sábado, 20 de fevereiro de 2010

Valeu a pena ter estudado e/ou pagar impostos nesse País?

EDITORIAL
Recebi um papel de meu cunhado na noite desta quinta-feira, dia 18, passado por e-mail para ele que imprimiu e me mostrou. Confesso que, nestes 22 anos de profissão no meio jornalístico, nunca havia me atentado para isso.
Fiquei surpreso de início, depois fiquei revoltado, indignado e mais um monte de coisas, até xinguei alguns políticos em pensamento. No papel, tem o titulo “O MAIOR DOS ABSURDOS”,  onde mostra realmente, talvez, um dos maiores que até hoje visto por mim nestes anos todos de profissão.
Já vi de tudo um pouco: mortes por arma de fogo e brancas, atropelamentos onde a vítima ficou irreconhecível, acidentes, pessoas sendo atingidas por tiros do meu lado, outras agonizando em sangue, além da tristeza de ver pais chorando em ver seu filho que foi estuprado, morto e esquartejado.
Mas, nada me indignou tanto em ver o que estava impresso no papel que está sob minha mesa. Fala sobre o “AUXÍLIO RECLUSÃO”, regulado pela Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991, onde todo presidiário tem direito em requerer do Governo Federal pago pela Previdência Social.
De início até não acreditei muito, mas, fui pesquisar no sitio da Previdência, que de cara, tem o banner dizendo: “Previdência Social, Proteção para o trabalhador e sua família”. E pensar que falta 38 anos para me aposentar e vou precisar um dia.
Trabalho em média, cerca de 10 horas por dia, as vezes mais pelo fato de não ter profissionais disponíveis em minha cidade, daí, tenho que virar sozinho. Isso para manter os meus leitores a par de quase tudo que acontece na fronteira do Acre.
Olhando lá, no sitio da Previdência, confirmo tudo o que está escrito na Portaria nº 350, de 30/12/2009, que a partir do dia primeiro deste ano, a pessoa que trabalhou e recolhia para o Órgão, tem o direito de requerer uma ‘bolsa’ no valor de R$ 798,30 (setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos), caso tenha dependentes.
Mas, deixam claro ainda que, não podem ser aposentados, gozar de auxílio-doença, abonos e mais algumas coisas. Tem que ter carteira assinada e tudo mais para ter o beneficio, não pensem que é bagunçado assim.
Sarcasmo a parte, se um dia um cidadão resolve tirar uma vida, deixando vários órfãos da vítima, está tranqüilo. Sabe que os seus estarão protegidos pelo Governo Federal enquanto paga sua pena perante a sociedade. Portanto, dane-se os do morto.
Além disso, terá três refeições, dia de sol, direito a visita íntima, aprenderá a ser marginal por culpa do sistema penitenciário, e, talvez sair pior ainda. Os casos de recuperação, são uma raridade hoje em dia.
Tenho um casal de filhos, um está ingressando na faculdade neste ano e a menor ainda está aprendendo as primeiras palavras. Como sou independente, será que meus filhos serão assegurados pelo Governo caso aconteça algo comigo? Tenho certeza que a única coisa que minha esposa irá receber, será o minguado salário mínimo que é abaixo do que o presidiário irá receber.
Não sei de quem foi a idéia, qual político ou quem quer que seja. Deixo aqui a minha indignação de TRABALHADOR, que paga horrendos impostos desde a esfera Federal até Municipal, contra essa ‘bolsa’ que estimula o crime nesse País.
O engraçado nisso? Nunca vi um defensor de direitos humanos defendendo uma bolsa para os filhos das vítimas. Imagina você, que trabalha 30 dias no mês para ganhar pouco mais de R$ 500,00 e se desdobra para manter sua família?
Além de você viver recluso dentro de sua casa cercada por grades, os filhos do sujeito que foi morto pelo “coitadinho” que está preso, não irão receber os R$ 798,30. Pode ter certeza.
Será que valeu a pena perder noites de sono estudando e hoje trabalhando? Será que valeu você concorrer com centenas de pessoas num concurso público e ter uma estabilidade no trabalho?
Termino esse texto às 23h00 (horário local) desta sexta-feira, dia 19, depois de acordar às 07h30, pensando nos quase R$ 700,00 que terei de pagar e poder ter as certidões de minha empresa em dia na segunda-feira, dia 22.
Enquanto isso, um “coitadinho” que tirou uma vida e garantiu a ‘bolsa’ para seus dependentes, dormirá quase o dia todo tranquilamente. Se quiser confirmar o que eu disse, acesse: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
*Alexandre Lima é jornalista/ilustrador desde 1988.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Policiais deixarão de dar comida aos presos que estão nos distritos

Sindicato diz que endurecerá e pede a policiais que não dêem atenção a presos, ato que caberia a agentes penitenciários.

O presidente do Sinpolpi, Cristiano Oliveira, diz que hoje irá endurecer a greve, pedindo aos policiais que não façam mais a custódia dos presos nos DPs. Os policiais devem deixar de dar banho, comida, levar ao hospital os detentos que estão nas delegacias do estado.

