O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6 da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto n 4.986/10 de 02 de fevereiro de 2010. Considerando o Convênio MJ Nº. 068/2008, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Justiça e o Estado do Acre, por meio do Instituto de Administração Penitenciária, visando à execução do Projeto de Capacitação de Agentes Penitenciários na utilização de armamento não – letal. Torna Pública a realização do processo seletivo interno simplificado para o curso de capacitação em uso de armamentos não-letais, tendo como público alvo os servidores lotados no cargo de Agente Penitenciário do Estado do Acre, considerando abertas as inscrições que se regerá por este edital, respeitando os critérios a seguir relacionados:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O processo seletivo será abrangido por este Edital, que tem como finalidade selecionar agentes penitenciários efetivos para o desempenho de missões que exijam especializações e doutrinas relativas às atividades de segurança e disciplina nos Órgãos de Execução Penal.
1.2. São oferecidas 200 (duzentas) vagas, sendo: 182 (cento e oitenta e duas) vagas para o sexo masculino e 18 (dezoito) vagas para o sexo feminino, que serão preenchidas pelos classificados em processo seletivo interno, conforme o número de vagas constante da tabela do anexo II.
1.3. O processo seletivo interno será regido por este Edital e gerenciado pela Escola de Administração Penitenciária e a Gerência de Inteligência e Segurança, sendo realizado pela Comissão de Seleção designada
pelo Diretor-Presidente do Instituto de Administração Penitenciária.
1.4. Todos os atos de divulgação deste processo seletivo interno, incluindo os resultados de todas as suas fases e etapas, avisos e convocações serão feitos por meio de publicações no Diário Oficial do Estado www.diario.ac.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato
acompanhá-las.
1.5. O presente Edital possui os seguintes Anexos:
Anexo I – Locais de inscrições e Cidades de Avaliação;
Anexo II – Tabela de distribuição de vagas para cada região;
Anexo III – Tabela de pontuação de freqüência no curso de gerenciamento de crise;
Anexo IV – Tabela de análise de títulos e pontuação.
Anexo V - Formulário de preenchimento de inscrição em Processo Seletivo Interno;
Anexo VI – Modelo de requerimento de recurso;
Anexo VII – Calendário de realização das etapas;
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE PENITENCIÁRIO-ALUNO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM USO DE ARMAMENTOS NÃO-LETAIS.
2.1. Enquanto aluno no curso de uso de armamentos não-letal, o Agente Penitenciário deverá cumprir o calendário previsto e se submeterá a grade do curso, além de:
a) cumprir os horários estabelecidos pela EAP-IAPEN/AC;
b) manter a ordem e disciplina enquanto se encontrar dentro da sala de aula e nas demais dependências onde esteja ocorrendo o curso;
c) permanecer dentro da sala de aula e só retirar-se com a permissão do instrutor;
d) durante o período de instrução manter os aparelhos eletrônicos, tipo celular e outros, desligados;
e) manter um senso de participação e cooperação com os instrutores e todos os demais servidores envolvidos;
f) respeitar os instrutores, demais alunos e todos os servidores envolvidos;
g) trajar o uniforme de trabalho ou aquele determinado pela EAP-IAPEN/ AC;
h) comparecer em todas as aulas nos horários pré-definidos, sendo pontual e assíduo;
i) nas aulas práticas deverá comparecer devidamente trajado e respeitar a todas as ordens repassadas pelos instrutores;
j) guardar a devida segurança dos objetos, armas e afins que estejam sob sua responsabilidade e/ou os confiados em razão da aula prática.
k) durante as aulas teóricas e práticas os alunos não poderão ingressar nas dependências da sala de aula portando arma de fogo de uso pessoal.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O processo seletivo será abrangido por este Edital, que tem como finalidade selecionar agentes penitenciários efetivos para o desempenho de missões que exijam especializações e doutrinas relativas às atividades de segurança e disciplina nos Órgãos de Execução Penal.
1.2. São oferecidas 200 (duzentas) vagas, sendo: 182 (cento e oitenta e duas) vagas para o sexo masculino e 18 (dezoito) vagas para o sexo feminino, que serão preenchidas pelos classificados em processo seletivo interno, conforme o número de vagas constante da tabela do anexo II.
