segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Juíza concede dispensa natalina para 198 reeducandos

Audiência inédita realizada pela Vara de Execuções Penais do Acre dentro da Unidade de Recuperação Social Francisco de Oliveira Conde autorizou a Dispensa Natalina de 198 detentos que cumprem pena em regime semiaberto. A parceria entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça foi firmada para facilitar a logística que todos os anos é exigida para o cumprimento da concessão do benefício.
Os detentos que informaram o deslocamento para municípios do interior do Estado receberão uma autorização especial para se ausentar da cidade e também estarão sujeitos à fiscalização. A juíza da Vara de Execuções Penais, Maha Kouzi Manasfi, orientou a todos os detentos sobre as regras que deverão ser cumpridas rigorosamente sob pena da suspensão imediata do benefício. Entre elas, recolher-se todos os dias até às 19 horas na residência; não frequentar bares, boates, festas ou outros lugares onde possa haver aglomeração de pessoas ou risco de tumulto e ainda, não portar arma de fogo ou de qualquer espécie.
Têm o direito à dispensa natalina os presos que cumpriram um sexto da pena, que não são reincidentes e que têm histórico de bom comportamento. Quem cumprir as regras terá o direito a mais quatro saídas no decorrer do ano.
O diretor do presídio, Denis Picolo, diz que a parceria do Governo do Estado, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e Tribunal de Justiça dá mais segurança ao processo e facilita a logística. "Para cada reeducando que sai para assinar a dispensa natalina são envolvidos dois policiais na escolta. Aqui dentro temos não só os policiais, como também os agentes para dar apoio", diz.

Informações, ac.gov
 

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