quarta-feira, 6 de abril de 2011

DIREITO DE RESPOSTA DOS AGEPENS RAFAEL SUSSUARANA, ADRIANO PINTO e PAULO MONTENEGRO

Assunto: DIREITO DE RESPOSTA DOS AGEPENS RAFAEL SUSSUARANA, ADRIANO PINTO e PAULO MONTENEGRO

URGENTE

RAFAEL SUSSUARANA, ADRIANO PINTO e PAULO MONTENEGRO, vem exercer o direito de resposta com fulcro no artigo 29, da Lei nº 5.250/67, EM VIRTUDE DA CALÚNIA DO DIA 06 DE ABRIL DE 2011 VINCULADO NESSE R. JORNAL.

Antes de qualquer comentário, NO QUE TANGE A INVERACIDADE DAS ACUSAÇÕES CONTRA ESSES AGENTES QUE SUBSCREVEM, necessário se faz tornar público e notório que repudiamos o tráfico de drogas.

Passados quase 03 (três) anos de efetivo serviço NENHUM dos subscritores foram denunciados ou responderam processo Administrativo ou Criminal. Além disso, somos pais de famílias e passamos por uma rigorosa investigação social e criminal durante o processo seletivo do concurso.

Durante o curso de formação realizado pelo Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança - CIEPS foram ministradas disciplinas como direitos humanos, ética e cidadania.

Atualmente participamos dos diversos cursos promovidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP tais como:

Direitos Humanos
Gerenciamento de Crises
Planejamento Estratégico
Uso Progressivo da Força
Investigação Criminal

Sempre com o objetivo maior de prestar um serviço de excelência e qualidade para resgatar a identidade funcional e organizacional do Agente Penitenciário, junto aos vários segmentos da sociedade implicando no aumento de nível de confiabilidade. Somos o elo fundamental entre a sociedade e o preso!

Dito isto!!!!

Repudiamos veementemente as alegações feitas pelo ex-agente penitenciário Francisco Noé de Oliveira Caruta, vez que jamais traficamos ou coagimos o ex-agente a realizar nenhum ato delituoso.

Sendo que o agente condenado por tráfico provavelmente nos acusou simplesmente para diminuir sua pena, conforme verificasse na sentença indicada na reportagem da “A Tribuna”. Uma vez que éramos da mesma equipe de serviço. E fomos os primeiros a condenar sua conduta delituosa depois de sabermos dos fatos.

Esta “CALAMIDADE ARTIFICIAL” demonstrou mais uma vez como é simples e fácil denegrir a imagem de pessoas de bem e país de família com palavras ardilosas e sem fundamentação.

RAFAEL SUSSUARANA
ADRIANO PINTO
PAULO MONTENEGRO

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