1.3. O processo seletivo interno será regido por este Edital e gerenciado pela Escola de Administração Penitenciária e a Gerência de Inteligência e Segurança, sendo realizado pela Comissão de Seleção designada
pelo Diretor-Presidente do Instituto de Administração Penitenciária.
1.4. Todos os atos de divulgação deste processo seletivo interno, incluindo os resultados de todas as suas fases e etapas, avisos e convocações serão feitos por meio de publicações no Diário Oficial do Estado www.diario.ac.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato
acompanhá-las.
1.5. O presente Edital possui os seguintes Anexos:
Anexo I – Locais de inscrições e Cidades de Avaliação;
Anexo II – Tabela de distribuição de vagas para cada região;
Anexo III – Tabela de pontuação de freqüência no curso de gerenciamento de crise;
Anexo IV – Tabela de análise de títulos e pontuação.
Anexo V - Formulário de preenchimento de inscrição em Processo Seletivo Interno;
Anexo VI – Modelo de requerimento de recurso;
Anexo VII – Calendário de realização das etapas;
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE PENITENCIÁRIO-ALUNO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM USO DE ARMAMENTOS NÃO-LETAIS.
2.1. Enquanto aluno no curso de uso de armamentos não-letal, o Agente Penitenciário deverá cumprir o calendário previsto e se submeterá a grade do curso, além de:
a) cumprir os horários estabelecidos pela EAP-IAPEN/AC;
b) manter a ordem e disciplina enquanto se encontrar dentro da sala de aula e nas demais dependências onde esteja ocorrendo o curso;
c) permanecer dentro da sala de aula e só retirar-se com a permissão do instrutor;
d) durante o período de instrução manter os aparelhos eletrônicos, tipo celular e outros, desligados;
e) manter um senso de participação e cooperação com os instrutores e todos os demais servidores envolvidos;
f) respeitar os instrutores, demais alunos e todos os servidores envolvidos;
g) trajar o uniforme de trabalho ou aquele determinado pela EAP-IAPEN/ AC;
h) comparecer em todas as aulas nos horários pré-definidos, sendo pontual e assíduo;
i) nas aulas práticas deverá comparecer devidamente trajado e respeitar a todas as ordens repassadas pelos instrutores;
j) guardar a devida segurança dos objetos, armas e afins que estejam sob sua responsabilidade e/ou os confiados em razão da aula prática.
k) durante as aulas teóricas e práticas os alunos não poderão ingressar nas dependências da sala de aula portando arma de fogo de uso pessoal.
l) As únicas armas permitidas serão aquelas utilizadas pelo instrutor e as fornecidas por ele aos alunos para execução das aulas práticas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS.
3.1. O candidato deverá possuir os seguintes requisitos para se candidatar ao Processo Seletivo Interno:
a) ser Agente Penitenciário de carreira;
b) apresentar os documentos necessários por ocasião da realização do referido curso;
c) apresentação de Certidão expedida pela Corregedoria Administrativa do IAPEN, no tocante a inexistência de condenação pela prática de infração administrativa grave;
d) não estar em gozo de afastamento ou licença;
4. DA INSCRIÇÃO.
4.1. Estarão aptos a realizarem a inscrição os (as) candidatos (as) que preenchem os requisitos e apresentarem os documentos do ponto 3.1, sendo as inscrições submetidas à avaliação da EAP-IAPEN/AC para deferimento ou indeferimento de acordo com o disposto no item 3 deste Edital.
4.2. O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados.
4.3. A inscrição no presente Processo Seletivo Interno implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação as quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.
4.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.5. A constatação, em qualquer época, de irregularidades ou fraude na inscrição, ou não preenchimento dos requisitos e condições previstos no item 3 deste Edital, implicarão na eliminação do (a) candidato (a) do Processo Seletivo Interno ou do Curso, caso este tenha se iniciado.
4.6. O período de inscrição se dará no período de: 24/08/10 a 03/09/10.
4.7. Para proceder a inscrição no Processo Seletivo Interno, o (a) candidato (a) deverá dirigir-se à sua Unidade de lotação e preencher o formulário padrão de acordo com o modelo do Anexo V.
