sábado, 9 de janeiro de 2010

VITÓRIA....


Aprenda a ver o simples para entender o complexo, muitas vezes mais perto do que podemos imaginar existem lindas histórias de lideraça e superação que podem ser aplicadas no dia-a-dia de uma equipe de trabalho para motivar e despertar nos membros do grupo a vontade de vencer e superar as metas.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Agepens de Cruzeiro do Sul fazem entrega de alimentos


Durante mais de duas semanas os Agentes Penitenciários de Cruzeiro do Sul estiveram arrecadando alimentos para entregar ao Abrigo Infantil " Lar novo dia". A doação contou com a participação de todos os funcionários da Penitenciária Manoel Neri da Silva, entre: Assistêntes Sociais, Psicologa, Enfermeiras, Pms, Motoristas, Direção e também os Agentes Penitenciários que não mediram esforços para conseguir os alimentos necessários para ajudar o abrigo que cuida de crianças carentes. Representando os funcionários da Penitenciária os Agepens: Marcos, Dalvanir e Raimundo estiveram no abrigo no dia de hoje fazendo a entrega. Os Agentes também conheceram a estrutura do lugar, onde poderam ver de perto a grande carência e a necessidade das criancinhas que ficaram muito felizes e agradeceram aos Agentes pela ajuda. A responsável do lugar, irmã Francisca, também agradeceu em nome de todos os funcionários do abrigo e disse que a doação iria dar uma grande ajuda aos abrigados. Os Agentes prometeram que logo, logo estariam fazendo outra arrecadação para fazer uma nova doação.


Comentário:
Gostaria de agradecer a todos os funcionários da Penitenciária Manoel Neri da Silva de Cruzeiro do Sul e principalmente aos Agentes que tiveram a iniciativa de fazer essa arrecadação e não mediram esforços para ajudar o próximo mesmo em tão pouco espaço de tempo. Nada paga o sorriso, o agradecimento de uma pessoa que precisa de ajuda e principalmente quando esse agradecimento parte de uma criança. 


É sem sombra de dúvida um tema que me dá prazer escrever. "Ajudar o próximo", na minha concepção tem uma abrangência enorme, tem um significado profundo e acima de tudo, é uma frase que desde sempre esteve presente na minha maneira de ser.

Há vários tipos de ajuda. Alguns mais visíveis e perceptíveis (monetárias, ajudar alguém com alguma dificuldade), outros menos, ainda que não menos importantes. Há várias interpretações deste tema. A minha interpretação, é, e será sempre na medida do possível, proporcionar ou facultar uma melhor qualidade de vida a outra pessoa.



Ajuda o próximo requer disponibilidade, nem sempre essa disponibilidade é possível, fruto das nossas obrigações familiares, profissionais e mesmo dos nossos problemas. Contudo, acho que é sempre possível encontrar forma de ajudar alguém. 


Como dito anteriormente, existe um "pré-planejamento" já para a próxima, vamos tentar cada vez batermos nosso recordes de arrecadação; ainda temos que sentar e planejar como será pois queremos que essa ajuda não seja só dos funcionários da penitenciária mas de outros setores e particulares; iremos buscar apoio onde quiserem nos apoiar, já mostramos que somos capazes e essa foi apenas uma das várias que pretendemos fazer. Mais uma vez obrigado!!!




