quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Um grande serviço prestado à Sociedade

Não faltam à organização da nossa sociedade distorções e dificuldades de toda sorte. Como habitantes de um país em desenvolvimento, os cidadãos nascidos nesta República habituam-se a enfrentar as dificuldades inerentes à pobreza, a certo e recorrente descaso das autoridades, a uma permanente sensação de receio ante o futuro que os
aguarda.


Entre eles existe, contudo, um profissional em cuja ficha deveria vir cravada a triste qualidade de vítima preferencial do desequilíbrio social endêmico a que se sujeitam os brasileiros, desde o berço até o leito de morte. Trata-se do agente penitenciário, a quem se imputa o ônus de manter
na prisão os que, quase sempre movidos por condição social mais do que precária, ingressam no mundo do crime e da contravenção contumazes. Esse grupo de trabalhadores serve como verdadeira válvula de escape de conflitos sociais que não provocaram e por cuja ocorrência de modo algum podem ser responsabilizados. Para muitos deles, não resta mais do que rezar pela própria segurança física a cada novo dia em prisões superlotadas de presos submetidos a condições freqüentemente desumanas e insuportáveis mesmo para animais.
A vida na penitenciária é talvez a mais dramática fonte de distúrbios psíquicos que se conhece, e o alvo das síndromes descritas pela ciência médica tanto reside no preso quanto em seus carcereiros. A que vem sendo mais esmiuçada é Síndrome de Burnout, quadro sintomático decorrente de uma situação de tensão emocional constante, cujos portadores amiúde passam a apresentar comportamento extremamente agressivo e irritadiço, com extrema deficiência de auto-estima e graves dificuldades no convício em sociedade.
Os fatos confirmam amplamente a tese. É raro que se passem dois meses sem que se tenha notícia de rebeliões em estabelecimentos prisionais que acarretam, via de regra, ferimentos graves ou óbitos. Tal contexto é mais do que suficiente para justificar sejam os agentes penitenciários tratados de forma que os diferencie do regime do trabalhador que não se sujeita a condições tão dramáticas.

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