No mesmo dia em que mais um detento foi morto numa das unidades do sistema penitenciário local, 31 de dezembro, o governador Binho Marques sancionou a Lei Estadual 2.244, que institui princípios e regras de conduta exigidas das pessoas e instituições responsáveis pela execução das penas.
A lei, reforça o compromisso do Estado do Acre com os princípios instituídos pelas regras mínimas de tratamento de presos da Organização das Nações Unidas- ONU, da Constituição Federal de 1988, da Lei de nº 7.210, de 11 de julho de 1984, da Lei de nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e demais instrumentos normativos relacionados à garantia dos direitos humanos.
De acordo com a lei, "o servidor atuante nas instituições que executam a privação de liberdade e restrição de direitos, deve ter sua conduta pautada na garantia de direitos da pessoa humana, na promoção da cidadania, da moralidade pública, da justiça e da paz social, de forma a possibilitar a ressignificação de valores que permitam a toda pessoa privada de liberdade e restrita de direitos a convivência harmônica em sociedade".
Um decreto, a ser editado em breve, estabelecerá o código de conduta dos agentes penitenciários e demais pessoas envolvidas na execução penal.
Da redação de ac24horas
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