4.8. A inscrição deverá ser efetuada pelo (a) próprio (a) candidato (a) ou, em caso de impedimento do mesmo, através de procurador constituído para este ato, sem necessidade de reconhecimento de firma, com apresentação de documento original de identidade do Procurador e cópia do documento de identidade do candidato ou identidade funcional.
4.9. O (a) candidato (a) inscrito (a) por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no ato
da inscrição.
4.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO.
5.1. O Processo Seletivo Interno será desenvolvido em duas etapas, dentro dos seguintes parâmetros:
5.1.1. Primeira etapa - Classificação de forma decrescente dos Agentes que participaram do primeiro curso de gerenciamento de crise ocorrido no período de 22 de março a 13 de abril de 2010, fase de caráter classificatório;
5.1.2. Segunda etapa – Prova de títulos, fase de caráter classificatório.
5.2. DAS ETAPAS:
5.2.1. Primeira Etapa – Verificação dos percentuais de presença no Curso de Gerenciamento de Crise:
5.2.2. Esta avaliação fica a cargo da Escola de Administração Penitenciária, que com base na freqüência do candidato no Curso de Gerenciamento de Crise aplicará a pontuação conforme a tabela do anexo III, deste edital.
5.2.3. A pontuação terá escalonamento decrescente, sendo a classificação devidamente levada ao conhecimento através de informativo da EAP-IAPEN/AC, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhá- la.
5.2.4. Estará classificado e desde logo apto (a) para a próxima fase da seleção o candidato (a) que esteja colocado (a) até duas vezes o número de vagas para o curso, nos termos do anexo II deste edital.
5.2.5. Aqueles que empatarem com o mesmo percentual de presença, e que estejam no limite do indicador de corte, estarão concorrendo para próxima etapa mesmo que o número de candidatos ultrapasse o limite previsto no item anterior.
5.3. Segunda Etapa – Prova de títulos:
5.3.1. Esta etapa será composta da avaliação de títulos que serão apresentados pelo (a) candidato (a), sendo a avaliação e classificação quanto à pontuação de responsabilidade da EAP-IAPEN/AC.
5.3.2. Na avaliação, será observada a tabela do anexo IV, deste edital, onde estão relacionados os títulos válidos e sua respectiva pontuação.
5.3.3 A classificação dos (as) candidatos (as) terá ampla divulgação, sendo que para esta etapa concorrerão todos (as) os (as) candidatos (as) que estejam classificados (as) na etapa anterior, respeitado o número de vagas oferecidas, conforme anexo II deste edital.
5.3.4. Na etapa de apresentação de títulos o candidato terá o prazo de 13/09/2010 a 24/09/2010 para apresentá-los.
5.3.5. Os títulos: documentos e/ou certificados que comprovem o que estabelece este edital, em conformidade com a tabela do anexo IV, deve ser entregue na Escola de Administração Penitenciária, dentro do prazo estipulado;
5.3.6. Os (as) interessados (as) que se encontrarem lotados nos Órgãos de Execução Penal do Interior do Estado, poderão encaminhar os seus documentos para a Direção da Unidade, dentro do prazo mencionado acima. As Direções das Unidades terão a responsabilidade de encaminhá- los para a Gerência da Escola de Administração Penitenciária.
6. DA MATRÍCULA NO CURSO:
6.1. O candidato deverá possuir os seguintes requisitos para ser matriculado no curso de formação:
a) Ter sido considerado apto no processo seletivo e, estar classificado dentro do número de vagas;
6.2. As condições previstas no subitem 3.1 deverão ser satisfeitas na data da inscrição para concorrer ao curso, sob pena de eliminação do candidato, do referido certame.
6.3. As condições previstas no subitem 5.5.1 deverão ser satisfeitas para o efetivo início do curso depois de satisfeitos os critérios do item
3.1, sendo a vaga preenchida por outro candidato aprovado observado a ordem de classificação.
6.4. A matrícula dos (as) classificados (as) para a iniciação do curso se dará de ofício, caso não exista interesse pela realização do curso, o (a) mesmo (a) deverá apresentar requerimento junto a Escola de Administração Penitenciária até 04 (quatro) dias úteis antes do início do curso, justificando a impossibilidade de realização do curso.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
7.1. Para a aprovação e inclusão em lista dos (as) aprovados (as) que farão o curso de capacitação de armamento não-letal, com a devida inscrição, em caso de empate, terá preferência o (a) candidato (a) que tiver a maior nota obtida na média considerando as 03 (três) avaliações do curso de Gerenciamento de Crise.
7.2. Persistindo o empate, ainda que verificada a condição que trata o item anterior, terá preferência o mais velho.
8. DOS RECURSOS.
8.1. O requerimento de recurso deverá ser confeccionado nos termos do modelo constantes na tabela do anexo VI e deverá ser entregue no prazo de 02 (dois) dias úteis do dia da publicação do resultado da fase a que pretenda recorrer, respondendo o recorrente pelas despesas da interposição do recurso.
8.2. O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito, devendo ser preenchido de maneira datilografada ou digitalizada, contendo fundamentação com argumentação lógica e consistente, como indica o ponto anterior.
8.3. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.4. Todos os recursos serão analisados e a classificação ou aproveitamento do (a) candidato (a) serão divulgados em edital específico. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo, o mesmo deverá ser entregue pessoalmente na EAP-IAPEN/AC ou no seu local de inscrição.
8.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A presente seleção é destinada à capacitação continuada de servidores lotados neste instituto, não estando associada obrigatoriamente à lotação em posto de serviço cuja peculiaridade da atividade será a utilização de armamento não-letal.
9.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo interno contido nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
9.3. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados pelo Instituto de Administração Penitenciária, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações.
9.4. Os candidatos lotados em Unidades Penitenciárias localizadas na cidade de Rio Branco poderão obter informações referentes ao processo seletivo interno na Escola de Administração Penitenciária, localizada na Estrada Dias Martins, KM 05, s/ nº, Bairro Distrito Industrial, ou na Gerência de Inteligência e Segurança, localizado na Unidade Prisional Antonio Amaro Alves, prédio administrativo, e os candidatos lotados nas Unidades Penitenciárias do interior do Estado (Sena Madureira, Tarauacá, Feijó e Cruzeiro do Sul) deverão obter informações referentes ao citado certame nas Direções das Unidades Penitenciárias onde os respectivos servidores estiverem lotados.
9.5. Os candidatos que desejarem relatar fatos ocorridos durante a realização do curso deverão fazê-lo nos locais citados no subitem anterior.
9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IAPEN, enquanto estiver participando deste processo seletivo interno. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
desta inobservância.
9.7. As despesas decorrentes da participação no processo seletivo interno correm por conta dos candidatos.
9.9. As Unidades Penitenciárias deverão dar ampla divulgação ao presente Edital, no sentido de possibilitar o conhecimento de todos os interessados, o que não isenta o candidato de sua responsabilidade em face de eventuais prejuízos decorrentes do desconhecimento das normas estipuladas neste Edital.
9.10. Havendo necessidade imperativa a Administração poderá alterar a data e os locais de realização das etapas, com a devida divulgação através dos mesmos meios de publicação deste Edital.
9.11. Após iniciado o curso de capacitação de agentes penitenciários no uso de armamentos não-letal, não será permitida a convocação de novos candidatos.
9.12. Questões supervenientes ou não previstas neste edital serão dirimidas pela EAP-IAPEN/AC.
Rio Branco – AC, 20 de agosto de 2010.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS.
3.1. O candidato deverá possuir os seguintes requisitos para se candidatar ao Processo Seletivo Interno:
a) ser Agente Penitenciário de carreira;
b) apresentar os documentos necessários por ocasião da realização do referido curso;
c) apresentação de Certidão expedida pela Corregedoria Administrativa do IAPEN, no tocante a inexistência de condenação pela prática de infração administrativa grave;
d) não estar em gozo de afastamento ou licença;
4. DA INSCRIÇÃO.
4.1. Estarão aptos a realizarem a inscrição os (as) candidatos (as) que preenchem os requisitos e apresentarem os documentos do ponto 3.1, sendo as inscrições submetidas à avaliação da EAP-IAPEN/AC para deferimento ou indeferimento de acordo com o disposto no item 3 deste Edital.
4.2. O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados.
4.3. A inscrição no presente Processo Seletivo Interno implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação as quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.
4.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.5. A constatação, em qualquer época, de irregularidades ou fraude na inscrição, ou não preenchimento dos requisitos e condições previstos no item 3 deste Edital, implicarão na eliminação do (a) candidato (a) do Processo Seletivo Interno ou do Curso, caso este tenha se iniciado.
4.6. O período de inscrição se dará no período de: 24/08/10 a 03/09/10.
4.7. Para proceder a inscrição no Processo Seletivo Interno, o (a) candidato (a) deverá dirigir-se à sua Unidade de lotação e preencher o formulário padrão de acordo com o modelo do Anexo V.
4.8. A inscrição deverá ser efetuada pelo (a) próprio (a) candidato (a) ou, em caso de impedimento do mesmo, através de procurador constituído para este ato, sem necessidade de reconhecimento de firma, com apresentação de documento original de identidade do Procurador e cópia do documento de identidade do candidato ou identidade funcional.
4.9. O (a) candidato (a) inscrito (a) por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no ato
da inscrição.
4.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO.
5.1. O Processo Seletivo Interno será desenvolvido em duas etapas, dentro dos seguintes parâmetros:
5.1.1. Primeira etapa - Classificação de forma decrescente dos Agentes que participaram do primeiro curso de gerenciamento de crise ocorrido no período de 22 de março a 13 de abril de 2010, fase de caráter classificatório;
5.1.2. Segunda etapa – Prova de títulos, fase de caráter classificatório.
5.2. DAS ETAPAS:
5.2.1. Primeira Etapa – Verificação dos percentuais de presença no Curso de Gerenciamento de Crise:
5.2.2. Esta avaliação fica a cargo da Escola de Administração Penitenciária, que com base na freqüência do candidato no Curso de Gerenciamento de Crise aplicará a pontuação conforme a tabela do anexo III, deste edital.
5.2.3. A pontuação terá escalonamento decrescente, sendo a classificação devidamente levada ao conhecimento através de informativo da EAP-IAPEN/AC, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhá- la.
5.2.4. Estará classificado e desde logo apto (a) para a próxima fase da seleção o candidato (a) que esteja colocado (a) até duas vezes o número de vagas para o curso, nos termos do anexo II deste edital.
5.2.5. Aqueles que empatarem com o mesmo percentual de presença, e que estejam no limite do indicador de corte, estarão concorrendo para próxima etapa mesmo que o número de candidatos ultrapasse o limite previsto no item anterior.
5.3. Segunda Etapa – Prova de títulos:
5.3.1. Esta etapa será composta da avaliação de títulos que serão apresentados pelo (a) candidato (a), sendo a avaliação e classificação quanto à pontuação de responsabilidade da EAP-IAPEN/AC.
5.3.2. Na avaliação, será observada a tabela do anexo IV, deste edital, onde estão relacionados os títulos válidos e sua respectiva pontuação.
5.3.3 A classificação dos (as) candidatos (as) terá ampla divulgação, sendo que para esta etapa concorrerão todos (as) os (as) candidatos (as) que estejam classificados (as) na etapa anterior, respeitado o número de vagas oferecidas, conforme anexo II deste edital.
5.3.4. Na etapa de apresentação de títulos o candidato terá o prazo de 13/09/2010 a 24/09/2010 para apresentá-los.
5.3.5. Os títulos: documentos e/ou certificados que comprovem o que estabelece este edital, em conformidade com a tabela do anexo IV, deve ser entregue na Escola de Administração Penitenciária, dentro do prazo estipulado;
5.3.6. Os (as) interessados (as) que se encontrarem lotados nos Órgãos de Execução Penal do Interior do Estado, poderão encaminhar os seus documentos para a Direção da Unidade, dentro do prazo mencionado acima. As Direções das Unidades terão a responsabilidade de encaminhá- los para a Gerência da Escola de Administração Penitenciária.
6. DA MATRÍCULA NO CURSO:
6.1. O candidato deverá possuir os seguintes requisitos para ser matriculado no curso de formação:
a) Ter sido considerado apto no processo seletivo e, estar classificado dentro do número de vagas;
6.2. As condições previstas no subitem 3.1 deverão ser satisfeitas na data da inscrição para concorrer ao curso, sob pena de eliminação do candidato, do referido certame.
6.3. As condições previstas no subitem 5.5.1 deverão ser satisfeitas para o efetivo início do curso depois de satisfeitos os critérios do item
3.1, sendo a vaga preenchida por outro candidato aprovado observado a ordem de classificação.
6.4. A matrícula dos (as) classificados (as) para a iniciação do curso se dará de ofício, caso não exista interesse pela realização do curso, o (a) mesmo (a) deverá apresentar requerimento junto a Escola de Administração Penitenciária até 04 (quatro) dias úteis antes do início do curso, justificando a impossibilidade de realização do curso.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
7.1. Para a aprovação e inclusão em lista dos (as) aprovados (as) que farão o curso de capacitação de armamento não-letal, com a devida inscrição, em caso de empate, terá preferência o (a) candidato (a) que tiver a maior nota obtida na média considerando as 03 (três) avaliações do curso de Gerenciamento de Crise.
7.2. Persistindo o empate, ainda que verificada a condição que trata o item anterior, terá preferência o mais velho.
8. DOS RECURSOS.
8.1. O requerimento de recurso deverá ser confeccionado nos termos do modelo constantes na tabela do anexo VI e deverá ser entregue no prazo de 02 (dois) dias úteis do dia da publicação do resultado da fase a que pretenda recorrer, respondendo o recorrente pelas despesas da interposição do recurso.
8.2. O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito, devendo ser preenchido de maneira datilografada ou digitalizada, contendo fundamentação com argumentação lógica e consistente, como indica o ponto anterior.
8.3. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.4. Todos os recursos serão analisados e a classificação ou aproveitamento do (a) candidato (a) serão divulgados em edital específico. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo, o mesmo deverá ser entregue pessoalmente na EAP-IAPEN/AC ou no seu local de inscrição.
8.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A presente seleção é destinada à capacitação continuada de servidores lotados neste instituto, não estando associada obrigatoriamente à lotação em posto de serviço cuja peculiaridade da atividade será a utilização de armamento não-letal.
9.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo interno contido nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
9.3. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados pelo Instituto de Administração Penitenciária, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações.
9.4. Os candidatos lotados em Unidades Penitenciárias localizadas na cidade de Rio Branco poderão obter informações referentes ao processo seletivo interno na Escola de Administração Penitenciária, localizada na Estrada Dias Martins, KM 05, s/ nº, Bairro Distrito Industrial, ou na Gerência de Inteligência e Segurança, localizado na Unidade Prisional Antonio Amaro Alves, prédio administrativo, e os candidatos lotados nas Unidades Penitenciárias do interior do Estado (Sena Madureira, Tarauacá, Feijó e Cruzeiro do Sul) deverão obter informações referentes ao citado certame nas Direções das Unidades Penitenciárias onde os respectivos servidores estiverem lotados.
9.5. Os candidatos que desejarem relatar fatos ocorridos durante a realização do curso deverão fazê-lo nos locais citados no subitem anterior.
9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IAPEN, enquanto estiver participando deste processo seletivo interno. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
desta inobservância.
9.7. As despesas decorrentes da participação no processo seletivo interno correm por conta dos candidatos.
9.9. As Unidades Penitenciárias deverão dar ampla divulgação ao presente Edital, no sentido de possibilitar o conhecimento de todos os interessados, o que não isenta o candidato de sua responsabilidade em face de eventuais prejuízos decorrentes do desconhecimento das normas estipuladas neste Edital.
9.10. Havendo necessidade imperativa a Administração poderá alterar a data e os locais de realização das etapas, com a devida divulgação através dos mesmos meios de publicação deste Edital.
9.11. Após iniciado o curso de capacitação de agentes penitenciários no uso de armamentos não-letal, não será permitida a convocação de novos candidatos.
9.12. Questões supervenientes ou não previstas neste edital serão dirimidas pela EAP-IAPEN/AC.
Rio Branco – AC, 20 de agosto de 2010.
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