quinta-feira, 28 de outubro de 2010

PORTARIA Nº. 634 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 6°, inciso XIX, da lei 1.908 de 03 de agosto de 2007, pelo Decreto nº 4.986, de 01 de fevereiro de 2010 e,
I. Considerando a complexidade das questões penitenciárias e sua influência na qualidade de vida, do trabalho e bem-estar dos servidores penitenciários;
II. Considerando a necessidade de criar um espaço com o objetivo de proporcionar acolhimento, apoio, acompanhamento e atenção às demandas apresentadas pelos profissionais que lidam diariamente no sistema;
III. Objetivando proporcionar a valorização do servidor, bem como promover a motivação no desempenho de suas funções.
Resolve:
Art. 1º - Criar o Núcleo de Apoio ao Servidor Penitenciário - NASP, vinculado à Gerência de Gestão de Pessoas do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC.
Art. 2º - O Núcleo de Apoio ao Servidor Penitenciário tem como objetivo a promoção do bem-estar dos servidores penitenciários através de ações que contribuam para a promoção da qualidade de vida e do trabalho.
Art. 3º - O Núcleo de Apoio ao Servidor Penitenciário terá, entre outras, as seguintes atribuições:
I - Realizar atendimento psicossocial ao servidor, com o intuito de acolher o indivíduo no exato momento de sua necessidade, ajudando a lidar melhor com seus recursos e limites pessoais.
II – Prestar atendimento psicológico ao servidor, compreendendo o acompanhamento e apoio ao indivíduo que se encontra em condição de vulnerabilidade psíquica.
III – Oferecer atendimento individual do serviço social, compreendendo a questão social como núcleo de formação e como elemento de constituição das relações entre profissional /instituição/cidadão;
IV – Realizar atendimento nutricional, desenvolvendo ações que se destinam a uma melhor qualidade alimentar refletindo diretamente na saúde do servidor;
V- Orientar e encaminhar o servidor, se necessário, à rede de referência em saúde do Estado e Município;
VI – Oferecer palestras e cursos temáticos que visem à promoção da saúde do servidor, bem como de assuntos de interesse do mesmo, em parceria com a Escola de Administração Penitenciária.
VII – Realizar atendimento domiciliar, quando necessário, aos servidores e seus familiares.
VIII – Promover, em parceria com a Gerência de Reintegração Social e Saúde, esclarecimentos em assuntos relacionados á saúde e políticas de prevenção de doenças.
Art. 4º - O Núcleo de Apoio ao Servidor Penitenciário, no desempenho de suas atribuições:
I – Buscará parcerias com instituições e redes de referência com o objetivo de proporcionar maiores benefícios aos servidores.
II - Promoverá ações que dizem respeito à descontração das atividades laborais, tais como atividades culturais, esportivas e de lazer, entre outros, proporcionando uma maior integração entre os servidores.
III- Contribuirá com a Escola de Administração Penitenciária, no incentivo do aperfeiçoamento e da qualificação dos servidores.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
Leonardo das Neves Carvalho
Diretor Presidente.

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