sábado, 10 de dezembro de 2011

STF condena, mas deputados não são presos


O Supremo Tribunal Federal (STF) não consegue superar uma estatística incômoda. Apesar de já ter condenado cinco deputados desde o ano passado - um deles o crime prescreveu -, até agora nenhum parlamentar acusado da prática de crime foi preso ou começou a cumprir pena por ordem do Supremo.


O deputado Natan Donadon (PMDB-RO) e os ex-deputados José Tatico (PTB-GO) e Zé Gerardo (PMDB-CE) recorreram das condenações. Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) ainda espera a publicação do acórdão para decidir de vai recorrer. Somente depois do julgamento dos recursos, as penas começarão a ser cumpridas.

O ex-deputado Cássio Taniguchi (DEM-PR) também foi condenado, mas o STF considerou que o crime estava prescrito.

O caso mais atrasado é o do primeiro parlamentar condenado desde que o deputado Chico Pinto foi sentenciado a seis meses de detenção, em 1974, acusado de violar a Lei de Segurança Nacional durante o governo militar. Zé Gerardo foi condenado em maio de 2010 por crime de responsabilidade a pagar 50 salários mínimos a uma instituição social ou cumprir pena de dois anos e dois meses de detenção. Ele recorreu, mas o ministro Celso de Mello ainda não liberou o processo para ser julgado.

Na semana passada, o Supremo começou a julgar o recurso de José Tatico. Mas, além de não concluírem o julgamento, os ministros ainda podem anular a pena de sete anos de prisão em regime semiaberto por sonegação e apropriação indébita de contribuição previdenciária.

Depois de condenado pelo STF, Tatico recorreu pedindo a anulação da pena por ter quitado os mais de R$ 750 mil que deixou de recolher aos cofres da Previdência Social entre janeiro de 1995 a agosto de 2002. O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou por rejeitar o recurso de Tatico e ordenava, com isso, sua prisão imediata. Entretanto, o pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento, que deve ser retomado apenas em 2012.

Susipe apura fuga em Central de Triagem e recaptura detentos

A Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) está apurando rigorosamente a fuga de 43 presos, ocorrida na madrugada desta terça-feira (6) na Central de Triagem da Cidade Nova, em Ananindeua, região metropolitana de Belém. O titular da Susipe, André Cunha, determinou que a Corregedoria Geral investigue as circunstâncias do fato. Depoimentos dos detentos envolvidos e dos agentes que estavam de plantão no momento da ação já foram tomados. Nove presos já foram recapturados.
Os interrogatórios devem verificar se houve facilitação na ação dos internos e como foi feita a fuga. O corregedor penitenciário Robério Pinheiro disse que todas as providências da investigação já foram tomadas. “Todos os agentes do plantão darão depoimento para apuração de possíveis irregularidades durante o plantão. Estamos primeiro ouvindo os agentes, para posteriormente propor as punições cabíveis”, destacou.
Segundo o diretor da unidade, Afonso Ligório, a fuga ocorreu durante a mudança do plantão noturno dos agentes. Os nove presos recapturados foram chamados a prestar depoimento sobre o ocorrido. Os detentos fugiram pelo telhado das celas e pularam o muro da unidade, em direção a um matagal que existe por trás do local.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Jovens ficam feridos após capotamento na BR-364

Caminhonete que saia de Tarauacá para Cruzeiro do Sul capotou próximo ao presídio. Agentes penitenciários prestaram os primeiros socorros.

O veículo modelo Ranger era dirigido pelo jovem Eliank Silva que perdeu o controle da direção, saiu fora da pista e capotou nas proximidades do presídio Moacir Prado, às 16h de segunda-feira (5).

Com o motorista estava o passageiro Laeciano Silva. Os dois foram arremessados para fora do veículo e caíram dentro de um matagal. Agentes penitenciários de Tarauacá prestaram os primeiros socorros.

Apesar da caminhonete ter ficado destruída quase que por completo, o motorista não sofreu ferimentos graves. Já o passageiro Laeciano Silva ficou bastante ferido e seria transferido para receber atendimento em Rio Branco.

Os dois jovens estavam vindo para Cruzeiro do Sul, existe a suspeita de que o motorista estivesse sob efeito de bebida alcoólica.

Informações Blog do Accioly

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Homem morre em tentativa de homicídio de agente penitenciário

Quatro homens tentaram matar um agente penitenciário neste sábado, em Praia Grande e, na troca de tiros durante a perseguição, um deles acabou morto. Outro membro do grupo era procurado pela Justiça. A vítima fatal ainda não havia sido identificada até o fechamento desta edição.


O alvo dos marginais era José Bezerra da Trindade, de 51 anos, agente penitenciário do CPP de Mongaguá. Na tarde de sábado, ele estava na Adega Nova Vida, localizada na Avenida Marginal, no Parque das Américas, quando foi surpreendido pelo grupo.


