sábado, 16 de abril de 2011

Câmara mantém prisão especial para autoridades

Os deputados modificaram o texto do novo Código de Processo Penal aprovado pelo Senado para manter o privilégio

A Câmara manteve nesta quinta-feira (7) a possibilidade de prisão especial para autoridades. Os deputados modificaram o substitutivo ao Projeto de Lei 4208/01, que altera o Código de Processo Penal, aprovado anteriomente pelo Senado. O texto aprovado pelos senadores eliminava o privilégio: previa que quem tiver diploma de nível superior, tiver mandato eletivo e for integrante das Forças Armadas, por exemplo, deveria ficar alojados no mesmo local que os presos comuns. A matéria agora vai para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

No texto que veio do Senado, a prisão especial só poderia ser concedida quando houvesse necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial. A previsão provocou debate entre os parlamentares. Todos os partidos, com exceção do PPS, concordaram em manter a diferenciação entre os presos. Para o deputado Roberto Freire (PPS-SP), a medida é um "privilégio inadmissível". "Nós queremos acabar com privilégios da prisão especial", afirmou.

Assim, mantêm o privilégio de prisão especial, de acordo com o artigo 295 do Código de Processo Penal:
I - os ministros de Estado;
II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;
III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;
IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
VI - os magistrados;
VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
VIII - os ministros de confissão religiosa;
IX - os ministros do Tribunal de Contas;
X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
XI - os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos ou inativos.
XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.

O relator do projeto, deputado João Campos (PSDB-GO), a favor do fim da prisão especial, reconheceu a resistência dos deputados e disse que o assunto poderá voltar a ser tratado na votação do projeto de reforma do Código de Processo Penal em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Além de manter o benefício, os deputados aprovaram também alternativas à prisão preventiva. Com o novo texto, o juiz pode optar, em casos de menor gravidade, por medidas cautelares. Entre elas, a obrigação de se apresentar periodicamente ao magistrado, a proibição de manter contato com pessoa envolvida no crime e a necessidade de dormir sempre em casa. 

Comentário Blog Agentes Penitenciários de CZS:
Mais uma vez os deputados criam leis para se protegerem, quando eles perceberam que os senadores quase os deixam de fora tiveram todo cuidado em modificar o texto... e a população mais uma vez fica inerte diante de mais um abuso, pois a Constituição é bem clara "Todos são iguais perante a lei" como eles podem querer ser diferente de nós? será que a vida de um deputado vale mais do que a de um gari? ou a vida de um oficial vale mais que a de um soldado?! Acorda Brasil!!!!

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