Padronizar o recebimento de presos e presas nos Órgãos de Execução de Penal de Rio Branco Acre.
O Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução SISP/AC/Nº 002 de 03 de agosto de 2009, que Institui o Sistema Integrado de Gestão Operacional, como sistema oficial de gestão de informações criminais e operacionais, constitui o Conselho Técnico de Trabalho e Gerenciamento – CSIGO; CONSIDERANDO a Resolução SISP/AC/Nº 005 de 27 de agosto de 2010, que dispõe sobre normas de acesso e utilização do SIGO – Sistema Integrado de Gestão Operacional pelos órgãos do Sistema Integrado de Segurança Pública; CONSIDERANDO o dispositivo da Resolução SISP/AC/Nº 005 de 27 de agosto de 2010, Art. 6º, I, combinado com Art. 33, que dispõe da coordenação e gestão do SIGO,
O Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução SISP/AC/Nº 002 de 03 de agosto de 2009, que Institui o Sistema Integrado de Gestão Operacional, como sistema oficial de gestão de informações criminais e operacionais, constitui o Conselho Técnico de Trabalho e Gerenciamento – CSIGO; CONSIDERANDO a Resolução SISP/AC/Nº 005 de 27 de agosto de 2010, que dispõe sobre normas de acesso e utilização do SIGO – Sistema Integrado de Gestão Operacional pelos órgãos do Sistema Integrado de Segurança Pública; CONSIDERANDO o dispositivo da Resolução SISP/AC/Nº 005 de 27 de agosto de 2010, Art. 6º, I, combinado com Art. 33, que dispõe da coordenação e gestão do SIGO,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a utilização do Sistema Integrado de Gestão Operacional – SIGO como ferramenta de trabalho deste Instituto para unificar, organizar, padronizar e agilizar as ações e procedimentos realizados.
Art. 2º Empregar o Sistema SIGO com o fito de otimizar o controle penal, propiciando o gerenciamento do efetivo carcerário, monitorando a movimentação dos presos e presas entre Unidades Penitenciárias, bem como gerenciar o cumprimento da pena.
Art. 3º Determinar que o recebimento de reeducandos oriundos das unidades policiais civis da capital, deverá ser realizado via sistema SIGO, ficando proibido o recebimento de presos e presas cuja movimentação não atenda a este requisito, devendo ser notificado em livro o motivo da negativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
DPF Dirceu Augusto Silva,
Diretor Presidente.
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