes Maciel 52 / 618
10038408 Francisco Isaias Nunes de Oliveira 52 / 633
10011825 Adriano Silva de Almeida 52 / 640
10024761 Edinelson Franco da Silva 51 / 646
10006037 Leandro de Silva Lima 51 / 647
10005149 Andre Queiroz de Souza 51 / 648
10011712 Marcelo Araujo Parente 51 / 649
10021627 Jose Voniglecio Silva de Lima 51 / 650
10020691 Jose Alissandro Souza Silva 51 / 651
10022113 Aldemir dos Santos Cabreiro 51 / 652
10000115 Rocivando da Costa Carvalho 51 / 653
10003711 Jadson Admar da Silva 51 / 654
10018477 Nermeson Araujo da Silva 51 / 655
10024808 Jorge Queiroz da Silva 51 / 656
10024253 Vanderlei Queiroga da Cruz 51 657
10024255 Jeremias Alves de Moraes 51 / 658
10028220 Maciel Cunha 51 / 659
10006605 Sidnei de Souza Brito 51 / 660
10017168 Rivaldo Oliveira de Almeida 51 / 661
10025079 Marcos Gadelha Ferreira 51 / 662
10022083 Ageu da Silva Machado 51 / 663
10009239 Jossy da Silva Cardoso 51 / 664
10029052 Marcelo Francisco de Oliveira Casas 51 / 665
10023991 Dieneton Morais de Moura 51 / 666
10004325 Nilton Cesar Paulino de Souza 51 / 667
10032611 Heraclio Queiroz dos Santos 51 / 668
10020096 Jean Carlos de Oliveira Araujo 50 / 669
10032800 Fernando Bezerra da Silva 50 / 670
10011807 Everton Martins da Silva 50 / 671
10018527 Jose Neuton Castro de Sousa 50 / 672
10000997 Reinaldo Rosa de Paiva 50 / 673
10029438 Thiago Melo de Souza 50 / 674
10025574 Jose Cleilton Moreira de Farias 50 / 675
10023029 Jesser Lemos de Oliveira 50 / 676
10027936 Claudemar da Silva 50 / 677
10002625 Jose Deonis de Lima Guimaraes 50 / 678
10011406 Michael Batista de Sousa 50 / 679
10019858 Raimundo Ricardo Gomes da Silva 50 / 680
10039136 Leonardo Augusto de Sousa Mota 50 / 681
10009524 Ocimar Custodio Barbosa 50 / 682
10021190 Tecio Jesus de Souza Castelo 50 / 683
10019051 Leandro Damascena Nogueira 50 / 684
10013059 Antonio Jonailton da Silva Costa 50 / 685
AGENTE PENITENCIÁRIO - FEMININO
REGIÃO I
10035098 Rosa Maria Silva de Souza 67 / 85
10028272 Samia Chaves da Silva 66 / 87
10019560 Vilani de Moraes Amaro 66 / 88
10016588 Sandreia Weyma Souza de Morais Almeida 66 / 89
10006169 Ana Cristina Pereira de Andrade 66 / 90
10037066 Fernanda Cristina Sa de Franca Souza 66 / 91
10028492 Leudilene Pereira Menezes 66 / 92
10031457 Thayna Thais Muniz dos Santos Rodrigues 66 / 93
AGENTE PENITENCIÁRIO - MASCULINO
REGIÃO II
10012268 Natanael Pereira de Souza 54 / 73
10015786 Jurley Crisley Vieira Marques 54 / 74
10003748 Jose Ademir de Andrade 54 / 75
10034992 Ediney Siqueira Ferreira 54 / 76
AGENTE PENITENCIÁRIO - FEMININO
REGIÃO II
10011672 Lidia Lucia Hoyle da Silva 57 / 8
AGENTE PENITENCIÁRIO - MASCULINO
REGIÃO III
10039391 Jocivaldo da Silva Souza 50 / 71
10014153 Natanael de Souza Lima 50 / 72
AGENTE PENITENCIÁRIO - MASCULINO
REGIÃO IV
10032191 Ricardo Pisa Lopes 55 / 85
10001809 Eden Maia de Melo 55 / 86
10031893 Nicodemo Rodrigues de Freitas 55 / 87
1. DA DocumentAçãO
1.1 Para entrega de documentos, os candidatos convocados deverão comparecer no dia 18 de fevereiro de 2010, das 08h às 12h e das 14h às 18h na Sede do IAPEN, situado à Rua Isaura Parente, nº. 540, Bairro do Bosque – Rio Branco, Acre. 1.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir, que deverá estar acondicionada em envelope com o nome do candidato, cargo e região:
a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes; b) Carteira de Identidade (original) e 2 (duas) cópias autenticadas; c) CPF (original) e 2 (duas) cópias autenticadas; d) Título Eleitoral (original) e 2 (duas) cópias autenticadas e comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral; e) Certificado de Reservista (original) e 2 (duas) cópias (para homens); f) PIS ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido empregado; g) Carteira de Trabalho (original) e 2 (duas) cópias; h) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de Regularidade do CPF, junto à Receita Federal;