Segundo ele, essa atitude não tem como ser punida pelo governo porque essa é uma atribuição do agente penitenciário e não do policiais civis.

“O estado não fala tanto em ilegalidade? Pois agora vamos cumprir a lei ao pé da letra. Os policiais cruzarão os braços para os presos porque nossa atividade fim é a investigação e não a custódia de presos. Para dar comida, o estado vai ter que resolver: ou manda os próprios delegados ou manda agentes penitenciários para as delegacias”, desafia.

O presidente do Sinpolpi afirma ainda que os policiais civis não querem bater de frente, mas o diálogo. A principal reivindicação é a incorporação de duas gratificações já existentes nos contra-cheques: adicional noturno e extraordinário. Além disso, também é solicitado um reajuste de 600% que pode ser parcelado.



O vereador Edvaldo Marques (PSB), está no sindicato ouvindo as reivindicações dos policiais e quer interceder para que haja esse diálogo entre governo e sindicalistas. Para ele, a conversa precisa acontecer para que ambos os lados entendam suas dificuldades e entrem em acordo.

No sábado, às 9h o sindicato convoca uma assembleia em frente à Central de Flagrantes, para fazer uma avaliação do movimento. Além disso eles pedem a saída do secretário Robert Rios, que estaria cometendo “atrocidades”, segundo eles.

Fonte: http://www.cidadeverde.com/policiais-deixarao-de-dar-comida-aos-presos-que-estao-nos-distritos-53409

Greve dos agentes penitenciários pode deixar presídios desprotegidos

JORNAL AGAZETADOACRE.COM
Sex, 19 de Fevereiro de 2010 06:08 DULCINÉIA AZEVEDO
Dos 880 agentes penitenciários do Acre apenas 30% estarão nos seus postos de trabalho na próxima quarta-feira, 24. O indicativo de greve foi protocolado ontem, pelo presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre (Sindap), Adriano Marques, e pode deixar mais vulnerável o sistema carcerário acreano.
Agentes-444
Na escala normal, são destacados três agentes para vi-giar um pavilhão com até 150 presos. Com a paralisação, a segurança será reduzida para apenas um agente, existindo ainda o risco de muitos ficaram completamente desprotegidos. Serão 616 agentes a menos para vigiar os 11 presídios existentes no Estado, dos quais 7 funcionam na Capital.

A paralisação, segundo Adriano Marques, visa abrir o diálogo em torno da pauta de reivindicação da categoria, composta por 25 itens. Um dos pedidos é a exoneração do diretor-presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), Leonardo Carvalho das Neves.

Eles querem ainda as demissões do chefe do Departamento de Inteligência e do diretor da Unidade Peniten-ciária 4 – como atualmente é denominada a antiga Papudinha. “Estamos há um ano e quatro meses buscando melhorias e não vemos nada de concreto”, protesta Adriano. Os agentes também reivindicam melhores condições de trabalho e o chamamento dos 440 concursados.

O presidente do Sindap denuncia ainda que está proibido de entrar na UP-4 para visitar os colegas que estão presos, sob acusação de participar na morte de um preso na Unidade Penitenciária Antônio Amaro Alves. Medida, que ele afirma, demonstrar a forma como são tratados os agentes penitenciários pela direção do Iapen.

Caso o governo não acene para uma negociação, Adriano Marques avisa que os agentes irão montar acampamento em frente ao gabinete oficial do governador Binho Marques (PT). “O governo está colhendo o que plantou. Somente quando ameaçamos entrar em greve é que eles falam com a gente”, disse.

CASO MAGAYVER – Na manhã de ontem, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, negou à unidade, o habeas corpus impetrado em favor dos três agentes penitenciários acusados de maus-tratos e tortura do preso provisório Magayver Batista de Souza, encontrado morto dentro da Unidade Penitenciária Antônio Amaro Alves.

O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre já constituiu advogado para recorrer da decisão ao Supe-rior Tribunal de Justiça (STJ). Uma das alegações é que dois dos três agentes estariam de férias no dia do ocorrido e que as acusações se baseiam em declarações de criminosos.
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O JORNAL A TRIBUNA DESTACA:
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Sem reajuste

Além disso, o documento relata que a categoria não recebeu reajuste salarial de 50%, com divulgado pelo governo. Eles ainda dizem que o diretor da unidade penitenciária Antônio Amaro Alves, Hélder Ribeiro Luz, não pode ocupar o cargo em que está e, quando ele era gerente de inteligência e “não tendo competência legal conforme nota oficial do governo do Estado do Acre, gerou um termo de cautela de um revólver para um servidor comissionado”. (Gilberto Lobo)

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

SINDAP/AC comunica greve geral a partir do dia 24/02/10 por tempo indeterminado

Recentemente foi divulgado a notícia inverídica que nossa categoria recebeu o reajuste salarial de 50% (cinqüenta por cento) algo completamente absurdo!