ESTADO DO ACRE DECRETO 4.950 DE 7 DE JANEIRO DE 2010

Torna sem efeito a nomeação para cargo efetivo do Instituto Sócio-Educativo do Estado do Acre – ISE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 14, §§ 1º e 6º, da Lei Complementar nº. 39, de 29 de dezembro de 1993; Considerando o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital nº 50, de 12 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.888, de 15 de setembro de 2008; Considerando a manifestação favorável exarada pela Procuradoria- Geral do Estado através dos PARECERES CONCLUSIVOS PGE/PP n°11/2009, no processo SICAJ nº 2008.093.003057-8 e nº 28/2009, que versam sobre a possibilidade do Instituto Sócio-Educativo do Estado do Acre – ISE aproveitar, para fins de nomeação em cargo equivalente, candidatos aprovados em concurso público que se encontram na lista de excedentes do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN ; Considerando a opção, em caráter de aproveitamento, em cargo equivalente, para o quadro de servidores efetivos do Instituto Sócio-Educativo do Estado do Acre - ISE, realizada pelos candidatos aprovados em concurso público do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN, convocados por meio das Portarias Conjuntas SGA/ ISE nº 03, de 28 de setembro de 2009; nº 04, de 08 de outubro de 2009; e nº 05, de 15 de outubro de 2009;
Considerando as nomeações, dos candidatos que fizeram opção, por meio do Decreto nº 4.691, de 16 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.155, de 20 de outubro de 2009; e Considerando que após as nomeações, os candidatos que menciona não tomaram posse no cargo de Agente Sócio-Educativo;
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito as nomeações para o cargo efetivo de Agente Sócio-Educativo do Instituto Sócio-Educativo do Estado do Acre – ISE, Nível Médio, Agente Sócio-Educativo Masculino da Região I:
João Gerônimo Policarpo; José Aldecelio de Souza Gomes; Salatiel Peres de Carvalho; Darcifran de Moraes Eduino; e Francisco Nelcione Nobre Ferreira, realizadas por meio do Decreto n.° 4.691, de 16 de outubro de 2009.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 7 de janeiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre

Diário Oficial do Acre

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Onze presos beneficiados pelo indulto estão foragidos

Dos 200 presos beneficiados pelo indulto de Natal, onze foram presos durante o gozo do benefício.

De acordo com os dados do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) repassados à Vara de Execuções Penais (VEP) de Rio Branco, dos 200 reeducandos que receberam o benefício da dispensa natalina no final do ano de 2009, 181 retornaram normalmente no dia primeiro. Onze foram presos durante o período do gozo do benefício e oito se encontram foragidos.
O motivo das prisões se deve ao não cumprimento da regras impostas à concessão do benefício, como horário de permanência na rua, não freqüentar bares ou locais de festa, não se envolver em brigas ou confusões, entre outras.
A dispensa natalina é uma importante oportunidade de reinserção social concedida pela Justiça Brasileira.

Assessoria de Comunicação Social - ASCOM/TJAC

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito à nomeação

O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital.

Para firmar essa posição, os ministros analisaram um recurso em mandado de segurança do estado de São Paulo. Ainda dentro do prazo de validade do concurso, uma candidata aprovada em concurso público ingressou com mandado de segurança para assegurar sua nomeação. Ela disputava o cargo de oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Santos/SP). O edital previa 98 vagas e ela havia sido classificada em 65º lugar.

Durante a tramitação do mandado de segurança, o prazo de validade do concurso expirou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) não atendeu ao pedido da candidata sob o argumento de que a aprovação e a classificação em concurso público gerariam mera expectativa de direito e a proximidade do fim do prazo de validade do concurso não daria a ela o direito à nomeação a ponto de obrigar a Administração a prorrogar sua validade.

O recurso chegou ao STJ em novembro de 2005 e, cinco meses depois, foi incluído na pauta de julgamentos da Sexta Turma. O relator, ministro Paulo Medina, atualmente afastado de suas funções no Tribunal, votou no sentido de garantir o direito à candidata. Para o ministro relator, a alegação de indisponibilidade financeira para nomeá-la ao cargo se relacionaria com a questão da governabilidade, “o que pressupõe um mínimo de responsabilidade para com os atos que praticam, mormente quando afetam de forma direta a esfera jurídica dos cidadãos”.

Todos os ministros da Sexta Turma que participaram do julgamento pediram vista do processo e, por isso, a questão foi encerrada em dezembro passado. Acompanharam o voto do ministro Medina os ministros Nilson Naves e Paulo Gallotti.