Eles chegaram em um Ford Fiesta preto, de placas DOR-6766, de Carapicuíba. O automóvel pertence ao motoboy Cícero Martins Nogueira, de 23 anos. Ele estava ainda com André Aparecido Pacheco, de 21 anos, e Adriano Luís da Silva, de 27 anos e com outro rapaz não identificado.


Este membro do grupo não identificado entrou na adega com outro rapaz e se dirigiu ao balcão. Eles se passaram por clientes e perguntaram o preço da cerveja a um atendente. Mas o objetivo era identificar o agente penitenciário, que saía naquele momento para pegar a carteira em seu carro.


Quando a dupla teve a certeza de que se tratava de José Bezerra, um deles sacou um revólver Taurus, calibre 38, e atirou, acertando o para-brisa do carro do agente penitenciário. Ele revidou os disparos, atingindo um dos indivíduos. O grupo conseguiu fugir no Ford Fiesta.


Helicóptero


José Bezerra acionou o Copom passando as descrições do veículo e dos indivíduos. O helicóptero Águia, da Polícia Militar, localizou o Fiesta e passou a informação para que fosse feito o cerco.


O soldado De Souza e o sargento Trigo ordenaram para que o Fiesta parasse e fizeram a revista. Eles encontraram com André Aparecido Pacheco uma pistola Taurus, calibre 38, sem numeração e com duas cápsulas deflagradas. A pesquisa feita no Copom identificou André como fugitivo do CPP de Mongaguá.


Camisa do Rooney


A PM tinha recebido a informação da entrada de um homem, ferido a bala, no Pronto-Socorro do Quietude. Ele tinha sido deixado no local pelos três rapazes do Fiesta, estava sem documentos e não resistiu ao ferimento.


José Bezerra não teve dúvidas em identificar esse rapaz como o autor dos disparos contra ele, não só pelas características, mas pela camisa que usava: a da seleção inglesa de futebol, com a inscrição do jogador Rooney, com o número 9.


O flagrante de tentativa de homicídio foi registrado pelo delegado Luiz Fernando Zambrana Ortiz, que determinou a apreensão das duas pistolas Taurus (a usada por André, sem identificação, e a do agente penitenciário, registrada regularmente).

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Preso é flagrado usando tablet dentro de cadeia

Admir Stracher, ex-presidente da Câmara dos Vereadores de Guarapuava foi pego navegando pelo seu perfil no Facebook usando um tablet. Não tem nada de anormal, não é? Não teria, se Admir não estivesse detido em uma cadeia do Paraná há cerca de 1 mês.

Os policiais da cadeia flagraram Admir usando o tablet durante uma vistoria de rotina. Minutos antes da apreensão, ele havia "curtido" o post de uma amiga, enviado uma mensagem a outro amigo e até aceitado solicitações de amizade.

A pergunta que vem à tona e que motivará uma investigação é: "Como o aparelho, que mede 20x18 cm, foi parar nas mãos de Admir, mesmo com a revista feita pelos policiais?". Segundo Thadeu Augimeri de Góes Lima, promotor de justiça, uma investigação será desenvolvida para descobrir a resposta.

O vereador Admir foi preso por ser suspeito de ficar com parte do salário dos assessores da Câmara.


Desembargador determina a prisão do comandante-geral da PM de Alagoas

Em sessão solene realizada nesta quinta-feira, 24 de novembro, no plenário do Tribunal de Justiça de Alagoas, o desembargador Orlando Manso determinou que o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Luciano Silva, fosse preso imediatamente por descumprir uma ordem judicial, o que configura no crime de desobediência previsto pelo artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
As informações preliminares dão conta de que o coronel Luciano Silva não atendeu a determinação da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas de reintegrar à corporação dois oficiais da Polícia Militar sem prejuízo em suas respectivas fichas de identificação. O mandado de prisão está sendo cumprido pelo delegado-geral da Polícia Civil, Marcílio Barenco.
O crime de desobediência consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.
Confira a nota oficial:
A Secretaria de Defesa Social vem a público esclarecer os fatos que levaram a decretação da prisão do comandante geral da Polícia Militar de Alagoas, coronel Luciano Silva, cumprida na tarde desta quinta-feira (24), por determinação do desembargador do Tribunal de Justiça Orlando Cavalcante Manso.
O decreto de prisão foi cumprido, nesta tarde, pelo delegado geral da Polícia Civil, Marcílio Barenco. O comandante Luciano Silva se apresentou e pagou fiança. Com isso, o oficial vai responder o processo em liberdade.
Na decisão, o desembargador Orlando Manso motiva a prisão pelo fato de o comandante da PM ter aplicado uma sanção disciplinar indevida ao capitão Rocha Lima.

