Projeto de lei do
Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a
formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito
Júnior (PR-RO), foi aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por ter sido acolhido em
decisão terminativa, o PLS 369/2008 poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em Plenário.
Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio
Neves (PSDB-MG), exclui da vedação empresas públicas e sociedades
anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de cobrarem taxa
de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente
à formação de cadastro de reserva.
Os demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos editais
de concursos públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de
acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas
e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Excedentes
De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido
somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a
serem preenchidas.
Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que
haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da
moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas
expectativas de nomeação.
Expedito Júnior destacou que mau administrador poderá valer-se da não
obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de
vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para
prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em
edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio
observou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão,
convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o
prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.
O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando
ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre
em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.
“Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego
para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores
cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado,
passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o
qual se habilitou”, destacou.
Agência Senado
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