terça-feira, 25 de setembro de 2012

Aprovado fim de concurso para cadastro de reserva

Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por ter sido acolhido em decisão terminativa, o PLS 369/2008 poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em Plenário.
 
Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG), exclui da vedação empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à formação de cadastro de reserva.
 
Os demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos editais de concursos públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
 
Excedentes
 
De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
 
Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
 
Expedito Júnior destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
 
O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.
 
O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.
 
“Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, destacou.
 
Agência Senado

Nota sobre tramitação do projeto do novo Código Penal

Da Redação
A Assessoria de Imprensa do Senado divulgou nota sobre informações publicadas pelos meios de comunicação, nos últimos dias, relativas ao projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012).

 
“Nas últimas semanas, informações desencontradas e improcedentes têm sido publicadas em diversos meios de comunicação acerca da tramitação do projeto de Código Penal, matéria que está em análise por uma comissão especial de senadores.
 
Sobre o assunto, temos a esclarecer:
 
A Comissão de Juristas destinada a elaborar o anteprojeto de reforma do Código Penal foi instituída a partir dos Requerimentos nºs 756 e 1034 de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT).

 
A composição da referida comissão cumpriu as normas regimentais, sendo os juristas indicados pelos líderes dos diversos partidos, de acordo com a proporcionalidade de suas bancadas.
 
A Comissão trabalhou dentro do tempo regimental, por sete meses, e neste período promoveu quatro audiências públicas, em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre, além de dois seminários, em Aracaju e Cuiabá.
 
O anteprojeto da Comissão de Juristas foi entregue em 27 de junho de 2012 e, após transformado em projeto de lei, enviado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ), que também já realizou duas audiências públicas sobre a matéria.

 
Como projeto de código em tramitação, poderá sofrer alterações, mediante emendas e, inclusive, ser rejeitado.

 
Até agora o serviço Alô Senado recebeu mais de 13 mil manifestações de cidadãos para alterações e contribuições ao projeto.
 
O Congresso Nacional, formado por representantes eleitos pelo povo, abarca as mais diversas correntes de pensamento e é a instituição legítima para analisar proposições legislativas, como é o caso da reforma do Código Penal. Para tanto, cumprirá todos os prazos regimentais.
 
De forma democrática e com o diálogo aberto com todos os setores da sociedade, o Congresso dará ao país um novo Código Penal em consonância com os anseios da maioria dos brasileiros.”
Agência Senado

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Juiz diz que medida de raspar a cabeça de vereador, secretário e contador de Feijó, presos por peculato, foi um ato legal

Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com
 

O  juiz responsável pela comarca do município de Feijó, no interior do Acre, Gustavo Sirena, contestou na manhã desta segunda-feira (24), os familiares e os advogados do secretário municipal de Finanças, Alberto Portela Montefusco, do contador Tarciso Antonio Cavallieri e do vereador Raimundo Nonato de Sousa Pinheiro , o “Ronelson”, presos por suposto desvio de dinheiro público (Peculato) e que teriam sofrido abuso ao chegarem no presídio, quando tiveram as suas cabeças raspadas.
 

Segundo o magistrado, existe uma portaria do Ministério da Justiça e em seu artigo 2º , diz que é de responsabilidade da administração dos presídios o uso do Pente Número 02, para fazer a higienização dos detentos ao chegarem no complexo penal.
 

Por esse fato, os familiares acusam a administração da penal de Feijó, acreditando ter havido excessos e abuso e nos detidos, acionando inclusive o Centro dos Direitos Humanos para que tomem providencias.
 

No entanto, Gustavo Sirena argumentou, que “a administração do presídio de Feijó não cometeu nenhum abuso. Essa, apenas cumpriu o que determina a Lei do Ministério da Justiça”, finalizou.


http://www.ac24horas.com/2012/09/24/juiz-diz-que-medida-de-raspar-a-cabeca-de-vereador-secretario-e-contador-de-feijo-presos-por-peculato-foi-um-ato-legal/