sábado, 7 de janeiro de 2012

MPF pede à Justiça construção de presídio federal para corruptos

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul anunciou que ajuizou no dia  (7) de dez/2011, uma ação civil pública na Justiça Federal em que solicita a construção, pela União, de um presídio federal para corruptos. A medida marca a semana em que é celebrado o Dia Internacional de Combate à Corrupção, que foi comemorado no dia (9) dez.

Assinada pelo procurador da República Ramiro Rockenbach, a ação busca uma resposta concreta do Poder Judiciário à sociedade brasileira, que tem manifestado, nas ruas de todo o país, insatisfação com os sucessivos casos de desvio de dinheiro público.

No presídio federal para corruptos, os presos, além de cumprir pena, devem receber ensinamentos sobre ética, moralidade, honestidade e trato correto com a coisa pública, favorecendo a reinserção social e minimizando novos atos de corrupção.

O MPF sugere, ainda, que o novo estabelecimento penitenciário também preste serviços especiais, como um museu sobre a corrupção; galeria de fotos dos corruptos condenados; seção de mensagens da população contra a corrupção e imagens de mobilizações populares.

Os serviços seriam acompanhados de programas de visitação para a conscientização de todos a respeito do mal resultante da corrupção.

A ação solicita que o projeto de construção do presídio federal em Mato Grosso do Sul seja apresentado em 60 dias, com cronograma físico-financeiro específico. A obra deve estar pronta em no máximo dois anos.

Na ação encaminhada à Justiça, o MPF relata o histórico da corrupção e relembra casos emblemáticos, como “Máfia da Previdência”, “Anões do Orçamento”, “Máfia das Ambulâncias”, “Mensalão” e “Operação Caixa de Pandora”.

O Brasil, em termos de percepção da corrupção, ocupa o 73º lugar dentre mais de 180 nações do mundo, segundo último levantamento da organização Tranparency International (2011).

- A construção da penitenciária, além de necessária, é viável - afirma o procurador.

Segundo o MPF, existem recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) que deveriam ser empregados no aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro, mas foram contingenciados irregularmente nos últimos 16 anos e somam mais de R$ 1,8 bilhão. Para a construção do presídio federal, o MPF solicita a reserva de R$ 12 milhões do Funpen.

- O Ministério Público Federal, com mais essa iniciativa, quer deixar claro que está sempre atento e disposto e pedir à Justiça que tome providências enérgicas e efetivas contra os corruptos que tanto mal causam às presentes e futuras gerações. É preciso marcar posição e garantir ao povo deste País que o Brasil é nosso, é dos honestos - afirma Rockenbach.

Em todo país existem apenas quatro penitenciárias federais, contra mais de mil estabelecimentos penais estaduais. Os presídios regionais federais se caracterizam pela sua natureza excepcional e têm por objetivo abrigar presos de alta periculosidade, que não poderiam ser mantidos em sistema prisional comum.

Segundo a Constituição, assinala o MPF, a União tem o dever de estabelecer um sistema prisional regular, para presos provisórios e presos federais, o que não acontece.

Para o MPF, a falta de um sistema prisional regular inviabiliza a execução de penas privativas de liberdade de crimes graves, como os do “colarinho branco” e os crimes relacionados à corrupção (desvios e irregularidades com dinheiro público).

O MPF defende a criação do presídio federal para corruptos com o argumento de que a medida atende também ao compromisso internacional do Brasil – pactuado na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção – de “promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção”.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) só irá se manifestar após tomar conhecimento sobre o projeto e que uma quinta penitenciária federal será construída no Distrito Federal e terá uma ala específica para autoridades.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

DECRETO N° 3.083 DE 3 DE JANEIRO DE 2012

Nomeia os candidatos aprovados em Concurso Público, para cargos efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre
 
(IAPEN/AC).
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, e Considerando o  resultado fnal do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital nº 39, de 09 de  julho de 2008, publicado no Diário Ofcial do
Estado nº 9.843, de 10 de julho de 2008;

