sábado, 31 de março de 2012

Brasil terá crime de terrorismo no Código Penal

O Congresso Nacional prepara para breve a tipificação no país do "crime de terrorismo", ausente na legislação brasileira. A novidade foi aprovada pela comissão de 16 juristas convocados pelo Senado para preparar mudanças no Código Penal.

O "crime de terrorismo" foi definido pelos juristas que preparam a revisão do Código Penal brasileiro como o "ato de causar terror na população" por meio de sequestro, cárcere privado, uso de explosivos, material tóxico químico ou biológico, depredação, implosão, sabotagem, invasão e saques.

De oito a 15 anos de prisão Sabotagens de veículos de transporte, aparatos de telecomunicação e instalações públicas de todo o tipo também passam a serem considerados atos terroristas, mas só se esses atos forem praticados para fins específicos, como o financiamento de grupos armados insurgentes. A pena prevista para quem for condenado por "crime de terrorismo" no Brasil será de oito a 15 anos de prisão.

Caso seja aprovada pelo Congresso, a nova tipificação deve implicar na revogação da Lei de Segurança Nacional, considerada obsoleta pelos juristas. O Código Penal brasileiro está perto de completar 72 anos. O trabalho de sua revisão, liderado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, deve terminar em maio. 

quinta-feira, 29 de março de 2012

Areal pede à Aleac apoio para que Iapen convoque candidatos do cadastro de reservas

Qua, 28 de Março de 2012 18:35 Ângela Rodrigues  


Preocupado com a defasagem de agentes penitenciários, o prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal, compareceu a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) para fazer um apelo aos parlamentares, para que votem em regime de urgência projeto de lei de autoria do Executivo, que permitirá a convocação de 259 candidatos aprovados para o cadastro de reserva no concurso público do Instituto de Administração Penitenciaria do Acre (Iapen).

O prefeito foi recepcionado pelo presidente da Aleac, deputado Elson Santiago (PP), o 1º vice-presidente, deputado Helder Paiva (PR),líder do governo, deputado Moisés Diniz (PCdoB) e pelas lideranças das bancadas. Em reunião, Areal explicou a importância da aprovação da matéria e pediu empenho na aprovação, já que atualmente o gestor enfrenta dificuldades na unidade carcerária de Sena Madureira com o numero reduzido desses profissionais.

 “Existe um entendimento por parte do governador Tião Viana e o projeto de lei está prestes a ser encaminhado para esta Casa. Portanto resolvi me antecipar para pedir ao apoio da bancada e estimular a antecipação do debate sobre a questão para que sua aprovação não venha a ser prejudicada”, justificou Areal.

Com a aprovação, Sena Madureira será contemplada com 34 novos servidores que desempenharão a função de agentes penitenciários. O prefeito demostrou preocupação quanto ao prazo, já que os parlamentares teriam até o mês de julho para votar a matéria, devido ao recesso parlamentar e também o fim do prazo para novas chamadas.

quarta-feira, 28 de março de 2012

A liberação do uso da Internet nos presídios

Como prover segurança para estas relações virtuais entre presos e pessoas do mundo exterior ao cárcere?

Recentemente temos acompanhado notícias relativas à informatização do cárcere que no mínimo nos leva a refletir sobre a influência da sociedade da informação até mesmo àqueles que encontram-se cumprindo penas em presídios. No Distrito Federal, fora anunciado que presos terão um terminal eletrônico para acompanhar o cumprimento da pena, em um sistema chamado SISTJweb.

Ainda em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende instalar, o que se tem notícia, a primeira “Vara de Execução Penal Virtual” no País, onde presos terão uma interação com o Judiciário por intermédio dos “Bits”. Antes disso, o interrogatório de presos perigosos por vídeo conferência já é realidade no Brasil.

Aqui, já se discutiu até mesmo o oferecimento de cursos de qualificação à distancia para presos, no âmbito do Ministério do Trabalho. 

No prisma Federal, fora anunciado que os detentos poderão receber a, como foi apelidada, "visita virtual" de seus familiares, por intermédio do computador, ou seja, pessoas poderão realizar conexões com penitenciárias para interagirem com presos.

Ao que tudo indica, em breve os presos poderão utilizar a Internet para outras finalidades. Os defensores de tais projetos argumentam que eles contribuem para minimização do preconceito social e favorece a reinserção e ressocialização do detento. Sem questionar tal finalidade proposta, fruto de estudos, a questão é, como prover segurança para estas relações virtuais entre presos e pessoas do mundo exterior ao cárcere? Os que criticam, afirmam que não seria nada confortável que um dia você descobrisse que sua filha está conversando com alguém atrás das grades, preso por estupro. 

