terça-feira, 17 de maio de 2011

Autonomia, Segurança e Profissionalização do Sistema Penitenciário Brasileiro

Por Luís Alberto Bonfim Sousa*

Durante décadas, os servidores penitenciários vêm lutando para sair da invisibilidade imposta à função, romper máculas e olhares preconceituosos de uma sociedade que resiste ao novo. E, principalmente, com a visão do passado, errônea e covarde que ainda transfere aos trabalhadores penitenciários a exclusiva responsabilidade pelas agruras do cárcere sobre os indivíduos presos.

Da mesma forma que imputavam aos guardas das galés e aos carrascos nos patíbulos, o exercício das suas vexatórias funções sociais, séculos atrás. Diferente dos trabalhadores que exerciam funções sociais e punitivas do passado, respeitando as condições históricas dadas em cada época, os agentes penitenciários têm, hoje, a possibilidade e as ferramentas intelectuais disponíveis para transformar a realidade que lhes é concebida institucionalmente nos espaços prisionais.

Destarte, encontra-se em construção um novo momento para o Sistema Prisional, em nível nacional, com a expectativa de aprovação no Congresso Nacional da PEC Nº 308/2004, que cria a Polícia Penal no Distrito Federal e nos Estados. Por outro lado, não se deve perder o foco das questões prisionais nos Estado, para que não destoe do projeto de profissionalização dos serviços penitenciários e da autonomia que os trabalhadores buscam construir.

Antes do governo Lula, o projeto para o Sistema Penitenciário brasileiro encontrava-se “definido” nos Estados. O desmonte era total: primeiramente, esvaziando a autonomia dos servidores, sem lhes reconhecer valor ou capacidade gestora e culpando-os pelos problemas institucionais, além de transferir a competência gerenciadora a prepostos da Polícia Civil e Militar.

Os militares, em sua grande maioria, ocupavam várias unidades prisionais nos Estados federados e comandavam os poucos órgãos de Inteligência Penitenciária existentes no país. Com o surgimento do Plano de Segurança Nacional, o Governo Federal conseguiu democratizar as gestões estaduais através do reconhecimento da capacidade gestora dos trabalhadores penitenciários na maioria dos estados brasileiros.

Presídios e penitenciárias, pelo Brasil a fora, são espaços utilizados pela Inteligência Policial para obter informações, inclusive, evitando articulações criminosas quanto solucionando crimes. Compreende-se, portanto, a urgência de os servidores penitenciários comandar as Unidades Prisionais e os Órgãos de Inteligência Penitenciária nos Estados, a partir da “evolução das práticas criminosas”, que faz com que a sociedade, cada vez mais, cobre habilidades e competências dos servidores penitenciários nas mais diversas áreas que envolve a esfera penal.

Ora, as polícias - repressiva ou investigativa - cada uma com sua especificidade, têm demandas que seu efetivo não consegue atender de imediato face a falta de contingente. No entanto, a sociedade que precisa de ações imediatas dessas forças, vê-se abandonada. A de se observar que as próprias polícias, com o tempo e para atender demandas sociais, sentiram necessidade de criar as suas elites, um corpo mais especializado que se destacasse dentro da própria instituição. Ora, porque o Sistema Penitenciário não pode avançar na sua especialização e criar a Polícia Penal, se até mesmo o congresso Nacional já tem uma?
O que não se pode admitir é a “transferência de poder” para pequenos grupos de presos, os quais buscam exercitar uma administração paralela nos presídios e penitenciárias pelo Brasil a fora, ameaçando e colocando em dúvida a autoridade dos agentes penitenciários e, conseqüentemente, do próprio Estado.

A criação da polícia Penal, que não tem conflitos de atribuições com as outras já existentes, além de atender uma dinâmica da própria sociedade, vai conceder constitucionalidade à função que os agentes já vêm desempenhando há muito tempo. Com a aprovação da PEC 308/04, os agentes penitenciários que, de fato, já exercem a função policial, passarão a exercê-la de direito, e estabelecerá normas em sua regulamentação, evitando, assim, que cada governante as trace de tempos em tempos.

Atualmente o Sistema Penitenciário Nacional é uma babel: nos diversos Estados, as penitenciárias e os presídios estão subordinados a um Departamento dentro de uma Secretaria, quando já mereceria status de Secretaria, em razão da sua complexidade; o regime de trabalho e de contratação do pessoal difere de estado para estado, assim como a carga horária dos agentes penitenciários.

Atualmente, o Governo Federal vem sinalizando mudar essa realidade do Sistema Penal brasileiro, com um diálogo mais próximo dos anseios dos servidores e da sociedade, que exige um serviço público qualificado e que cumpra a sua finalidade. Ao criar o PRONASCI, o governo acena, também, na direção da profissionalização dos serviços penitenciários, no entanto, há um problema a ser resolvido, que é o açambarcamento da maioria dos recursos desse PROGRAMA pelas polícias, sobrando muito pouco para o Sistema Penitenciário. Tal realidade tem inviabilizado a compra de equipamentos e a formação do pessoal. O saldo do PRONASCI para os serviços penitenciários tem sido os mini cursos de capacitação à distância e algumas vagas em cursos de pósgraduação, cujas instituições policiais vem ocupando quase todas as vagas.

