sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Publicado pelo Deputado Calixto

A intolerância, a mesquinhez, a mania de subtrair, são os ingredientes da “goma arábica- lembram ?- que cola a tarja perseguidora do governo petista.

Apenas para ficar num exemplo, cito o caso dos agentes penitenciários.

Depois de muita luta, esforço e organização para enfrentar e suportar os surtos de prepotência e arrogância do assessor  petista Carioca, os agentes conseguiram as vantagens pecuniárias de adicional de titulação e etapa alimentação.

A primeira, com a nomenclatura de “adicional de nível superior”, já era paga para quem  tinha o nível correspondente de escolaridade bem antes da frente popular  alardear pelos quatros cantos que “descobriu” o Acre.
A novidade é que antes bastava ter o "canudo de papel" devidamente registrado no MEC para receber a vantagem.
Agor, a além disso tudo, a formação tem de ter afinidade com a função.

A segunda,  denominada de etapa alimentação, é um penduricalho para disfarçar uma irrisória vantagem salarial para os policiais civis e militares.

Por essa razão e por esses motivos essas conquistas parecem que não animaram nem um poucos os agentes.

Ato continuo, e  para exercitar o hábito da subtração, o governo petista editou uma portaria apenas para dizer que àqueles que recebem a tal “ etapa alimentação” não terão mais direito ao superfaturado marmitex outrora servido.

Tudo bem.

Se o valor correspondente da etapa alimentação substitui o marmitex, torna-se relevante saber se o contrato com a empresa que manipula a comida vai ser reduzido proporcionalmente.

Outra constatação:

Se antes dessa etapa alimentação não editaram nenhum ato administrativo para regulamentar o fornecimento da marmita para os agentes, porque a necessidade da  edição de uma portaria para revogar e cessar o fornecimento dela?

Como se disse no inicio, talvez apenas para exercitar o hábito da subtração.

Clique aqui para navegar pelo blog dos agentes de Cruzeiro do Sul. e aqui para ver a Lei do ISE.


Fonte: http://luizcalixto.aleac.net/noticia/2010/01/sem-comida

Aviso sobre o Bolsa Formação - Corrigido 01/01/10

O dinheiro referente ao Bolsa Formação no valor de R$ 400,00 do mês de dezembro já está disponível pra saque,  e não está obedecendo a sequência do NIS.


Obs: O meu já estava disponível desde o dia 30/12/09.

Resultado das enquetes

Foi perguntado durante todo mês de Dezembro de 2009:
Qual escala você é a favor?
12x36 obteve   4     ou  2%    dos votos
12x48 obteve  11    ou  7%    dos votos
12x60 obteve  16    ou  11%  dos votos
24x72 obteve  112  ou  77%  dos votos
24x48 obteve  01    ou  0,1% dos votos
Total de votos: 144
Obs: Os resultados das % foram arredondados para números exatos, totalizando 100%

Também foi perguntado:
Você acredita que a PEC 308/04 será votada em 2009?
SIM          obteve 58 ou 54%  dos votos
NÃO         obteve 44 ou  41% dos votos
TALVEZ    obteve 05 ou  4%   dos votos
Total de votos: 107
Obs: Os resultados das % foram arredondados para números exatos, totalizando 100%

Gostaria de agradecer a todos que participaram dessas enquetes e lembrar que a internet é uma poderosa ferramenta usada no mundo todo; contribui para encurtar a distância entre as pessoas, permitir o acesso a um grande número de informações. A web veio democratizar as informações e o mais importante veio "quebrar" o monopólio das notícias das emissoras de tv... agora temos  uma maneira mais rápida e atualizada... as informações de todos os lados e todas as visões. Hoje podemos contar com nossos blogs, onde tentaremos passar todas as informações possíveis e no mais curto prazo para que todos possamos interagir e estamos atentos a tudo que possa ser de nossos interesses.

Portanto, nós Agepens, usaremos todos os meios legais para nos fortalecermos. Juntos somos fortes, logo somos invensíveis!