Hoje, nos presídios, as visitas são precedidas de “body scanners” que revistam os visitantes antes de contato com os presos. O que há de irregular por baixo da roupa é apontado. Agora, e na Internet, será que teremos as mesmas precauções? 

Quem garantirá que a Internet não será utilizada para o recebimento de documentos, arquivos ou até mesmo para a troca instruções privilegiadas. Mais, quem garantirá a autenticidade  das pessoas que estão do outro lado da comunicação? Lógico que tal celeuma já ocorre hoje com as visitas intimas, onde presos transmitem mensagens e comandam facções da cadeia, eis que a cela não pode ser monitorada. Porém, a revista é feita antes de uma pessoa ter contato com o preso. Agora, na Internet, como fazer “revistas virtuais”, garantindo que o terceiro online, em comunicação com um preso, não tenha em seu computador inúmeros artefatos e informações proibidas? Logicamente, tal revista não será possível! 

Grampear os e-mails? Seria a solução, não fosse nossa Constituição Federal, que em seu artigo 5º. Inciso XII, proíbe a interceptação telemática, exceto por ordem judicial prévia.

Realmente, fornecer acesso a Internet a presos seria uma boa idéia, desde que estes aproveitassem as oportunidades educacionais, porém, a questão da segurança não deve ser desprezada, pois a proteção dos agentes e dos presídios estaria em risco se o acesso a Internet fosse concedido aos presos sem qualquer controle. Não podemos nos esquecer que no passado, no Brasil, presos da Polinter no Rio de Janeiro já utilizaram a Internet para criar perfis no Orkut e para troca de informações. 

No Reino Unido, onde até o videogame é liberado aos presos, ultimamente em fevereiro de 2010, o ministro da Justiça decidiu pela exclusão de trinta perfis no Facebook de detentos que estavam insultando vitimas pela Internet. 

No mundo porém, tudo converge para a liberação da Internet aos presos; Em 2003, nos Estados Unidos, a Lei do Arizona foi revogada no ponto em que permitia os agentes prisionais punirem os presos cujos nomes eram encontrados na Internet.

Já existem, hodiernamente, até sites especializados em apoiar o preso, como o PrisionerLife.com, dedicado a oferecer aos presos nos Estados Unidos oportunidades para se comunicar com o mundo e expandir redes de apoio.

Definitivamente, nossa Lei de Execuções Penais, Lei 7210 de 1984, ao tratar da pena privativa de liberdade, logicamente não tinha condições de prever que a liberdade transcenderia a física e poderia envolver o direito de “ir e vir no ciberespaço”. Se para tal lei, os condenados em regime fechado precisam de permissão para sair de penitenciária, mediante escolta, agora, pela a Internet, estes poderão flutuar por todo o mundo, de dentro do cárcere, eis inimaginável existir uma “escolta virtual”.

Seja como for, o fato é que, ao que tudo indica em breve o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado e o de utilizar a Internet” O tempo passará rápido nas celas.  Para os ativistas, isto é um direito e não um privilégio de um preso. E você, concederia a Internet a um preso? Será que a privação da liberdade de um condenado deve realmente envolver a restrição à Internet? 

(O autor, José Antonio Milagre é professor universitário e advogado especialista em Direito Digital – @periciadigital)

Fonte: 

terça-feira, 27 de março de 2012

Servidores com empréstimo no Banco do Brasil podem requerer seis meses de carência

Os servidores públicos estaduais que tiverem empréstimo consignado em folha com o Banco do Brasil poderão suspender o pagamento das parcelas da dívida por até seis meses. O pedido poderá ser feito até dia 30 de abril.

O governo negociou a medida com o banco como uma forma de beneficiar principalmente os funcionários do governo que tenham sido vítimas da alagação e acumulado algum tipo de prejuízo. Mas o benefício não é restrito apenas aos que foram afetados, já que todos os funcionários que contraíram empréstimos poderão requerer seis meses de carência.

O funcionário estadual que desejar a carência de seu empréstimo consignado em folha deve se dirigir a sua agência do Banco do Brasil e realizar a negociação. O funcionário não precisa requerer os seis meses diretos, mas também pode intercalar esse período ou pedir menos. Durante o período de carência, o servidor vai pagar apenas os juros da dívida, já o valor bruto será descontado nos meses seguintes após o término oficial da dívida.

Da redação do AC24hs com informações da Agência de Notícias do Acre