i) Diploma de Conclusão do Ensino Médio, requerido para o cargo, (original) e 2 (duas) cópias autenticadas; j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 2 (duas) cópias autenticadas; k) Certidão de Nascimento dos filhos (original) e 2 (duas) cópias autenticadas; l) Comprovante de Endereço (conta de luz ou telefone); m) Comprovante de tipagem sanguínea; n) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar; o) Declaração que não foi demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal; p) Declaração de Bens; q) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública; r) Declaração de Herdeiros; s) Declaração de Dependentes; t) Comprovante do número da Conta Corrente e da Agência do Banco do Brasil. u) Atestado de sanidade e capacidade física e mental. 2. DOS EXAMES MÉDICOS 2.1 O candidato deverá providenciar, à suas expensas, os exames necessários. 2.2 Somente serão aceitos exames emitidos em até 180 dias anteriores à realização dos exames médicos. 2.2.1 Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax com laudos; 2.2.2 Avaliação neurológica; 2.2.3 Avaliação oftalmológica; 2.2.4 Avaliação infectológica; e 2.2.5 Avaliação psiquiátrica. 3. Após obterem todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, os candidatos deverão se dirigir a Junta Médica Oficial do Estado, nos seguintes endereços: Cidade Local Endereço Cruzeiro do Sul Junta Médica Oficial / Santa Casa de Misericórdia Avenida Lauro Müller, 473 – João Alves Rio Branco Junta Médica Oficial Rua Coronel Alexandrino, 157 - Bosque 3.1 Os candidatos deverão se apresentar no período de 08 a 12 de fevereiro de 2010, no horário das 08h às 11h, para inspeção médica, munidos do documento de identidade original. 3.2 Por ocasião da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. 3.3 Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o atestado de sanidade e capacidade física e mental do candidato. 3.4 Os candidatos que deixarem de entregar algum laudo médico ou que não apresentarem outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não farão jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental. 3.5 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido neste edital. 3.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças. 3.7 Os candidatos convocados deverão comparecer, no local referido no item 3, munidos de todos os laudos exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato, cargo e região. 4. Os candidatos que se encontrarem fora do Estado do Acre deverão realizar os mesmos exames e laudos e deverão submeter-se à inspeção médica oficial de seu Estado. Neste caso, o atestado de sanidade e capacidade física e mental deverá ser entregue por procurador, legalmente habilitado para esse fim, à inspeção médica oficial do Estado do Acre, para ser homologado. 5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997. 6. DA POSSE 6.1 – Para a posse, os candidatos que atenderam aos requisitos do item 1.2 deste Edital, deverão comparecer na Sede do IAPEN, situado à Rua Isaura Parente, nº. 540, Bairro do Bosque – Rio Branco, Acre, no dia 19 de fevereiro de 2010 às 10h. Rio Branco – AC, 21 de janeiro de 2010. MÂNCIO LIMA CORDEIRO Secretário de Estado da Gestão Administrativa
Brasília, 18/01/2010 (MJ) – O Sistema Penitenciário Federal (SPF) recebeu, no último fim de semana, 20 presos do estado de Tocantins, todos integrantes de facções criminosas e responsáveis por rebelião ocorrida em outubro de 2009. Eles foram transferidos para a unidade de Porto Velho (RO) por estarem desestabilizando o sistema carcerário estadual.