O PODER DOS BLOGS
Os blogs estão no centro das atenções da mídia. Reportagens recentes em publicações como Veja, Bussiness Week e New York Times colocam em voga a dinâmica informativa e o conseqüente poder de comunicação dos blogs. Fundamentalmente, este poder consiste em permitir que qualquer pessoa expresse seu conhecimento e opiniões para qualquer um que se disponha a ouvir. Um blog provê a seu criador um veículo de mídia próprio, que pode conter texto, fotos, áudio e mesmo vídeo. A força de influência de um blog começa a se manifestar quando o conteúdo exposto é interessante e os usuários conseguem achá–lo no oceano de informação da internet.
Um forte exemplo desta influência aconteceu na eleição presidencial dos EUA de 2004, onde verdadeiras convenções políticas aconteceram via blogs e a Casa Branca os reconheceu como “imprensa”. Calcula–se que já existem cerca de 9 milhões de blogs publicados e algo como 40 mil novos blogs são criados todos os dias. 
Como qualquer veículo de mídia, os efeitos de determinada comunicação em um blog podem gerar conseqüências inesperadas. Um cientista do laboratório nuclear de Los Alamos criou um blog para que funcionários pudessem expor preocupações e problemas com as instalações nucleares. Alguns membros do congresso americano viram e agora começam a notar razões para um possível fechamento do laboratório.
Assim, nota–se que o poder dos blogs é na verdade resultado de uma conjunção de fatores que evoluíram ao longo do tempo. O fato presente e importante é que a manifestação de influência de comunicação via blogs sinaliza uma tendência de segmentação dos canais de mídia – sem no entanto haver perda no poder de geração de efeitos em escalas massivas. A evolução da tecnologia provê as bases para que esta atitude se manifeste.              


quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

AVISO SOBRE O BOLSA FORMAÇÃO

O dinheiro referente ao Bolsa Formação no valor de R$ 400,00 do mês de dezembro já está disponível pra saque. Obedecendo a sequência do NIS.


Obs: O meu já estava disponível desde o dia 30/12 e o meu NIS é 02.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Sindap comemora 2009 com muitas vitórias

ESTAMOS CHEGANDO AO FINAL DE MAIS UM ANO. 2009 FOI UM ANO DE MUITAS LUTAS E DE PERCALÇOS PARA A NOSSA CATEGORIA. MAS, QUE NO SEIO DA NOSSA FAMÍLIA, E NOS MOMENTOS DE FRATERNIDADE, POSSAMOS RENOVAR AS NOSSAS FORÇAS PARA QUE M 2010 ESTEJAMOS AINDA MAIS FORTES NO PLEITEAR POR NOSSOS DIREITOS, COMO CIDADÃOS E COMO AGENTES DA SEGURANÇA PÚBLICA.

AGRADECEMOS A DEUS POR NOS TER ABENÇOADO EM NOSSAS LUTAS, E QUANTAS LUTAS HEM?! FIZEMOS PARALISAÇÃO DE UM DIA, FOMOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIAR IRREGULARIDADES, CRIAMOS O SINDICATO, NOS MOBILIZAMOS PRA FAZER GREVE POR TERMOS NOSSOS DIREITOS DESRESPEITADOS, ENFIM...

HOJE PODEMOS DIZER QUE 2009 FOI O ANO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ACRE, NÃO POR TER TRAVADO VÁRIAS "BATALHAS", ESSA NUNCA FOI NOSSA INTENÇÃO! MAS COMO NÃO NOS DERAM OUTRA OPÇÃO, TIVEMOS QUE PARTIR PRO COMBATE, CORPO A CORPO. E O MELHOR DE TUDO OS AGEPENS SEMPRE UNIDOS CONTRA UM GIGANTE QUE ASSUSTA MUITOS E MUITOS SINDICATOS DO NOSSO ESTADO. E EIS QUE EM 2009 SURGE O SINDAP AINDA BEBÊ, MAS COM UMA FORÇA QUE ASSUSTOU O GIGANTE E O FEZ RECONHECER QUE UM VELHO DITADO FAZ SENTIDO "QUANTO MAIS ALTO MAIOR É A QUEDA", UM HOMEM DENTRO DO SEU DIREITO VAI LONGE, FOI O QUE O SINDICATO DOS AGENTES FEZ E O FEZ COM PERFEIÇÃO!!