O Sr. Helder Ribeiro Luz – Diretor da Unidade A.A.A, não possui formal legal para ocupar o cargo de diretor de Unidade Prisional, e o mesmo quando era gerente de inteligência e não tendo competência legal conforme nota oficial do Governo do Estado do Acre, gerou um termo de cautela de um revólver para um servidor comissionado.

O Sr. Gilberto Rosas Leitão Júnior - Diretor da Unidade nº 04, proibiu a entrada deste representante e de outros membros do SINDAP/AC, mesmo após o período de triagem dos colegas presos, confiando-se na qualidade de namorado da Corregedora Administrativa do IAPEN/AC.

O SINDAP/AC reafirma a sua postura de compromisso e dedicação para com a categoria. Sabemos que somente um trabalho sério e coeso nos trará a vitória, lembrando que o sindicato em si não resolve problema e sim a nossa união, momento oportuno de lembrar:


"UNIR PARA FORTALECER"


PEC 308/04: ESTAMOS QUASE LÁ, FALTA MUITO POUCO!

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GOSTARIA QUE OS COLEGAS AGENTES ENTRASSE NO SITE DA RECOR CLICANDO NO LINK ABAIXO, É SÓ CLICAR. DEVEMOS FAZER O PEDIDO DA MATÉRIA COMO SE SÓ TIVESSEMOS INTERESSADOS EM SABER O QUE MUDOU, QUAL A CONCLUSÃO DA CPI DO SISTEMA CARCERÁRIO, ETC. SEM DEIXAR ELES PERCEBEREM QUE POR TRÁS DISSO TUDO EXISTE UM PROPÓSITO QUE É A CRIAÇÃO DA POLÍCIA PENAL, ELA FOI UMA DAS CONCLUSÕES DA CPI. IREI COLOCAR AQUI A MINHA SUGESTÃO DE MATÉRIA:
"Gostaria que fizessem uma séries de reportagem ou pelo menos uma matéria do caos do Sistema Penitenciário do Brasil. Qual a conclusão da CPI do Sistema Carcerário, o que deveria ser feito que não foi feito... Entre outras coisas. Da forma como tá acho que não mudou nada! Desde já agradeço!"

SEGUE O LINK:
SUGESTÃO DE MATÉRIA DA PEC 308/04 PARA A REDE RECORD 
 

Os Agentes acusados de morte deverão ser soltos

Dois detentos do presídio de segurança máxima Antônio Amaro Alves (AAA) foram as testemunhas que motivaram a prisão dos três agentes penitenciários acusados de torturar e matar Magaiver Batista de Souza. A Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) concedeu parecer, desqualificando os depoimentos e pedindo a soltura dos servidores.

Segundo o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, Adriano Marques, a análise do MPE será julgada pelos desembargadores na manhã de hoje. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça não foi encontrada para confirmar a análise de pautas nesta quinta-feira.

O sindicalista promete reunir parte da categoria para assistir a sessão que deverá decidir ou não pelo habeas corpus dos agentes. “No parecer da Procuradoria Geral de Justiça, os apenados que estão sob a tutela dos agentes não poderiam servir de testemunhas. O advogado do sindicato ainda terá 15 minutos para realizar a defesa dos acusados”, detalhou Adriano.

Os três agentes acusados são Roney Cristian, Jerônimo Batista e Daniel Ferreira da Mota. Eles teriam matado Magaiver no dia 31 de janeiro, sendo que na época o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) divulgou um parecer, afirmando que Magaiver teria cometido suicídio, a mesma resposta dada para o caso Martini Martiniano.

Magaiver era acusado de estuprar e matar a enteada de 2 anos no dia 25 de dezembro em Sena Madureira. Por conta da morte do suposto estuprador, a equipe de agentes que trabalhava no AAA foi transferida para o Francisco de Oliveira Conde.(Freud Antunes).

fonte :A tribuna

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Cursos superiores em segurança pública entram no catálogo do MEC

A realidade de 86% dos profissionais de segurança que não tem curso superior pode ser modificada com a inclusão dos cursos superiores de Tecnologia em Segurança Pública, em Serviços Penais e em Segurança do Trânsito no Catálogo Nacional de Cursos Superiores do Ministério da Educação (MEC).

O ato de criação dos cursos foi assinado na semana passada, pelos ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Educação Fernando Haddad. As faculdades interessadas em oferecer os cursos, podem iniciar os vestibulares a partir do segundo semestre deste ano.

Tarso considerou a criação dos cursos como “uma grande e profunda modificação” que foi concebida após um longo caminho de debate conceitual, político e institucional. “Os cursos não vão só enriquecer a estrutura de segurança ao qual eles (agentes de segurança) pertencem, como também credenciá-los para atuar em outras áreas de formação, reproduzindo o ensinamento que eles receberam”, disse Tarso.

“Nós não podemos pensar mais em uma estrutura de segurança pública do país, que seja baseada pela força e pelo controle físico. Nós temos que trabalhar com inteligência, qualificação policial e métodos tecnológicos adequados para enfrentar a criminalidade contemporânea, sobretudo preparar a estrutura policial para ser dura com o crime e ser generosa e acolhedora com os cidadãos”, completou o ministro da Justiça.

