sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

ESTADO DO ACRE DECRETO 4.950 DE 7 DE JANEIRO DE 2010

Torna sem efeito a nomeação para cargo efetivo do Instituto Sócio-Educativo do Estado do Acre – ISE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 14, §§ 1º e 6º, da Lei Complementar nº. 39, de 29 de dezembro de 1993; Considerando o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital nº 50, de 12 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.888, de 15 de setembro de 2008; Considerando a manifestação favorável exarada pela Procuradoria- Geral do Estado através dos PARECERES CONCLUSIVOS PGE/PP n°11/2009, no processo SICAJ nº 2008.093.003057-8 e nº 28/2009, que versam sobre a possibilidade do Instituto Sócio-Educativo do Estado do Acre – ISE aproveitar, para fins de nomeação em cargo equivalente, candidatos aprovados em concurso público que se encontram na lista de excedentes do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN ; Considerando a opção, em caráter de aproveitamento, em cargo equivalente, para o quadro de servidores efetivos do Instituto Sócio-Educativo do Estado do Acre - ISE, realizada pelos candidatos aprovados em concurso público do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN, convocados por meio das Portarias Conjuntas SGA/ ISE nº 03, de 28 de setembro de 2009; nº 04, de 08 de outubro de 2009; e nº 05, de 15 de outubro de 2009;
Considerando as nomeações, dos candidatos que fizeram opção, por meio do Decreto nº 4.691, de 16 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.155, de 20 de outubro de 2009; e Considerando que após as nomeações, os candidatos que menciona não tomaram posse no cargo de Agente Sócio-Educativo;
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito as nomeações para o cargo efetivo de Agente Sócio-Educativo do Instituto Sócio-Educativo do Estado do Acre – ISE, Nível Médio, Agente Sócio-Educativo Masculino da Região I:
João Gerônimo Policarpo; José Aldecelio de Souza Gomes; Salatiel Peres de Carvalho; Darcifran de Moraes Eduino; e Francisco Nelcione Nobre Ferreira, realizadas por meio do Decreto n.° 4.691, de 16 de outubro de 2009.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 7 de janeiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre

Diário Oficial do Acre

Um comentário:

  1. Olá colegas Agentes,
    Gostaria de pedir um auxilio aos colegas, se caso for possivel nos envie o edital deste concurso para os Agente de Segurança Socioeducativo que terminou recente. É que estamos trabalhando no sentido de unificarmos nossa catergoria. Para você terem uma igual tem estados do Pais que o salario de Agente é de R$700,00 e em outro, como em Santa Cataria e Brasil por exemplo são R41800,00 + gratificações e R$2600,00 liquido (ainda não temos os valores do bruto).
    Ou seja como a lei que regulamenta as nossas atribuições como Agentes Socioeducativos é o ECA, que é federal, entendemos que o salário tem que ser unificado pelo de maior valor, assim como os militares estão com a PEC 300. Por isto colegas nos enviei esta edital, uma vez que não encontramos nenhuma entidade representativa dos Agentes socioeducativo dai do Acre nos auxilie.
    Somos os Agente de Segurança Socioeducativo de Minas Gerais nosso email é socioeducativo@ymail.com e nosso blog www.agentesocioeducativo.blogspot.com
    Mandamos um forte abraço.

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