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Agente penitenciário, agente de segurança penitenciária, guarda prisional ou carcereiro é um agente de segurança que trabalha no interior de penitenciárias, presídios e centros de detenções. Os agentes são responsáveis pela manutenção da ordem nos presídios.
No Brasil, todas as prisões são administradas pelos governos estaduais ou pela União. O ingresso na profissão se dá mediante concurso público, e os agentes são servidores do Estado. No estado de São Paulo são cerca de 22 mil agentes, entre homens e mulheres. Desempenham as mais diversas funções, que vão desde cuidar da segurança da penitenciária, evitar fugas, revistar presos e visitantes, receber documentos referentes às penas, conduzir presos a audiências e a atendimentos médicos até administração do patrimônio do estado.
Além dos agentes penitenciários, que trabalham em estabelecimentos prisionais como penitenciárias, existem também os carcereiros, que são policiais civis encarregados da custódia temporária de presos, enquanto ocorrem os procedimentos policiais iniciais. Após o fim destes, os presos são transferidos para centros de detenção provisória (CDP), onde aguardam julgamento. Se condenados, os presos são transferidos para penitenciárias. Existe um movimento nacional, capitaneado pelo CNJ, para acabar com as carceragens, como são chamadas as celas sob tutela da Polícia Civil, e substituí-las pelos CDPs.[1][2]
Em 2003 o porte de arma foi autorizado em todo o Brasil ao Agente Penitenciário, com a lei nº 10.826/03. Existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 308) para transformar o cargo de Agente Penitenciário em Polícial Penal, com algumas alterações nas atribuições.
O cargo de agente penitenciário é constantemente confundido, no Brasil, com o de carcereiro da Policia Civil. Apesar de ter as mesmas funções, os funcionários pertencem a instituições diferentes.
A função de prestar assistência e contribuir para a possível "ressocialização" do interno do estabelecimento prisional deve ser prestada pelos técnicos e especialistas em execução penal e não, primordialmente, pelo Agente Penitenciário, como assim acredita alguns teóricos. Os Agentes Penitenciários devem zelar pela custódia, segurança, manutenção da ordem e disciplina, o combate ao crime no seio do ambiente prisional, entre outros. Atributos alicerçados no irrestrito respeito aos direitos humanos dos apenados e dos que o circunda. Contudo, atribuir a esses profissionais a responsabilidade de "agentes ressocializadores" remete-se a um conflito atributivo, para não dizer, desvio de finalidade.
Aglutinar diversas atribuições a apenas uma função, tornar-se-á quase que inatingível encontrar profissional qualificado a exercê-la, visto que curso de formação que o adéqüe ao mínimo exigido às atribuições propostas, exigirá do profissional, requisitos que perpassará as graduações em direito, pedagogia, ciências sociais e psiquiatria ou psicologia.
Muito bem, pois falou tudo: "A função de prestar assistência e contribuir para a possível "ressocialização" do interno do estabelecimento prisional deve ser prestada pelos técnicos e especialistas em execução penal e não, primordialmente, pelo Agente Penitenciário, como assim acredita alguns teóricos. Os Agentes Penitenciários devem zelar pela custódia, segurança, manutenção da ordem e disciplina, o combate ao crime no seio do ambiente prisional, entre outros. Atributos alicerçados no irrestrito respeito aos direitos humanos dos apenados e dos que o circunda. Contudo, atribuir a esses profissionais a responsabilidade de "agentes ressocializadores" remete-se a um conflito atributivo, para não dizer, desvio de finalidade.
ResponderExcluirAglutinar diversas atribuições a apenas uma função, tornar-se-á quase que inatingível encontrar profissional qualificado a exercê-la, visto que curso de formação que o adéqüe ao mínimo exigido às atribuições propostas, exigirá do profissional, requisitos que perpassará as graduações em direito, pedagogia, ciências sociais e psiquiatria ou psicologia."