sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Vigilantes poderão ser proibidos de portar arma de fogo

     Para Solange, vigilante de banco não precisa de arma.

 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7314/10, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que proíbe vigilantes de portas armar de fogo, exceto quando estiver trabalhando em transporte de valores. Segundo a proposta, será permitido ao vigilante, quando em serviço, utilizar somente cassetetes de borracha ou de madeira.
O texto estabelece que, durante o transporte de valores, os vigilantes poderão portar revólver calibre 32 ou 38 ou espingarda de calibres 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

A proposta altera a Lei 7.102/83, que estabelece normas paras as empresas de vigilância e de transporte de valores. A legislação atual permite ao vigilante portar armas de fogo em serviço, desde que a arma seja da empresa para a qual trabalha. Esta precisa ter autorização de funcionamento emitida pela Polícia Federal.

De acordo com a autora, a necessidade de proteção dos cidadãos não pode servir de justificativa para o armamento de algumas categorias sem o devido controle da sociedade. Para ela, vigilantes que desempenham suas funções no interior de agências bancárias não têm necessidade de portar arma. Hoje, a empresa que utilizar vigilante desarmado em instituição financeira está sujeita a multa.

"O vigilante que está na recepção de um estabelecimento comercial, no trato direto com um grande fluxo de cidadãos, de forma a lhes oferecer segurança, não pode funcionar como o estopim deflagrador de violências e barbáries", argumenta a deputada.

Tramitação
O PL 7314/10 está apensado ao PL 4436/08, do Senado, que assegura adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de vigilantes que fazem serviço de segurança particular. A matéria será analisada por comissão especial, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

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