quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Grupo de Intervenção Rápida (GIR) do Sistema Penitenciário São Paulo


O Grupo de Intervenção Rápida (GIR) é uma força especial que atua nas penitenciárias paulistas.
O grupo foi criado em 2001 pelo então diretor do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, Dr. Márcio Coutinho.

É um grupo formado por integrantes do quadro da Secretaria de Administração Penitenciária do Governo do Estado de São Paulo e que atua nos presídios paulistas. Criado em 2001, no âmbito da SAP, esses servidores são pré-selecionados e passam por treinamentos semelhante aos das polícias da tropa de choque. Tem como função agir em caso de motins, rebeliões ou em apoio aos demais agentes em revistas em presídios.

Este grupo possui equipamentos de proteção balística e de munições não-letais, bombas de efeito moral e armas com bala de borracha, bem como treinamento específico para a ações a que são designados.

O grupo, com a colaboração da Escola de Administração Penitenciária, participou de vários cursos como Entradas Explosivas e Táticas, Combate em Ambiente Fechado e Resgate de Reféns de Alto Risco na TEES Brazil em Curitiba no Estado do Paraná, Gerenciamento de Crises e Negociação na Polícia Militar do Estado de São Paulo - PMESP e Explosivos não convencionais na Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

O GIR também teve atuação importante colaborando com a antiga Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, FEBEM, com a tarefa de conter a série de rebeliões e fugas de internos na instituição.

sábado, 16 de fevereiro de 2013

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Projeto aumenta pena para quem matar agentes da área da segurança publica

Alexandre Leite: medida é uma reação à escalada de violência contra os agentes da segurança.


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4629/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que prevê pena de até 30 anos de reclusão para quem matar agentes públicos da área de segurança, como policiais, agentes penitenciários, oficiais de justiça, bombeiros militares, guardas civis, promotores e juízes.
Atualmente, o crime de homicídio é punido pelo Código Penal com pena de reclusão de 6 a 20 anos.
“Os meios de comunicação têm mostrado a escalada da violência contra os funcionários públicos da segurança. A Nação tornou-se refém dos criminosos, de delinquentes, e o cidadão esconde-se, atemorizado, ameaçado, diminuído”, diz o deputado.
Conforme o projeto, cometer atentado contra qualquer autoridade da segurança pública, bem como contra repartição da área de segurança pública, é um crime punível com reclusão de 4 a 8 anos. Se o atentado resultar em morte de agente público, a pena passa a ser de reclusão de 15 a 30 anos.
Na mesma pena incorre quem cometer atentado contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de agente de segurança pública.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3131/08, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Depen: Em abril, 138 vagas para agente penitenciário federal; vencimentos de R$4.796


Dos concursos federais programados para este ano na área de segurança pública, o primeiro a ser realizado será o do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), para o qual o Ministério do Planejamento liberou 138 vagas. O órgão já informou que deverá divulgar o edital em meados de abril (o prazo oficial vai até maio). Das oportunidades esperadas para o setor, essa será a única com vagas para quem possui o ensino médio completo. Serão oferecidas 100 chances para agente penitenciário federal, com ganhos iniciais de R$4.932,09 mensais (incluindo o auxílio-alimentação, de R$373). Além da escolaridade mínima, o cargo tem como requisito a carteira de habilitação, na categoria B em diante.

Quem tem interesse em participar deve começar a se preparar o quanto antes. Segundo o departamento, as provas deverão ser realizadas no mês e junho, restando, portanto, apenas quatro meses para os futuros candidatos se dedicarem aos estudos. O Depen afirmou que, em princípio, o programa da última seleção será mantido, o que possibilita planejar bem os estudos, mesmo antes da divulgação do edital. O órgão já adiantou que nesta nova oportunidade os candidatos passarão também por prova de redação. Ampliando o aspecto democrático da seleção, as provas do concurso serão aplicadas em todas as capitais. Além das escritas, os candidatos passarão por exames de aptidão física e de aptidão psicológica, além de investigação para verificação dos antecedentes pessoais e curso de formação.

A meta do Depen é nomear os concursados até o início de 2014. A lotação poderá ocorrer em uma das quatro penitenciárias federais (Mossoró/RN, Catanduvas/PR, Porto Velho/RO e Campo Grande/MS) e na unidade central do departamento, em Brasília. A distribuição das vagas só será definida após o curso de formação.