Já a unidade federal de Mossoró (RN) deverá receber os primeiros presos antes do Carnaval. Segundo a diretoria do Sistema, cerca de 140 transferências já foram autorizadas. As inclusões dependem de autorizações dos juizes dos processos e do juiz corregedor da penitenciária localizada na Região Nordeste.
Para o diretor do Sistema Penitenciário Federal, Wilson Salles Damázio, as inclusões indicam que as penitenciarias federais estão cumprindo seu objetivo. “Nossa meta é combater o crime organizado e apoiar os estados na gerência de suas unidades penais. Com a quarta penitenciária, Mossoró, em pleno funcionamento, comprovamos a eficiência e eficácia do Sistema em atender as demandas de todos os estados da federação”.
Presídios Federais
Em funcionamento desde 2006, a Penitenciária Federal de Catanduvas foi a primeira unidade de um projeto de cinco estabelecimentos penais federais de segurança máxima construídos pelo Ministério da Justiça. Além de Catanduvas, Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) também contam com presídios federais. Em breve, será erguida a quinta unidade penal federal em Brasília (DF), cuja licitação será aberta neste primeiro semestre.
Toda infra-estrutura das unidades federais foi pensada para que rebeliões, tentativas de fuga e de resgate sejam integralmente descartadas. Cada unidade tem 12,7 mil metros quadrados de área construída e capacidade para 208 presos em celas individuais, divididas em quatro vivências (pavilhões). As penitenciárias também possuem 12 celas de isolamento para presos que cumprem o RDD.
Os presídios são monitorados 24 horas por mais de 200 câmeras de vídeo, que enviam imagens em tempo real para duas centrais de monitoramento: na própria unidade e no setor de inteligência penitenciária do Depen, em Brasília.
Nesta segunda feira, 18 de janeiro de 2010, no inicio da tarde, reunimo-nos na sede do PMDB com o Senador Renan Calheiros, o vice-governador Dr. Wanderley. Alem de membros do SINDAPEN, contamos com o intendente geral do sistema penitenciário Cel. Dario Cesar e membros da assessoria de comunicação da IGESP.
Na pauta, a discussão nacional das PEC’s 308 e 41, que versam sobre a policia penal e o piso salarial nacional para agentes da segurança publica. O presidente do SINDAPEN Jarbas de Souza colocou a todos a preocupação que há, em nível nacional, sobre a aprovação da policia penal. Em seu discurso, expos aos presentes que a PEC 308 vem na verdade legalizar uma categoria de trabalhadores que há muito labutam sem meios suficientes que possam garantir um trabalho eficiente e com dignidade. Falou também que, por motivo dos agentes penitenciários não estarem inseridos no artigo 144 da constituição federal, que define os órgãos integrantes da segurança publica, esta categoria fica fora de discussões importantes e a margem do planejamento sobre a segurança, e mais, fora dos investimentos que possam vir a serem disponibilizados. Para se ter uma idéia, o próprio senador Renan falou que, os agentes penitenciários ficaram de fora, no primeiro momento, da PEC 41, justamente por não se enquadrarem no artigo 144. Neste sentido, o próprio senador corroborou conosco que há necessidade de se definir esta questão, e que a PEC 308 é o caminho para isso.
COMPROMISSO FECHADO
Após a explanação sobre as PEC’S, o senador Renan Calheiros se comprometeu em encabeçar esta luta em favor desta categoria, concordou com a necessidade de se incluir os agentes no projeto de emenda constitucional que versa sobre o piso salarial nacional tendo como base os salários pagos no Estado de Sergipe, que gira em torno de R$ 3.200,00, e expos os caminhos para incluir os agentes nesta pauta nacional. Quando da votação na câmara federal, Renan se comprometeu em articular uma emenda no projeto para inserir-nos.