Já os ministros Hamilton Carvalhido e Hélio Quaglia Barbosa, que à época integrava o órgão, votaram no sentido de que o candidato aprovado possui mera expectativa de direito à nomeação, que deve ser praticada por conveniência da Administração Pública. Para estes ministros, a aprovação da candidata se tornaria direito subjetivo se “houvesse manifestação inequívoca da necessidade de provimento do cargo durante o prazo de validade do concurso”, ou, ainda, se “houvesse a contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento das vagas, em flagrante preterição àqueles que, regularmente aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ, Superior Tribunal de Justiça

Binho aprova lei estabelecendo regras de conduta no tratamento de presos

No mesmo dia em que mais um detento foi morto numa das unidades do sistema penitenciário local, 31 de dezembro, o governador Binho Marques sancionou a Lei Estadual 2.244, que institui princípios e regras de conduta exigidas das pessoas e instituições responsáveis pela execução das penas.
A lei, reforça o compromisso do Estado do Acre com os princípios instituídos pelas regras mínimas de tratamento de presos da Organização das Nações Unidas- ONU, da Constituição Federal de 1988, da Lei de nº 7.210, de 11 de julho de 1984, da Lei de nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e demais instrumentos normativos relacionados à garantia dos direitos humanos.
De acordo com a lei, "o servidor atuante nas instituições que executam a privação de liberdade e restrição de direitos, deve ter sua conduta pautada na garantia de direitos da pessoa humana, na promoção da cidadania, da moralidade pública, da justiça e da paz social, de forma a possibilitar a ressignificação de valores que permitam a toda pessoa privada de liberdade e restrita de direitos a convivência harmônica em sociedade".
Um decreto, a ser editado em breve, estabelecerá o código de conduta dos agentes penitenciários e demais pessoas envolvidas na execução penal.

Da redação de ac24horas

TEM JABUTI NA FORQUILHA

Escrito pelo Deputado Luiz Calixto


Os agentes penitenciários de Tarauacá estão em pé guerra com simples possibilidade  da nomeação do ex-vereador cabo Orlando para dirigir a penal Moacir Prado.

Caso a nomeação se concretize prometem reagir, porque desejam ser comandados por alguém do próprio quadro.

Segundo eles gente preparada para função é o que não falta.

De pouco valeu minha insistência de que não  se pode agir apenas em cima de especulações, pois  eles têm a nomeação como fato consumado.

Cabo Orlando é mais um convertido ao petismo, depois de passar anos e anos trocando impublicáveis acusações com os petistas e comunistas. 


Comentário:
Os Agentes de Tarauacá devem SIM reagir a essa situação, DENUNCIEM!!! como diz o presidente Adriano, vamos lutar pra que o Iapen deixe de ser um aquário! e eu completo, e pra que deixe de ser um cabide de empregos, e principalmente, de pessoas desqualificadas e também de cargos comissionados!! Estamos com vocês Agepens de Tarauacá, e faremos o que for preciso pra que isso não aconteça e pra que não ocorra de forma silênciosa; não nos calaremos diante de um absurdo desses. Unidos somos mais fortes!

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Dupla é flagrada com 50 trouxinhas de maconha e sete de cocaína no presídio