Assistência: até R$4.796 mensais

O concurso do Depen também contará com vagas na área de assistência penitenciária. Das 38 restantes, quatro são para técnico de apoio, de nível médio/técnico, e 34 para especialista, de nível superior, ambos para atuar no auxílio à população carcerária. As remunerações iniciais oferecidas são de R$3.369,03 para técnico e de R$4.796,65 para especialista. Aos valores já estão acrescidos dos R$373 do auxílio-alimentação. O departamento ainda não informou para quais áreas de formação serão as vagas desses cargos. A estrutura da seleção será a mesma de agente penitenciário, o que inclui provas em junho, em todas as capitais. E em todos os casos, as contratação será pelo regime estatutário, que proporciona estabilidade aos servidores. Assim como no caso de agente penitenciário, a lotação dos concursados será definida após o curso de formação, mas por decisão da Justiça, pelo menos duas vagas de especialista, nas especialidades Clínica Médica e Psiquiatria, deverão ser destinadas à penitenciária federal de Porto Velho.
Folha Dirigida 

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Deputados articulam derrubada de vetos polêmicos de Dilma


Royalties, Código Florestal, fator previdenciário e Emenda 29 estão na mira. Oposição defende votação sumária dos outros vetos feitos pelo Executivo.


Deputados da oposição e da bancada ruralista articulam derrubar em fevereiro vetos presidenciais a pelo menos quatro projetos de lei que confrontaram Executivo e Legislativo durante sua discussão no Congresso.
Em dezembro, em meio à pressão dos parlamentares para votar vetos recentes da presidenteDilma Rousseff à nova lei que redistribui os royalties do petróleo, o ministro Luiz Fux, doSupremo Tribunal Federal, determinou que o Congresso vote antes, em ordem cronológica, mais de 3 mil vetos anteriores, que estão parados na fila.
A intenção dos parlamentares é aproveitar não só para reverter a polêmica decisão sobre os royalties. Na mira, estão também vetos relativos ao fim do fator previdenciário, à recomposição de áreas verdes determinadas pelo Código Florestal e ao investimento na saúde, previsto na regulamentação da Emenda 29.
O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que integra a bancada ruralista da Câmara, afirmou que articula aprovar a maioria dos 3 mil vetos de forma sumária, e deixar os quatro projetos polêmicos para votação à parte.
"Primeiro, vamos votar os mais polêmicos e depois, o restante, de forma global. Esse é o entendimento que vamos tentar implementar. Foram matérias aprovadas no Congresso, nas duas Casas. Se elas foram vetadas, isso não condiz com aquilo que o Congresso Nacional debateu durante tanto tempo", afirmou Caiado.
O líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), defende a votação em ordem cronológica dos vetos. Para o tucano, vetos a dispositivos que não geram polêmica devem ser aprovados de forma sumária, sem discursos e debates. Ele disse que o partido também vai defender a derrubada dos vetos aos quatro projetos citados por Caiado.
"Acho que devemos ir pela ordem e, quando chegar a vetos importantes, eles serão considerados e discutidos. Chamaremos a atenção para a presença deles na listagem. Acho que vale cumprir o rito e estabelecer um cronograma. Esses vetos referentes a fator previdenciário, Emenda 29, e royalties são vetos que o partido vai votar pela derrubada", disse.
O líder do PT na Câmara, deputado José Guimarães (CE), é contra derrubar os vetos presidenciais. Segundo ele, restaurar as propostas aprovadas pelo Congresso poderá prejudicar o país economicamente.
"Tem vetos polêmicos que o governo e o PT vão fazer um acordo para não derrubar. Tem veto ao Código Florestal, à regulamentação da Emenda 29, ao fim do fator previdenciário, e esses temas têm que ser discutidos com responsabilidade. Votar sem a devida atenção e cuidado pode quebrar o país", afirmou.
 petista  também criticou a proposta de votar de forma sumária os vetos que não geram polêmica. Para ele, cada um dos mais de 3.060 vetos deve ser apreciado com cautela e discussão.
"Não podemos fazer uma votação de faz de conta, mas sim uma discussão de cada veto. Não podemos votar tudo em dez minutos. Se for preciso, que demore bastante [para limpar a pauta]. Tem veto aí do governo anterior. Vamos construir uma agenda de terça a quinta. O Congresso não pode se esquivar de sua função constitucional", disse.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) também se posicionou contra apreciar de uma só vez a maioria dos vetos e votar em separado os quatro projetos polêmicos. "Acho difícil acordo nessas bases. O mar não está para peixe. Você pode acabar judicializando, então é melhor não mexer com isso, não alterar o rito. A ordem é votar em ordem cronológica, então é melhor seguir."
Entenda os vetos polêmicos

O principal veto ao projeto dos royalties e que parcela dos parlamentares pretende derrubar é o que impede que a nova divisão dos recursos do petróleo seja aplicada a contratos já firmados em áreas licitadas. A proposta vetada reduzia já em 2013 os recursos repassados a Rio de Janeiro e Espírito Santo em favor de estados e municípios não produtores.