É CERTO QUE NÃO AGRADAMOS A TODOS. NEM JESUS CRISTO AGRADOU A 100% DA MULTIDÃO QUE O ACOMPANHAVAM. PEDIMOS QUE ACOMPANHEM O NOSSO ENDEREÇOS ELETRÔNICOS, PARA QUE OS NOSSOS ESFORÇOS NÃO SEJAM EM VÃO E QUE POSSAMOS USAR ESSA PODEROSA FERRAMENTA PRA NOS ATUALIZARMOS E PRINCIPALMENTE, NOS COMUNICARMOS. ESTAR À FRENTE DE UM SINDICATO ESTADUAL, DIANTE DE TANTAS LUTAS E PRESSÕES DE FORA E DA PRÓPRIA BASE, NÃO É FÁCIL. EM 2009 O SINDAP/AC CUMPRIU SUAS OBRIGAÇÕES DE UM SINDICATO E CONTINUARÁ CUMPRINDO DANDO O MELHOR DE SI, FAZENDO O POSSÍVEL E ATÉ O IMPOSSÍVEL PRA DEFENDER NOSSOS DIREITOS DE TRABALHADOR. E AI DAQUELE QUE TENTAR IR CONTRA, POIS SERÁ, LITERALMENTE, ATROPELADO!


FELIZ 2010, VIVA OS AGENTES!!!!

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Recadastramento para cursos Senasp

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), orienta que para participar do primeiro ciclo de estudos da Rede de Educação a Distância (EAD) de 2010, que começa em janeiro, é imprescindível que alunos, tutores e bolsistas do projeto Bolsa Formação, atualizem os seus dados no cadastro do MJ. 

O recadastramento é simples, basta o aluno acessar seu ambiente educacional e seguir os seguintes passos: na sua página clique da aba “dados pessoais”, em seguida, no link “dados pessoais”, nele você abrirá a sua ficha de cadastro, então você poderá atualizar os seus dados, lembrando, que apenas o seu login, nome e CPF, não poderão ser alterados, os demais dados devem ser atualizados.

As inscrições para próximo ciclo, 18º ciclo, serão abertas no período de 26 a 30 de janeiro ou, até quando as inscrições alcançarem o limite de 210 mil solicitações. As aulas iniciam em 25 de fevereiro, finalizando em 31 de março e 14 de abril, para cursos de 40h/a e 60h/a, respectivamente.

Mais informações através do site www.mj.gov.br ou pelo telefone (61) 2025-9516

Fonte: Portal Jornal do Povo

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Nova lei proíbe agentes do sexo masculino em presídios de mulheres

Em menos de seis meses, todas as penitenciárias femininas do País deverão contar apenas com agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. Isso é o que determina a Lei 12.121/09, sancionada no último dia 16 pela Presidência da República.

A nova norma, originada do Projeto de Lei 6048/02, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), determinando a exclusão dos agentes masculinos dos presídios femininos e dando prazo de 180 dias para que a regra seja cumprida.


Alberto Fraga afirma que, em visitas a penitenciárias, notou as más condições com que detentas eram tratadas e os constrangimentos que a presença dos agentes homens causavam. “Essa segurança precisa ser feita por mulheres que conhecem bem as necessidades de outras mulheres, não só para evitar os constrangimentos sofridos pelas presas, mas também por outras mulheres que visitam essas presas”, ressalta.


Ele acrescenta que existem também muitas denúncias de maus tratos que teriam sido cometidos por agentes do sexo masculino, inclusive de abuso sexual. Esses atos que motivam denúncias acabam gerando também embaraços para as próprias administrações dos presídios e autoridades da área de Segurança Pública. “Ficava muito difícil manter a ordem nesses lugares. As mulheres têm mesmo que conviver com mulheres”, afirma.

Sem exceções
O autor concorda com uma modificação feita no texto original do projeto pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Pelo projeto, haveria a possibilidade de contratação de agentes homens, temporariamente e em caráter excepcional. Dino, no entanto, retirou essa possibilidade. "A proposta não deve contemplar exceções em relação ao gênero dos agentes. Considerando a realidade dos estabelecimentos penais, há grande chance de a exceção vir a tornar-se a regra", argumentou Dino.