Raimundo Gomes da Silva, 38, e Eleucimar Pereira da Silva, 27, assumiram a propriedade das drogas encontradas em sua cela e foram atuados em flagrante por tráfico de entorpecentes.
Durante uma revista de rotina, na tarde sábado (2), no presídio Dr. Francisco D’Oliveira Conde, agentes penitenciários encontraram em uma das celas 50 trouxinhas de maconha e sete de cocaína. Os presidiários Raimundo Gomes da Silva, 38, e Eleucimar Pereira da Silva, 27, assumiram a propriedade da droga e foram levados para a Delegacia Central de Flagrantes (Defla) onde responderão por mais um crime, desta vez tráfico de entorpecentes.
Segundo o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar na Defla, as drogas foram encontradas pelo agente penitenciário Fabiano Lima. As 50 trouxinhas de maconha e as sete de cocaína estavam na Cela 9 do Pavilhão K. Fabiano participar de uma revista de rotina, com inspeção nas celas do presídio, quando encontrou o material ilícito. Raimundo e Eleucimar, que estavam na cela onde a droga foi encontrada, assumiram a propriedade dos entorpecentes. A Polícia Militar foi chamada e os presidiários entregues para serem levados para a Defla e autuados em flagrante. A Polícia Civil vai tentar apurar agora sobre como a droga entrou no presídio.

Fonte: Notícias da hora

Tentativa de fuga em Maringá

Inspirados em uma fuga bem-sucedida que aconteceu na quinta-feira (31), dois presos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Maringá tentaram escapar na madrugada deste sábado (2). Eles usaram a mesma estratégia dos internos que conseguiram fugir: quebrar o vaso sanitário para cavar um túnel com acesso ao jardim da unidade. A nova ação, contudo, foi notada pelos agentes penitenciários, que impediram a fuga.

O flagrante aconteceu por volta das 4h, quando os presos já estavam cavando o túnel. O vice-coordenador do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen), André Kendrick, reconheceu que a nova tentativa foi inspirada na fuga de quinta (31). "Neste período mais festivo do ano, os ânimos dos presos ficam exaltados e é mais comum a ocorrência de fugas".

Policiais militares foram chamados no começo da manhã para ajudar a revistar as celas. As áreas que representavam risco de novas fugas foram isoladas e o policiamento na cadeia, reforçado. As visitas que estavam marcadas para este sábado (2), porém, foram mantidas.

A ação de quinta (31) também aconteceu durante a madrugada. Dois presos retiraram o vaso sanitário da cela e cavaram um buraco, pelo qual tiveram acesso ao jardim da prisão. Em seguida, com o auxílio de uma corda artesanal, chamada de teresa, eles pularam o muro da unidade e chegaram à rua. Os carcereiros só sentiram falta dos internos por volta das 5h30, após realizaram a contagem dos presos. Os fugitivos permanecem foragidos. O CDP tem capacidade para receber 912 internos e hoje comporta cerca de 900.

Fonte: Portal RPC

domingo, 3 de janeiro de 2010

PROPOSTA DA NOVA FUNCIONAL CRIADA PELO PRESIDENTE DO SINDAP/AC


Proposta do SINDAP sobre o porte de arma - revisada 03/01/10


PORTARIA – IAPEN DE N.º DE DE JANEIRO DE 2009.

Dispõe a emissão do porte de arma de fogo ao Agente Penitenciário do Estado do Acre, estabelece norma para o uso do armamento e adota outras providências.

O DIRETOR – PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4º, inciso II e art. 6º, inciso XIX, da Lei 1.903 de 03 de agosto de 2007, e,

Considerando o parecer consultivo PGE/GAB n.º 39/2009 oriundo do processo PGE/N 2009.076.006402-2;

Considerando o disposto no parágrafo 2 do art. 6 da Lei n.º 10.826/2003, art. 36, do Decreto n.º 5.123 de 01 de julho de 2004 e do art. 1º da Portaria n.º 478 de 07 de novembro de 2007 do Departamento de Polícia Federal.

Resolve:

Art. 1º O porte de arma de fogo que trata esta Portaria será deferido pelo Diretor-Presidente ao Agente Penitenciário que possuir os seguintes requisitos:

I. Comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

II. Certidão da Corregedoria Administrativa que não sofreu condenação em mais de 03 (três) processos disciplinares com pena de suspensão no corrente ano.

III. Aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor da Polícia Federal inscrito no Conselho Regional de Psicologia, ou credenciado por esta.

IV. Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal ou habilitado por esta, ou por empresa de instrução de tiro registrada no Comando do Exército, ou por instrutor de armamento e tiro das Forças Armadas, Auxiliares e da Polícia Civil.

Paragrafo Unico: O comprovante de capacitação técnica deverá atestar, necessariamente, que o agente penitenciário passou por curso de armamento e tiro de no mínimo 40 (quarenta) horas e concluiu com freqüência de 100% (cem por cento) e desempenho mínimo de 60% (sessenta) demonstrando conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes à arma de fogo, conhecimento básico dos componentes e partes da arma de fogo e habilidade do uso da arma de fogo demonstrada em estande de tiro com realização mínima de 50 (cinqüenta) tiros.


Art. 2º As despesas necessárias para comprovação dos requisitos correrão por conta dos servidores requerentes.

Art. 3º O porte de arma de que trata esta Portaria constará na própria Carteira de Identidade Funcional do Agente Penitenciário. (conforme preceitua o § 1º do art. 1º da Portaria n.º 478 de 07 de novembro de 2007 do Departamento de Polícia Federal.)

Art. 4º O porte de arma de fogo fora do Estado do Acre quando no exercício de suas atribuições institucionais ou em trânsito particular, deverá sempre a arma ser conduzida com a respectiva autorização do Diretor – Presidente do IAPEN.(conforme preceitua o art. 1º da Portaria n.º 478 de 07 de novembro de 2007 do Departamento de Polícia Federal.) 

Art. 5º O Agente Penitenciário, ao portar arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros. (conforme preceitua o § 2º do art. 1º da Portaria n.º 478 de 07 de novembro de 2007 do Departamento de Polícia Federal).

Parágrafo Único: Não será permitido o porte de arma no interior de aeronaves, devendo o Agente Penitenciário nestas condições entregá-la desmuniciada ao comandante do vôo no momento do embarque e recolherá ao término da viagem. (conforme preceitua o art. 48 e incisos, do Decreto Nº5.123/2004 de 01 de julho de 2004.)

Ar. 6º O direito do Agente Penitenciário de portar arma de fogo será suspenso quando:

I. Deixar de comunicar ao Diretor - Presidente do IAPEN o extravio, furto, roubo ou a recuperação da arma;

II. Estiver em tratamento psicológico;

III. Condenação em mais de 03 (três) processos disciplinares com pena de suspensão no respectivo ano.

IV. Assumir cargo comissionado em outro órgão.

Ar. 7º O direito do Agente Penitenciário de portar arma de fogo será cassado quando:

I. Caso esteja portando a arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias alucinógenas;

II. Emprestar sua arma de fogo a subordinado, colega e superior;

III. For constada venda de arma de fogo de propriedade do Estado que estava sobre sua responsabilidade;

Art. 8° É proibido ao Agente Penitenciário o uso de arma de fogo de propriedade particular no interior das Unidades Prisionais.

Art. 9º Para a aquisição de arma de fogo, o Agente Penitenciário deverá observar o procedimento estabelecido no artigo 6°, § 2° c/c, artigo 4°, inciso III da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 10 ° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leonardo das Neves Carvalho

Diretor-Presidente 

OFICIO Nº 1.347/09/IAPEN GAB


A sua senhoria o  Senhor
Adriano Marques de Almeida
Presidente do SINDAP/AC


Assunto: Resposta ao SINDAP/PRESID/OF 201/2009


Senhor Presidente,


1.  De ordem do Diretor Presidente, e em atenção ao expediente SINDAP/PRESID/OF 201/2009, sirvo-me do presenre para informar que a reunião solicitada esta agendada para o dia 8 de janeiro de 2010, às 10:00 h, na sede do IAPEN, momento que trataremos da pauta sugerida por este orgão.


2. Outrossim, reitero votos de estima e consideração.


Atenciosamente


Dayana da Silva Firmino
Chefe de Gabinete