E em se tratando da policia penal, o senador se colocou favorável ao projeto e se predispôs a articular pela sua aprovação urgente na câmara, e mais, encabeçar a luta pela aprovação no senado, onde é claro, tem influencia bastante para isso, e alem disto, esta é matéria de interesse social.
REUNIÃO EM BRASILIA PELA PEC 308
O presidente do SINDAPEN requereu do senador Renan Calheiros, uma reunião com representantes dos sindicatos de todo o país que estarão reunidos em Brasília no mês de fevereiro, numa movimentação nacional pela aprovação da PEC 308. De pronto, o Senador se comprometeu em receber a todos e encaminhar juntamente com o SINDAPEN e a FEBRASPEN as discussões necessárias para viabilizar a aprovação destes projetos junto aos demais congressistas.
VIAGEM A BRASILIA
O SINDAPENM informa a todos que, quiser participar da caravana que ira a Brasília para a Movimentação Nacional Pela Aprovação da PEC 308, favor se dirigir ao SINDAPEN e se cadastrar. Vale dizer que, são 48 vagas e por isso, faremos a inscrição por ordem de chegada.
ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 4.969 DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
Nomeia os candidatos aprovados em Concurso Público, para cargos efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN/AC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, e Considerando o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital nº 50, de 12 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.888, de 15 de setembro de 2008; R E S O L V E: Art. 1º Nomear para os cargos efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN/AC), na classe inicial, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro de pessoal do Poder Executivo, os candidatos nos cargos e nas regiões a seguir relacionados: Nível Médio, Agente Penitenciário Masculino da Região I: Marcelo Pinheiro da Silva, Antonio Wanderley Gomes da Costa, Alexandre Max Pereira, Jorge Luiz Coelho da Silva, Jeronimo Mesquita Assen, Nilson Barros da Silva, Athos Italo Carneiro de Melo, Huberson Silva de Oliveira, Jose Romildo Carvalho Lima, Antonio Dyemeson Maia da Silva, Natanael Pereira Donato, Antonio Ademilson de Souza Lopes, Stenio de Oliveira Vieira, Wylles de Souza Alencar, Erico Jonas Silva de Oliveira, Avilmar Pereira Cavalcante, Antonio Alencar Pontes, Valdirley Gomes Maciel, Francisco Isaias Nunes de Oliveira, Adriano Silva de Almeida, Edinelson Franco da Silva, Leandro de Silva Lima, Andre Queiroz de Souza, Marcelo Araujo Parente, Jose Voniglecio Silva de Lima, Jose Alissandro Souza Silva, Aldemir dos Santos Cabreiro, Rocivando da Costa Carvalho, Jadson Admar da Silva, Nermeson Araujo da Silva, Jorge Queiroz da Silva, Vanderlei Queiroga da Cruz, Jeremias Alves de Moraes, Maciel Cunha, Sidnei de Souza Brito, Rivaldo Oliveira de Almeida, Marcos Gadelha Ferreira, Ageu da Silva Machado, Jossy da Silva Cardoso, Marcelo Francisco de Oliveira Casas, Dieneton Morais de Moura, Nilton Cesar Paulino de Souza, Heraclio Queiroz dos Santos, Jean Carlos de Oliveira Araujo, Fernando Bezerra da Silva, Everton Martins da Silva, Jose Neuton Castro de Sousa, Reinaldo Rosa de Paiva, Thiago Melo de Souza, Jose Cleilton Moreira de Farias, Jesser Lemos de Oliveira, Claudemar da Silva, Jose Deonis de Lima Guimaraes, Michael Batista de Sousa, Raimundo Ricardo Gomes da Silva, Leonardo Augusto de Sousa Mota, Ocimar Custodio Barbosa, Tecio Jesus de Souza Castelo, Leandro Damascena Nogueira e Antonio Jonailton da Silva Costa; Agente Penitenciário Masculino da Região II: Natanael Pereira de Souza, Jurley Crisley Vieira Marques, Jose Ademir de Andrade e Ediney