Para Haddad, os cursos na área de segurança “dão ao profissional de segurança pública condições de acesso a uma melhor formação para continuar o seu trabalho. Ganha a profissionalização na área de segurança pública, com a definição de um perfil mais adequado de formação.” Haddad lembrou ainda que 28% do total de inscritos no Sistema de Seleção Unificada em 2010 escolheram cursos de tecnologia, o que mostra a importância dessa graduação para o mercado de trabalho.

O novo eixo tecnológico vai englobar cursos técnicos de nível médio e superiores de tecnologia de oferta específica para profissionais da área de segurança pública, nos respectivos Catálogos do MEC.

As cargas horárias mínimas serão de 1.600h cada curso superior destinado à graduação de profissionais da área de segurança pública do país.

Além disso, cursos realizados nas Academias de polícia terão valor acadêmico. Antes, o profissional se dedicava aos cursos nas Academias, mas não tinham esse reconhecimento. A decisão também vai ajudar os estados a aprimorarem seus processos de capacitação.

O secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, lembrou que o Ministério da Justiça tem investido maciçamente na formação dos agentes de segurança. Atualmente, cerca de 160 mil profissionais recebem formação por meio da Rede Nacional de Educação a Distância do Ministério da Justiça, que é “a maior rede de educação policial do planeta”, além de formar cinco mil especialistas em segurança pública por ano. “Estamos vivendo avanços significativos na área da educação e da segurança. Hoje é um dia que representa uma virada na segurança pública do país”, comemora Balestreri.

Formação e valorização

Essa é mais uma iniciativa do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania) para valorizar e melhorar a capacitação dos profissionais de segurança pública. O Programa oferece, a cada três meses, mais de 200 mil vagas de ensino à distância para policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais de todo o país. Para incentivar a participação, eles podem receber R$ 400 da Bolsa Formação, se receberem salário de até R$ 1.700.

São mais de 50 cursos de atualização sobre Direitos Humanos, uso progressivo da força, isolamento do local do crime, identificação veicular e gerenciamento de crises, por exemplo.

Os profissionais também podem optar por cursos gratuitos de especialização, pós graduação e mestrado oferecido por mais de 60 instituições de ensino superior que fazem parte da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp). A cada ano, mais de 5 mil profissionais de segurança participam das aulas. O objetivo é possibilitar a troca de conhecimento prático das ruas com o saber da Academia, formando gestores e estudiosos do tema.

Fonte: www.adjorisc.com.br

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Italiano é acusado de tentar entrar em presídio com 'dentadura de maconha'

Caso aconteceu no presídio Marassi, em Gênova. A erva estava no lugar de dentes que faltavam.


Um italiano foi acusado de tentar entrar no presídio Marassi, em Gênova, no noroeste do país, com uma prótese dentária feita de maconha, segundo a polícia.

Durante a habitual revista para entrar no presídio, os agentes detectaram "a substância entorpecente habilmente oculta na boca no lugar de alguns dentes que faltavam ao homem; em suma, uma prótese dentária feita de maconha", disse Roberto Martinelli, secretário-geral adjunto do Sindicato Autônomo da Polícia Penitenciária.

O secretário-geral do sindicato elogiou o profissionalismo dos agentes, mas pediu mais meios para evitar que drogas entrem em presídios.

Da EFE, em Roma

O AGENTE PENITENCIÁRIO


Quis custodiet ipisos custodes?
Quem guardará os guardiões?
Carcereiro, agente penitenciário, guarda, agente prisional, agente de ressocialização, agente de disciplina, polícia, agente responsável pela aplicação da lei, agente de segurança penitenciária; são diversas denominações para o servidor incumbido de fazer cumprir as determinações judiciais, na seara administrativa, referente ao cumprimento de determinada pena privativa de liberdade. As nomenclaturas são as mais diversas possíveis e variam entre os diversos entes estatais, num país que no campo da execução penal não possui um mínimo de padronização.

Os relatos históricos sobre a natureza e surgimento da função de custodiar presos são raros, embora se tenha conhecimento de sua origem remota. Para RODRIGUES: Embora o nome não seja muito antigo, a função é dos primórdios da existência humana, ou seja, a função de guardador ou segurança de presos, existe já há muito tempo. Na Bíblia Sagrada, há a citação de que José, quando esteve preso, acusado de tentativa de estupro à mulher de Potifar, teve a confiança do carcereiro a ponto de tomar conta de tudo na prisão. Gn 39. 1-23. Ou seja, lá, já havia a prisão, um código, um réu e também o carcereiro, e quem diria: "o preso de confiança".

Nos dizeres do jornalista PERCIVAL DE SOUZA na CPI do Sistema Carcerário na Câmara dos Deputados, no ano de 2007,:o grande representante do Estado, Sr. Presidente, na vida "ad galeram" é o carcereiro. Corroborando, as Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas – ONU preconizam que a representação estatal inicia-se pelo pessoal penitenciário competente e preparado para o desafiador mister. A administração penitenciária deve selecionar cuidadosamente o pessoal de todas as categorias, dado que é da sua integridade, humanidade, aptidões pessoais e capacidades profissionais que depende uma boa gestão dos estabelecimentos penitenciários.