Considerando o resultado fnal do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital  nº 50, de 12 de setembro de 2008, publicado no Diário Ofcial do Estado nº 9.888, de 15 de setembro de 2008;

Considerando as Portarias nº 750 e 751, de 03 de novembro de 2011, publicadas no Diário Ofcial do Estado n° 10.670 de 07 de novembro de 2011, a Portaria nº 759, de 21 de novembro de 2011, publicada no Diário Ofcial do Estado n° 10.678 de 21 de novembro de 2011 e a Portaria nº 772, de 01 de dezembro de 2011, publicada no Diário Ofcial do Estado nº 10.686, de 01 de dezembro de 2011, que tornaram vagos os cargos ocupados pelos servidores nomeados para o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN/AC);

Considerando o Decreto nº 2.891 de 11 de novembro de 2011, publicado no Diário Ofcial do Estado nº 10.679 de 22 de novembro de 2011, que excluiu da relação de cargos efetivos, o candidato nomeado pelo Decreto nº 2.717, de 04 de outubro de 2011;

Considerando ainda, a autorização expressa no OF. Nº 929/11/IAPEN/GAB, de 12 de dezembro de 2011.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear para os cargos efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN/AC), na classe inicial, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro de pessoal
do Poder Executivo, os candidatos nos cargos e nas regiões a seguir relacionados: Nível Médio, Técnico Administrativo e Operacional (Auxiliar Administrativo) da Região III: Jose Francisco Cruz Marinho; Agente
Penitenciário Masculino da Região I: Jozadabe Oliveira da Silva, Deleon da Silva Rodrigues, Romario Cavalcante Alexandrino, Esmaily da Silva Santana, Juscelino Oliveira de Lima, Edneudo Cordeiro Coelho, Glauber Fernando Luna de Castro, Jailson Souza dos Santos, Tarciso Henrique Falcao Pontes, Jhonne Marinho da Silva, Ilzanderson Justo do Rosario, Claussen Xavier Ferreira, Wesley de Souza Ibernon, Francisco Saimo Gonaalves da Silva, Ardmon dos Santos Barbosa, Wemerson Dias da Silva, Marcio Bento Mota, Sergio Ricardo Souza de Oliveira, Julio Cesar Correa de Lima, Gisleno Jose Oliveira de Araujo, Mario Lima, Celso Roney de Oliveira da Silva, Marcio Jose Silva Angelo, Lindomar Vieira Rosa, Elonildo Gomes de Sousa, Marcio dos Reis, Ramisses dos Santos Nogueira, Jose Augusto da Rocha Menezes Junior, Genesis Antonio da Silva, Jorge Miranda Rodrigues de Souza, Oziel dos Santos Silva, Douglas Silva dos Santos, Antonio Francisco Nepomuceno de Araujo, Edimilson Mourao de Oliveira Neto, Renan de Souza Cavalcante, Janilson da Silva Ferreira, Madson da Costa Almeida, Edinaldo Queiroz de Souza, Edmilson Lima de Assis, Leonardo Pereira dos Santos, Fernando Antonio Zemiani e Leandro Evangelista Simoes; Agente Penitenciário Feminino da Região I: Ruthelene Lima de Freitas, Neuza da Silva, Sandra Regina de Souza Santos, Arlete Maria Alves da Silva, Suseni Rodrigues Veras, Jamilia Sousa da Silva, Renata Danielle Carvalho de Araujo, Sheila Guimaraes Rocha, Gisele de Lima Sobral e Thaynara Cristina Magalhaes Rocha; Agente Penitenciário Masculino da Região II: Djames Cruz de Assis; Agente Penitenciário Masculino da Região IV: Inacio Barbosa da Silva Junior.

Art. 2º Os concursados nomeados terão o prazo de trinta dias para a apresentação dos documentos pertinentes ao cargo e a efetiva assinatura do Termo de Posse.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio Branco-Acre, 3 de janeiro de 2012, 124º da República, 110º do
 
Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre