sábado, 9 de janeiro de 2010
VITÓRIA....
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
Agepens de Cruzeiro do Sul fazem entrega de alimentos
Há vários tipos de ajuda. Alguns mais visíveis e perceptíveis (monetárias, ajudar alguém com alguma dificuldade), outros menos, ainda que não menos importantes. Há várias interpretações deste tema. A minha interpretação, é, e será sempre na medida do possível, proporcionar ou facultar uma melhor qualidade de vida a outra pessoa.
ESTADO DO ACRE DECRETO 4.950 DE 7 DE JANEIRO DE 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 14, §§ 1º e 6º, da Lei Complementar nº. 39, de 29 de dezembro de 1993; Considerando o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital nº 50, de 12 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.888, de 15 de setembro de 2008; Considerando a manifestação favorável exarada pela Procuradoria- Geral do Estado através dos PARECERES CONCLUSIVOS PGE/PP n°11/2009, no processo SICAJ nº 2008.093.003057-8 e nº 28/2009, que versam sobre a possibilidade do Instituto Sócio-Educativo do Estado do Acre – ISE aproveitar, para fins de nomeação em cargo equivalente, candidatos aprovados em concurso público que se encontram na lista de excedentes do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN ; Considerando a opção, em caráter de aproveitamento, em cargo equivalente, para o quadro de servidores efetivos do Instituto Sócio-Educativo do Estado do Acre - ISE, realizada pelos candidatos aprovados em concurso público do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN, convocados por meio das Portarias Conjuntas SGA/ ISE nº 03, de 28 de setembro de 2009; nº 04, de 08 de outubro de 2009; e nº 05, de 15 de outubro de 2009;
Considerando as nomeações, dos candidatos que fizeram opção, por meio do Decreto nº 4.691, de 16 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.155, de 20 de outubro de 2009; e Considerando que após as nomeações, os candidatos que menciona não tomaram posse no cargo de Agente Sócio-Educativo;
Art. 1º - Tornar sem efeito as nomeações para o cargo efetivo de Agente Sócio-Educativo do Instituto Sócio-Educativo do Estado do Acre – ISE, Nível Médio, Agente Sócio-Educativo Masculino da Região I:
João Gerônimo Policarpo; José Aldecelio de Souza Gomes; Salatiel Peres de Carvalho; Darcifran de Moraes Eduino; e Francisco Nelcione Nobre Ferreira, realizadas por meio do Decreto n.° 4.691, de 16 de outubro de 2009.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 7 de janeiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre
Diário Oficial do Acre
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
Onze presos beneficiados pelo indulto estão foragidos
Dos 200 presos beneficiados pelo indulto de Natal, onze foram presos durante o gozo do benefício.
De acordo com os dados do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) repassados à Vara de Execuções Penais (VEP) de Rio Branco, dos 200 reeducandos que receberam o benefício da dispensa natalina no final do ano de 2009, 181 retornaram normalmente no dia primeiro. Onze foram presos durante o período do gozo do benefício e oito se encontram foragidos.
O motivo das prisões se deve ao não cumprimento da regras impostas à concessão do benefício, como horário de permanência na rua, não freqüentar bares ou locais de festa, não se envolver em brigas ou confusões, entre outras.
A dispensa natalina é uma importante oportunidade de reinserção social concedida pela Justiça Brasileira.
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM/TJAC
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito à nomeação
Para firmar essa posição, os ministros analisaram um recurso em mandado de segurança do estado de São Paulo. Ainda dentro do prazo de validade do concurso, uma candidata aprovada em concurso público ingressou com mandado de segurança para assegurar sua nomeação. Ela disputava o cargo de oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Santos/SP). O edital previa 98 vagas e ela havia sido classificada em 65º lugar.
Durante a tramitação do mandado de segurança, o prazo de validade do concurso expirou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) não atendeu ao pedido da candidata sob o argumento de que a aprovação e a classificação em concurso público gerariam mera expectativa de direito e a proximidade do fim do prazo de validade do concurso não daria a ela o direito à nomeação a ponto de obrigar a Administração a prorrogar sua validade.
O recurso chegou ao STJ em novembro de 2005 e, cinco meses depois, foi incluído na pauta de julgamentos da Sexta Turma. O relator, ministro Paulo Medina, atualmente afastado de suas funções no Tribunal, votou no sentido de garantir o direito à candidata. Para o ministro relator, a alegação de indisponibilidade financeira para nomeá-la ao cargo se relacionaria com a questão da governabilidade, “o que pressupõe um mínimo de responsabilidade para com os atos que praticam, mormente quando afetam de forma direta a esfera jurídica dos cidadãos”.
Todos os ministros da Sexta Turma que participaram do julgamento pediram vista do processo e, por isso, a questão foi encerrada em dezembro passado. Acompanharam o voto do ministro Medina os ministros Nilson Naves e Paulo Gallotti.
Já os ministros Hamilton Carvalhido e Hélio Quaglia Barbosa, que à época integrava o órgão, votaram no sentido de que o candidato aprovado possui mera expectativa de direito à nomeação, que deve ser praticada por conveniência da Administração Pública. Para estes ministros, a aprovação da candidata se tornaria direito subjetivo se “houvesse manifestação inequívoca da necessidade de provimento do cargo durante o prazo de validade do concurso”, ou, ainda, se “houvesse a contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento das vagas, em flagrante preterição àqueles que, regularmente aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ, Superior Tribunal de Justiça
Binho aprova lei estabelecendo regras de conduta no tratamento de presos
Da redação de ac24horas
TEM JABUTI NA FORQUILHA
Comentário:
Os Agentes de Tarauacá devem SIM reagir a essa situação, DENUNCIEM!!! como diz o presidente Adriano, vamos lutar pra que o Iapen deixe de ser um aquário! e eu completo, e pra que deixe de ser um cabide de empregos, e principalmente, de pessoas desqualificadas e também de cargos comissionados!! Estamos com vocês Agepens de Tarauacá, e faremos o que for preciso pra que isso não aconteça e pra que não ocorra de forma silênciosa; não nos calaremos diante de um absurdo desses. Unidos somos mais fortes!
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Dupla é flagrada com 50 trouxinhas de maconha e sete de cocaína no presídio
Fonte: Notícias da hora
Tentativa de fuga em Maringá
O flagrante aconteceu por volta das 4h, quando os presos já estavam cavando o túnel. O vice-coordenador do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen), André Kendrick, reconheceu que a nova tentativa foi inspirada na fuga de quinta (31). "Neste período mais festivo do ano, os ânimos dos presos ficam exaltados e é mais comum a ocorrência de fugas".
Policiais militares foram chamados no começo da manhã para ajudar a revistar as celas. As áreas que representavam risco de novas fugas foram isoladas e o policiamento na cadeia, reforçado. As visitas que estavam marcadas para este sábado (2), porém, foram mantidas.
A ação de quinta (31) também aconteceu durante a madrugada. Dois presos retiraram o vaso sanitário da cela e cavaram um buraco, pelo qual tiveram acesso ao jardim da prisão. Em seguida, com o auxílio de uma corda artesanal, chamada de teresa, eles pularam o muro da unidade e chegaram à rua. Os carcereiros só sentiram falta dos internos por volta das 5h30, após realizaram a contagem dos presos. Os fugitivos permanecem foragidos. O CDP tem capacidade para receber 912 internos e hoje comporta cerca de 900.
Fonte: Portal RPC