Com relação ao Código Florestal, a bancada ruralista pretende restabelecer dispositivo vetado que flexibilizava a recomposição florestal exigida de produtores rurais de médio porte. Na sanção, Dilma vetou trecho que previa reflorestamento em faixas mais estreitas em margens de rio desmatadas e editou medida provisória exigindo recomposição proporcional à largura do rio.
O outro veto que pode ser derrubado pelo Congresso é o que diz respeito à Emenda 29, projeto que definiu percentuais obrigatórios de recursos da União, estados e municípios para o setor da saúde.
Dilma vetou trecho do artigo que dizia que o governo federal deveria investir o montante do ano anterior acrescido da variação percentual do Produto Interno Bruto (PIB), que mede o crescimento da economia. O veto presidencial impede que uma eventual revisão para cima nesse percentual obrigue o governo a aplicar créditos adicionais para ajustar o valor.
O quarto veto que os deputados pretendem derrubar é o que impediu o fim do fator previdenciário. O projeto vetado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acabava com a fórmula criada em 1999, que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do brasileiro para o cálculo do valor da aposentadoria.
O instrumento visa reduzir o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres.
Fonte: Do G1, em Brasília, 16/01/2013 06h00 - Atualizado em 16/01/2013 09h33, Nathalia Passarinho

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Senadores cogitam derrubar veto de Dilma ao porte de armas dos agentes


Como já é do conhecimento da categoria, a presidente Dilma Rousseff vetou, no último dia 10, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 87/2011 que garantia o direito aos agentes penitenciários e de escolta de presos a portarem arma de fogo fora de serviço.

Em uma reportagem produzida pela Rádio Senado, o senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu os direitos dos agentes penitenciários e rebateu o veto da presidente e do Ministério da Justiça, que alegaram que o porte poderia aumentar a quantidade de armas em circulação.

“O que a presidenta Dilma fez foi tão somente atender à posição do Ministério. Entendo que o número de pessoas que pode ser beneficiada não tem tanta expressão quando discutimos o problema do desarmamento no Brasil. E tem a justificativa de garantir o mínimo de segurança para as pessoas que no dia-a-dia lidam com presos de alta periculosidade”, disse o deputado à Rádio Senado.

Outro senador que repercutiu o veto foi Paulo Paim (PT-RS), que destacou que o Senado foi solidário com os agentes penitenciários ao aprovar o PLC 87/2011 e também não descartou a derrubada do veto. “Como houve o veto, compete agora ao Congresso se posicionar. Mas a mobilização da categoria é legítima. E o Senado e o Congresso, se aprovaram a lei, compete a eles entoa na apreciação do veto fazer com que a lei seja mantida”, declarou o senador.

Vale lembrar que O PLC 87/2011 foi aprovado em decisão terminativa pelo Senado, em 28/11/2012, mas a presidente Dilma vetou o projeto. “Decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público [...]”, destacou o texto do veto publicado no Diário Oficial.

De acordo com o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, o veto ao projeto foi lamentável. “Não bastasse o PT boicotar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal, agora também vetou nosso porte de armas. Estamos cansados, vamos convocar a categoria, temos que nos unir e mostrar nossa força, e é isso que faremos”, desabafou Grandolfo.

Agradecimento ao Senado: o Sindasp-SP agradece ao Senado pela manifestação de apoio à luta que busca conquistar o porte de armas para a categoria. De modo especial, o sindicato agradece aos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Paulo Paim (PT-RS). O Sindasp-SP convoca os agentes penitenciários de todos os estados a enviarem e-mails aos senadores pedindo que apoiem ainda mais a derrubada do veto publicado pela presidente. (Copie os endereços dos senadores no final da reportagem).

Veto: tanto o Ministério da Justiça quanto a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, manifestaram-se pelo veto ao projeto.

