domingo, 17 de janeiro de 2010

ARMAS DE FOGO

TRECHO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO


Capítulo II (Do Registro) 

           Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

Capítulo III (Do Porte):
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.


ATENÇÃO: CUIDADOS ESPECIAIS COM A ARMA  



1.Nunca aponte uma arma para qualquer coisa ou pessoa que você não pretende acertar.
2.Trate sua arma como se ela estivesse permanentemente carregada.   

3.Obtenha informações sobre o manuseio de sua arma de um competente instrutor, antes de utilizá-la.           
4.As travas e seguranças de sua arma são apenas dispositivos mecânicos e não um substituto de bom senso.
5.Mantenha seu dedo longe do gatilho, até que você esteja realmente apontando para o alvo e pronto para o disparo.
6.Certifique-se de que sua arma está descarregada antes de qualquer limpeza.          

7.Sempre descarregue sua arma antes de entrar em locais onde haja outras pessoas.
8.Nunca deixe de forma descuidada uma arma.           

9.Guarde armas e munições separadamente em local não ao alcance de crianças.
10.Evite testar sistematicamente as seguranças de sua arma puxando o gatilho quando estiverem acionadas.         

11.Certifique-se de que seu alvo e a zona que o circunda é capaz de receber os impactos com toda a segurança.         
12.Drogas, álcool e armas não se misturam.         
13.Nunca puxe uma arma em sua direção pelo cano. Não suba em árvores ou em cercas com uma arma carregada.         
14.Carregue e descarregue sua arma com o cano apontado para direção segura.       
15.Caso sua arma negue fogo, mantenha-a apontada para o alvo por mais ou menos 5 segundos. Em alguns casos pode haver um retardamento de ignição do cartucho.        
16.Nunca atire em superfícies planas e duras ou em água. As balas podem ricochetear.    
17.Sempre que receber uma arma verifique se a mesma está realmente descarregada.
18.Nunca coloque sua mão sobre o cano de uma arma.         

19.Controle a munição a fim de verificar se corresponde ao tamanho e calibre de sua arma.        
20.A arma deve sempre ser carregada no coldre, salvo quando houver a consciente necessidade de utilizá-la.         
21.Nunca engatilhe a arma quando não houver a intenção de atirar.
22.A detonação em vazio é desaconselhável, mesmo sendo utilizados cartuchos deflagrados em local apropriado e contra alvo inanimado.         

23.Quando a arma estiver fora do coldre e empunhada para o tiro, esteja absolutamente certo de que não está apontando para qualquer parte de seu corpo ou de outras pessoas de sua vizinhança.    
24.Revólveres desprendem lateralmente gases e alguns resíduos de chumbo na folga existente entre o cano e tambor. Mantenha as pessoas afastadas de sua vizinhança bem como suas mãos e partes do corpo livres desta zona.         
25.Tome cuidado com obstruções do cano. Quando estiver atirando, caso ouça ou sinta algo anormal com o recuo ou som da detonação, interrompa imediatamente os disparos e verifique cuidadosamente a existência ou não de obstruções no cano. Um projétil ou qualquer objeto deve ser imediatamente removido mesmo se tratando de lama, neve, excessiva quantidade de graxa ou outra coisa, a fim de evitar a destruição no cano.     
26.Sempre trate sua arma como um instrumento de precisão, o que ela é realmente.
27.Munição velha ou recarregada pode ser perigosa. Não recomendamos seu uso.        

28.Nunca transporte uma arma em seu bolso, bolsa ou pendurada no cinto. Use a embalagem ou um apropriado coldre com fecho de segurança.        
29.Não tente modificar o peso do gatilho de sua arma sem a ajuda de um armeiro qualificado, uma vez que isto virtualmente afeta o engajamento da armadilha e cão, facilitando o disparo acidental.   


AO PORTADOR DE ARMA
  • Observe e cumpra as determinações contidas em seu porte;
  • Lembre-se o Porte é pessoal e intransferível;
  • Quando estiver portando sua arma, lembre-se de que ela tem que estar consigo apenas, não podendo outra pessoa ter acesso a mesma;
  • Não a guarde em bolsas, capangas ou similares que são de fácil acesso a outras pessoas, ou que podem ser esquecidas;
  • Para o simples transporte, a arma deve ser desmuniciada (efetuar  a     retirada da munição), com a munição sempre sendo transportada separadamente da arma.

    Um comentário:

    1. Nossa eu tenho apenaas 15 anos e ja sou louca por historias de arma naum que eu quera te um aja mais agora quando tiver 25 ai quero resistar minha arma

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