Contrário aos ditames dos países tidos como desenvolvidos, a situação atual dos Agentes Penitenciários brasileiros é lamentável. As péssimas condições de trabalho, falta de uma natureza profissional, estigma social, baixa remuneração, confronto com o crime organizado e o desinteresse dos administradores são os principais problemas de uma categoria no todo fragilizada.

Assim, nos dizeres do Prof. RAIMUNDO: Ambos (Presos e Agentes) sofreram o desprezo e a discriminação, tornaram-se vítimas sociais. Assim como o mundo carcerário é repleto de estigmas, a função de quem trabalha neste mundo não é diferente. Pouco se sabe e se conhece da realidade do Agente Penitenciário. É conveniente salientar que a própria ONU nas Regras Mínimas define a função deste profissional como ‘árdua e penosa’, carecendo de um tratamento diferenciado por parte do poder público e sociedade.

No entanto, a medicina do trabalho consagrou tal função como uma das mais estressantes do mundo, sendo no mesmo norte o grau de periculosidade, que nas palavras de RODRIGUES: O Agente Penitenciário é aquele que a cada trinta anos de serviços prestados, cumpre uma pena de dez anos, devido o fato de seu trabalho ser em escala de 24 horas por 48 horas. Ao cumprir essa "pena", não está livre, pelo contrário, é a maior vítima da prisionização. Ao permanecer em contato com a massa carcerária, geralmente em número muito maior, acaba por adquirir alguns hábitos e costumes, em diversos sentidos. Alguns hábitos, que o poderá levar a ser preso também, outros que, embora menos ofensivo a sociedade, são prejudiciais a si, aos seus familiares diretos e aos colegas de trabalho. Nesse sentido a Resolução de nº B5 – 0150/2004 do Parlamento Europeu dispõe sobre o reconhecimento do caráter penoso do trabalho dos agentes dos institutos penitenciários.

As Regras da ONU salientam que para a realização daqueles fins. Os membros do pessoal que desempenham as funções a tempo inteiro na qualidade de funcionários penitenciários profissionais, devem ter o estatuto de funcionários do Estado e ser-lhes garantida, por conseguinte, segurança no emprego, dependente apenas de boa conduta, eficácia no trabalho e aptidão física. A remuneração deve ser suficiente para permitir recrutar e manter ao serviço homens e mulheres competentes; as vantagens da carreira e as condições de emprego devem ser determinadas tendo em conta a natureza penosa do trabalho.

A realidade brasileira viola em muito os regramentos mencionados. A remuneração de um agente penitenciário varia e muito no Brasil. Grande parte dos Estados possuem um elevado número de profissionais contratados temporariamente e sem nenhum curso de formação profissional.

A função do Agente Penitenciário
"Ser ou não ser...eis a questão." Willian Shakespeare


O papel do Agente Penitenciário vem sofrendo várias interpretações no decorrer dos anos. Com o surgimento das novas teorias da pena, tem-se atribuído a este mister além da função de custódia e segurança dos encarcerados a função de prestar as assistências e, de certo modo, "ressocializar" os prisioneiros.

Data maxima venia, trata-se de uma visão, em tese, equivocada, visto que, a priori, baliza-se apenas em conceitos de estudiosos que desconhecem, ou não consideraram as atividades, em parte, intra muros. 

Auxiliar nas assistências de ressocialização é dever do Agente Prisional, mas não se pode responsabilizar ao agente a integralidade dessa ciência, denominando como "agente ressocializador". Acredita-se ser um grande erro.

A função de prestar assistência e contribuir para a possível "ressocialização" do interno do estabelecimento prisional deve ser prestada pelos técnicos e especialistas em execução penal e não, primordialmente, pelo Agente Penitenciário, como assim acredita alguns teóricos. Os Agentes Penitenciários devem zelar pela custódia, segurança, manutenção da ordem e disciplina, o combate ao crime no seio do ambiente prisional, entre outros. Atributos alicerçados no irrestrito respeito aos direitos humanos dos apenados e dos que o circunda. Contudo, atribuir a esses profissionais a responsabilidade de "agentes ressocializadores" remete-se a um conflito atributivo, para não dizer, desvio de finalidade.

Aglutinar diversas atribuições a apenas uma função, tornar-se-á quase que inatingível encontrar profissional qualificado a exercê-la, visto que curso de formação que o adéqüe ao mínimo exigido às atribuições propostas, exigirá do profissional, requisitos que perpassará as graduações em direito, pedagogia, ciências sociais e psiquiatria ou psicologia, somando-se a isso, os rigorosos testes de aptidão física e curso de formação rigoroso.
 
Assim, a busca em formar esse profissional vai além de qualificação catedrática, será – caso se defendam a consonância entre a detenção e a ressocialização num único ser, um paradoxo humano, com a imposição de mudança de perfil, que não sabemos ainda que seja encontrado. Dessa forma, a formação superior não será suficiente a contemplar o afã de se encontrar o profissional desenhado, como também, se serão atingidos os objetivos de inserção ao convívio social.