Fraga explica que essa possibilidade de contratação temporária havia entrado no projeto como uma concessão. “Se conseguiram transformá-lo em lei sem necessidade dessas exceções, melhor ainda. A proposta na verdade foi melhorada”, destaca.


O projeto tramitou na Câmara entre 2002 e 2007 e foi aprovada pelo Senado no último dia 1º de dezembro. A proposta não prevê punição para as administrações de penitenciárias que não se adequarem no prazo estabelecido, mas o deputado licenciado não considera isso problemático. “Quando há boa vontade, quando existe vontade política, essas coisas se resolvem em bem menos tempo que isso”, acredita.

Reportagem – Juliano Pires
Edição – Marcos Rossi
Fonte: Câmara dos deputados

PROPOSTA DO SINDAP/AC SOBRE O PORTE DE ARMA

Considerando o disposto no parágrafo 2 do art. 6 da Lei n.º 10.826/2003, art. 36, do Decreto n.º 5.123 de 01 de julho de 2004 e do art. 1º da Portaria n.º 478 de 07 de novembro de 2007 do Departamento de Polícia Federal.
 

Resolve:

Art. 1º O porte de arma de fogo que trata esta Portaria será deferido pelo Diretor-Presidente ao Agente Penitenciário que possuir os seguintes requisitos:

I. Comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

II. Certidão da Corregedoria Administrativa que não sofreu condenação em mais de 03 (três) processos disciplinares com pena de suspensão no corrente ano.

III. Aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor da Polícia Federal inscrito no Conselho Regional de Psicologia, ou credenciado por esta.

IV. Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal ou habilitado por esta, ou por empresa de instrução de tiro registrada no Comando do Exército, ou por instrutor de armamento e tiro das Forças Armadas, Auxiliares e da Polícia Civil.

V. Apresentação de cópia autenticada de RG e CPF ou CNH;

VI. Apresentação de cópia autenticada do Certificado do Registro de Arma de fogo.

Paragrafo Unico: O comprovante de capacitação técnica deverá atestar, necessariamente, que o agente penitenciário passou por curso de armamento e tiro de no mínimo 40 (quarenta) horas e concluiu com freqüência de 100% (cem por cento) e desempenho mínimo de 60% (sessenta) demonstrando conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes à arma de fogo, conhecimento básico dos componentes e partes da arma de fogo e habilidade do uso da arma de fogo demonstrada em estande de tiro com realização mínima de 50 (cinqüenta) tiros.

Art. 2º O porte de arma de que trata esta Portaria constará na própria Carteira de Identidade Funcional do Agente Penitenciário conforme preceitua o § 1º do art. 1º da Portaria n.º 478 de 07 de novembro de 2007 do Departamento de Polícia Federal.

Art. 3º O porte de arma de fogo fora do Estado do Acre quando no exercício de suas atribuições institucionais ou em trânsito particular, deverá sempre a arma ser conduzida com a respectiva autorização do Diretor – Presidente do IAPEN conforme preceitua o art. 1º da Portaria n.º 478 de 07 de novembro de 2007 do Departamento de Polícia Federal.

Art. 4º O Agente Penitenciário, ao portar arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros conforme preceitua o § 2º do art. 1º da Portaria n.º 478 de 07 de novembro de 2007 do Departamento de Polícia Federal.

Parágrafo Único: Não será permitido o porte de arma no interior de aeronaves, devendo o Agente Penitenciário nestas condições entregá-la desmuniciada ao comandante do vôo no momento do embarque e recolherá ao término da viagem, conforme preceitua o art. 48 e incisos, do Decreto Nº5.123/2004 de 01 de julho de 2004.

Ar. 5º O direito do Agente Penitenciário de portar arma de fogo será suspenso quando:

I. Deixar de comunicar ao Diretor - Presidente do IAPEN o extravio, furto, roubo ou a recuperação da arma;

II. Estiver em tratamento psicológico;

III. Condenação em mais de 03 (três) processos disciplinares com pena de suspensão no respectivo ano.

IV. Assumir cargo comissionado em outro órgão.

Ar. 6º O direito do Agente Penitenciário de portar arma de fogo será cassado quando:

I. Caso esteja portando a arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias alucinógenas;

II. Emprestar sua arma de fogo a subordinado, colega e superior;

III. For constada venda de arma de fogo de propriedade do Estado que estava sobre sua responsabilidade;

Art. 7° É proibido ao Agente Penitenciário o uso de arma de fogo de propriedade particular no interior das Unidades Prisionais.

