O Decreto nº 7.443, de 23 de fevereiro de 2011, prevê a restituição do valor pelo Estados à União dos valores correspondentes às bolsas concedidas aos profissionais caso haja o cancelamento do por reprovação ou abandono do aluno no curso que o habilitou ao recebimento do benefício, por motivo de apresentação informações ou documentos falsos, por solicitação de exclusão do aluno, além de outras previsões do artigo 9º do mesmo Decreto.
Além disso, uma alteração no Projeto Bolsa Formação preocupa os profissionais de segurança pública que percebem o benefício. O novo Decreto institui que, para o cálculo da remuneração mensal bruta para o recebimento do benefício, que é de R$ 1,7 mil, serão consideradas as vantagens de natureza indenizatória e excluídos apenas os valores referentes à gratificação natalina e férias. Pelo Decreto anterior (Decreto nº 6.490/2008) eram excluídas as indenizações para o cálculo da remuneração mensal bruta do profissional, como a ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.
Contudo, o Decreto publicado ontem no Diário Oficial prejudicará muitos profissionais, uma vez que os mesmos já inseriram o benefício no seu orçamento mensal.
As novas diretrizes para participação do Projeto Bolsa Formação surpreendeu muitos policiais, que já não estavam satisfeitos com a última reformulação do Projeto ocorrida no início do ano.
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