Por isso, salientamos novamente nosso entendimento que o hiato entre essas atribuições deve existir. No entanto, para NEDEL: Depreende-se assim que o Agente deveria promover "uma certa" mudança no apenado, de forma a fazer com que ele voltasse "melhor" ao seio da sociedade. No entanto, essa função atribuída ao Agente Penitenciário, pela legislação, não se concretiza na prática, pois cada vez mais o seu papel tem-se limitado a ser o de manter a segurança do ambiente prisional.

Nota-se, com isso, que mesmo defendendo o papel ressocializador do Agente Penitenciário, NEDEL demonstra preocupação, ao perceber ser difícil fazer ambas as atribuições, primando então o agente pela manutenção da segurança prisional, já que a atividade de todo sistema prisional é primado pela custódia e integridade física do apenado.

Assim, o trabalho dos Agentes Penitenciários com a custódia, ordem e disciplina tem de ir ao encontro do desempenhados pelos técnicos e especialistas, com as assistências e tratamento prisional adequado, visando a não ocorrência da reincidência do reeducando.

Nos dizeres de LUIS MAURO DE ALBUQUERQUE ARAÚJO: é engano de quem pensa que a função do agente penitenciário é reeducar e ressocializar. Ele é o responsável pela custódia do preso, pela segurança do estabelecimento e com isso deve preparar o ambiente para que os órgãos responsáveis possam ressocializar, ensinar e promover cursos técnicos.


Comungamos com a tese defendida pelo ARAUJO, por acreditarmos que, ao se delegar todas as atribuições a uma única função, essa desenvolverá parte delas. No entanto, delimitando entre os profissionais os encargos respectivos, caberão a eles – individualmente – desenvolverem e se responsabilizarem pelo todo, da cota parte que lhe foi confiada.

Porém, questionamentos no tocante de ser ou não integrante da função de segurança pública pode conflitar com o caráter ressocializador, pois aquele que domina enclausurando, ressocializa? No entanto, não temos dúvida que a categoria de Agente Penitenciário enraíza-se na segurança pública, pois segundo o Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, Dr. CLAUDIONOR ROCHA: A prestação de serviços públicos de segurança, em sua expressão policial geral, inclui o patrulhamento ostensivo, a apuração de infrações penais e a guarda e recolhimento de presos.

No STF no julgamento da ADIN 236-8/RJ que questionava a criação da Polícia Penitenciária pelo Estado do Rio de Janeiro,  a Corte apenas – no julgamento da ADIN – se limitou a análise da constitucionalidade ou não da criação de nova carreira policial por lei infraconstitucional, posicionando-se pela inconstitucionalidade da lei, por defender ser taxativo o rol do artigo 144 da Carta Magna, vinculando o surgimento à uma Emenda Constitucional. Não entrando, assim, no mérito da questão da natureza da função. Contudo pontuou no tocante a possibilidade da natureza policial da atividade, a balizar a apresentação de uma Proposta de Emenda Constitucional. Assim se posicionou a Suprema Corte: a vigilância nos estabelecimentos penais pode até ser considerada uma das facetas da atividade policial (ou parte dela).


A PEC 308/04 e a Polícia Penal
"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns". Abraham Lincoln

O elenco dos Órgãos Federais e Estaduais de segurança pública vem discriminado expressamente no artigo 144 de nossa CF. Trata-se de rol numerus clausus. Os agentes penitenciários não estão dentro de tal estrutura, embora sejam equiparados no tocante às atribuições.

Por isso, no dia 11 de agosto do ano de 2004, foi apresentada na Câmara dos Deputados a PEC 308/2004, cujo objetivo é alterar os arts. 7, 21, 32, 39 e 144 da CF/88, criando a Polícia Penitenciária Federal e Estadual, denominando-as de Polícia Penal.

A proposta teve seu trâmite em conformidade com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados sendo que já ultrapassou a seara das comissões internas.

Assim, Segundo relatório da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da lavra da Exma. Deputada Juíza Denise Frossad - Relatora: A proposta sub examen pretende criar a polícia penitenciária no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. Objetiva liberar os policiais civis e militares da função de agentes e guardas penitenciários, para que se dediquem às suas normais atividades de combate ao crime. A polícia penitenciária concentrar-se-á na defesa interna e externa dos estabelecimentos penitenciários e na captura de presidiários fugitivos. Para tanto, sugere nova redação ao inciso IV, do artigo 21 e ao § 4º, do artigo 32, e o acréscimo de incisos e parágrafos ao artigo 144, todos da CF".

Atualmente a proposta está na iminência de ser submetida à apreciação do Plenário da Casa Legislativa. Nesse sentido há cerca de 65 (sessenta e cinco) requerimentos, de diferentes parlamentares, para a imediata inclusão na ordem do dia, a demonstrar a relevância do assunto para os parlamentares, aos órgãos de segurança pública e a sociedade.