Art. 8º Para a aquisição de arma de fogo, o Agente Penitenciário deverá observar o procedimento estabelecido no artigo 6°, § 2° c/c, artigo 4°, inciso III da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 9º O porte de arma de fogo terá validade de 5 (cinco) anos a contar da data de expedição.

Art. 10º Para renovação do porte de arma de fogo o Agente Penitenciário deverá possuir os requisitos do art. 1º desta Portaria e requisitar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termino da validade.

Art. 11 ° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bombo Correio

Grampos telefônicos flagram presos no RJ aplicando golpes do falso sequestro

Uma investigação feita pela polícia e pelo Ministério Público de São Paulo flagrou o uso de celulares por detentos em um presídio do Rio de Janeiro para aplicar o golpe conhecido como falso sequestro, quando o criminoso exige dinheiro para libertar um parente da vítima. Segundo o delegado que atua no caso, Wilson Negrão, os celulares são usados também para outros crimes.

"O celular na mão do preso não serve só para esse tipo de golpe e sim para o cometimento de outros crimes, como tráfico de drogas e sequestros", diz o delegado.
O trabalho começou após centenas de denúncias de vítimas do golpe. Grampeando os telefones, os investigadores registraram uma conversa entre um preso e sua namorada. Assim foi descoberto que os telefonemas partiam do presídio Evaristo de Moraes, no Rio de Janeiro, conhecido como Galpão da Quinta.

O presídio tem capacidade para 1,5 mil detentos e já foi alvo de várias operações da polícia para tentar retirar os celulares das celas. A quantidade de telefonemas feitos pelos presos impressiona: foram 60 mil em três meses. Isso significa uma ligação a cada dois minutos. Sem dificuldade para se comunicar, os presos transformaram as celas em escritório do crime.

O Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso a gravações do Sistema de Segurança do presídio. Segundo a promotoria, a qualidade das imagens não é boa, o que facilita o uso dos celulares, principalmente à noite. É nesse horário que os presos mais usam os aparelhos.

A investigação da polícia mostra que os presos transformaram o Galpão da Quinta em uma extensão da casa deles. O celular ajuda a resolver problemas familiares e funciona até como disque-sexo. O uso mais comum, no entanto, é para aplicar o golpe do falso sequestro. Os detentos chegam a simular vozes de mulheres e crianças.
Vítimas
Na maioria das vezes, os presos exigem dinheiro para recarregar os celulares usados no Galpão da Quinta. Em um dos casos, uma mulher não desconfia de nada e quase passa mal.

Há dois anos, dona Rosalina recebeu uma ligação semelhante. A senhora, de 70 anos, morava em Americana, interior de paulista, e tomava remédio para pressão. Não suportou o susto e acabou morrendo.

Em Sorocaba, Domingos Lourenço, de 62 anos, também foi vítima dos presos. "Diziam que tinha sequestrado minha irmã e colocaram uma moça para chorar igualzinho a ela", conta o filho de Domingos, Eliseu Lourenço.

A família conta que, quando Domingos iria entregar o dinheiro, a filha apareceu em casa. Só naquele momento ele descobriu a farsa. "Ele pediu para ser levado para o hospital porque estava sofrendo um infarto", conta Eliseu. Domingos morreu dois dias antes de se mudar para a casa nova. Ele era vendedor de queijos e doces.
De acordo com as investigações, o telefonema que  Domingos recebeu partiu do presídio carioca Galpão da Quinta. O preso foi identificado e indiciado por homicídio.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro preferiu não gravar entrevista. Para o promotor que coordena o combate ao crime organizado em São Paulo, José Reinaldo Carneiro, a pena para quem deixa entrar celular nas cadeias e também para quem usa o aparelho nos presídios deveria ser bem mais rigorosa.

"Nós precisamos ter uma legislação mais forte que faça com que o criminoso tenha medo de cometer o crime. Não como aqui está hoje. A entrada do celular no presídio dá pena máxima de um ano. Isso é absurdo", diz o promotor.

Fonte: Ecos da Notícia