quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

EXCELENTE EXEMPLO A SER SEGUIDO

AGSEP CRIA BANCO DE HORAS EXTRAS PARA SERVIDORES DO ÓRGÃO
Os servidores comissionados e efetivos da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (AGSEP) terão um banco de horas extras para o registro de horas de serviços extraordinários, as quais serão computadas e pagas no contracheque do mês subsequente. Uma portaria, assinada pelo presidente do órgão, Edemundo Dias, regulamenta a iniciativa que já está prevista na Lei 10460, do Estatuto do Servidor Público Estadual. A publicação do documento deverá ocorrer nesta quinta-feira (02/02), no Diário Oficial do Estado. A idéia deverá reforçar o quantitativo de pessoal nas atividades operacionais em unidades prisionais com déficit de servidores.
De acordo com o Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças da AGSEP, Antônio Carlos de Lima, o pagamento de horas extraordinárias será calculado com base no vencimento ou subsídio do servidor, considerando os percentuais autorizados pelo governo e os 50% de adicional noturno, pela prestação de serviços fora de sua escala ou jornada normal de trabalho a que está sujeito, conforme as circunstâncias de cada caso.
A Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças da AGSEP será a responsável pela fiscalização administrativa do banco de horas. “A partir da publicação no Diário Oficial, nós vamos deliberar com a Diretoria de Segurança Prisional a logística que será adotada para a implementação do banco de horas. A Gerência de Tecnologia da Informação já deu início ao estudo de viabilização de cadastro on-line para os servidores dispostos a participarem das horas extras, atendendo as regras já preestabelecidas na portaria. A expectativa da administração da AGSEP é de que o registro de escala extra seja feito já a partir do próximo mês.
Os gerentes regionais deverão apresentar, previamente, à Diretoria de Segurança Prisional as necessidades de quantitativo e áreas de atuação, com a devida justificativa. Em casos de extrema necessidade nos quais não seja possível obter a autorização prévia, caberá aos gerentes regionais autorizar a convocação, apresentando no prazo de até 15 dias, à Presidência da AGSEP, as razões motivadas caracterizadoras da urgência para a análise e decisão.
Nos casos de agentes prisionais plantonistas, as primeiras 24 horas após a carga horária cumprida devem ser destinadas ao descanso. Para os servidores com jornada de 40 horas semanais, fica estabelecido o divisor de 200 horas como o total de horas que devem ser cumpridas em escala normal; para aqueles com jornada de 36 horas semanais, fica estabelecido o divisor de 180 horas. Serão consideradas horas extras o tempo de trabalho prestado a partir dos divisores estabelecidos. Para efeito dessa regra, a administração considerou como escala normal de serviço tanto as horas prestadas na área administrativa quanto na área operacional. A gratificação pelo serviço extraordinário integra a base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária, incidindo sobre o imposto de renda.
O presidente Edemundo Dias disse que a implementação do banco de horas extraordinárias na AGSEP é uma iniciativa de valorização da categoria. “Isso é uma conquista dos servidores e da instituição como um todo. Com isso, ganhamos todos nós, sendo a administração que contará com um reforço de pessoal e o servidor que poderá ter um dinheiro extra. É importante observar que o trabalho extra terá como foco as atividades operacionais, com o direcionamento para as necessidades das unidades prisionais que têm déficit de pessoal”, informou Dias.
As horas extraordinárias fazem parte da administração das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros, por força de lei. Na AGSEP, a implementação foi autorizada pela Procuradoria Geral do Estado a partir de um processo do órgão, no qual foram justificadas as necessidades e a legalidade do banco de horas.
Fonte: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE GÓIAS

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