Indubitavelmente, a principal alteração será no artigo 144 da CF, que trata da estrutura da segurança pública. Serão incluídos os incisos VI e VII, bem como o parágrafo 10. Desse modo, as denominadas Polícias Penais Federais e Estaduais, caso ocorra a aprovação da PEC 308/2004, serão constitucionalizadas com poder de polícia, mas com as atribuições no âmbito da execução penal normatizadas. Assim, preocupando-se em não ferir as obrigações das outras forças policiais. A merecida justiça, o ciclo da estrutura nacional de segurança pública será completado. 

LUIS MAURO DE ALBUQUERQUE ARAÚJO
Dentre os mais diversos e renomados defensores da Proposta de Emenda Constitucional, elencamos, em primeiro lugar, a população brasileira. A voz rouca das ruas, representantes da sociedade civil, associações de classe e ainda os servidores da área de segurança pública, que são os verdadeiros operadores, tiveram sua opinião manifestada através do resultado final da 1ª CONSEG.

Outro argumento de significativo peso foi o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário da Câmara dos Deputados no ano de 2008 que, após 11 meses de trabalhos, concluiu ser necessária a implementação das seguintes medidas:...- melhoria das condições de trabalho dos profissionais; - aprovação da PEC 308, que cria a Polícia Penitenciária.

Segundo o Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais, policiólogo e ex-professor da Academia da Polícia Militar de Minas Gerais AMAURI MEIRELES, a PEC 308 será promulgada por, no mínimo, quatro motivos: o primeiro é que a atividade desenvolvida pela Administração, na execução penal, é uma atividade típica de polícia, basicamente através do exercício do poder de polícia administrativa penal e eventualmente através do exercício da força de polícia penal. Um entendimento inovador é de que o Estado existe, basilarmente, para promover a proteção e promover o desenvolvimento. Para isso, detém autoridade, bipartida em poder e força. Muitas pessoas enxergam Polícia como sendo uma instituição que "corre atrás de ladrão e prende bandido". Isso é muito pouco! O segundo é que vem passando despercebido o fato de, na realidade, não estar sendo criada uma nova polícia. Está sendo buscado o reconhecimento da existência de uma secular atividade policial. O terceiro é que com a estruturação da Polícia Penal, haverá reflexos altamente positivos na sociedade provocados por efetividade na administração penal e instalação de uma gestão profissional. O quarto motivo é que, inexoravelmente, hoje ou amanhã, ocorrerá esse reconhecimento normativo. A União não pode correr o risco de uma atividade policial, realizada por um contingente (que ultrapassa 50.000 servidores) treinado, armado e equipado, não ter parâmetros normativos legais, sob pena de surgirem novas forças estaduais, a serviço de governadores, como acontecia até bem recentemente.

Para o criminólogo LÉLIO BRAGA CALHAU: Não há como negar que muitos crimes tem sido perpetrados de dentro dos presídios. Talvez fosse o momento de se discutir abertamente a proposta legislativa da criação de uma polícia prisional. Fingir que está bom do jeito que é hoje é hipocrisia.


O juiz de Direito de São Paulo e Ex-Secretário Nacional Antidrogas, WALTER FANGANIELLO MAIEROVITCH com toda a peculiar e sobriedade doutrinária assevera: acaba de completar dez anos, (…), de extraordinário sucesso (…) a legislação italiana, aditada ao Código Penitenciário...Esse Código completa dez anos com essa emenda com amplo, amplíssimo sucesso. Acrescento que se trata de um Código recomendado pela Convenção de Palermo, que é a única Convenção das Nações Unidas sobre o crime organizado, inclusive crime organizado sem limitação de fronteira, transnacional. Essa recomendação foi ratificada entre os 186 Estados-membros das Nações Unidas.


No mesmo sentido, o professor MAIEROVITCH salienta que: A Itália cuidou da formação de uma polícia penitenciária apta a custodiar os Beira-Mar peninsulares. Essa polícia possui uma central de inteligência carcerária, a cargo do Gruppo Operativo Móbile (GOM)...O Brasil reluta em adotar um sistema penitenciário que deu certo na Itália e produziu diversos colaboradores de Justiça, ou seja, aqueles que voltaram para o lado do estado, revelando detalhes das organizações e delatando os seus membros. E acabou de completar dez anos o regime disciplinar diferenciado, introduzido nos presídios italianos por meio de um aditamento de emergência ao Código Penitenciário: artigo p41 bis. Esse mencionado artigo de lei teve por objetivo cortar os canais de ligação e comunicação entre os chefões e o mundo delinquencial que construíram, governaram e do qual tiravam sustento. Antes desse sistema e da inteligência operada por uma especial e nova polícia penitenciária, as organizações criminosas controlavam os presídios, corrompiam os agentes e usavam os presos comuns como massa de manobra.

Ainda sobre a prática italiana, GOMES: Na Itália há a Polícia Penitenciária (Corpo dei Polizia Penitenziaria), antes vinculada ao Ministério do Interior , hoje ligada ao Ministério da Justiça italiano, pelo Departamento de Administração Penitenciária e criada pela Lei nº 395, de 15.12.90. Posteriormente, em 1997, foi criado um grupo especializado, na estrutura citada, o ‘Gruppo Operativo Mobile’ (GOM) da "Polizia Penitenziaria", com atribuições relacionadas a fazer frente à exigência derivada da gestão de detentos integrantes de organizações criminosas. 