Siqueira Ferreira; Agente Penitenciário Masculino da Região III: Jocivaldo da Silva Souza e Natanael de Souza Lima;Agente Penitenciário Masculino da Região IV: Ricardo Pisa Lopes, Eden Maia de Melo e Nicodemo Rodrigues de Freitas; Agente Penitenciário Feminino da Região I: Rosa Maria Silva de Souza, Samia Chaves da Silva, Vilani de Moraes Amaro, Sandreia Weyma Souza de Morais Almeida, Ana Cristina Pereira de Andrade, Fernanda Cristina Sa de Franca Souza, Leudilene Pereira Menezes e Thayna Thais Muniz dos Santos Rodrigues; Agente Penitenciário Feminino da Região II:Lidia Lucia Hoyle da Silva. Art. 2º Os concursados nomeados terão o prazo de trinta dias para a apresentação dos documentos pertinentes ao cargo e a efetiva assinatura do termo de posse. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 20 de janeiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre. Arnóbio Marques de Almeida Júnior Governador do Estado do Acre
Matéria publicada no jornal O Estadão do Norte, de 18 de janeiro de 2010:
Escoltas de criminosos, procedimentos de apreensão de drogas e de armas são algumas das responsabilidades que fazem parte da rotina dos agentes penitenciários. No entanto, no âmbito das suas atribuições, dentro do sistema prisional, eles não possuem reconhecimento constitucional, já que não são enquadrados como membros da segurança pública. O baixo salário é outro fator negativo da realidade desses trabalhadores que arriscam a vida em ambientes de extrema tensão e alta periculosidade, em troca da sobrevivência.
2010 pode ser um ano histórico para agentes penitenciários, quando se espera a aprovação, na Câmara Federal, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal estadual e federal, transformando o agente penitenciário em policial penal. Nesta próxima quinta e sexta-feira (dias 21 e 22), dirigentes de entidades representativas da categoria no país participarão, em São Paulo, do Encontro Deliberativo sobre Temas Nacionais de Interesse da Categoria.
O governador Roberto Requião anunciou, nesta segunda-feira (18), na reunião Mãos Limpas, que determinou a instauração de inquérito para investigar se agentes penitenciários têm responsabilidade pela rebelião que causou a morte de seis detentos da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Piraquara, na quinta-feira (14). Além dos cinco mortos ao fim do motim, outro não resistiu aos ferimentos, no hospital.
O confronto entre presos de facções rivais é apontado como o principal motivo da rebelião, e pode ter sido facilitado. “A informação que alguns agentes e presos deram à imprensa, no transcorrer da rebelião, é que agentes ou o pessoal interno da penitenciária, a partir do chefe da segurança, liberaram numa única ala grupos antagônicos de presos. Isso provocou o conflito e as mortes”, afirmou Requião.
O intuito seria pressionar o Governo do Estado para que atendesse as reivindicações do Sindicato dos Agentes Penitenciários. “Além de insistir pelo porte de arma, dentro e fora do presídio, eles também reivindicam mudança de escala de trabalho, em que trabalhariam oito dias por mês e folgariam 22, o que é inaceitável”, explicou Requião.
INVESTIGAÇÃO – Já na sexta-feira (15), o secretário da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, determinou ao Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) rigorosa investigação para apurar se agentes penitenciários teriam permitido que presos de facções criminosas inimigas se enfrentassem. Segundo o secretário, a possibilidade foi analisada, durante uma reunião com o juiz corregedor dos presídios, Marcio
Tokars, no início da noite de sexta-feira (15).
“O primeiro objetivo é descobrir o que aconteceu. Temos muitos indicativos e muitas provas que demonstram que foi um comportamento absolutamente fora do normal na administração interna da PCE. Presos de facções rivais, presos inimigos, presos que não tinham contato dentro da penitenciária, naquele dia, tiveram oportunidade desse contato. As celas e as galerias foram todas abertas, misturadas propositadamente, e nós vamos descobrir quem fez isso e porquê, para que seja responsabilizado, no mínimo, por ter provocado a rebelião”, afirmou Delazari.
POLICIAIS – Delazari também esclareceu, durante a reunião desta segunda-feira (18), que a rebelião não tem nenhuma ligação com a retirada de 20 policiais militares da PCE. “Dos 82 policiais que estavam na unidade permaneceram 62, porque estudos comprovaram que o número seria suficiente. Depois da retirada dos policiais, tivemos dias de tranquilidade, o que comprova, mais uma vez, que a rebelião aconteceu por outro motivo.”
O juiz corregedor dos presídios, Marcio Tokars, também afirmou que a retirada de 20 policiais militares da guarda interna do presídio não foi o motivo da rebelião. “Tenho plena convicção que a rebelião ocorreu, porque presos rivais tiveram a oportunidade de se encontrar e resolveram mostrar sua força. Isso aconteceria independentemente da presença de mais ou menos policiais militares no local, a presença de policiais inclusive poderia ter dado ensejo a um combate armado com um grande número de vítimas”, disse.
O motim começou na noite de quinta-feira (14), depois que os presos entraram em confronto e fizeram três agentes penitenciários reféns. Dos cerca de 1.500 detentos da PCE, aproximadamente 1.200 se envolveram, de alguma forma, no conflito. A Polícia Militar pôs fim à rebelião, sem qualquer tipo de confronto e sem que nem um tiro fosse disparado, por volta das 16h de sexta-feira (15), quando os presos se renderam e libertaram os reféns ilesos.
Agentes penitenciários rebatem acusações do governo
Trabalhadores afirmam que saída dos policiais da PCE facilitou início do tumulto
A rebelião ocorrida na Penitenciária Cental do Estado (PCE), em Piraquara, na semana passada detonou uma guerra entre os agentes penitenciários e o Governo do Estado do Paraná. Um culpa o outro pelo ocorrido na quinta-feira passada (14), quando seis presos acabaram mortos e três agentes foram feitos reféns por várias horas no presídio.
Em nota enviada à imprensa, o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen) afirmam a rebelião foi o resultado da retirada abrupta da Polícia Militar do interior da unidade penal. "Essa decisão, nada técnica, rompeu uma parceria, entre as duas instituições, que vinha dando certa a mais de oito anos, quando a PM assumiu postos de trabalho dentro do presídio logo após a última rebelião em 2001. A manutenção da PM na PCE tinha como principal objetivo dar mais segurança para o trabalho dos Agentes e evitar eventos como a rebelião que ocorreu. O sindicato dos Agentes Penitenciários, por sua vez, não poupou esforços para alertar as autoridades penitenciárias sobre os riscos da retirada da PM da penitenciária", diz a nota.
Já o governador do Paraná, Roberto Requião, garante que o confronto entre presos de facções rivais é apontado como o principal motivo da rebelião, e pode ter sido facilitado. “A informação que alguns agentes e presos deram à imprensa, no transcorrer da rebelião, é que agentes ou o pessoal interno da penitenciária, a partir do chefe da segurança, liberaram numa única ala grupos antagônicos de presos. Isso provocou o conflito e as mortes”, afirmou Requião.
Sobre essa insinuação, os agentes dizem imaginar que "os homens do governo queiram atribuir a culpa do ocorrido aos Agentes Penitenciários, o que seria presumível se o fizessem, afinal de contas, é uma prática já bastante conhecida no sistema penitenciário essa mania de culpar a categoria de trabalhadores pelas mazelas dos presídios paranaenses para tirar de si o foco da responsabilidade", diz a nota do Sindicato.
Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Capítulo III (Do Porte):
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
ATENÇÃO: CUIDADOS ESPECIAIS COM A ARMA
1.Nunca aponte uma arma para qualquer coisa ou pessoa que você não pretende acertar.
