sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

A L E R T A ! A L E R T A !

GOVERNO NÃO CUMPRI LEI/ACORDOS COM OS AGEPENS

O GOVERNO DO ESTADO NÃO CUMPRIU ACORDOS FIRMADOS COM OS AGENTES PENITENCIÁRIOS E NÃO PAGOU O VALE TRANSPORTE E ADICIONAL DE TITULAÇÃO.

CUMPRIR ACORDO FAZ PARTE DO SINDAP/AC E TAMBÉM DOS SEUS FILIADOS, OS AGENTES; E EXIGIMOS QUE ESSA FORMA DE RESPEITO E TRATAMENTO SEJA RECÍPROCA OU VOLTAREMOS, PRATICAMENTE, A "ESTACA ZERO" NAS NOSSAS REIVINDICAÇÕES! ESSA NÃO É NOSSA INTENÇÃO, DESDE QUE NOS TRATE COMO TRABALHADORES E RESPEITEM NOSSOS DIREITOS.

CONTINUAREMOS NA LUTA POR RESPEITO E DIGNIDADE DO SERVIDOR  PÚBLICO CONCURSADO!

ESPERAMOS QUE ISSO SEJA UM SIMPLES ERRO!!

TEMOS DIREITOS SOBRE O QUE NÃO FOI CUMPRIDO E MUITO MAIS!!!

PCCR DOS SERVIDORES DO IAPEN/ AC APROVADO PELOS DEPUTADOS ESTADUAIS;
DAS VANTAGENS
Art. 21.Além do vencimento básico, o servidor do IAPEN/AC fará jus às seguintes vantagens:
I - Gratificação de Atividade Penitenciária;
II - Adicional de Titulação;
III - Gratificação de Risco de Vida;
IV - Etapa Alimentação; e
V - Prêmio Anual de Valorização da Atividade Penitenciária.
Parágrafo Único. Ficam assegurados aos servidores do IAPEN/AC os demais benefícios pecuniários previsto no Estatuto do Servidor Publico Civil do Estado do Acre.

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, diz o seguinte:
SEÇÃO I
DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
Art. 86. O auxílio-transporte será devido ao servidor ativo, para custear suas despesas no deslocamento da residência para o local de trabalho e deste para a residência...
    § 1º O auxílio-transporte será antecipado em pecúnia permanente ao servidor, para ser utilizado diariamente no seu transporte.
    § 2º Compete à coordenadoria de pessoal ou setor equivalente de cada órgão indicar os servidores beneficiários quando do encaminhamento para a Secretaria de Administração da folha de pagamento mensal.
SEÇÃO VIII
DO ADICIONAL NOTURNO
Art. 83. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

A MATÉRIA A SEGUIR FOI PUBLICADA PELO PRESIDENTE ADRIANO NO BLOG AGEPEN - AC;

CADÊ O AUXILIO TRANSPORTE?
CONTRACHEQUE DE JANEIRO DE 2010:
VENCIMENTO BÁSICO 725,00
ATV. PENITENCIÁRIA 451,00
RISCO DE VIDA 300,00
ETA ALIMENTAÇÃO 352,00
TOTAL BRUTO 1.828,00

OS CELULARES DA EQUIPE DE GOVERNO ESTÃO NA CAIXA DE MENSAGENS, HOJE ESTAREI BUSCANDO MAIORES INFORMAÇÕES, PODE SER UM "SIMPLES ERRO" OU MAIS UMA VEZ O GOVERNO PERSEGUE E SONEGA DIREITOS, LOGO SERÁ PUBLICADO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL.

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