Razões: a presidente Dilma aponta como razões do veto ao projeto o argumento de que "a ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso VII do art. 6º implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento”.

E-mails senadores: acir@senador.gov.br, aecio.neves@senador.gov.br, alfredo.nascimento@senador.gov.br, aloysionunes.ferreira@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br, ana.amelia@senadora.gov.br, ana.rita@senadora.gov.br,  angela.portela@senadora.gov.br, anibal.diniz@senador.gov.br, antonio.rodrigues@senador.gov.br, antoniocarlosvaladares@senador.gov.br, antonio.russo@senador.gov.br, armando.monteiro@senador.gov.br, benedito.lira@senador.gov.br, casildomaldaner@senador.gov.br, cassio@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br, cidinho.santos@senador.gov.br, ciro.nogueira@senador.gov.br, clesio.andrade@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, cyro.miranda@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br, eduardo.amorim@senador.gov.br, eduardo.braga@senador.gov.br, eduardo.lopes@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br, ecafeteira@senador.gov.br, eunicio.oliveira@senador.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br, flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, garibaldi@senador.gov.br, gim.argello@senador.gov.br, humberto.costa@senador.gov.br, inacioarruda@senador.gov.br, ivo.cassol@senador.gov.br, jader.barbalho@senador.gov.br, jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, joao.alberto@senador.gov.br, capi@senador.gov.br, joaocosta@senador.gov.br, joaodurval@senador.gov.br, joaoribeiro@senador.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br, jorgeviana.acre@senador.gov.br, jose.agripino@senador.gov.br, gab.josepimentel@senado.gov.br, sarney@senador.gov.br, lidice.mata@senadora.gov.br, lindbergh.farias@senador.gov.br, lobaofilho@senador.gov.br, lucia.vania@senadora.gov.br, luizhenrique@senador.gov.br, magnomalta@senador.gov.br, marcoantoniocosta@senador.gov.br, maria.carmo@senadora.gov.br, mario.couto@senador.gov.br, mozarildo@senador.gov.br, paulobauer@senador.gov.br, paulodavim@senador.gov.br, paulopaim@senador.gov.br, simon@senador.gov.br, pedrotaques@senador.gov.br, randolfe.rodrigues@senador.gov.br, renan.calheiros@senador.gov.br, ricardoferraco@senador.gov.br, roberto.requiao@senador.gov.br, rollemberg@senador.gov.br, romero.juca@senador.gov.br, sergiopetecao@senador.gov.br, sergiosouza@senado.gov.br, valdir.raupp@senador.gov.br, vanessa.grazziotin@senadora.gov.br, vital.rego@senador.gov.br, waldemir.moka@senador.gov.br, pinheiro@senador.gov.br, wellington.dias@senador.gov.br, wilder.morais@senador.gov.br, zeze.perrella@senador.gov.br



sábado, 12 de janeiro de 2013

Perfil do agente penitenciário

O Agente Penitenciário realiza um importante serviço público, de alto risco, cuja tarefa principal é salvaguardar a sociedade civil. Ele contribui, também, diretamente, para a execução de um tratamento penal adequado, através da vigilância, custódia e das múltiplas atividades dispensadas à pessoa presa no sistema prisional, durante o período do cumprimento da pena ou de medida de segurança.

Desta forma, é fundamental que os Agentes Penitenciários possuam um perfil compatível para o efetivo exercício da função, além de um engajamento e um sólido compromisso para com a instituição a que pertencem.

As ações dos Agentes Penitenciários devem ser marcadas pelo espírito da legalidade, da ética e por uma visão estratégica e criteriosa, sempre visando corroborar com as mudanças no trato da pessoa presa. É importante, no entanto, ter a humildade de reconhecer a dificuldade, muitas vezes, de transformar criminosos em não criminosos, já que as condicionantes de ordem social, econômica, cultural são mais poderosas que podemos supor.

Finalmente, é necessário que os Agentes Penitenciários, mesmo reconhecendo as contradições inerentes à própria função, tais como as orientações que podem variar conforme os pressupostos ideológicos de cada administração, adotem como critério um comportamento leal, justo e ético na sua função de servidor público.