Nos melhores dizeres de SANTOS: as boas experiências italianas no combate ao crime vêm sendo sistematicamente adotadas pelo Brasil e pelos países mais desenvolvidos. O Regime Disciplinar Diferenciado, mais conhecido no Brasil como RDD, é um exemplo que inovou a nossa LEP em 2003. O próprio Gabinete de Gestão Integrada – GGI que vem recebendo grande estímulo pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça – SENASP/MJ, tem como inspiração a ‘DIA – Direzione Investigativa Antimafia", criado em 1991, que é um gabinete composto por integrantes da área de inteligência de diversas corporações italianas, inclusive com integrantes da Polícia Penal. A Polícia Penal da Itália, "Polizia Penitenziaria", desenvolvida a partir de seu próprio sistema prisional criado em 1945, representa um marco na retomada do controle da violência comum e do crime organizado no país

A criação da Polícia Penitenciária Estadual e Federal, com as atribuições previstas no projeto que se assemelha ao que existe nos Estados Unidos da América, a nível federal, ou seja, ao U.S. Marshals Service, uma polícia responsável pelas ações perigosas e delicadas, acesso ao sistema penitenciário, quais sejam: escoltas de presos dentro e fora dos Estados-membros, cumprimento das ordens de captura aos foragidos das penitenciárias, interface com a Polícia Judiciária na prevenção e repressão aos crimes relacionados com a execução penal e aos sistemas carcerários.

Desse modo, são algumas experiências que demonstram que a criação de uma polícia especializada não é nada mais que uma evolução nas ferramentas de combate ao crime organizado. Os países chamados de "primeiro mundo" possuíram a consciência de que o falido modelo carcerário era insuficiente para combater o crime organizado que continuava em plena atividade dentro dos cárceres e evoluindo de maneira desenfreada como os tempos atuais.


Conclusão

"Sempre que pensamos em mudar queremos tudo o mais rápido possível. Não tenha pressa pois as pequenas mudanças são as que mais importam. Por isso, não tenha medo de mudar lentamente, tenha medo de ficar parado."

Fonte: Editora Magister
  
Fotos do site da Polícia Penitenciária da Itália


COMISSÕES / Segurança Pública

O Senado fez nesta terça-feira (9) a primeira audiência para discutir uma proposta de emenda constitucional (PEC 21/05) do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que reestrutura os órgãos de segurança no país. Ela prevê que a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária serão incorporadas à Polícia Federal e que os estados poderão unificar sua polícia militar e civil. O projeto tira o Corpo de Bombeiros da PM, vinculando-o à Defesa Civil, e permite que as guardas municipais atuem na segurança pública.

A audiência foi promovida pela Subcomissão de Segurança Pública, que funciona no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, representando a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, afirmou que a PF já está sobrecarregada, com pessoal insuficiente, e não deveria receber novas atribuições - no caso, os policiais rodoviários.

Ele sugeriu que, a exemplo do que é feito hoje em países da Europa, o governo crie uma Polícia Federal de Segurança, que cuidaria das fronteiras, dos portos e aeroportos. A PF trabalharia apenas como polícia judiciária, dos crimes federais, como tráfico de drogas e de armas e crimes contra a União. Nesse caso, a atual Polícia Rodoviária poderia ser incorporada à nova Polícia Federal de Segurança.

Já Alexandre Augusto Aragon, representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, opinou que as polícias militar e civil "inevitavelmente serão unificadas", mas isso deverá ser feito de forma gradual e depois que a legislação estabelecer claramente as competências de cada uma delas. Com a unificação, opinou, a PM continuaria com sua responsabilidade na segurança pública e poderia cuidar dos crimes de pequena monta, enquanto os civis ficariam com os crimes contra as pessoas.

O presidente da Subcomissão de Segurança Pública e autor do projeto, senador Tasso Jereissati, sustentou que a existência de duas polícias nos estados, com comandos separados, não é eficiente e que há resistência corporativa contra a unificação. Por isso, vários projetos com essa finalidade acabaram sendo arquivados nos últimos anos no Congresso Nacional. Informou que a subcomissão ouvirá nos próximos meses todos os envolvidos e especialistas em segurança pública.

Ao final, o representante dos delegados federais, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, defendeu que o diretor-geral da PF tenha mandato aprovado pelo Senado, deixando de ser "uma polícia do Executivo, mas da República". Por sua vez, o representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Alexandre Augusto Aragon, observou que boa parte dos policiais militares quer a unificação por acreditar que seus salários serão elevados ao nível dos policiais civis, "o que é uma ilusão". Ele aplaudiu o fim da Justiça Militar, contida no projeto, e a criação de um fundo para investimentos das polícias, que seria formado com 5% da arrecadação federal e 9% das receitas estaduais e municipais. 

Eli Teixeira / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)