2.Trate sua arma como se ela estivesse permanentemente carregada.
3.Obtenha informações sobre o manuseio de sua arma de um competente instrutor, antes de utilizá-la.
4.As travas e seguranças de sua arma são apenas dispositivos mecânicos e não um substituto de bom senso.
5.Mantenha seu dedo longe do gatilho, até que você esteja realmente apontando para o alvo e pronto para o disparo.
6.Certifique-se de que sua arma está descarregada antes de qualquer limpeza.
7.Sempre descarregue sua arma antes de entrar em locais onde haja outras pessoas.
8.Nunca deixe de forma descuidada uma arma.
9.Guarde armas e munições separadamente em local não ao alcance de crianças.
10.Evite testar sistematicamente as seguranças de sua arma puxando o gatilho quando estiverem acionadas.
11.Certifique-se de que seu alvo e a zona que o circunda é capaz de receber os impactos com toda a segurança.
12.Drogas, álcool e armas não se misturam.
13.Nunca puxe uma arma em sua direção pelo cano. Não suba em árvores ou em cercas com uma arma carregada.
14.Carregue e descarregue sua arma com o cano apontado para direção segura.
15.Caso sua arma negue fogo, mantenha-a apontada para o alvo por mais ou menos 5 segundos. Em alguns casos pode haver um retardamento de ignição do cartucho.
16.Nunca atire em superfícies planas e duras ou em água. As balas podem ricochetear.
17.Sempre que receber uma arma verifique se a mesma está realmente descarregada.
18.Nunca coloque sua mão sobre o cano de uma arma.
19.Controle a munição a fim de verificar se corresponde ao tamanho e calibre de sua arma.
20.A arma deve sempre ser carregada no coldre, salvo quando houver a consciente necessidade de utilizá-la.
21.Nunca engatilhe a arma quando não houver a intenção de atirar.
22.A detonação em vazio é desaconselhável, mesmo sendo utilizados cartuchos deflagrados em local apropriado e contra alvo inanimado.
23.Quando a arma estiver fora do coldre e empunhada para o tiro, esteja absolutamente certo de que não está apontando para qualquer parte de seu corpo ou de outras pessoas de sua vizinhança.
24.Revólveres desprendem lateralmente gases e alguns resíduos de chumbo na folga existente entre o cano e tambor. Mantenha as pessoas afastadas de sua vizinhança bem como suas mãos e partes do corpo livres desta zona.
25.Tome cuidado com obstruções do cano. Quando estiver atirando, caso ouça ou sinta algo anormal com o recuo ou som da detonação, interrompa imediatamente os disparos e verifique cuidadosamente a existência ou não de obstruções no cano. Um projétil ou qualquer objeto deve ser imediatamente removido mesmo se tratando de lama, neve, excessiva quantidade de graxa ou outra coisa, a fim de evitar a destruição no cano.
26.Sempre trate sua arma como um instrumento de precisão, o que ela é realmente.
27.Munição velha ou recarregada pode ser perigosa. Não recomendamos seu uso.
28.Nunca transporte uma arma em seu bolso, bolsa ou pendurada no cinto. Use a embalagem ou um apropriado coldre com fecho de segurança.
29.Não tente modificar o peso do gatilho de sua arma sem a ajuda de um armeiro qualificado, uma vez que isto virtualmente afeta o engajamento da armadilha e cão, facilitando o disparo acidental.
AO PORTADOR DE ARMA
Observe e cumpra as determinações contidas em seu porte;
Lembre-se o Porte é pessoal e intransferível;
Quando estiver portando sua arma, lembre-se de que ela tem que estar consigo apenas, não podendo outra pessoa ter acesso a mesma;
Não a guarde em bolsas, capangas ou similares que são de fácil acesso a outras pessoas, ou que podem ser esquecidas;
Para o simples transporte, a arma deve ser desmuniciada (efetuar a retirada da munição), com a munição sempre sendo transportada separadamente da arma.