Em razão da mudança no Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, o profissional, ao efetuar o requerimento, deverá anexar os seguintes documentos:
1 – Contracheque/holerite (o mais recente contracheque, holerite ou demonstrativo de pagamento);
2 – “Nada consta” infração administrativa grave (documento emitido pela respectiva instituição informando que o profissional não foi condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos);
3 – “Nada consta” da Justiça Estadual (Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum, expedida pelo Tribunal de Justiça); e
4 – “Nada consta” da Justiça Federal (Certidão Negativa Criminal expedida pelo Tribunal Regional Federal). Emissão disponível no endereço
Os documentos devem ser do tipo imagem, com tamanho máximo de 500Kb e nos formatos JPG, DOC, RTF e PDF.
Serão homologados somente os requerimentos que contenham a documentação anexada conforme orientado e nos campos corretos.
Coordenação do Projeto Bolsa-Formação
(61) 2025-3413 / 2025-3599
bolsaformacao.senasp@mj.gov.br
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