Ex-chefe do tráfico do RJ desembarca na Capital

Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, desembarca no Aeroporto Internacional de Campo Grande. Cerca de 15 agentes penitenciários federais formaram um circulo em volta do avião que transportava um dos chefes de tráfico mais procurados do Rio de Janeiro.
Além de Nem, Anderson Rosa Mendonça (o Coelho), Valquir Garcia dos Santos (o Carré) e Flávio Melo dos Santos também desembarcaram na Capital. Ao saírem do avião, os quatro traficantes entraram em uma viatura do Sistema Penitenciário Federal estilo “van” e, em menos de cinco minutos seguiram em comboio de cinco viaturas federais para o Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande.
Com as cabeças raspadas e vestidos com uma camiseta verde, uniforme utilizado no antigo presídio, os detentos desembarcaram todos juntos, porém, o destinos dos outros três integrantes ainda é incerto, o que se sabe é que Nem será levado para a Máxima.
Em pouco mais de 10 minutos a movimentação no aeroporto já havia terminado. 


Fonte: http://www.capitalnews.com.br/ver_not.php?id=223083&ed=Policial&cat=Policial



quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Justiça derruba auxílio-paletó a deputados de SP

Vara da Fazenda Pública ordena que não seja pago o benefício aos 94 parlamentares para compensar 'despesas imprescindíveis ao comparecimento da sessão'

Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - A Justiça determinou o cancelamento liminar do auxílio-paletó, privilégio concedido pela Assembleia Legislativa de São Paulo aos 94 parlamentares. A ordem judicial derruba um tabu do Legislativo, há décadas instituído a todos os deputados, indistintamente, da base do governo e da oposição.
Seu efeito imediato será enxugar o contracheque dos deputados. Pelas regras da Casa, eles receberiam nos próximos dias um salário a mais (R$ 20.042,37), relativo à segunda parcela do benefício – a primeira é paga integralmente no início do ano, a outra em dezembro aos que compareceram a pelo menos dois terços das sessões.
O Ministério Público Estadual, autor da ação que pede o fim do auxílio-paletó, calcula em cerca de R$ 1,88 milhão a economia ao erário com o corte do auxílio, pago sob a rubrica “ajuda de custo” e destinada a “compensar despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão ordinária ou das decorrentes da convocação extraordinária”.
A decisão que põe abaixo uma tradição do Palácio 9 de Julho foi tomada pelo juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luís Fernando Camargo de Barros Vidal. Ele impôs à Mesa da Assembleia “que não ordene ou pague a ajuda de custo discutida nos autos”. A sentença é extensiva à Fazenda Pública do Estado para que “não disponibilize sob qualquer fundamento o dinheiro do orçamento público para fazer frente às despesas respectivas”.
A ação, subscrita pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social, denuncia “afronta aos princípios da moralidade e da honestidade”.
Contra a tese da Assembleia de que as duas parcelas acrescidas ao holerite dos deputados têm natureza indenizatória, os promotores advertem que todos os parlamentares recebem a primeira parcela sem a comprovação de nenhum gasto e auferem a segunda apenas pelo mero registro da presença em dois terços da sessão legislativa.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Desobediência a agente penitenciário é considerada falta grave

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o comportamento de um preso, que incitou os detentos da unidade a se rebelarem contra agentes penitenciários, como falta disciplinar de natureza grave. O reeducando deverá regredir para o regime fechado e perderá um terço dos dias remidos.

De acordo com o relato dos funcionários da unidade prisional, ao realizarem ronda encontraram um buraco na parede de uma das celas que daria acesso à área externa do pavilhão. Após questionarem os detentos da cela sobre o incidente, o preso Luciano de Almeida Elias começou a incitar a população carcerária contra os agentes, dizendo que ocorria muita opressão e perseguição por parte dos funcionários, dando início a um tumulto no pavilhão. Foi necessário o deslocamento de uma equipe de agentes ao local para restabelecer a ordem na unidade.

No entendimento da turma julgadora, Elias não cumpriu os deveres fixados na Lei de Execuções Penais, entre eles obediência ao servidor e conduta contrária a movimentos de fuga ou de subversão à ordem e à disciplina. “Todo detento que ingressa no sistema penitenciário sabe e é informado da importância da disciplina durante o cumprimento de sua reprimenda corporal, devendo obediência às normas de conduta e ordens emanadas dos funcionários e a autoridade administrativa”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Geraldo Wohlers.

A decisão ainda determinou que seja feita a retificação do cálculo da pena de Elias, devendo a data da falta grave ser adotada como o termo inicial para a recontagem de futuros pedidos de progressão prisional. Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto.

Agravo de Execução Penal nº 0135620-04.2011.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / DS (foto e arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP

domingo, 20 de novembro de 2011