Qualidades, atitudes e condutas profissionais necessárias ao bom desempenho do agente penitenciário.

a) Aptidão: possuir uma disposição para capacitar-se e desenvolver-se para bem lidar com pessoas e situações de crise;
b) Honestidade: a integridade e a conduta inatacável são características fundamentais do Agente Penitenciário;
c) Conhecer funções e atribuições: é necessário saber distinguir com clareza uma ação apropriada de seus direitos e prerrogativas;
d) Responsabilidade: é necessário assumir integralmente os seus atos com determinação, visando, sempre, o bem comum;
e) Iniciativa: capacidade de propor ou empreender ações iniciais diante de situações não previstas;

f) Disciplina: a observância dos preceitos ou normas deve ser uma ação natural;
g) Lealdade: além da sinceridade e franqueza nas suas atitudes, o Agente Penitenciário deve ser leal aos seus compromissos e honesto com seus pares;
h) Equilíbrio emocional: a estabilidade emocional deve ser definida por autocontrole e ações equilibradas;
i) Liderança: o comando deve ter um tom condutor;
j) Flexibilidade: a destreza, o bom senso e a transigência devem estar a serviço do  bem comum;
k) Criatividade: a capacidade de criação coerente e de inovação que possam superar as adversidades;
l) Comunicabilidade: a comunicação deve ser de forma clara, expansiva e franca;
m) Perseverança: a firmeza e a constância devem estar sempre presentes em suas ações e ideais.


Veto Presidencial

Senado vai discutir porte de arma para agentes fora de serviço
11/01/2013 - 18:44 - 02'28'' - Veto presidencial



http://www.senado.gov.br/noticias/Radio/programaConteudoPadrao.aspCOD_TIPO_PROGRAMA=4&COD_AUDIO=333578

Presidente Dilma veta armas para agentes penitenciários fora de serviço


Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) o veto total da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei que permite agentes penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço (PLC 87/2011).
A presidente informou que, após ouvir o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, decidiu por não conceder a autorização, pois implicaria maior quantidade de armas em circulação, o que iria “na contramão” da política nacional de combate à violência.
Além disso, de acordo com a chefe do Executivo, a legislação brasileira já prevê a possibilidade se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual.
Segundo o projeto vetado, guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários também poderiam circular armados nos horários de folga.
Legislação
O registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo são disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.
Pelo Estatuto, as exceções estão previstas em 11 incisos, que incluem as seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas (I); policiais e bombeiros (II); guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes (III); guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes (IV); agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos (VI); agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias (VII); profissionais de empresas de segurança privada e de transporte de valores (VIII); integrantes das entidades de desporto (IX); auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários (X); e servidores do Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança (XI).
Os profissionais elencados nos incisos I, II, III, V e VI têm direito de portar arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, o que não é o caso dos agentes penitenciários, por exemplo.
Tramitação
De acordo com a Constituição, o veto deve ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto for derrubado, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.
No entanto, há mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo Congresso, alguns ainda da década de 1990. No fim do ano passado, os parlamentares consideraram votar todos os vetos em bloco, para permitir o exame dos vetos presidenciais ao projeto da Lei dos Royalties, mas a definição do assunto acabou ficando para este ano.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Gato é pego entrando em presídio com serras e celular


Animal foi criado por um dos detentos e voltava para a cela. Agente penitenciário ficou surpreso com a nova tática dos presos.

Agente penitenciário prende gato com serras e celular entrando em presídio de Arapiraca  (Foto: Divulgação/Superintendencia Geral do Sistema Penitenciário de Alagoas )

Agentes penitenciários do Presídio Desembargador Luiz de Oliveira Souza, em Arapiraca, capturaram um gato carregando serras, brocas, fone de ouvido, cartão de memória, celular, baterias e um carregador de telefone móvel.

De acordo com o diretor administrativo da unidade, Anderson Soares, todo o material estava preso ao animal através de fitas adesivas. A captura aconteceu na noite do último dia 30.
Segundo um dos agentes penitenciários que participou da captura do animal, os detentos criaram o gato escondido e os familiares levaram o animal para casa em dia de visita. "Ficamos surpresos com a nova tática dos detentos".
A direção do presídio pediu que os agentes prestem mais atenção para evitar situações inusitadas como essa. O material foi apreendido e o gato encaminhado para o Centro de Controle de Zoonoses de Arapiraca.
Material que estava preso ao corpo do gato. (Foto: Divulgação/Superintendencia Geral do Sistema Penitenciário de Alagoas)
Fonte: http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/01/gato-e-pego-entrando-em-presidio-com-serras-e-celular.html