A criação da Polícia Penal vai garantir mais Policiais nas ruas e segurança para população, deixando as instituições penais entregues aos policias penais. Dessa forma, cada qual na sua função, asseguraria à sociedade a otimização dos recursos investidos no serviço público. Entendemos que essas instituições são parceiras e podem trabalhar juntas, todavia, há de se respeitar a independência e a competência de cada uma delas. Porém, os problemas que se colocam para essa categoria devem ser vistos como fatores positivos, pois servem para se construir soluções e para dinamizar as lutas, uma vez que homens e mulheres não vivem em eterno repouso, mas, sim, aspiram melhores condições de vida e trabalho, encarando os conflitos como oportunidades para demonstrar a sua capacidade de pensar e articular as mudanças. 
A sociedade organizada tem mostrado a sua capacidade de articulação e organização nos diversos debates, quer congressos ou encontros, e demonstrou isto na Conferência Nacional de Segurança Pública, quando aprovou a Polícia Penal como a diretriz de maior número de votos. Os trabalhadores penitenciários são legítimos para representar, dirigir e propor as mudanças necessárias para as melhorias do seu espaço de labor, contanto que afine o seu discurso com os interesses sociais, sem arrogância e contextualização do momento político. Afirmo que será uma atitude normalíssima a resistência de algumas autoridades à criação de mais uma polícia, ou por querer fazer valer o seu juízo de valor, ou em razão de nunca ter participado desse debate, mesmo que vários deles tenham acontecido nos diversos estados brasileiros. No entanto, faz-se necessário que se vençam as vaidades para não perder esse momento.

Precisamos perceber a necessidade social de brindar os espaços penitenciários com profissionais qualificados e instituições fortes. É primordial que se coloque em debate os pontos prioritários para o projeto de profissionalização e especialização dos serviços penitenciários que servirão para estruturar as bases para a Polícia Penal, a saber:
1- Contratação de pessoal efetivo (concurso público), acabando com o quadro de temporários e terceirizados na atividade de execução da pena, visto que ela requer agentes penitenciários do quadro permanente com compromisso institucional;
2- Criação de um Plano de Carreira para os servidores que possibilite uma ascensão aos cargos de direção;
3- Cursos de especializações em gestão prisional, gerenciamento de crises e de controle interno etc.;
4- Criação de um grupo de ações táticas, reconhecido institucionalmente, com o fornecimento dos equipamentos necessários pelo Estado;
5- Padronização dos serviços penitenciários, respeitando a especificidade de cada regime penal;
6- Criação da Inteligência Penitenciária que possa trocar informações com as outras divisões de Inteligências de Segurança Pública, mas que mantenha a sua independência e quadro de pessoal próprio;
7- Criações de instrumentos legais de controle interno - uma Corregedoria Penitenciária que não seja somente punitiva, mas que oriente preventivamente os servidores penitenciários;

Sobre esse último ponto, chamo à atenção que já existem diversas instituições de controle externo para fiscalizar e denunciar os Sistema Prisional e os trabalhadores. Contudo, quero destacar a ausência de um controle interno de prevenção e correição, que trabalhe com afinco na orientação do agente penitenciário e no controle de suas atividades. É necessário que se invista nesse profissional, na sua educação e que o incentive na busca de novos conhecimentos, gerais e técnicos, em sua formação, trabalhando as Humanidades, a Ética profissional e temas do dia a dia funcional.

Além dos pontos subscritos para alavancar o projeto de profissionalização da categoria, devem ser fornecidas aos agentes penitenciários condições dignas de trabalho; remuneração progressiva com ascenção vertical e horizontal além de assistência social extensiva aos familiares; criar mecanismos institucionais para manter essa auto-estima profissional em alta, assim como criar mecanismos institucionais estratégicos. No que diz respeito ao controle interno, prioritariamente preventivo e educativo, e em última instância, coercitivo até a aplicação de medidas mais rigorosas.

Portanto, tendo como foco a PEC 308/2004, em tramitação no Congresso Nacional, é preciso sedimentar a base da Polícia Penal nos Estados, como projeto coletivo, destacando e valorizando o conjunto de homens e
mulheres empenhados na profissionalização dos serviços prisionais, ressaltando a necessidade de se ter autônoma, sem subordinação as outras forças de segurança, porém, ombreadas para atingir melhor o umprimento da sua finalidade: a prestação de um serviço de qualidade à sociedade.

(*) Licenciado em História e pós-graduando em História Econômica e Social do Brasil, atualmente gestor da Colônia Penal Lafaiete Coutinho. Acumula a experiência de ter gerenciado o Presídio de Lauro de Freitas/Ba (co-gestão público/privado) e coordenado o Sindicato de ervidores Penitenciários do Estado da Bahia. 
REFERÊNCIAS BIBLIÓGRAFICAS
SILVA, Luciano Costa da. Políticas Públicas de Segurança, Controle e Medo Social. 2003. Dissertação (Curso de mestrado em Direito do Estado) – Centro de Estudos Sociais Aplicados, Universidade da Amazônia, Belém, 2003.
BAYLEY, David H. E Skolnick, Jerome H. Nova Polícia: Inovações na Polícia de seis cidades norte-americanas. Tradução de Geraldo Gerson de Souza. São Paulo: EDUSP, 2001.
SOARES, Luiz Eduardo. Meu casaco de general. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos Humanos: Coisa de Polícia. Edições CAPC, gráfica Editora Berthier, Passo Fundo, RS, 2003 Sistema Prisional em Debate.
Publicado no Recanto das Letras em 30/01/2011

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